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Mar
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STJ acolhe tese dos Estados na questão das tarifas de energia elétrica

 

Em julgamento nesta tarde de 21 de março, por três votos a dois, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial manejado por contribuinte gaúcho contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (RE No. 1.163.020) que reconhecia a legitimidade da inclusão Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS, constantes das faturas de energia elétrica.

 

O tema foi judicializado também em São Paulo, de forma discreta ao longo do ano de 2015 e até a metade de 2016, mas houve um estratosférico aumento da demanda, verificando-se um incremento da ordem média de dois mil processos por mês, correspondendo a 800% de aumento no fim do ano passado. Situação que se agravou ainda mais nos dois primeiros meses de 2017.

 

O inicial sucesso dos contribuintes se deveu a entendimento equivocado sobre precedentes relativos à tese da demanda contratada de energia. Com o tempo, a confusão entre estas teses diversas passou a ser avaliada de forma mais acurada e a interpretação fazendária começou a prevalecer em São Paulo.

 

Identificado o problema em outubro de 2015, o procurador do Estado de São Paulo João Carlos Pietropaolo, chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) elaborou o Parecer PAT No. 3/2016 que passou a ser divulgado de maneira intensa pela Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal (SUBCTF) junto aos magistrados de primeira e segunda instâncias em São Paulo, em muitas reuniões pessoais e também apresentações junto aos órgãos técnicos (CADIP e CAJUFA). Ao mesmo tempo, o procurador do Estado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, chefe da Procuradoria Geral do Estado em Brasília (PGESPB) passou a trabalhar o assunto juntamente com os colegas de PGEs em outros Estados, divulgando o Parecer PAT 3/2016 e distribuindo pessoalmente os memoriais elaborados pela SUBCTF aos Ministros da 1ª Turma.  No final de 2016 ingressou-se inclusive com Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto ao TJSP, cuja apreciação haverá de considerar este importante julgamento.

 

A Secretaria da Fazenda também prestou valiosa colaboração e apoio em todo o processo. Foi um verdadeiro trabalho de equipe em que sobressaíram, especialmente, o empenho e a resiliência dos colegas na condução das bancas.

 

A questão ainda será levada à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi proferida em recurso que não foi processado em caráter de repercussão geral, mas é fundamental para sedimentar a jurisprudência e frear o volume de ações diariamente ajuizadas em todo o País.

 

Fonte: site da PGE SP, de 21/3/2017

 

 

 

Mantido ICMS sobre encargos de distribuição para grandes consumidores de energia

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras.

 

No caso analisado, a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A., em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de Tusd. A empresa sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.

 

A Tusd é um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum.

 

Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição.

 

Indivisibilidade

 

O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. No voto, acompanhado pela maioria dos ministros da turma, o magistrado explicou que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.

 

O ministro rechaçou a tese de que o ICMS não seria devido sobre a Tusd porque essa tarifa teria a função de remunerar apenas uma atividade meio, incapaz de ser fato gerador para a incidência do imposto.

 

Segundo o relator, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

 

“Essa realidade física revela, então, que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo”, concluiu o ministro.

 

Modelo tradicional

 

O ministro lembrou que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. A Lei 9.074/95 possibilitou a compra direta por parte dos grandes consumidores, mas, segundo o ministro, não criou exceção à regra, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários.

 

“A circunstância de o ‘consumidor livre’ ter de celebrar um contrato com empresa de geração, em relação à ‘tarifa de energia’, e outro com empresa de transmissão/distribuição, em relação à ‘tarifa de fio’, tão somente exterioriza a decomposição do preço global do fornecimento, não desnaturando o fato gerador da operação”, argumentou Gurgel de Faria.

 

Impacto financeiro

 

Outro argumento considerado pelos ministros foi o impacto financeiro que a exclusão da Tusd da base de cálculo do ICMS poderia ter para os estados. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria mencionou, como exemplo, que o valor pago pelo uso do sistema de distribuição na conta de energia do STJ é de aproximadamente 30% do total da fatura.

