23
Nov
15

STF julgará se indenização em caso de desapropriação é compatível com regime de precatórios

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, se compatibiliza com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da Carta. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 922144 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. No caso dos autos, o Município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com o objetivo de construir hospital e indicou como valor dos imóveis a quantia total de R$ 834.306,52 que, depositada, possibilitou a imissão provisória na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, com realização de perícia nos imóveis, o pedido de desapropriação foi julgado procedente, e fixada a indenização em R$ 1.717.000,00, com correção monetária, juros de mora e juros compensatórios.

 

Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração opostos pelo município, a sentença foi alterada e reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença. Em recurso extraordinário ao STF, a proprietária dos imóveis alega que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro. Sustenta a existência de repercussão geral da matéria, em razão da quantidade de processos em que o expropriado é obrigado a esperar por anos para receber o justo valor. Para ela, a relevância social do tema seria reforçada pelas falhas estatais em cumprir o regime de precatórios, ressaltando a dimensão da dívida pública e os sucessivos regimes especiais editados por emendas constitucionais com o objetivo de aumentar o prazo de quitação das ordens judiciais.

 

Manifestação

 

O ministro Luís Roberto Barroso observou que estão contrapostos no recurso um direito fundamental, o da indenização prévia, e uma norma estruturante da ordem orçamentária e financeira nacional, o regime de precatórios, evidenciando a natureza constitucional do debate. Segundo ele, está evidenciada a repercussão geral da matéria em decorrência de sua relevância econômica, social e jurídica. No entendimento do relator, a relevância econômica decorre do fato de o direito à propriedade ou, no caso, à justa e prévia indenização, corresponderem à tutela mais elementar da expressão patrimonial dos indivíduos. Segundo ele, perder todo ou quase todo patrimônio acumulado ao longo dos anos pode colocar em risco a subsistência do particular. Por outro lado, pondera, o regime de precatórios é essencial para a organização financeira do Estado e que exceções a ele devem ser vistas com cautela em razão do potencial desestabilizador nas contas públicas. Em relação à relevância social, o ministro destacou que a desapropriação constitui uma das mais drásticas intervenções estatais sobre a autonomia individual e que, mesmo compensada financeiramente, tem forte impacto na vida dos expropriados. Ressaltou, entretanto, que a viabilização de desapropriações é de suma importância para se atingir interesses sociais coletivos, como a construção de escolas e hospitais e que a observância de ordem cronológica de pagamentos assegura a isonomia entre os credores judiciais do Estado, além da distribuição equânime dos ônus de eventual inadimplência estatal.

 

Quanto à relevância jurídica, o relator verificou que o caso proporciona a discussão sobre o sentido e o alcance de dispositivos que, mesmo constando do texto original da Constituição de 1988, suscitam dúvidas até hoje. Segundo ele, isso talvez decorra do fato de que a legislação infraconstitucional sobre a matéria seja centrada em norma da década de 1940 (Decreto-Lei 3.365/1941), objeto de frequentes impugnações por não recepção ou de arguições incidentais de inconstitucionalidade. Anotou, ainda, que a última vez que o STF tratou do tema, em 1999, houve significativo dissenso entre os ministros. “De lá para cá, muito na compreensão do direito de propriedade e no direito administrativo em geral se alterou no país, o que reforça a importância de o tema ser reapreciado pelo Tribunal”, concluiu o relator em sua manifestação.

 

Fonte: site do STF, de 22/11/2015

 

 

 

A "assustadora" convocação de juízes

 

Uma semana depois de o Conselho Nacional de Justiça aprovar resolução para disciplinar a convocação de juízes auxiliares nos tribunais, um debate no Superior Tribunal de Justiça sugere como será difícil mudar essa antiga prática.

 

Reportagem de Beatriz Olivon, publicada no “Valor” no último dia 17, revela que o STJ estuda a possibilidade de mudar o regimento interno da Corte para chamar 53 juízes para auxiliar os ministros na análise de processos. Pelo regimento atual, o STJ –que possui 33 ministros– só pode convocar magistrados para auxiliar os 15 mais antigos, que compõem a Corte Especial.

