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Dez
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Temer minimiza derrota e diz que deve sancionar socorro a Estados

 

O presidente Michel Temer afirmou nesta quarta-feira (21), em evento em Mogi das Cruzes (SP), que deve sancionar o projeto de lei de repactuação das dívidas dos Estados aprovado nesta terça (20) na Câmara, mas disse que os entes que pedirem à União recuperação fiscal terão de apresentar contrapartidas.

 

O projeto inicial, proposto pelo Ministério da Fazenda, trazia as contrapartidas que deveriam ser adotadas pelos Estados que recorressem à recuperação, mas o texto aprovado pelos deputados as excluiu. O presidente minimizou a derrota na Câmara.

 

"Até houve essa manifestação [sobre eventual veto ao texto aprovado] porque a primeira impressão que se deu ontem [terça] é que o governo foi derrotado, mas não é nada disso. O que fizemos foi exatamente um projeto de lei para confirmar a repactuação das dívidas com os Estados. Depois, em face da dificuldade de alguns Estados, a Fazenda propôs a hipótese da recuperação fiscal, que é uma coisa assemelhada à recuperação judicial que se faz com o setor privado", disse Temer.

 

"Essa recuperação fiscal evidentemente exige uma série de contrapartidas. Essas contrapartidas estavam na lei, o que seria muito interessante para os Estados, porque o governador poderia chegar e dizer: 'Olha, é a lei nacional que determinou a contrapartida'. Hoje, quem vai ter que fazer isso é o governador com a sua Assembleia Legislativa", explicou.

 

"No momento em que houver pedido de recuperação fiscal, nós vamos determinar que só se dá a recuperação se houver contrapartida, e essa contrapartida tem que estar muito bem alinhavada. A tendência maior é não vetar [o projeto]", concluiu.

 

REPATRIAÇÃO E REFORMA TRABALHISTA

 

Temer também afirmou que a União vai repassar aos municípios uma parte das multas arrecadadas com a repatriação de recursos que estavam ilegalmente no exterior. O valor repassado às prefeituras será de cerca de R$ 6 bilhões, segundo o presidente.

 

Os Estados já haviam acertado com a União o repasse do valor referente às multas da repatriação (cerca de R$ 5,5 bilhões), após ajuizarem ações no STF (Supremo Tribunal Federal) exigindo sua parte. A lei da repatriação só previa, originalmente, repasse a Estados e municípios do valor arrecadado com impostos (e não com as multas).

 

Temer disse também que deverá anunciar nesta quinta (22), em Brasília, pontos de sua reforma trabalhista. "Muito proximamente eu vou lançar também a modernização da legislação trabalhista. Eu creio que, talvez no começo de janeiro, eu lance a modernização [trabalhista]."

 

O principal fundamento, segundo o peemedebista, será "o acordado sobre o legislado."

 

O presidente esteve em Mogi das Cruzes para a entrega de 420 moradias do programa "Minha Casa, Minha Vida", que tiveram investimento federal de R$ 37,3 milhões e de mais R$ 5,4 milhões do governo de São Paulo, por meio do programa Casa Paulista.

 

Além de Temer, participaram da cerimônia o ministro das Cidades, Bruno Araújo, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e o presidente da Caixa, Gilberto Occhi. A Caixa é responsável pelos financiamentos do "Minha Casa, Minha Vida".

 

O prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli (PSD), disse que, com as unidades entregues agora, há quase 6.000 moradias construídas na cidade pelo "Minha Casa, Minha Vida" para famílias na faixa 1 de renda (até R$ 1.800 mensais).

 

Segundo Bertaiolli, Mogi é o município da região metropolitana de São Paulo com mais unidades construídas pelo programa porque a prefeitura concedeu isenções às construtoras na aquisição dos terrenos –o principal entrave na Grande SP é o preço elevado das áreas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/12/2016

 

 

 

Procurador Geral recebe diretores da APAESP

 

O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, recebeu na manhã desta terça-feira (20.12), a visita do presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (Apaesp), Paulo Eduardo de Barros Fonseca e do tesoureiro da entidade, João Clímaco Penna Trindade, ocasião em que se tratou do mandado de segurança (processo nº 0104420-53.2007.8.26.0053) impetrado visando a aplicação aos vencimentos dos Procuradores das autarquias do mesmo teto remuneratório aplicado aos Procuradores do Estado, qual seja, correspondente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

  

Na oportunidade, os dirigentes da Apaesp salientaram que a questão já restou pacificada no âmbito da Corte Constitucional e que os embargos declaratórios interpostos pelo Estado e que estão pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça local tem a finalidade exclusiva de afastar eventual interpretação de que não se aplicaria nenhum tipo de limitação à remuneração dos Procuradores autárquicos e seus pensionistas. Solicitaram o imediato cumprimento do julgado mediante a aplicação do teto remuneratório equivalente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Ramos aquiesceu com o pedido reconhecendo o alcance restrito do recurso ainda pendente e orientou o Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Fernando Franco, presente à reunião, que adotasse as providências necessárias para o cumprimento do julgado.

  

Do encontro participou também o procurador geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires.

