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Mai
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Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão liminar da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia determinado a não aplicação de redutor salarial, o chamado abate teto previsto na Emenda Constitucional (EC) 41/2003, a licenças prêmio – não usufruídas e convertidas em pecúnia – de um servidor aposentado.

 

A decisão questionada determinou que o diretor do Departamento de Pessoal da Fazenda do Estado de São Paulo não aplicasse o redutor salarial aos proventos do autor da ação judicial, no tocante às vantagens concernentes às licenças-prêmio não usufruídas e convertidas em pecúnia. Contra esse acórdão, o estado ajuizou, no STF, pedido de Suspensão de Liminar (SL 993), requerendo a suspensão da decisão, ao argumento de que o pagamento dos valores pecuniários, como determinado, causaria grave lesão à ordem e à economia públicas.

 

Para o ente federado, “o acolhimento da interpretação conferida pelo impetrante ao referido dispositivo legal implicaria afastar a aplicação do teto salarial à sua remuneração, na medida em que é o valor da própria remuneração do impetrante no mês anterior à sua aposentadoria que deve ser considerado como base de cálculo para o pagamento da indenização, por força de expressa disposição legal em vigor”.

 

EC 41/2003

 

Em sua decisão, o presidente do STF salientou que a controvérsia nos autos está em saber se o montante a ser pago a título de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas por servidor público aposentado deve ser apurado com base no valor do teto remuneratório atualmente imposto, sem exceção, a todo o funcionalismo público estadual ou no valor bruto da remuneração a que fazia jus o impetrante antes do estabelecimento das limitações introduzidas pela EC 41/2003.

 

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF aponta no sentido de que “o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior”.

 

Ao conceder a liminar, o ministro disse que a grave lesão à ordem jurídico-constitucional ficou caracterizada na utilização, como parâmetro de valor de remuneração a ser levado em conta no cálculo de verba indenizatória, de montante superior ao limite remuneratório fixado no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003. Corrobora esse entendimento, seg0undo o ministro, informação de que o Estado de São Paulo juntou aos autos prova de despesa vultosa com o pagamento tal como fixado no acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

 

Fonte: site do STF, de 23/5/2016

 

 

 

Tribunal e PGE firmam acordo para compartilhar dados e informações

 

Com o objetivo de fortalecer as ações institucionais e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle social, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) assinaram, na quarta-feira (18/5), às 16h00, um termo de cooperação técnica, com vigência de 3 (três) anos, objetivando o compartilhamento de dados e informações.

 

Participaram da assinatura do termo de cooperação o Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos. De acordo com o termo firmado, a cooperação entre os órgãos consistirá na troca de informações constantes de banco de dados, geridos ou acessados pelo TCE e pela PGE.

 

Por parte do Tribunal de Contas, prestigiaram o ato os Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo (Vice-Presidente), Renato Martins Costa (Corregedor), Cristiana de Castro Moraes e Valdenir Polizeli (Auditor-Substituto de Conselheiro); os Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), José Mendes Neto e João Paulo Giordano Fontes; o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi e o Procurador da Fazenda Estadual junto ao TCE, Luiz Menezes Neto.

 

Pela PGE, prestigiaram o ato o Subprocurador Geral Adjunto, José Renato Ferreira Pires; a Subprocuradora Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Maria Lia Pinto Porto Corona; a Subprocuradora Geral Adjunta do Contencioso Tributário-Fiscal, Ana Lúcia C. Freire P. Oliveira Dias; a Procuradora Assessora da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Regina Maria Sartori; o Procurador Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Eduardo José Fagundes.

 

Também participaram da solenidade integrantes do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS), que na oportunidade estiveram representados pelo Procurador do Estado Coordenador, Alessandro Rodrigues Junqueira, e pelos Procuradores designados  Alexandre Aboud, Antônio Augusto Bennini e Bruno Maciel dos Santos.

 

O TCE promoverá acesso ao Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP) por meio de criação de usuário e senha de acesso específico, bem como à relação de apenados em decorrência da Lei Federal n. 8.666/1993 e da Lei Federal n. 10.520/2002, que lista as entidades proibidas de novos recebimentos e os responsáveis por contas julgadas irregulares.

 

Caberá à PGE franquear ao Tribunal de Contas o acesso ao Sistema da Dívida Ativa, fornecendo senha de acesso a usuários devidamente qualificados e previamente indicados. Os dados e informações, que serão fornecidos por meio eletrônico, conterão a relação de sanções impostas às empresas contratadas por órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, municipal ou estadual, do Estado de São Paulo

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/5/2016

 

 

 

MP apura pagamento de indenizações ao PCC em obra do Rodoanel

 

O Ministério Público Estadual (MPE) investiga a denúncia de que a empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), do governo paulista, pagou indenizações a criminosos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) no programa de reassentamento das obras do Trecho Sul do Rodoanel e do prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, na Grande São Paulo. Ambas foram entregues em 2010, nos governos José Serra e Alberto Goldman (PSDB), ao custo de R$ 7 bilhões.

 

Os promotores já identificaram pelo menos dez pessoas indenizadas pela Dersa na cidade de Mauá e na zona leste de São Paulo que têm passagens pela polícia por roubo, furto e tráfico de drogas. A investigação teve origem nos depoimentos de uma ex-funcionária da Dersa chamada Mércia Ferreira Gomes, que trabalhava à época em um consórcio contratado para executar o programa de reassentamento e fechou acordo de delação premiada com o MPE. As indenizações custaram mais de R$ 100 milhões e beneficiaram cerca de 40 mil pessoas.

