20
Dez
16

Maia defende acordo para votar renegociação da dívida dos estados

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu ontem um acordo entre os parlamentares para que seja votado projeto que trata da recuperação fiscal dos estados (PLP 257/16). Com o objetivo de construir um entendimento sobre a proposta, os líderes partidários estão reunidos com Maia na residência oficial da Presidência da Câmara. A reunião começou há pouco.

 

Votação

 

Nesta segunda-feira (19) não houve votações em Plenário por falta de acordo, entre os deputados, em relação à proposta e às contrapartidas exigidas dos estados para a renegociação das dívidas.

 

Segundo Rodrigo Maia, as contrapartidas não precisam estar no texto a ser votado e, sim, no contrato que cada estado vai fazer com o governo para que o pagamento dos débitos seja suspenso por três anos.

 

“O que cabe é uma regra genérica na qual o governo federal poderia assinar os acordos com os estados. O importante é construir um texto que dê essas condições para que estados e governo federal consigam construir um entendimento no qual fique claro que os governos que sejam atendidos na suspensão da dívida por três anos tenham contrapartidas fundamentais, mas aí cada estado vai ter que assinar, e cada estado vai encaminhar à sua assembleia os limites”, explicou.

 

"Também não dá que, por um lado, os benefícios e os limites de gasto continuem crescendo. Aí a equação não fecha para estado nenhum do Brasil”, complementou o presidente.

 

O líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), afirmou que o Executivo vai se esforçar para manter a contrapartida dos estados no projeto.

 

“Lógico que nós (do governo) estamos trabalhando para que possamos manter a contrapartida dos estados. O governo federal está atendendo o pleito dos estados, mas é necessária essa contrapartida. Mas há uma resistência e, como nós precisamos fazer essa renegociação por conta do baixo quórum, se não for meio de acordo será muito difícil votar essa renegociação da dívida amanhã [terça-feira]", disse Moura.

 

Contrapartidas

 

As contrapartidas dos estados seriam a aprovação nas assembleias legislativas de um plano de recuperação com medidas de ajuste fiscal; programa de privatização; elevação da contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos para, no mínimo, 14%; redução de incentivos fiscais; e adoção de novas regras previdenciárias.

 

Fonte: Agência Câmara, de 20/12/2016

 

 

 

Norma de Rondônia que permite execução de título pela procuradoria do TCE é inconstitucional

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma estadual de Rondônia que permitia à Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) cobrar judicialmente as multas aplicadas em decisão definitiva do tribunal e não saldadas no prazo. Por unanimidade, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4070 e reafirmaram jurisprudência do STF no sentido de que a norma contraria a Constituição Federal, que não outorgou aos tribunais de contas competência para executar títulos. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

 

O Plenário declarou a inconstitucionalidade unicamente do artigo 3º, inciso V, da Lei Complementar rondoniense 399/2007 que, ao dispor sobre a competência da Procuradoria do TCE-RO, conferiu a esta a possibilidade de cobrar as multas não pagas. A Procuradoria Geral da República (PGR) também opinou pela inconstitucionalidade do dispositivo.

 

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, salientou que a jurisprudência do STF, assentada em diversos casos, entre os quais o Recurso Extraordinário (RE) 223037, de relatoria do ministro Maurício Corrêa (falecido), estabelece que as decisões dos tribunais de contas que impliquem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal. Quanto ao restante da lei, a ministra explicou não vislumbrar inconstitucionalidade, pois as outras atribuições da procuradoria limitam-se à representação judicial e à defesa dos atos e das prerrogativas do próprio tribunal de contas.

 

Fonte: site do STF, de 19/12/2016

 

 

 

Câmara deve votar nesta terça PEC que cria filtro para recurso especial

 

A Proposta de Emenda à Constituição 209/12, que cria um filtro para admissão do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, está na pauta da Câmara dos Deputados para ser votada em segundo turno nesta terça-feira (20/12). Se aprovada, a PEC seguirá para análise no Senado.

 

A proposta é considerada “premente e inadiável” pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a “avalanche” de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da “real missão” do tribunal: uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

 

“É, portanto, crucial a aprovação da proposta de emenda constitucional, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ”, defendeu Laurita Vaz.

 

Desvirtuamento do tribunal

 

A proposta exige que, ao interpor o recurso especial, a parte demonstre a relevância da questão de direito federal discutida do caso, a exemplo do que já acontece com a exigência de comprovar a repercussão geral para a admissão de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

 

Segundo a presidente do STJ, os dados estatísticos demonstram um claro “desvirtuamento” da função institucional do tribunal, “que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, provocando irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.

 

Atualmente, chegam, em média, cerca de 1,3 mil recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles nem sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência.

 

Proposta pelo próprio STJ e subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, a PEC 209 insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento”.

