23
Nov
16

Renegociação da dívida dos Estados volta a ter contrapartidas

 

As exigências feitas aos Estados no projeto de renegociação das dívidas, e que foram derrubadas durante a tramitação do projeto na Câmara, vão voltar. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os governadores aceitaram formar um “pacto federativo” para incluir novamente as contrapartidas no projeto, que está no Senado. O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), entregue à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, voltou a incluir as exigências, como a proibição de reajustes aos servidores estaduais por pelo menos dois anos. Apesar de benéficas para o governo federal, as mudanças podem, porém, atrasar a tramitação do projeto.

 

O acordo para renegociação das dívidas prolonga por 20 anos o prazo para quitação dos débitos estaduais com a União, proporcionando um alívio para o caixa dos Estados estimado em R$ 50 bilhões até meados de 2018. Uma das contrapartidas mais importantes para o governo, que acabou sendo retirada pelos deputados, era essa proibição de reajuste dos servidores. Monteiro incluiu em seu relatório uma proibição parcial, de forma que os governadores fiquem impedidos de conceder reajustes ou adicionais que passem a vigorar no mandato do sucessor. Meirelles disse que os governadores concordaram em vedar aumento de salários de servidores por dois anos.

 

O relatório retomou ainda outros seis pontos que haviam sido eliminados pela Câmara. A proposta determina a redução de 10% no volume de gastos com cargos comissionados e proíbe novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento. As duas medidas têm validade de dois anos.

 

Pessoal. Regras mais rígidas para a contabilização de gastos com pessoal também foram adicionadas. Monteiro determina que despesas com indenização, benefícios e sentenças judiciais estejam na conta da despesa total com pessoal. Os Estados terão 10 anos para se reenquadrarem, com a incorporação de tais gastos ao limite de 60% da receita corrente líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Também fica proibida, por 24 meses, a concessão de incentivos fiscais, e os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Essa mesma lei terá de aumentar gradualmente, para 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal.

 

Por fim, serão eliminadas as obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos Estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.

 

O retorno das contrapartidas no relatório do Senado foi de iniciativa de Monteiro, que negociou as modificações com as bancadas do PSDB e DEM, que pressionam o governo por maior coerência com os gastos públicos. Apesar de benéficas para as contas do governo, as mudanças podem atrasar a tramitação do projeto, que teria de voltar para a Câmara. O acordo para renegociação das dívidas estaduais foi anunciado pelo governo em meados de junho, após reunião entre o presidente em exercício, Michel Temer, e governadores em Brasília.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/11/2016

 

 

 

Governo libera R$ 5 bilhões para socorrer Estados e cobra reformas

 

O presidente Michel Temer fechou acordo nesta terça-feira (22) com os governadores para liberação de R$ 5,3 bilhões em socorro financeiro aos Estados. O dinheiro é parte das multas arrecadadas com o programa de regularização de recursos no exterior.

 

Em troca, os Estados se comprometeram a adotar medidas de controle de gastos, incluindo na área previdenciária. O acordo também prevê a partilha do que for arrecadado na segunda etapa do programa de repatriação, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

 

Para viabilizar o repasse do dinheiro de 2016, os governadores vão retirar as ações movidas contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal), que bloqueavam a utilização dos recursos da repatriação.

 

Com o acordo, o governo federal prometeu antecipar imediatamente os recursos para ajudar os Estados a quitar em dezembro os valores relativos ao 13º salário dos servidores públicos. Um documento com as contrapartidas estaduais foi elaborado pelo Ministério da Fazenda.

 

Após o encontro, o Palácio do Planalto divulgou uma nota conjunta com os governadores para anunciar "um grande pacto nacional pelo equilíbrio das contas públicas". O texto diz que os governos estaduais irão apresentar emendas para serem incluídas na proposta de reforma da Previdência que o governo deve enviar ao Congresso.

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o pagamento está condicionado à adoção de medidas de ajuste pelos governos estaduais. Por isso, afirmou, o prazo para a liberação das verbas ainda não foi definido.

 

Meirelles reconheceu que os recursos não são suficientes para consertar as finanças dos Estados. "Longe disso. O que resolverá é um programa de ajuste, mas é uma ajuda importante", afirmou.

 

O ministro afirmou que os governadores têm consciência, atualmente, da necessidade de controlar seus gastos. "Hoje, a crise fiscal nos Estados já está instalada. Já existe consenso de que essas medidas são necessárias."

