24
Fev
16

Votação de projeto que regulamenta teto do funcionalismo público é adiada

 

A votação do Projeto de Lei (PL) 3123/15 que regulamenta o teto do funcionalismo público foi adiada na noite de hoje (23) pela Câmara dos Deputados. A proposta fixa regras para o pagamento de provimentos em todas as esferas de governo. A decisão ocorreu após um acordo de lideranças. O debate e votação da matéria será retomada amanhã (24), quando os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto.

 

A proposta busca uniformizar as regras do teto remuneratório do funcionalismo público. Pela proposta, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

 

Entre as parcelas que serão somadas e que não podem superar o teto constitucional estão salários, verbas de representação, abonos, adicionais referentes a tempo de serviço, gratificações, ajuda de custo para capacitação profissional, entre outras.

 

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o subsídio mensal do governador no Poder Executivo, o dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e o dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Judiciário estaduais e distritais.

 

O relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), defende que o limite deve  abranger subsídios, salários, remunerações, proventos, soldos, reformas e pensões, percebidos cumulativamente ou não,  pagos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

 

PEC aprovada

 

Logo após o adiamento, os deputados continuaram a seguir a ordem do dia e aprovaram, em primeiro turno, por 448 votos a favor e três contra, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/15), que explicita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. O texto retorna agora à Comissão Especial para elaborar a redação para o segundo turno.

 

Fonte: Agência Brasil, de 23/02/2016

 

 

 

Advocacia-Geral derruba liminar que obrigava pagamento de auxílio-moradia a juiz

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que obrigava a União a pagar auxílio-moradia a um juiz do trabalho casado com magistrada que já recebe o benefício. A impossibilidade de receber o auxílio de R$ 4,3 mil quando pessoa com quem o magistrado resida já contar com vantagem da mesma natureza está prevista no artigo 3 da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo regulamentou o pagamento do benefício à magistratura.

 

O autor da ação alegou que tinha direito ao auxílio porque, embora tivesse domicílio conjugal com a esposa, uma juíza do trabalho lotada em Fortaleza (CE), precisava manter residência em Maracanaú (CE), onde exerce a magistratura. O pedido de pagamento chegou a ser acolhido pela primeira instância da Justiça Federal do Ceará, que determinou à União a implantação do benefício para o magistrado em até dez dias.

 

Contudo, a Advocacia-Geral recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os advogados públicos pediram para que a liminar fosse suspensa até o caso ser avaliado pelo tribunal. Também foi lembrado que, de acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

 

"É notório e manifesto o interesse de uma grande quantidade de magistrados no resultado do caso, pelo simples fato da decisão afastar norma instituída pelo CNJ que disciplina regra a ser aplicada em caráter nacional a toda a magistratura nacional, envolvendo interesse pecuniário de toda a categoria", destacou a AGU. Os advogados observaram, ainda, que o próprio TRF5 já havia deixado de julgar ações semelhantes anteriormente por reconhecer que cabe ao STF decidir sobre o assunto.

 

O pedido de suspensão da liminar foi acolhido pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do TRF5. A decisão observou que Maracanaú faz parte da região metropolitana de Fortaleza, razão pela qual não haveria por que "considerar-se a existência de residência do agravado em localidade distinta de seu cônjuge".

 

Sem urgência

 

O magistrado também assinalou que o caso não se revestia de qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar, já que o pagamento representaria "apenas uma pequena parcela do total da remuneração" do autor da ação e a ausência do benefício, que até então nunca havia sido pago, não colocaria em risco a subsistência do juiz.

 

Atuaram nos casos a Procuradoria da União no Ceará e a Coordenação Regional de Assuntos dos Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Ref.: Processo nº 0805545-17.2015.4.05.0000 - TRF5.

 

Fonte: site da AGU, de 23/02/2016

 

 

 

CCJ do Senado analisa proposta que muda escolha de ministro do Supremo

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado reúne-se nesta quarta-feira (24/4) para analisar uma pauta de 41 itens, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição 35/2015, de Lasier Martins (PDT-RS), que modifica a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Pela proposta, os ministros da suprema corte continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, porém a partir de uma lista tríplice que lhe será entregue até um mês após o surgimento da vaga.

 

Essa escolha ficaria a cargo dos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do procurador-geral da República.

 

O relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou uma emenda acrescentando à lista também o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Ainda pela proposta, o presidente da República terá o prazo de um mês para escolher um dos três nomes e informá-lo ao presidente do Senado. O escolhido poderá tomar posse se for aprovado pela maioria absoluta da Casa e terá um mandato de, no máximo, dez anos, sendo vedada a recondução.

 

Os ministros do STF também serão inelegíveis para qualquer mandato eletivo até cinco anos após o fim de seus mandatos no Supremo.

 

Ainda de acordo com a PEC, só poderá ocupar uma cadeira no STF quem tiver pelo menos 15 anos comprovados de atuação na área jurídica, além de idade entre 35 e 65 anos.

 

Segurança pública

 

Também está na pauta o PLC 20/2014, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), determinando que os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

 

Os senadores também poderão analisar o PLS 190/2014, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a gravação, em áudio e vídeo, de abordagens e interrogatórios feitos por agentes da segurança pública e autoridades judiciárias.

 

O projeto determina que as abordagens de pessoas suspeitas e os enfrentamentos que exijam emprego da força deverão ser registrados em áudio e vídeo e armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos.

 

Conforme a proposta, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. E o disparo da arma de fogo somente será admitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou de lesão grave.

 

Fica expressamente vedado também o emprego da arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo armada, não represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

 

Ainda na área da segurança pública, poderá ser votado o projeto de Jorge Viana (PT-AC) que considera como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros (PLS 253/2014).

 

Eleições

 

Os senadores poderão ainda votar o PLS 663/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG), que veda, no período de seis meses antes das eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.

 

A proposta também altera a Lei das Eleições para proibir, no período de três meses antes dos pleitos, doações de campanha por esses servidores a candidatos. Com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Conjur, de 23/02/2016

 

 

 

EM CASA

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para votação processo que discute se a funcionária pública que adota um bebê tem direito a até seis meses de licença-maternidade, como ocorre com a servidora que engravida. Hoje, a adotante tem direito a três meses, prorrogáveis por 45 dias, se adota um bebê, ou a apenas 30 dias, se o filho for maior de um ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 24/02/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.