23
Mar
16

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a 'pílula do câncer'

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.

 

Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.

 

O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

 

Utilização

 

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

 

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria  da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de medicamentos sem a devida autorização.

 

Fonte: Agência Senado, de 22/3/2016

 

 

 

Sistema do PJe será desenvolvido para alcançar dispositivos móveis

 

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizou o uso de certificados digitais em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, para assinatura digital de peças processuais no PJe. A mudança possibilitará a expansão do uso do sistema, aumentando a rapidez na conclusão de processos judiciais. A decisão foi tomada durante a última reunião do Comitê, ocorrida este mês, e será implementada pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Durante a reunião, também foi instituído um grupo de trabalho vinculado ao Comitê Gestor do PJe para apresentar uma proposta que modifique os níveis de sigilo para acesso aos processos em segredo de Justiça, administrativos e judiciais, adequando-os à Resolução n. 215/2015, que regulamentou a Lei de Acesso a Informação. Uma proposta contendo as alterações, que deverão ser implementadas para contemplar as previsões legais estabelecidas pela norma, será apresentada na próxima reunião do comitê, a ser agendada.

 

Outra proposta de revisão de Resolução diz respeito à de n. 185/2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática dos atos processuais. Atualmente, a regra contida no § 4º do art. 6º da resolução impede o acesso ao conteúdo de processos em sigilo ou segredo para quem não possui certificado digital. O Comitê propõe a supressão dessa regra. Para tanto, será necessária aprovação em Plenário.

 

“A restrição atual traz custo para as instituições, tanto tribunal, órgãos públicos e escritórios privados, que precisam criar perfis certificados para cada profissional que necessita trabalhar no processo, como estagiários, por exemplo”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, gerente-executivo do PJe. De acordo com o mais recente balanço, há 7,5 milhões de processos no PJe, sendo que a maioria está na Justiça do Trabalho, com mais de 5,7 milhões de processos.

 

Escritório Digital – Em relação ao programa Escritório Digital, feito em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conectar todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Brasil, o Comitê foi informado de que o sistema já está funcionando para o ajuizamento de processos em quatro tribunais (TJDFT, TRF-1, TRF-2 e TJMT), além do CNJ. Para essa primeira versão do projeto, o peticionamento inicial é a última e mais importante funcionalidade do projeto Escritório Digital.

 

Além dos tribunais citados, o Escritório Digital está em fase de integração no STF, STJ, TST, TSE, TRF-3, TRF-4, TJCE, TJES, TJGO, TJMA, TJMS, TJMG, TJPA, TJPB, TJPR, TJPE, TJRN, TJRS, TJRO, TJRR, TJSP, TJSE, TRE-ES e TJM-MG. Na Justiça do Trabalho, o TRT13 (PB) promoverá a configuração do ambiente MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade para implantação do Escritório Digital em todos os tribunais do trabalho.

 

Na reunião, também foi definido que, a partir de abril, deve começar a homologação do Sistema PJe 2.0 para os tribunais, que inclui aperfeiçoamento do sistema anterior, com melhor acessibilidade e usabilidade. A atualização tecnológica do sistema será gradual, não necessitando de migração de dados.

 

Fonte: Agência CNJ, de 22/3/2016

 

 

 

Novo CPC melhora relação entre arbitragem e Justiça, dizem especialistas

 

Apesar de não trazer alterações significativas para a arbitragem, o Novo Código de Processo Civil (CPC) aperfeiçoa as pontes entre a metodologia de resolução de conflitos e o Judiciário. Esse é o entendimento de profissionais que atuam com arbitragem.

 

Valendo desde o dia 18, o Novo CPC cita o termo “arbitragem” doze vezes, frente às três menções existentes no código de 1973. A nova norma também formaliza a possibilidade de realização de arbitragens, prevendo, diferentemente da norma que foi revogada, que “é permitida a arbitragem, na forma da lei”.

 

Uma das principais novidades do Novo CPC relacionada à arbitragem consta no artigo no artigo 189 da norma. O dispositivo prevê que todos os atos relacionados à metodologia tramitem em segredo quando chegarem ao Judiciário, inclusive o cumprimento das cartas arbitrais.

 

De acordo com o advogado Paulo Macedo, do L.O. Baptista-SVMFA, tanto os casos em que uma das partes procurar a Justiça questionando a arbitragem quanto a execução da decisão arbitral deverão tramitar em segredo. “Antes o juiz analisava se era o caso ou não”, diz.