 

Meirelles lembrou a situação do Rio de Janeiro e disse que medidas adicionais serão discutidas para Estados em situação mais dramática. "O exemplo do Rio de Janeiro é dramático, mas é didático. Ou seja, tem de fazer um ajuste, se não todos correm o risco de acabar como o Rio", disse.

 

ICEBERG

 

A situação do Rio se agravou nas últimas semanas, quando o governo estadual viu suas propostas de ajuste serem rejeitadas pela Assembleia Legislativa. Nesta terça (22), o Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade financeira. "A situação dos Estados é muito grave", afirmou o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB). "O que estamos vendo em Estados como Rio e Rio Grande do Sul é apenas a ponta do iceberg. Todos estão precisando de ajuda."

 

Rollemberg disse que os R$ 5,3 bilhões liberados pelo governo são insuficientes para salvar os Estados, mas ajudam a fechar as contas de 2016. "Essa repatriação dá uma ajuda. É importante nesse fechamento do ano", disse.

 

MUNICÍPIOS

 

O governo federal também deve ser pressionado pelos municípios. O PSB ingressou nesta terça-feira (22) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para que os municípios também tenham direito a uma fatia do que o governo arrecadou com o pagamento de multas da repatriação. O PSB quer que R$ 5,7 bilhões sejam repartidos entre mais de 5,7 mil municípios brasileiros.

 

Esse dinheiro seria incluído diretamente na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios, que repassa aos municípios parte das receitas federais. O PSB pede que o STF mande depositar os valores provisoriamente em uma conta judicial até o julgamento final da demanda.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2016

 

 

 

Decisão impede aumento no comprometimento de receitas do PR com precatório

 

Decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), impede a elevação do percentual da receita do Paraná comprometida com o pagamento de precatórios. A Reclamação (RCL) 24947, ajuizada no STF pelo estado, questiona um ofício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ao governador determinando a elevação desse percentual de 2% para mais de 6%. A liminar concedida pelo ministro suspende qualquer processo administrativo de sequestro de verbas públicas fundamentado em tal determinação do TJ-PR.

 

O entendimento do TJ-PR é de que o Supremo, ao julgar parcialmente inconstitucional a emenda constitucional dos precatórios (EC 62/2009), modulou os efeitos da decisão de modo que o estoque de precatórios deveria ser pago em cinco anos a contar de janeiro de 2016. Ou seja, o comprometimento da receita deveria ser igual ao estoque de precatórios dividido pelo tempo restante para a quitação – o que levaria, sustenta o estado, a percentual superior a 6% da receita corrente líquida.

 

Para o ministro Dias Toffoli, não foi essa a decisão tomada pelo STF na modulação dos efeitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Mencionando diversos votos proferidos por ministros do STF na definição do tema, demonstrou que o Tribunal pretendeu resguardar efeitos positivos da sistemática de pagamentos introduzido pela EC 62/2009, prorrogando, pelo prazo de cinco anos, o funcionamento alguns dos mecanismos previstos na legislação – manteve a vinculação mínima da receita líquida de entes da federação (de 2%), sob pena de sequestro. Mas não estabeleceu prazo de cinco anos para se quitar os precatórios vencidos.

 

Para ele, a determinação emitida pela Justiça do Paraná viola a autoridade da decisão proferida pelo STF. Isso porque fundamenta em eficácia vinculante conclusões que não podem ser extraídas das decisões proferidas pelo Supremo nas ADIs relativas ao tema.

 

Fonte: site do STF, de 22/11/2016

 

 

 

Juízes do Trabalho e Federais negam supersalários

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nota pública sobre a instituição de comissão no Congresso Nacional destinada a “investigar” casos de supersalários no âmbito dos três Poderes.

 

Segundo as duas associações, os juízes do Trabalho e Federais não recebem acima do texto constitucional, tampouco acumulam, de forma ilegítima aposentadorias.

 

A Anamatra e a Ajufe acrescentam ainda que os subsídios não vêm sendo recompostos, como prevê a Constituição Federal, desde 2005.

 

Para as associações, a pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público.

 

Eis a íntegra da nota

 

***

 

Nota pública

 

Tendo em vista a instituição de comissão no Congresso Nacional destinada a “investigar” casos de supersalários no âmbito dos três Poderes, vêm a público as associações da Magistratura da União adiante subscritas, ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, esclarecer a sociedade sobre os seguintes pontos:

 

1. Os magistrados do Trabalho e os juízes Federais não percebem salários, vencimentos, subsídios ou vantagens acima do teto constitucional.