 

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

 

Primeiro turno

 

A PEC 209/12 foi aprovada em primeiro turno no dia 30 de novembro. Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.

 

“A admissibilidade permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.

 

Substitutivo rejeitado

 

Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Segundo esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de quatro quintos dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.

 

O substitutivo previa ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 20/12/2016

 

 

 

Número de processos julgados pelo STJ aumentou 8,5% em 2016

 

O número de processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 8,5% em 2016, em comparação com o ano passado, chegando a 330 mil. Apesar de ter recebido quase 380 mil processos, uma alta de 4,5%, a corte registrou, pelo segundo ano consecutivo, uma redução do acervo geral de processos em tramitação.

 

O balanço foi feito nesta segunda-feira (19) pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na sessão da Corte Especial que encerrou os trabalhos judiciários do segundo semestre. “Esses resultados, obviamente, advêm do inegável empenho diário de todos os ministros e servidores”, afirmou.

 

Contribuiu igualmente para o resultado a adoção de medidas administrativas “que estão se mostrando extremamente exitosas”, ressaltou a presidente, citando como exemplo o trabalho de triagem dos recursos que chegam ao STJ, o que evita a distribuição de feitos comprometidos por vícios processuais. Esse trabalho tem evitado a distribuição de cerca de 30% do total de recursos recebidos.

 

Prêmio

 

Laurita Vaz destacou que o trabalho de triagem desenvolvido pelo STJ foi o vencedor neste ano do Prêmio Innovare, na categoria Tribunal. Ela mencionou ainda a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.

 

A ministra ressaltou a implantação de uma força-tarefa para acelerar ainda mais a redução do estoque de processos em tramitação. Formado por assessores da presidência, o grupo já começou a atuar nos gabinetes com maior quantidade de processos herdados.

 

Apesar de ter sido implantada nos últimos dois meses de 2016, a força-tarefa “já apresenta resultado animador”, declarou Laurita Vaz, para quem a medida vai contribuir ainda mais com a meta de redução do acervo do STJ.

 

“Com esse espírito de otimismo, gostaria de agradecer a todos pelo apoio e parceria, reforçando que estou sempre disposta a dialogar sobre medidas que busquem o aperfeiçoamento do nosso trabalho”, concluiu a ministra.

 

Fonte: site do STJ, de 19/12/2016

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia faz balanço de atividades do STF e encerra Ano Judiciário 2016

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, fez um balanço das atividades do STF antes de encerrar o Ano Judiciário, anunciando que em 2016 foram realizadas 80 sessões plenárias, sendo 36 ordinárias e 44 extraordinárias. Foram realizados, segundo a ministra, 13.138 julgamentos colegiados e 94.501 monocráticos, sendo publicados no ano 12.819 acórdãos.

 

A ministra Cármen Lúcia informou ainda que este ano foram baixados 80.297 processos e que o acervo atual do STF é de 61.816 processos em tramitação, diante de um acervo de 53.618 processos herdados de 2015. Em relação ao acervo atual, tramitam no STF 14.970 processos originários, previstos no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, e 46.846 recursais, previstos no inciso II do mesmo artigo.

 

Foram 90.713 processos protocolados, dos quais 33.780 destinados à triagem prévia ou competência exclusiva da Presidência do STF e outros 56.933 distribuídos aos gabinetes dos ministros. A presidente comunicou em plenário que nessa triagem prévia foi possível diminuir em até 20% o número de processos que chegariam aos gabinetes por possuírem vícios que impossibilitavam a distribuição e tramitação no Tribunal.

 

Boas festas

 

Após a apresentação dos números, a ministra Cármen Lúcia fez agradecimentos em nome do Tribunal ao Ministério Público, aos advogados, servidores e à imprensa, “que nos dão sustentação no sentido de conversar com a sociedade da maneira que se faça entendível o que nós decidimos, o que realmente contribui para o fortalecimento da democracia no Brasil”.

A presidente do STF encerrou os trabalhos com votos “de um final de ano com muita paz e ânimo para o recomeço que é sempre de aventuras imprevistas, para enfrentar o que vem de bom e também do que não é bom na vida, mas que haverá de ser enfrentado”.

 

Desejou “um repouso reconfortante e fortalecedor, uma vez que o ano próximo já se inicia com um número maior de processos (acervo de 61.816), a despeito do novo Código de Processo Civil e da campanha enorme pela desjudicialização, pela mediação e pela conciliação, mas ainda é uma mudança de cultura”. 

O ministro Marco Aurélio, mais antigo no Tribunal presente em Plenário, o subprocurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e a advogada-geral da União, Grace Fernandes, também manifestaram votos de boas festas a todos.

 

Fonte: site do STF, de 19/12/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.