 

De acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, a exclusão do ICMS geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano, e seria inviável criar um benefício para grandes consumidores em detrimento do consumidor simples que já paga o tributo.

 

Fonte: site do STJ, de 21/3/2017

 

 

 

Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência

 

Na tentativa de diminuir a pressão contra a reforma previdenciária, o presidente Michel Temer anunciou nesta terça-feira (21) que irá retirar servidores públicos estaduais e municipais da proposta enviada pelo governo peemedebista.

 

A decisão foi tomada com objetivo de enfraquecer o poder de mobilização contra a iniciativa, já que professores públicos e policiais civis são duas categorias numerosas que têm se posicionado publicamente contra o texto da reforma fechado pela equipe econômica.

 

Em pronunciamento, o peemedebista disse que a proposta respeita a autonomia estadual e fortalece o princípio federativo. "Estados já providenciaram a sua reformulação previdenciária e, seria assim, uma relativa invasão de competência que não queremos levar adiante", disse.

 

Segundo ele, caberá agora aos governos estaduais e municipais elaborar as suas próprias reformas estaduais. Segundo a Folha apurou, contudo, a proposta que vinha sendo discutida há semanas pelo Palácio do Planalto não agrada governadores e prefeitos.

 

Nas palavras de um governador, com a decisão, o ônus da reforma previdenciária que antes era do governo federal agora recai sobre as gestões estaduais e municipais e poderes legislativos locais, o que poderá causar um desgaste às administrações locais.

 

Para anunciar a decisão, o presidente convocou um pronunciamento surpresa no início da noite desta terça-feira (21). A intenção foi tentar impor uma pauta positiva diante de um dia de notícias negativas para o Palácio do Planalto.

 

Nesta terça-feira (21), mais governos estrangeiros decidiram interromper a compra de carne brasileira e o gabinete do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, recebeu os 320 pedidos de investigação feitos pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

 

Conforme antecipado pela coluna Painel, deputados federais buscavam empurrar a tarefa de definir as regras para a categoria para as Assembleias Legislativas.

 

Segundo os parlamentares, a manobra facilitaria a aprovação do projeto de reforma da Previdência ao aliviar a pressão de categorias numerosas.

 

O relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) excluirá da reforma os servidores estaduais e os funcionários públicos de municípios que têm regimes próprios de Previdência. Os servidores de municípios que estão ligados ao INSS serão afetados pelo texto que for aprovado pelo Congresso Nacional.

 

Técnicos envolvidos na elaboração da reforma da Previdência relataram à Folha que foram pegos de surpresa com o anúncio na noite desta terça-feira. Um dos principais argumentos do governo para defender as mudanças profundas nas regras de aposentadoria era exatamente que as alterações valeriam para todos: homens e mulheres, urbanos e rurais, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

 

Segundo interlocutores do governo, a área política avaliou que a votação da reforma seria facilitada se fossem retirados os impactos para os servidores estaduais. Além disso, a exclusão dos funcionários estaduais acaba com um risco de judicialização do tema, já que preserva a autonomia federativa dos Estados.

 

De acordo com a equipe econômica, a mudança não afeta as projeções do governo e o ajuste fiscal em curso. Isso porque a PEC da Previdência continuará a afetar os trabalhadores ligados ao INSS e os servidores públicos federais.

 

Segundo deputados que participaram das negociações, a principal preocupação deles era com as categorias de policiais civis e de professores, que fizeram fortes manifestações na semana passada. O governo federal já havia retirado os policiais militares —também ligados aos Estados— da proposta que enviou ao Congresso Nacional no ano passado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/3/2017

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.298, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar (entrância intermediária) para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/3/2017

 

 

 

LEI Nº 16.393, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/3/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/3/2017

 
 
 
 

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