23
Ago
16

Temer pede suspensão de reajustes e quer barrar aumento no Supremo

 

O presidente interino, Michel Temer, pediu a seus aliados no Congresso para suspender temporariamente a votação de projetos que reajustam salários de servidores públicos e quer barrar o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

A ideia é esperar não só a conclusão do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, cujo julgamento pelo Senado terá início nesta quinta-feira (25), mas também a votação da proposta que cria um teto para os gastos públicos, limitando o aumento das despesas à inflação registrada no ano anterior.

 

Após críticas por causa de concessões feitas na área fiscal, o governo Temer tenta mostrar que não vai aprovar aumentos salariais antes de garantir a aprovação das medidas que limitam o crescimento das despesas públicas.

 

Na Câmara, devem ficar na gaveta os projetos de lei que tratam de reajustes salariais de dez categorias de servidores, entre eles os da Receita Federal e da Polícia Federal.

 

No Senado, o governo tenta retirar a urgência da proposta de aumento para os ministros do Supremo, que eleva os salários de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, o que aumentaria o teto do funcionalismo público em todo o país.

 

Temer decidiu acatar pedido do PSDB, que é contra o reajuste por causa da crise econômica e do impacto que teria nos gastos com pessoal da União, dos Estados e dos municípios. Não há garantia, porém, de que o acerto será cumprido, porque outros aliados são a favor do aumento.

 

Logo após Temer assumir como interino, o governo sancionou um pacote de reajustes para diversas categorias do funcionalismo, com impacto de R$ 68 bilhões até 2018.

 

A medida tornou Temer alvo de críticas e desconfiança, por aumentar os gastos públicos em meio à recessão econômica e num momento em que o governo prevê fechar as contas deste ano com deficit de R$ 170,5 bilhões.

 

SEGURAR

 

Nesta segunda-feira (22), o ministro Geddel Vieira Lima, chefe da Secretaria de Governo, disse que está na hora de conter os reajustes. "O que passou, passou. Agora é o momento de segurar um pouco essa questão de reajuste", disse. "O país precisa aprovar reformas estruturantes e mostrar compromisso com o combate ao deficit público."

 

Ele participou de almoço com o presidente interino e líderes aliados na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), afirmou que o plano será barrar o aumento do STF, com apoio do Palácio do Planalto, e só analisar os outros projetos depois que ficar assegurada a aprovação do teto dos gastos públicos.

 

O PSDB se manifestou publicamente contra os recuos do governo na área fiscal e atuou para derrubar alguns reajustes salariais.

 

Durante o encontro desta segunda-feira, Temer fez um apelo aos líderes partidários para que eles mobilizem os deputados para as votações dos próximos meses. O governo teme que, com o avanço das campanhas eleitorais, o Congresso possa ficar esvaziado, inviabilizando a aprovação de medidas importantes, como as reformas trabalhista e previdenciária.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/8/2016

 

 

 

OAB pede que inexigibilidade de licitação para contratação de advogados seja declarada constitucional

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 para que a Corte declare que são constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ação diz que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da Lei 8.666/1993 preverem claramente a possibilidade de contratação, pela administração pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial. De acordo com a OAB, o Supremo já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela administração pública, mas a proliferação de decisões controversas enseja uma manifestação definitiva do STF.

 

Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação. Conforme a ADC, a inexigibilidade de licitação é o único meio para a contratação de advogados pela administração pública em razão da confiança intrínseca à relação advogado e cliente. Além disso, a inexigibilidade pode se manifestar ainda quando existam vários especialistas aptos a prestarem o serviço pretendido pela administração, já que todos se distinguem por características marcadas pela subjetividade, por suas experiências de cunho particular. Por esse motivo, diz a entidade, utilizando-se da discricionariedade a ela conferida, avaliando conceitos variáveis em maior ou menor grau, a administração escolhe um dos especialistas em detrimento dos demais existentes.

 

Por considerar que a previsão atende ao interesse público, cujo cerne está no benefício da coletividade, a OAB pede o deferimento de medida cautelar e a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da Lei 8.666/1993. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 22/8/2016

 

 

 

Justiça não pode obrigar Estado a ter despesas não previstas em orçamento

 

"Não cabe ao Poder Judiciário determinar à administração pública que realize despesas para as quais não havia previsão orçamentária". Foi assim que decidiu  a Justiça Federal no Pará ao negar o pedido de estudantes que ajuizaram ações para obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a conceder os financiamentos, já que os empréstimos dependem das limitações orçamentárias e financeiras.

