23
Dez
16

TJs de SP, BA e RS não estão aceitando petições eletrônicas no recesso

 

Ao menos três tribunais de Justiça não estão aceitando peticionamento eletrônico durante o recesso: São Paulo, do Rio Grande do Sul e da Bahia. As medidas contrariam liminar do Conselho Nacional de Justiça em caso envolvendo do TJ do Rio de Janeiro, que tinha suspendido o recebimento de peças digitais durante o recesso sem justificativa.

 

Em São Paulo, a administração da corte informou que a suspensão ocorre para manutenção do sistema, o e-SAJ. Já na Bahia, a suspensão vale para o sistema Projud, usado pelos juizados especiais. Em nota, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil informa que esse tipo de medida ocorre há três anos.

 

Por causa disso, a OAB-BA enviou ofício ao TJ-BA pedindo que a suspensão não ocorra neste ano. Mas o pedido não adiantou, pois não há como peticionar. "O Tribunal de Justiça é o único tribunal deste estado que vem fazendo reiterada suspensão destes serviços indispensáveis à cidadania e à advocacia", afirma a presidente da Comissão Especial de Informática Jurídica, conselheira seccional Tamiride Monteiro.

 

Tamiride destaca que a Lei 11.419/2006 e a Resolução 185/2013 do CNJ determinam que os processos eletrônicos e os sistemas judiciais devem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, exceto quando é preciso fazer a manutenção da infraestrutura. Porém, essa paralisação deve ser informada com cinco dias de antecedência. TJ-BA informa aos advogados, no ato do peticionamento, que sistema está suspenso durante o recesso.

 

Reprodução

 

Esse mesmo argumento foi usado pelo conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, para suspender ato do TJ-RJ que impedia o peticionamento no recesso forense. Para o Allemand, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, [...] preferencialmente, nos finais de semana”.

 

O conselheiro entendeu ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.

 

Não existe

 

O TJ-RS também não está aceitando peticionamento eletrônico. Mas o caso gaúcho é mais problemático porque o sistema digital não funciona em nenhum dos plantões, sejam os que ocorrem ao longo do ano ou os do recesso forense de fim de ano.

 

A inexistência de peticionamento eletrônico é detalhada no Ofício-Circular 167/2016-CGJ. Consta no documento que "as medidas judiciais urgentes relativas a processos em andamento deverão ser recebidas em meio físico" e que "não há plantão jurisdicional eletrônico".

 

Segundo a diretoria da corte, esse problema será resolvido até março de 2017. Questionado pela ConJur, o presidente da seccional da OAB no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, informou que a entidade tem conversado com a administração da corte para ajudar e acelerar a solução dessa deficiência. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-SP e da OAB-BA.

 

Leia a nota enviada pelo TJ-SP:

 

A indisponibilidade do peticionamento eletrônico no período do recesso é decorrência das intervenções técnicas e de manutenção (atualizações, migrações, instalações, expurgos, configurações e ajustes) que são realizadas nos bancos de dados do TJSP pela área de tecnologia da informação.

 

O TJSP já realiza manutenções periódicas de informática aos finais de semana e feriados, justamente para minimizar transtornos à atividade jurisdicional. No entanto, grandes atualizações e manobras no ambiente tecnológico são fundamentais para garantir o funcionamento dos sistemas, para aprimorar os serviços on-line e para preservar a segurança das informações.

 

Buscando minimizar eventuais contratempos, a Corte paulista optou por realizar referidas atividades no recesso forense, período em que o número de acessos é sensivelmente reduzido. A medida foi amplamente divulgada pelo site do TJSP e Diário da Justiça Eletrônico.

 

Ao longo do recesso está em funcionamento o Plantão Judiciário para atendimento às medidas urgentes, via peticionamento físico."

 

Fonte: Conjur, de 22/12/2016

 

 

 

ADI questiona regra do CNJ sobre teto constitucional para juízes e servidores do Judiciário

 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5629, com pedido de liminar, contra norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para a magistratura e para servidores do Judiciário. Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que estipula alguns casos em que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as verbas recebidas e o que determina a Constituição (artigo 37, inciso XI), estaria sendo usada de forma indevida em outras áreas da administração pública para fazer exceções ao teto constitucional.

 

De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados, usados como fundamento em outras áreas da administração pública, foram editados para incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário. O partido argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos normativos que se aplicam a toda Administração Pública. Na ADI é destacado especificamente um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que excepciona do teto constitucional os benefícios oriundos do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

 

“Cristalino, pois, que os dispositivos ora impugnados vêm sendo interpretados de maneira expansiva (e inconstitucional) de modo a possibilitar percebimento de vencimentos acima do teto constitucional em searas distintas do Poder Judiciário”, aponta a ADI.

 

O PSOL aponta inconstitucionalidade material e pede que seja declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 8º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 13 do CNJ, que exclui da incidência do teto constitucional dos membros da magistratura das verbas de caráter permanente e os benefícios recebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas. Impugna também o artigo 4º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 14 do CNJ que estende as mesmas exceções para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos estados que não adotam o subsídio.