 

A discussão foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça. Andrighi observou que a resolução do CNJ poderia inviabilizar a alteração do regimento do STJ.

 

A corregedora considerou “assustador” o número de 53 juízes a serem convocados. O ministro Herman Benjamin discordou. Disse que, em um conjunto de 14 mil juízes, o número “pode ser inconveniente, mas chamar de assustador é exagerar na dose”.

 

Em 2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo já convivia com essa prática “inconveniente”, “assustadora” ou em dose exagerada.

 

Naquele ano, a então juíza e hoje desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes enviou ofício aos candidatos a cargos de cúpula do TJ-SP com os nomes de 21 magistrados que prestavam serviços à presidência, à vice-presidência e à corregedoria geral do maior tribunal estadual do país.

 

Alguns deles ocupavam cargos de assessoria desde 1998.

 

Maria Lúcia sustentou que as convocações descumpriam o regimento interno do tribunal. E justificou sua iniciativa ao dizer que “os juízes convocados deveriam retornar às varas para se reciclar e não perder contato com a atividade jurisdicional para a qual prestaram concurso”.

 

Ou seja, os mesmos argumentos do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, e da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, ao elogiarem no último dia 10 a resolução que viria a ser aprovada pelo conselho oito anos depois.

 

Fonte: Blog do Fred, de 23/11/2015

 

 

 

Estados aprovam pacote de impostos para driblar crise

 

Cosméticos, carros de luxo, bebidas alcoólicas e herança. Pressionados pela crise econômica, a maioria dos governadores do país vem promovendo pacotes de aumentos de impostos sobre itens como os descritos acima para 2016.

 

Projeções dos governos apontam que os contribuintes devem pagar no próximo ano nos Estados ao menos R$ 8,58 bilhões a mais devido a aumentos dispersos.

 

A quantia, para se ter um exemplo, equivale a um terço do que o governo Dilma Rousseff espera arrecadar com a recriação da CPMF, proposta que vem provocando contrariedade no Congresso e no meio empresarial.

 

O aumento de impostos, aliado ao corte nos gastos públicos, é um dos principais pilares do ajuste fiscal que o governo federal vem tentando promover para pôr fim à crise.

 

A arrecadação de tributos dos Estados e do Distrito Federal neste ano deve superar os R$ 400 bilhões. Mas os governadores se queixam de dificuldade para manter em dia o pagamento do funcionalismo e de fornecedores.

 

Para aliviar as contas projetadas para 2016, eles se voltaram a itens classificados de "supérfluos", e que acabaram sendo alvo de aumento de alíquotas. Celulares, joias, energéticos e produtos de lazer entraram no pacote. Em Sergipe, os aumentos incidiram até sobre artigos de sex shop e pranchas de surfe.

 

Em São Paulo, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) elevou as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da cerveja e do fumo. A arrecadação extra é estimada em R$ 1,38 bilhão –parte deste valor vai para os municípios. O governo sustenta que a alteração compensa a redução de imposto de itens da cesta básica.

 

As bebidas alcoólicas viraram alvo de outros nove governadores. Eles argumentam que onerar este tipo de mercadoria gera menos impacto na cadeia produtiva e não penaliza os mais pobres.

 

Uma outra frente de alterações foi o imposto sobre heranças e doações que é cobrado pelos governos estaduais. Em ao menos oito Estados e no Distrito Federal, o modelo de cobrança foi revisto, o que incluiu a criação de alíquotas mais altas para patrimônios mais elevados.

 

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), outra fonte de receitas expressiva dos governadores, também foi incluído no pacote de aumentos progressivos em algumas partes do Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, veículos com maior potência pagarão 4% de IPVA. Antes, a cobrança se resumia a 2,5%.

 

A mudança de maior volume em relação ao IPVA será a do Rio, onde o governo estima arrecadar R$ 550 milhões extras em 2016 com reajustes das alíquotas de carros flex e movidos a gás natural. Outros nove Estados reajustaram ainda a alíquota básica do ICMS.