 

Em suas ações, os estudantes alegaram que foram prejudicados porque, ao tentarem se inscrever no programa, receberam o aviso eletrônico de que o limite de vagas nas instituições de ensino onde pretendiam estudar já havia sido alcançado.

 

O problema é que os R$ 12,3 bilhões destinados para o programa em 2015 já haviam sido usados e, por isso, não havia mais recursos para a celebração de novos contratos além dos 250 mil novos financiamentos já celebrados.

 

De acordo com a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal junto ao FNDE, a Lei 10.260/11 atribui ao FNDE competência para adequar a concessão de financiamentos à disponibilidade de recursos. Assim, não cabe ao Poder Judiciário determinar à administração pública que tenha despesas para as quais não havia previsão orçamentária. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 22/8/2016

 

 

 

Conselho abrirá consulta pública antes de adaptar PJe ao novo CPC

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve abrir, nos próximos dias, uma consulta pública para coletar sugestões de mudanças que precisam ser feitas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) atendendo às novas exigências do atual Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi anunciada na reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe, sistema desenvolvido pelo CNJ por meio do qual tramitam 8,5 milhões de ações judiciais eletronicamente em 54 tribunais de todos os ramos do Poder Judiciário. Em vigor desde março, o novo CPC promoveu uma modernização em procedimentos que regem a tramitação de processos na Justiça.

 

Segundo o presidente do Comitê Gestor Nacional do Sistema PJe, conselheiro Gustavo Alkmim, a proposta da consulta é coletar sugestões de toda a comunidade jurídica para adaptar o PJe às novidades processuais trazidas pelo CPC. “Fazia-se necessário um tempo de maturação, a partir da entrada em vigor do atual CPC, com o uso contínuo do PJe e do novo normativo, para que tivéssemos clareza das alterações pertinentes no sistema. Concluiu o Comitê Gestor que o momento é este, com as adaptações a serem feitas já na versão 2.0 do PJe. Nada mais recomendável, então, ouvirmos o usuário, aquele que está na ponta, usando o PJe no seu dia-a-dia, ou seja, magistrados, advogados, procuradores, servidores”, disse o conselheiro.

 

Na avaliação dele, o procedimento de consulta pública vem sendo realizado com êxito pelo CNJ e é coerente com a política de democratização adotada atualmente pelo Conselho, sendo que, após a coleta de sugestões, o Comitê Gestor fará a compilação, adaptando as melhorias que forem pertinentes ao sistema.

 

PJe 2.0 - Durante o desenvolvimento da sua mais recente versão 2.0, o sistema passou por uma atualização tecnológica para dar mais usabilidade ao produto, favorecer a acessibilidade, baseada na empatia com o usuário.

 

Além da consulta pública, o Comitê Gestor Nacional do PJe também aprovou a criação de um grupo de estudos para disciplinar a preservação dos documentos no ambiente do PJe. O grupo vai discutir e propor regras para definir quanto tempo arquivos referentes aos autos de processos virtuais precisam ser mantidos à disposição da Justiça e das partes. O grupo que será indicado por membros do Comitê Gestor do PJe também discutirá o expurgo (eliminação) dos documentos que pertencem a processos físicos.

 

O Comitê Gestor também decidiu que, o mais breve possível, será disponibilizada para todos os tribunais a plataforma do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, cumprindo a resolução que trata sobre o tema recentemente aprovada pelo Plenário do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/8/2016

 

 

 

CCJ analisa PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

 

A CCJ deve analisar nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.

 

Pelo texto – que modifica o novo CPC, em vigor desde março deste ano – suspendem-se os prazos por 60 dias, no caso das advogadas, e por 20 dias, no caso dos advogados. A humanitária suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir desta data.

 

O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava o antigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, "que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade".

 

Com o advento do novo Código, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho.

 

"Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado."

 

Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

 

Parecer

 

O relator da matéria na comissão, deputado Delegado Éder Mauro, já emitiu parecer pela aprovação do projeto de lei e de outros quatro projetos apensados (PL 2.881/15, do PL 2.959/15, do PL 3.039/15 e PL 5.014/16), com substitutivo.

 

De acordo com o texto, os direitos concedidos às advogadas são: suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante; não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; preferência na ordem das sustentações orais e audiências; entre outros.

 

"A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias."

 

Fonte: Migalhas, de 22/8/2016

 

 

 

Resolução Conjunta CC/PGE - 1, de 8-8-2016

 

Estabelece rotinas e procedimentos de assessoramento ao Governador do Estado no exercício de sua competência legislativa e nas demais atuações que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/8/2016

 
 
 
 

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