21
Fev
17

Questionada lei do ES que permite mudar ordem de pagamento de precatórios

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando normas do estado do Espírito Santo que permitem que o governo faça acordos com os credores de precatórios para acelerar o pagamento de precatórios.

 

A ação questiona dispositivos da Lei estadual 10.475/2015 e do Decreto estadual 3.925-R, que a regulamentou. A CSPB argumenta que as normas ferem o artigo 100 da Constituição Federal, que determina que as execuções contra a Fazenda Pública devem ser efetuadas exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. “O alcance que foi conferido pelo legislador à norma acabou por afrontar diversos preceitos constitucionais, trazendo claro prejuízo aos credores de precatórios que aguardam há anos na fila de quitação dos seus créditos”, sustenta.

 

A confederação afirma ainda que a lei estadual ignora a preferência concedida aos créditos de natureza alimentícia, que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, devem ter prioridade sobre os demais. Informa também que regras da lei local excluem da conciliação os precatórios quando ainda pendentes de decisão judicial acerca da inexigibilidade total ou parcial do crédito. E tal hipótese, segundo a ADI, mostra-se inconstitucional por entender que o legislador não poderia excluir da possibilidade de acordo processos que estão na fila de pagamento e não têm sentença retirando a sua exigibilidade.

 

“O simples questionamento judicial não retira a exigibilidade do precatório. Eventual raciocínio diverso representaria flagrante violação ao devido processo legal, bem como à sentença transitada em julgado”, ressalta.

 

A ação defende ainda a inconstitucionalidade dos dispositivos que instituem leilão para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Quanto a essa parte, a CSPB lembra que tal modalidade foi criada a partir da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o regime especial de precatórios, mas o Plenário do STF, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, declarou a emenda parcialmente inconstitucional, considerando válidas somente as compensações, leilões e pagamentos à vista realizados até 25 de março de 2015. “A partir dessa data não seria possível a quitação de precatórios por tais modalidades”, alega.

 

A ação questiona também o dispositivo que retira do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a competência para gerir a conta judicial em que são depositados os valores arrecadados pelo regime de precatórios instituído pela EC 62/2009.

 

Diante dos argumentos, a confederação pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 20/2/2017

 

 

 

CNJ volta a julgar pagamentos a juízes de Alagoas

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar nesta terça-feira (21) procedimento de controle administrativo para apurar supostas irregularidades em pagamentos realizados a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. (*)

 

Trata-se de desdobramento de uma inspeção realizada em 2009.

 

Com base nessa inspeção, em janeiro o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável mandado de segurança impetrado pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento contra decisão do CNJ que determinou a devolução de horas extras durante o recesso forense de 2005, quando ela era presidente do TJ-AL.

 

Segundo o CNJ, o pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados.

 

No mandado de segurança, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas.

 

Segundo o relator, o entendimento do STF tem sido no sentido de não admitir o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não inclui as horas extras.

 

“Sendo os magistrados regidos pela Loman, não é possível fundamentar o direito à percepção de horas extras em normas destinadas aos servidores do Poder Judiciário Estadual”, decidiu Fachin.

 

O relator do procedimento a ser julgado nesta terça-feira é o conselheiro Rogério Nascimento.

 

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(*) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004156-46.2009.2.00.0000

 

Fonte: Blog do Fred, de 20/2/2017

 

 

 

Fachin veta aposentadoria especial de professor a servidora administrativa

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão que deu o benefício de aposentadoria especial de professores a uma servidora municipal de Cianorte, no Paraná. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o ato questionado, ao considerar como atividades de magistério o exercício de funções administrativas realizadas fora de instituições de ensino, desrespeitou os parâmetros fixados pelo STF sobre a matéria. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

 

Fachin deu liminar na Reclamação 26281, apresentada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, confirmando decisão de primeiro grau, determinou a implantação do benefício previdenciário especial. No Supremo, a entidade argumentou que a determinação viola entendimento fixado pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Segundo a Caixa de Previdência Municipal, os períodos em que a servidora exerceu os cargos de chefe de Divisão de Educação na prefeitura de Cianorte e de coordenadora setorial de Escolarização de Jovens e Adultos foram reconhecidos como atividades de magistério para todos os fins, inclusive aposentadoria especial aos 25 anos de atividade.