 

RESISTÊNCIA

 

O tarifaço não foi aprovado sem enfrentar antes alguma resistência. No Rio Grande do Sul, Estado mais endividado do país, entidades empresariais fizeram campanha contra o reajuste do ICMS proposto pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), que acabou sendo aprovado por apenas um voto.

 

Em São Paulo, Alckmin teve que diminuir o alcance de seu projeto sobre o ICMS para conseguir aprová-lo.

 

A CervBrasil, entidade da indústria da cerveja, diz que, sob o argumento de cobrar mais impostos por mercadorias não essenciais, os governos estão tomando medidas recessivas que podem contribuir para o desemprego.

 

O presidente da Associação Brasileira da Televisão por Assinatura, Oscar Simões, também critica os aumentos. Em outubro, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou 15 Estados e o DF a alterar a alíquota do ICMS sobre o serviço de TV paga de 10% para 15%. "Cria um ambiente de negócios onde a regra do jogo vai sendo mudada, o que é ruim", diz.

 

O economista Mansueto Almeida, que foi coordenador de política monetária do Ministério da Fazenda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), critica a mudança constante de regras e a desconexão entre as medidas defendidas pelos governadores e as políticas que vem sendo adotadas pelo governo federal.

 

"Os governadores estão sobrevivendo. Os ajustes fiscais feitos são ruins, não resolvem o problema e empurram a situação com a barriga", afirma.

 

Entre os governos que dizem que não irão subir impostos em 2016 está o do Paraná. O governador Beto Richa (PSDB) aprovou um pacote de aumentos ainda em 2014.

 

AUMENTO COMBINADO

 

Os governos discutiram em grupo alternativas para enfrentar a crise fiscal e chegaram a conclusões sobre a necessidade de ampliar a taxação de mercadorias consideradas supérfluas e sobre doações e heranças, segundo secretários estaduais da Fazenda ouvidos pela Folha.

 

O secretário do Distrito Federal, Pedro Meneguetti, diz que o assunto vem sendo tratado de maneira espontânea também em reuniões do Confaz, conselho subordinado ao Ministério da Fazenda que reúne os secretários estaduais dessas pastas.

 

"Os Estados estudaram outros Estados e tentaram fazer um nivelamento [de alíquotas]", disse.

 

O governo do Distrito Federal discutiu o assunto principalmente com Estados vizinhos. No Nordeste, a situação se repetiu.

 

O secretário de Alagoas, George Santoro, diz que a maioria "seguiu a mesma lógica". A ideia, diz, era fazer mudanças que afetassem pouca gente, principalmente a classe mais alta.

 

"Ninguém aumenta tributo porque quer. A gente está aumentando porque seria muito pior para a economia não pagar funcionários [públicos] ou fornecedores. O impacto na economia seria avassalador", afirma.

 

Em outras partes do Brasil, governos adotaram discurso parecido. Antes de aprovar o pacote, o governador gaúcho José Ivo Sartori (PMDB) argumentou à Assembleia que o Estado estava na "UTI" e que havia esgotado todas as outras fontes de recursos, como o uso de depósitos judiciais e de novos empréstimos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2015

 

 

 

Inquérito sobre cartel de trens de São Paulo está parado há um ano

 

Um ano após ser concluído pela Polícia Federal, o principal inquérito criminal que investigou o cartel acusado de fraudar licitações de trens em São Paulo entre 1998 e 2008, em sucessivos governos do PSDB, está parado no Ministério Público Federal.

 

Responsável pelo caso, o procurador da República Rodrigo de Grandis ainda não decidiu se apresenta à Justiça denúncia criminal contra os suspeitos do caso, o que deflagraria uma ação penal após a PF ter indiciado 33 pessoas.