 

O relator da ADI 5629 é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 22/12/2016

 

 

 

Estratégia e gestão auxiliam tribunais no cumprimento da meta 1 do CNJ

 

Os tribunais que se destacaram no cumprimento da meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm utilizado estratégias e gestão para auxiliar as varas com mais processos acumulados. É o caso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo), onde juízes integram Grupos Especiais de Auxílio e do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que presta assessoria virtual às varas em dificuldades.

 

Os resultados parciais das metas foram revelados durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, e mostraram que a Justiça nunca esteve tão ágil: até setembro deste ano, foram julgados 15.068.288 processos e distribuídos 15.392.017. O dado refere-se à Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos em fase inicial de tramitação do que os distribuídos no ano corrente.

 

Conforme os dados parciais de cumprimento das metas, na Justiça Estadual, no período de janeiro a setembro, foram distribuídos 9.559.280 e julgados 9.636.642 processos. Os tribunais de Justiça (TJs) que mais se destacaram em cada região foram do Acre (111,58% da meta), Pernambuco (103%), Mato Grosso (117%), São Paulo (113,6%) e Rio Grande do Sul (119%). Já na Justiça Federal, que cumpriu 93,47% da meta, foram distribuídos 1.965.021 e julgados 1.836.782. A meta 1 foi cumprida em 94,64% na Justiça do Trabalho, com a distribuição de 2.735.294 e julgamento de 2.588.797 processos. “Isso significa que estamos perto de alcançar uma proporção equiparada entre a entrada e a saída”, afirmou o conselheiro Gustavo Alkmim, membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.

 

Grupos de Auxílio – A criação de Grupos Especiais de Auxílio formados por juízes designados para prestar auxílio a Varas e Juizados por até quatro meses foi uma das estratégias adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para atingir um elevado percentual de cumprimento da meta 1 do CNJ. O TRF2 havia cumprido, entre janeiro e setembro de 2016, 93,47% da meta, julgando 1.836.782 dos 1.965.021 processos distribuídos.

 

De acordo com o juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, designado pela Presidência do TRF2 para atuar junto ao Comitê de Gestão Estratégica Regional, o regime especial de auxílio a Varas e Juizados Especiais Federais prevê a designação de magistrados para atuar nos processos prontos para serem julgados, bem como em ações que estejam incluídas em metas do CNJ, como é o caso da Meta 1.

 

A medida foi estabelecida por meio de resolução assinada conjuntamente pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro. “A título de exemplo, a Corregedoria Regional da 2ª Região criou Grupos Especiais de Auxílio em 2016 para atuar em Juizados localizados em Volta Redonda e Campos dos Goytacazes e em uma Vara Federal de Barra do Piraí, que são municípios do interior fluminense”, disse o juiz Junior. Segundo ele, a intenção é manter e intensificar o trabalho dos grupos de auxílio, pelo menos até o final da atual gestão do Tribunal.

 

Assessoria Virtual – Com 35.995 processos distribuídos e 40.163 julgados entre janeiro e setembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) cumpriu 111,58% da meta 1 do CNJ. Segundo a presidente do tribunal, desembargadora Cezarinete Angelim, a atual gestão do TJAC procurou racionalizar os serviços e instituiu a Assessoria Virtual, com o objetivo de prestar apoio às unidades jurisdicionais com elevado acervo de processos qualificados nas metas do CNJ. “Além disso, pautada nos princípios da eficiência e da solidariedade, envidamos esforços para ações colaborativas entre as unidades (mutirões), resultando na agilização da tutela jurisdicional”, disse a desembargadora Cezarinete. Ela informou que um programa que pode colaborar para atingir percentual ainda maior da meta 1 em 2017 é a instituição do Cartório Virtual, uma equipe de servidores que atuarão de forma remota em apoio às secretarias das unidades com elevado acervo de processos. “Buscaremos também a capacitação dos magistrados na área da gestão cartorária (gestão do acervo, gestão do fluxo e gestão das pautas e rotinas), com vista ao aperfeiçoamento e humanização do atendimento nas unidades jurisdicionais”, afirmou a desembargadora.

 

Gestão de processos e PJ-e – Para a coordenadora Judiciária Rosemeire Santini Pincerato, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), uma das principais estratégias adotadas para o cumprimento da meta 1 foi a disponibilização de painéis para a gestão de processos dos gabinetes e das Secretarias, permitindo o acompanhamento em tempo real. O TJMT cumpriu 117% da meta 1, julgando 300.671 dos 256.874 entre janeiro e setembro. A coordenadora destaca ainda ações como a implementação da assinatura digital nos acórdãos e implantação, ampliação do selo digital e a identificação visual utilizando etiquetas coloridas para os processos físicos que fazem parte das metas do CNJ. “O Projeto do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que está implantado em 100% das Secretarias Cíveis e Criminais no 2º grau, será fundamental para atingir o percentual com relação a meta 1 em 2017”, acredita Rosemeire.