 

Macedo destaca que na maioria das vezes as arbitragens envolvem segredos industriais ou questões estratégicas para a atuação das companhias. “As empresas não querem que seus concorrentes tenham acesso a esses dados”, afirma.

 

Outra alteração destacada por profissionais ligados à arbitragem é a formalização da carta arbitral. O instrumento consta desde 2015 na Lei de arbitragem (9.307/1996), porém o termo não estava presente no CPC de 1973.

 

Pedidos dos árbitros

 

A carta arbitral é necessária para que o juiz arbitral faça requerimentos ao Judiciário. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para determinação de realização de busca e apreensão ou condução de testemunhas.

 

“A arbitragem sempre vai ter que contar com o Poder judiciário, que detém o poder de polícia”, diz o presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Carlos Forbes.

 

A previsão relacionada à carta no Novo CPC, para profissionais da área, aumenta a credibilidade do instituto.

 

Relacionamento

 

Para Forbes, ao melhorar o “relacionamento” entre a arbitragem e a Justiça, o Novo CPC “acaba trazendo reconhecimento da importância da arbitragem”.

 

Ele cita que o Judiciário tem respeitado o instituto, e que na história do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, apenas 0,1% das decisões expedidas por juízes arbitrais foram anuladas pela Justiça.

 

Macedo concorda que é baixo o número de anulações pelo Judiciário. Ele diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição “muito favorável” à arbitragem no Brasil, e o Novo CPC não torna necessária a alteração da jurisprudência.

 

Apesar dos pontos positivos, porém, o advogado não acredita que o novo código influenciará a quantidade de arbitragens realizadas por empresas. Para ele, o número é determinado pela situação econômica do país e pela escolha das próprias companhias de incluírem cláusulas arbitrais em seus contratos.

 

Fonte: site JOTA, de 22/3/2016

 

 

 

Deputados aprovam inclusão do TST entre os órgãos do Poder Judiciário

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 11/15, do Senado, que inclui explicitamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre os órgãos do Poder Judiciário. A matéria, aprovada por 384 votos a 26 e 7 abstenções, será enviada à promulgação, pois não houve mudanças em relação ao texto enviado pelo Senado.

 

A intenção da proposta é corrigir lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o tribunal superior.

 

A exemplo do que ocorre com o STJ, a PEC estabelece no texto constitucional que cabe ao TST processar e julgar, originariamente, reclamação (recurso de revista) para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

 

A relatora da proposta na comissão especial, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), explica que essa nova atribuição toma como base a competência já dada ao STJ, ao qual cabe julgar o recurso especial. “A PEC eleva o nível de atuação do TST ao exigir a reputação ilibada e o notório saber jurídico para os nomeados. A Justiça do Trabalho já demonstrou sua importância em todos os níveis”, afirmou.

 

De acordo com TST, a igualdade constitucional do TST com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010.

 

Debates

 

O deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu a aprovação da PEC. “É uma forma de valorizar uma instituição democrática. E tudo o que vem a fortalecer as instituições do Brasil e que é representativo da nossa democracia, merece de nós o devido respeito e aprovação”, disse Sousa.

 

O deputado Zé Geraldo (PT-PA) também se manifestou favoravelmente à PEC. “O TST já tem o título de tribunal superior, mas precisa ser, de fato, um tribunal superior. Nós defendemos o fortalecimento das instâncias superiores, porque, em muitos casos, quando se comete injustiças nas instâncias regionais, sabe-se que a pessoa pode recorrer a uma instância superior”, disse.

 

Também favorável à PEC, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que o texto corrige uma falha da Constituição e eleva o TST ao mesmo patamar dos outros tribunais superiores. “A PEC consigna inclusive os requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada para escolha e nomeação dos ministros do TST, a exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça”, destacou.

 

Já o deputado Alex Manente (PPS-SP) destacou a importância de o TST criar jurisprudência que possa ser utilizada diretamente em 1ª instância, sem necessariamente passar pelo TRT em 2ª Instância.

 

“Esse ordenamento é fundamental, especialmente para o trabalhador que ingressa com uma ação na 1ª Instância e acaba não tendo uma unicidade do que é debatido”, disse.

 

Contra

 

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), por sua vez, disse que votou contra a PEC. Para Aleluia, não há razão para fortalecer mais ainda a instituição e fazer com que ela não precise se submeter ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a Justiça do Trabalho é a “justiça do desemprego”.

 

“Isso é contra o emprego e contra o interesse nacional. Vamos dizer à Justiça que ela tem que respeitar as empresas que geram empregos no Brasil”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara, de 22/3/2016

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos/Escola Superior da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/3/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.