 

2. Não integra a realidade dessas carreiras registros de “supersalários” e acúmulos ilegítimos de aposentadorias como, por exemplo, recentemente revelado em casos de Ministros do atual governo.

 

3. É necessário ainda dizer que, desde a instituição do sistema de subsídios, em 2005, o pacto político constitucional que assegura anualmente corrigi-lo para manter o seu poder de compra foi seguidamente descumprido em pelo menos cinco anos, ao longo dos governos Lula, Dilma e já recentemente no governo Michel Temer, tudo isso gerando perdas no valor dos subsídios da ordem de 43%. Essa mesma desorganização remuneratória, em período anterior ao regime de subsídios, gerou diferenças em favor de parcela da Magistratura, cuja liquidação não é menos tormentosa.

 

4. Na verdade, as associações da Magistratura da União defendem há anos a instituição de um projeto de remuneração que seja estável, transparente, equilibrado e que valorize a gradação da experiência dos magistrados à medida da evolução do tempo de carreira, capaz de assegurar a garantia periódica da recomposição salarial, nos termos da Constituição Federal.

 

5. A pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público que atuam com firmeza em temas importantes para o país. Como assinalou a Ministra Carmen Lucia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o meio hábil para conter os casos destoantes no âmbito do Poder Judiciário, sendo relevante que o Legislativo e o Executivo se voltem para os casos que lhes dizem respeito.

 

6. As associações subscritoras, portanto, não receiam nenhuma discussão sobre salários e muito menos debates éticos, esperando que a Comissão não desvirtue o caminho de seus trabalhos.

 

Brasília, 22 de novembro de 2016

 

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

 

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe

 

Fonte: Blog do Fred, de 23/11/2016

 

 

 

Teto é teto

 

A experiência ensina que raramente é descabida a desconfiança diante da classe política. O lodaçal revelado pela Lava Jato dá o mais recente exemplo a reforçar a suspeita popular de que o ilícito é regra, não exceção, naquele meio.

 

Todavia, mesmo num cenário tão degradado, seria injusto não reconhecer iniciativas positivas do Congresso, ainda que pesem dúvidas a respeito de sua real motivação.

 

Parece ser esse o caso da comissão instalada pelo Senado no início do mês para investigar os casos de salários acima do teto constitucional nos três Poderes.

 

A Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763). Na prática, milhares de funcionários recebem acima desse valor.

 

O descumprimento disseminado da provisão constitucional torna-se ainda mais revoltante no momento em que o governo federal tenta aprovar um limite para os gastos públicos e os Estados passam por situação de calamidade financeira.

 

Algumas das principais associações de juízes do país, entretanto, avaliam que a comissão seria uma artimanha do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), para retaliar a Justiça pelo avanço das investigações da Lava Jato sobre congressistas como ele.

 

Embora plausível, em vista das constantes manobras do Congresso no sentido de limitar as investigações —das quais Renan e seu partido são alvos—, essa argumentação acoberta uma reação corporativista que não se pode ignorar.

 

Levantamento recente do jornal "O Globo" mostrou que 89% dos magistrados no âmbito federal e 76% na esfera dos tribunais estaduais receberam pagamentos acima do limite nos últimos meses. A concessão de indenizações e benefícios questionáveis, como auxílio-moradia, acaba por inflar os salários muito além do teto.

 

Relatora da comissão, a senadora Kátia Abreu (PMDB) já se manifestou pelo fim do efeito cascata, que viabiliza reajustes aos demais servidores do Judiciário quando houver mudança de vencimentos no STF, e por maior rigor no cálculo das gratificações.

 

Em meio ao descrédito geral das instituições, a proposta do Senado pode dar algum alento na defesa da moralidade pública. Mas, para isso, terá de resistir tanto às manobras políticas quanto ao lobby corporativista, seja ele originário de servidores do Judiciário, do Legislativo ou do Executivo.

 

Teto é teto. Extratetos e quejandos não passam de deturpações do preceito constitucional.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 23/11/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE: Retificação do D.O. de 19-11-2016

 

Seção I, pág. 79: Extrato da Ata da 65ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016. Data da Realização: 18-11-2016. Na planilha de avaliação do merecimento ref. ao Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado (condições existentes em 31-12-2015) do Nível III para o Nível IV, leia-se como segue e não como constou:

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/11/2016

 
 
 
 

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