 

Segundo Mércia, no processo do Rodoanel, “a bandidagem que domina a área começou a fazer ameaças e, para possibilitar que o pessoal da empresa contratada pela Dersa fizesse seus trabalhos, se deveria pagar algum valor para a criminalidade”. Ainda de acordo ela, se o valor não fosse pago, funcionários sofreriam “represálias”, como ficar trancado na sala do plantão social. “Diante de tanta solicitação nesse sentido, o dinheiro acabou”, disse.

 

A ex-funcionária relatou que os pagamentos eram feitos em dinheiro e “a maioria dos bandidos recebia valores na Dersa e comparecia armada”. Segundo Mércia, muitos pegavam o dinheiro e saíam sem assinar nenhum recibo. Os pagamentos ocorreram entre agosto e outubro de 2009 e seriam indicados por uma pessoa chamada Hamilton Clemente Alves, que, segundo testemunhas, apresentava-se como assessor do ex-deputado estadual Adriano Diogo (PT), que nega o fato.

 

À época, Alves participou de audiência pública sobre o caso na Assembleia Legislativa como presidente do Movimento em Defesa das Famílias do Traçado Jacu-Pêssego. Entre 2013 e 2015, ele trabalhou por duas vezes como assessor parlamentar do ex-vereador Alessandro Guedes (PT) e foi exonerado em março deste ano do cargo de assessor na Subprefeitura de Cidade Tiradentes na gestão Fernando Haddad (PT).

 

De acordo com Mércia, as indenizações variavam de R$ 1,6 mil a R$ 250 mil e chegaram a ser pagas até três vezes a uma mesma pessoa que invadiu diferentes áreas que seriam desapropriadas para as obras. Segundo ela, os pagamentos foram autorizados pelo ex-diretor de Engenharia da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, que também nega o fato. As informações foram prestadas ao MPE em abril de 2015 e ratificadas em recente depoimento prestado por ela, após fechar um acordo de delação premiada.

 

“Um dos indícios que temos é de que o dinheiro era encaminhado para pessoas ligadas ao crime organizado. As pessoas que trabalhavam e foram indicadas por Mércia, em depoimento, serão chamadas para prestar esclarecimentos”, disse o promotor Cássio Conserino. Ao ser ouvido em 2015, o ex-diretor do Departamento de Assentamento da Dersa Geraldo Casas Vilela disse que a empresa recebeu uma carta atribuída ao PCC na qual são feitas ameaças, caso as remoções das famílias prosseguissem. Segundo ele, “diversas foram as dificuldades encontradas nesses processos de pagamento, sobretudo porque as áreas geralmente eram dominadas por pessoas ligadas a atividades criminosas”.

 

Desvios. Mércia é investigada por ter incluído ilegalmente 16 pessoas ligadas a ela no cadastro de reassentamento das obras e desviado R$ 813 mil de indenizações. Ao MPE, no dia 9 deste mês, ela disse que fez isso a mando de Vilela e de Paulo Preto, para pagar pessoas que moravam na favela e não tinham documentos para o cadastro. Ambos negam as acusações. Segundo Mércia, nenhum parente seu ficou com o dinheiro.

 

Na semana passada, os três e uma filha de Paulo Preto foram denunciados à Justiça por incluir ilegalmente o nome de seis pessoas ligadas ao diretor na lista de indenizados com apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), no valor total de R$ 374 mil. Na lista de beneficiários estão três babás, duas empregadas e funcionário que trabalhava para a família dele, que nega irregularidades.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/5/2016

 

 

 

STF vai definir prazo para ressarcir erário em ação por improbidade

 

O Supremo Tribunal Federal vai definir o prazo prescricional em ações sobre ressarcimento ao erário por agentes públicos devido a atos de improbidade administrativa.

 

Por meio do Plenário Virtual, a corte reconheceu a repercussão geral do tema, que é tratado em um recurso extraordinário. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na sessão.

 

O relator, ministro Teori Zavascki, explicou que, no RE 669.069, também de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Porém, no julgamento do mérito, foi firmada a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade.

 

“Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, explicou o ministro.

 

O caso que motivou a repercussão geral trata de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais. Os réus teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado.

 

Os fatos ocorreram em abril e novembro de 1995, e a ação civil pública foi ajuizada em julho de 2001. O MP-SP pedia a aplicação aos réus das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), inclusive de ressarcimento de danos, por avaliação e alienação de bens abaixo do preço de mercado.

 

O RE foi interposto pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa delimita que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

 

No recurso, o MP-SP argumenta que a possibilidade de prescrição da ação fará com que os praticantes dos atos de improbidade fiquem impunes e que o Tesouro público seja diminuído. Alega ofensa ao artigo 37, inciso 5º da Constituição Federal, que teria dois comandos: o da imprescritibilidade dos ilícitos administrativos dos agentes públicos e das ações de ressarcimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 23/5/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 50ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 20-05-2016

 

Processo: 18999-270876/2016

Interessada: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Regulamentação do artigo 15, § 1º, da LC 1270/15 (LOPGE) – periodicidade das reuniões do Conselho da PGE

Relatora: Conselheira Cristina M. Wagner Mastrobuono

Retirado de pauta por consenso, com determinação de reinclusão na pauta da 51ª sessão ordinária do Conselho (03/06/2016).

 

Processo: 18575-1263343/2015

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Assunto: Relatório de Atividades Desenvolvidas pelo Centro de Estudos-Exercício 2015/Prestação de contas.

Relator: Conselheiro Ricardo Rodrigues Ferreira

Retirado de pauta com pedido de vista da Conselheira Kelly Paulino Venâncio.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/5/2016

 
 
 
 

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