 

Juizados especiais mais ágeis – De acordo com a desembargadora Maria Erotides Kneip, corregedora-geral da Justiça do TJMT, outra estratégia para o bom resultado foi o fortalecimento dos Juizados Especiais, nos quais as demandas são mais simples e céleres, possibilitando o julgamento de grande acervo de processos. “Houve a criação de ranking de produtividade dos magistrados que atuam nos Juizados Especiais, gerando uma competição sadia pelos primeiros lugares e a manutenção do quadro de juízes leigos e conciliadores com alta taxa de ocupação nos Juizados Especiais”, disse a desembargadora Maria Erotides. A magistrada destaca ainda estratégias adotadas pelo tribunal em 2016 como a correição em todas as unidades judiciárias das comarcas de entrância especial, terceira e segunda entrância, voltada à averiguação de processos de metas e a inspeção virtual pela auditoria efetuando mais de 3 mil notificações aos magistrados em 2015 e 2016, atingindo 140.241 processos. Entrâncias são comarcas que podem apresentar uma ou mais varas.

 

Priorização e acompanhamento – Para o desembargador Leopoldo Raposo, presidente do TJPE, dentre as principais estratégias adotadas pelo tribunal em 2016 para o cumprimento da Meta 1 do CNJ, destacam-se a criação do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a instalação das duas Centrais de Agilização Processual do Interior (Capis), em Caruaru e Petrolina. Com a atuação regional expandida a mais de 20 comarcas, a iniciativa contribuiu também para avanços na Meta 2 do CNJ. O TJPE julgou 268.101 processos, cumprindo 103,02% da meta 1. “Podemos citar ainda o acompanhamento processual contínuo por meio de ferramentas eletrônicas, a exemplo do TJPE Reports (com a lista de processos conclusos para sentença em ordem cronológica) e do TJPE Metas (sistema que permite o conhecimento dos indicadores relacionados às Metas Nacionais definidas anualmente pelo Conselho), sob a gestão do Comitê de Metas, dirigido pelo desembargador Mauro Alencar”, afirmou o desembargador Raposo. Ele citou também como fatores determinantes, o amplo diálogo entre magistrados e Presidência, a realização de mutirões em diversos segmentos e o estímulo à conciliação.

 

Digitalização – Tribunal com maior volume processual do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atingiu 113,60% da meta, julgando 2.263.788 dos 1.992.794 distribuídos entre janeiro e setembro. O tribunal atribui o resultado positivo à nova política de gestão que prioriza a racionalização e otimização de recursos e fomenta a participação de todos os agentes envolvidos na cadeia produtiva. Segundo o tribunal, a conclusão das medidas voltadas à digitalização dos processos, com a inclusão de todas as unidades no programa 100% Digital, aliada à capacitação de milhares de servidores por todo o estado para interagir, contribuíram para a melhor prestação da Justiça. Citou também o aprimoramento dos fluxos de trabalho nas unidades judiciais e administrativas, com reconhecimento público, por meio de selo ou certificado de excelência.

 

Fonte: site do TJ SP, de 22/12/2016

 

 

 

Rosa Weber manda ADI sobre novo regime fiscal direto para o Plenário

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o rito abreviado para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Emenda Constitucional 95, que limita os gastos públicos por 20 anos. A ministra decidiu dar 10 dias para os interessados se manifestarem para depois enviar o caso direto ao Plenário.

 

De autoria das entidades de classe da magistratura, Anamatra, Ajufe e AMB, a ação afirma que a Emenda é inconstitucional por ferir a autonomia administrativa dos tribunais, além de violar o princípio da separação dos poderes. De acordo com os juízes, ao dizer qual deve ser o índice de correção para o aumento dos gastos do Judiciário, a emenda viola o direito que cada tribunal tem de organizar os próprios orçamento e administração. As entidades são representadas pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.

 

Apelidada de Novo Regime Fiscal, a Emenda 95 estabelece que os gastos públicos da esfera federal subirão de acordo com a inflação acumulada do ano anterior pelos próximos 20 anos. Ela entra em vigor já em 2017, com um intervalo para rediscussão depois de dez anos de vigência.

 

A EC 95 é de autoria do governo federal e foi enviada ao Congresso em agosto deste ano, depois que o presidente Michel Temer assumiu a Presidência da República, com o impeachment de Dilma Rousseff. E a emenda foi anunciada como  a única e melhor solução possível para acabar com a crise econômica por que passa o Brasil.

 

No entanto, de acordo com a ação dos juízes, a emenda afeta diretamente o Poder Judiciário mas nunca convidou integrantes dele para o debate. A Emenda foi promulgada no dia 15 de dezembro e a ADI é do dia 16.

 

De acordo com as entidades, o novo regime fiscal “está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento, (a) seja porque o Novo Regime Fiscal já impôs limitações — que somente a “realidade orçamentária” poderia impor — sem a participação do Poder Judiciário pelo período de 20 anos, (b) seja porque atribuiu com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, após o 10º ano de vigência do Novo Regime Fiscal, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”.

 

Em análise preliminar do pedido, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, entendeu que, pela relevância da matéria e pela importância do pedido, o Plenário do Supremo é quem tem de debater a ação.

 

Fonte: Migalhas, de 22/12/2016

 
 
 
 

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