 

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, tais funções seriam ‘claramente correlatas às funções de magistério’. Em sua decisão, o ministro Fachin salientou que no julgamento da ADI 3772, o Plenário do STF alterou entendimento anterior, que excluía do benefício toda atividade exercida fora de sala de aula, passando a contemplar também atividades de coordenação e assessoramento pedagógico, assim como a de direção de unidade escolar, ressaltando a necessidade de que tais atividades sejam exercidas em instituições de ensino básico.

 

“Ao julgar a ação proposta pela interessada, o Tribunal de origem, a priori, ultrapassou os limites fixados pelo STF acerca do que se compreende por funções de magistério, para os fins da Lei 9.394/1996”, destacou Fachin. Para o ministro, estão presentes os requisitos que justificam a concessão da liminar. Quanto ao periculum in mora, o relator observou que há uma determinação judicial para o cumprimento provisório da sentença.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/2/2017

 

 

 

Em crise, USP quer impor teto de gasto com salário de funcionário

 

A USP quer impor um teto de gastos com salários de funcionários e congelar reajustes e contratações quando o comprometimento com a folha de pagamento superar 80% das verbas recebidas do Estado. O gasto com pessoal é maior do que o orçamento da instituição desde 2014.

 

Em crise, a universidade congelou contratações e realizou dois planos de demissão voluntária no período.

 

A proposta da reitoria, chamada Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-financeira, será analisada na próxima reunião do Conselho Universitário, instância máxima da instituição. O encontro ocorre em 7 de março.

 

No ano passado, a folha de pagamento representou 104,95% dos repasses e, para este ano, a previsão é de 96,5%. A USP é financiada por uma parcela fixa de 5,0295% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

Pelo novo plano, o teto de 80% de gasto com a folha de pagamento passa a valer em cinco anos. Até lá, os parâmetros impõem limites a reajuste e novas contratações.

 

Se aprovado, a USP deverá, a cada ano, tomar medidas que reduzam em cinco pontos percentuais a proporção da despesa com pessoal.

 

Qualquer reajuste no período deverá acompanhar a evolução dos repasses do ICMS. Como esses valores tiveram queda em 2015 e 2016, por exemplo, o aumento salarial de 3% concedido no ano passado não poderia ocorrer.

 

Há um decreto que indica um limite prudencial de gasto de até 75% do orçamento com a folha de pagamento. Entretanto, nunca houve na USP uma regra que atrelasse esse gasto com congelamento de reajustes e contratações.

 

A USP não alcança uma proporção de 80% com salários desde 2010. Naquele ano, a rubrica representou 79,26% dos recursos recebidos.

 

REDUÇÃO

 

Não há previsão explícita de demissão de funcionários, mas o novo parâmetro estipula uma redução no quadro de funcionários técnico-administrativos. Hoje, os 14.977 servidores representam quase 70% do total de funcionários (o restante é professor).

 

A nova regra prevê que os técnico-administrativos representem até 60% do total de funcionários. Reposições de vacâncias serão limitadas até chegar ao índice.

 

Para alcançar esse patamar, caso o número de professores se mantenha, o quadro de técnicos deveria perder cerca de 6.000 pessoas (redução de 41%).

 

As entidades sindicais que representam os funcionários mostraram preocupação com a proposta. Magno de Carvalho, diretor do Sintusp (que representa os técnico-administrativos), diz que nenhum ponto foi discutido com antecedência com algum representante da categoria.

 

"Ficamos perplexos com esse documento, que aponta mais demissões e representa o desmonte da universidade", diz ele. "Com essa projeção, não vai ter condições de tocar a universidade."