 

Grandis disse à Folha que ainda não protocolou a acusação formal porque aguarda o envio de documentos bancários por autoridades estrangeiras para comprovar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Os indiciados são suspeitas de praticar os crimes de corrupção ativa e passiva, formação de cartel, fraude a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, segundo o inquérito finalizado pela PF em 28 de novembro de 2014.

 

Entre os indiciados estão o ex-presidente da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) Mario Bandeira, o ex-gerente de Operações José Luiz Lavorente (os dois apenas por fraude a licitações) e os ex-diretores da estatal João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo.

 

Na lista dos acusados pela PF estão ainda ex-diretores das empresas Siemens, Alstom, CAF, Bombardier, Daimler-Chrysler, Mitsui e TTrans, além do consultor Arthur Gomes Teixeira, apontado como intermediário de suborno.

 

Na ocasião da conclusão do inquérito, os indiciados negaram a prática dos crimes.

 

A investigação refere-se aos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

 

Para a PF, os indícios reunidos eram suficientes para iniciar uma ação penal, uma vez que, junto ao relatório, representou pelo sequestro de valores de sete empresas, o que a Justiça acatou.

 

A decisão de bloquear R$ 600 milhões das empresas sinalizou, no entendimento da polícia, que a Justiça reconheceu a existência de indícios e provas da autoria e da materialidade dos crimes.

 

Porém, para Grandis, ainda faltam provas sobre algumas contas bancárias e empresas localizadas no exterior. "Esses elementos são essenciais para a verificação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas", afirmou Grandis, por e-mail.

 

Questionado sobre documentos bancários já enviados pela Suíça, o procurador disse que a existência de depósitos no exterior pode indicar apenas a evasão de divisas.

 

"Se a denúncia fosse oferecida 'em partes', sem a documentação relativa a cada país, haveria oportunidade para aditamentos da denúncia originária, o que acarretaria atraso na marcha do processo", disse o procurador.

 

A demora na entrega da denúncia pode beneficiar os indiciados. Os crimes de corrupção prescrevem em 16 anos - delitos do caso dessa natureza praticados em 1998 e 1999 (até novembro) já prescreveram. Em 2016, prescreverão os cometidos em 2000, e assim por diante.

 

DEMORA

 

Em 2013, Grandis foi alvo de duas apurações, no Ministério Público Federal e no Conselho Nacional da classe, por ter levado cerca de três anos para atender um pedido da Suíça, que investigava pagamento de suborno pela Alstom a servidores paulistas.

 

À época, Grandis disse que o pedido fora arquivado numa pasta errada e por isso não teve andamento. Uma das apurações contra ele foi arquivada e a outra, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Em outubro, Grandis passou a integrar uma força-tarefa que vai assumir parte da Operação Lava Jato desmembrou pelo STF para a Justiça em São Paulo.

 

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ENTENDA O CASO

 

1 Em 2013, a Folha revelou que a multinacional Siemens delatou a existência de um cartel que atuava nos contratos de trens e metrô de SP e DF

 

2 O Cade (órgão de defesa econômica) assinou um acordo de delação com a Siemens para abrandar sua pena, caso o cartel fosse punido

 

3 Pela documentação apresentada, o conluio ocorreu de 1998 a 2008, nos governos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB

 

4 O esquema gerou vários inquéritos que resultaram em denúncias do Ministério Público de São Paulo nas áreas cível (pedidos de ressarcimento) e criminal

 

5 Em 2013, Grandis foi investigado por ter engavetado pedido de cooperação da Justiça suíça, que apurava pagamento de propina pela empresa Alstom a políticos e servidores de SP. Uma apuração foi arquivada e a outra, suspensa

 

6 Em nov.2014, inquérito da Polícia Federal indiciou 33 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, cartel e crime em licitação

 

7 O inquérito da PF foi remetido ao Ministério Público Federal em São Paulo, que, um ano depois, não ofereceu denúncia à Justiça nem arquivou o caso

 

8 O procurador da República Rodrigo De Grandis afirma estar esperando informações solicitadas a autoridades estrangeiras

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2015

 

 

 

Comunicados do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/11/2015

 
 
 
 

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