 

Fonte: site da PGE SP, de 21/12/2016

 

 

 

STJ: Ministro estabelece premissas para suspensão de demandas repetitivas

 

A análise dos pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) pelo STJ depende da prévia admissão do incidente correspondente pelo tribunal de segunda instância e da consequente determinação, pela corte local, da paralisação dos processos que tramitam no estado ou na região.

 

 Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, indeferiu um pedido de SIRDR devido à ausência dos requisitos para sua admissão. Foi o segundo SIRDR ajuizado no tribunal. O primeiro pedido foi recebido pela corte no início de dezembro.

 

Repetição

 

Regulado pelos artigos 976 a 987 do CPC/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é cabível no âmbito dos TJs e TRFs nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.

 

Com base nesses dispositivos, uma das partes de IRDR ainda pendente de admissibilidade no Tribunal de Justiça de Sergipe apresentou ao STJ pedido de suspensão nacional dos processos que estejam relacionados ao objeto do incidente — a capitalização mensal de juros.

 

Ampliação da abrangência

 

Em análise das mesmas disposições do novo código, o ministro Sanseverino explicou que o pedido de suspensão tem como objeto o requerimento de ampliação da abrangência da suspensão de processos, que, num primeiro momento, com a admissão do IRDR no tribunal local, limita-se ao âmbito do território ou da região, a depender da competência jurisdicional.

 

O ministro também explicou que a competência atribuída ao STJ para suspender, por decisão de seu presidente, processos em curso no território nacional que versem sobre questão idêntica ao incidente já em curso foi estabelecida pelo CPC como uma antecipação à possibilidade de interposição de recurso especial contra julgamento de mérito do IRDR.

 

“Nesse contexto, é imprescindível que o incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal seja admissível para viabilizar o seu efetivo julgamento, permitindo, assim, a interposição de eventual recurso especial”, apontou o ministro.

 

Repetitivo julgado

 

No caso concreto analisado, o ministro Sanseverino também sublinhou que a matéria discutida no pedido de suspensão já foi julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (temas 246 e 247).

 

“Por fim, identifico que a parte requerente busca, por meio do presente pedido de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas, a paralisação de processos para possibilitar a uniformização, em âmbito nacional, de entendimento sobre matéria já decidida sob o rito dos recursos repetitivos, o que não é cabível na via eleita. A aplicação de julgado proferido pelo STJ, sob o rito especial, aos demais processos, sobrestados ou em tramitação, fundados em idêntica questão de direito possui disciplina própria no Código de Processo Civil, em especial no artigo 1.040."

 

Fonte: Migalhas, de 21/12/2016

 

 

 

Judiciário reduz em 10 milhões estoque de ações antigas em 2016

 

Dez milhões de processos. Esse foi o total de ações antigas julgadas pela Justiça em 2016, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Os números referem-se à Meta 2 do Judiciário, imposta pelo próprio CNJ, que obriga os tribunais a zerar o estoque de ações com mais de cinco anos de idade.

 

Essa meta estabeleceu objetivos para todos os segmentos da Justiça em relação ao julgamento de processos distribuídos em anos anteriores. Os resultados – ainda parciais – foram apresentados no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no dia 5 deste mês, em Brasília.

 

 

Dentro da Meta 2, cada ramo da Justiça tem seu objetivo específico.

As chamadas Metas Nacionais são estabelecidas anualmente e acompanhadas pelo CNJ. A Meta 2 foi definida para ser cumprida por todos os segmentos, respeitando, em cada ramo de Justiça, percentuais específicos e períodos diferentes.

 

A Justiça do Trabalho foi o ramo com melhor aproveitamento dentre todos os segmentos. Dos 24 tribunais trabalhistas, 15 ultrapassaram o percentual de julgamento (de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014). Até setembro, as cortes trabalhistas já haviam atingido 101,43%.

 

Na Justiça Federal, a Meta 2 também foi bem desenvolvida e conseguiu superar o percentual de julgamentos em três dos cinco períodos de referência. Nos distribuídos até 2012 (1º e 2º graus), o índice foi de 124,6%. Dos processos distribuídos aos juizados até 2013 o índice chegou a 109%; já os processos distribuídos às turmas até 2013, o índice foi de 136,8%.

 

Na Justiça estadual, dos 27 tribunais estaduais, apenas seis cortes atingiram a meta estabelecida de julgar 80% dos processos em 1º grau distribuídos até 31 de dezembro de 2012 e 18 conseguiram bater a meta relativa ao julgamento de 80% de processos em 2º grau distribuídos até dezembro de 2013.

 

O índice de julgamento da Meta 2 estabelecido para a Justiça Eleitoral era de 90% para processos distribuídos até 31/12/2014, no entanto, o segmento julgou apenas 45,4% dos processos-alvo. Os resultados entre outros ramos da Justiça, como Tribunais Superiores e Justiça Militar Estadual, chegaram bem perto das metas fixadas.

 

O Superior Tribunal de Justiça alcançou 93,45% da meta de julgar os processos distribuídos até 2011 e 95,4% dos processos distribuídos até 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 21/12/2016

 
 
 
 

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