 

No ano passado, funcionários e professores entraram em greve exigindo reajuste de 12,34%. A universidade concedeu 3%.

 

A direção da Adusp (Associação dos Docentes da USP) já acionou seu departamento jurídico para analisar a proposta da reitoria. "É mais um reflexo da política do reitor [Marco Antonio] Zago de fazer pressão sobre a mão de obra da universidade e não em cima do Estado, para que haja mais verba para a universidade", diz Adriana Tufaile, diretora da Adusp.

 

"A crise da USP é de financiamento. A universidade cresceu nos últimos anos e o porcentual do ICMS continuou o mesmo", completa ela, que também fala em desmonte da universidade.

 

Questionada, a reitoria só informou que o teto de gastos com pessoal passaria a valer em 2022. Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio da USP, o professor Adalberto Fischmann afirma que os parâmetros são para dar sustentabilidade.

 

"Nenhuma entidade pode viver com a situação da USP hoje, com 100% do orçamento com salários", diz. "Mas ainda haverá discussão onde colocaremos a régua", diz.

 

A proposta precisa passar no Conselho Universitário. Pela disposição do órgão, historicamente o reitor consegue aprovar suas pautas.

 

CRECHES E HOSPITAL

 

Em meio à tentativa do reitor Marco Antonio Zago de reduzir os gastos com salários, tendo já promovido dois planos de demissão voluntária na USP, houve também redução de recursos para áreas como creches e o HU (Hospital Universitário). O argumento é privilegiar as chamas "atividades fim": ensino, pesquisa e extensão.

 

Com falta de profissionais, dispensados a partir de 2014 com o plano de demissão, os atendimentos no HU tiveram forte recuo. As consultas ambulatoriais caíram 30% de 2013 para 2015, como revelou a Folha em junho de 2016.

 

O plano do reitor é desvincular o hospital da universidade, repassando a unidade para o governo do Estado. O repasse, entretanto, foi barrado no Conselho Universitário.

 

O segundo plano de demissão de Zago, aprovado em julho de 2016, não incluiu servidores do HU. Apesar disso, não houve reposições. "A oferta de leitos depende de enfermeiros, o hospital continua naquele caos crônico", diz o médico Gerson Salvador, diretor do Sindicato dos Médicos de SP.

 

Atendimentos noturnos no PS (pronto-socorro) foram interrompidos no ano passado. O funcionamento do PS infantil à noite já fora cancelado em 2015.

 

CRIANÇAS

 

No início deste ano, a reitoria decidiu fechar uma das duas creches que funcionam na cidade universitária, zona oeste da capital paulista. A chamada Creche Oeste atendia 40 crianças, mas tem capacidade para atender 120.

 

Em vez de preencher as vagas ociosas, a decisão foi transferir as crianças para a Creche Central e desativar o prédio Oeste.

 

Mães, educadores, estudantes e funcionários não aceitaram e decidiram ocupar o prédio. A ocupação ocorre desde 17 de janeiro.

 

"Ocupamos para impedir que a reitoria retirasse os equipamentos e móveis. Todos fomos pegos de surpresa com a decisão", afirma a pesquisadora Isadora Guerreiro, 35, que tem uma filha na creche.

 

As crianças do prédio Oeste estão na creche central, mas a ocupação é mantida. "É um desmonte da universidade", diz.

 

Em nota, a reitoria ressalta que o plano de demissão atingiu a quantidade de servidores das creches.

 

"Assim, ao iniciar o ano de 2017, as creches foram orientadas a receber o número de crianças que podem ser atendidas com segurança", diz a nota.

 

A USP diz que os estudantes mantidos nas creches próprias custam caro e que o ideal seria ampliar o pagamento de vale-creche (de R$ 538). Segundo dados de 2015, recebem o vale 3.319 funcionários.

 

"O uso das creches pode ser visto, portanto, como um privilégio de um pequeno grupo que, no momento, impede o aumento do auxílio-creche para todos", defende a reitoria.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/2/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/2/2017

 
 
 
 

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