19
Set
16

Distribuição de etanol na mira do Fisco paulista

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está apertando o cerco contra as distribuidoras de combustíveis que atuam no Estado, maior consumidor e produtor de etanol hidratado, e que não recolhem ICMS integralmente. Quatro distribuidoras independentes com atuação no Estado – Aspen, Gran Petro, Petromais e Petrozara – estão na mira do fisco paulista. Elas somam, juntas, dívida ativa relativa ao ICMS de quase R$ 550 milhões e são alvo de autos de infração. Agentes do órgão estadual e da Procuradoria-Geral do Estado estão intensificando as ações para controlar a atuação dessas distribuidoras e de outras empresas que são conhecidas como “devedoras contumazes” de impostos. Essas quatro distribuidoras, segundo o fisco estadual, mantêm suas operações por meio de liminares.

 

A Aspen é a que apresenta maior dívida ativa, de R$ 503,5 milhões; seguida de Petrozara, com R$ 39,2 milhões; Gran Petro, com R$ 5,8 milhões; e Petromais, com R$ 1,2 milhão. Todas foram alvo de diversos autos de infração, dos quais estão recorrendo em processos administrativos ou judiciais. De acordo com dados do Fisco paulista, o ICMS declarado por elas é bem menor do que o devido e o débito total pode ser “significativamente” maior, se os autos de infração forem convertidos em dívida.

 

Concentrado, o mercado nacional de distribuição de combustíveis está nas mãos de três grandes grupos – BR Distribuidora, que pertence à Petrobrás; Rede Ipiranga, do grupo Ultra; e Raízen, (Cosan e Shell). Essas companhias são representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) e juntas são donas de quase 80% do mercado de distribuição. As distribuidoras de menor porte ficam com apenas 22% do mercado.

 

Diferença. Especificamente no Estado de São Paulo, polo de produção de etanol do País, a fatia das distribuidoras independentes para a venda de etanol hidratado é relevante: representa cerca de 40% do mercado. O combustível é vendido para os postos de bandeira branca (não ligados às redes). O recolhimento do ICMS do etanol hidratado, de 12%, é diferente dos demais combustíveis, pois é cobrado nas refinarias. No caso do etanol, o produtor (usina) paga o tributo ao vender o combustível a um terceiro. Após sair da usina, a venda do etanol, até chegar ao posto, nem sempre é controlada, dando margem para o não recolhimento do ICMS.

 

Dos 17,6 bilhões de litros de etanol hidratado comercializados em 2015, 9,5 bilhões de litros foram vendidos em São Paulo. Na prática, as distribuidoras que não pagam imposto vendem o etanol a preços mais competitivos, uma prática anticoncorrencial. Rogério Akira Ashikawa, diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, afirmou que o órgão está endurecendo cada vez mais as regras para atuação dessas distribuidoras. “Estamos dificultando a inscrição dessas empresas”, disse Ashikawa. Em 2003, atuavam cerca de 300 unidades no Estado de São Paulo, número que agora caiu para cerca de 40. “Mas nem todas (essas companhias) são ilegais.”

 

Ao Estado, os procuradores Alessandro Rodrigues Junqueira, Alexandre Aboud e Antonio Bennini, da Procuradoria-Geral do Estado, afirmaram que o imposto não recolhido por essas empresas vira “capital de giro”. Os procuradores disseram que têm trabalhado em parceria com a Fazenda para coibir essas práticas. Outro lado. Procuradas, Gran Petro e Petrozara afirmam que não sonegam impostos. Marcelo Lima, um dos sócios da Gran Petro, afirmou que sua empresa é uma agente regulada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e questiona os autos de infração emitidos pelo fisco paulista na Justiça. Sérgio Montenegro, advogado que representa a Petrozara, afirmou que a empresa recorre dos autos de infrações, da dívida ativa e que não está inadimplente. “Questionamos na Justiça os tributos”, diz.

 

Já as distribuidoras Aspen e Petromais foram procuradas insistentemente, mas não retornaram os pedidos de entrevista feitos pela reportagem. O Sindicom não se manifesta sobre empresas não associadas. No entanto, ressalta que sempre esteve à disposição das autoridades para a construção de um mercado de combustíveis dentro da lei. Já a ANP diz que colabora com o Fisco na troca de informações sobre a atividade de distribuição de combustíveis, além de participar, com esses órgãos, de outras forças-tarefa para inibir essa prática.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/9/2016

 

 

 

Liminar suspende lei que autoriza Estado do Piauí a utilizar depósitos judiciais

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392 para suspender a eficácia de lei do Estado do Piauí que autoriza o uso, pelo governo local, de até 70% do valor de todos os depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos em curso no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União. A ministra constatou a plausibilidade jurídica do pedido e observou que o risco imposto aos jurisdicionados daquele estado, em razão da utilização dos depósitos sem a garantia de devolução, configura o perigo da demora, requisito para a concessão da liminar, que será submetida posteriormente a referendo do Plenário do STF.

 

A ADI 5392 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Lei 6.704/2015 sob o argumento de que a norma estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, sem observância das exigências constitucionais, qualificável, na prática, como confisco, além de ser afrontoso aos postulados do devido processo legal e da separação entre os Poderes. Inicialmente a lei previa apenas a utilização dos depósitos nos quais o estado constasse como parte. Porém, alteração realizada pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI. A AMB fez aditamento à petição inicial para comunicar a alteração e reiterar o pedido de liminar.

 

A ministra destacou que precedentes do Plenário do STF assentam a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais, mas que a norma piauiense difere da Lei Complementar federal 151/2015, que autoriza apenas a utilização de depósitos referentes a processos nos quais os estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes, o que confere plausibilidade jurídica ao pedido formulado pela AMB.

 

A relatora assinala, ainda, a existência de liminares deferidas pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin suspendendo a eficácia de normas estaduais similares, as quais permitem transferência ao tesouro estadual de depósitos judiciais em desconformidade com a legislação federal. A ministra Rosa Weber salientou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR), em pareceres apresentados sobre o caso, se manifestaram pela procedência da ação.

 

“De outra parte, a existência de efetivo risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação – periculum in mora – aos jurisdicionados, em decorrência da aplicação da Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, emerge da destinação, expressamente declarada na norma, dos recursos captados – a serem empregados no pagamento de precatórios, no custeio da previdência social e na amortização da dívida com a União – o que pode dificultar extremamente, se não inviabilizar, eventual ordem futura de restituição”, argumenta a relatora ao deferir parcialmente a cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 1º da Lei 6.704/2015, tanto na redação original quanto na que foi dada pela Lei 6.874/2016, do Estado do Piauí.

 

Fonte: site do STF, de 18/9/2016

 

 

 

ANAPE lança o Diagnóstico das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF

 

A ANAPE lançou durante a reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, na terça-feira (13/09), em Brasília, a plataforma para a realização do diagnóstico das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF. “Hoje estamos dando um passo decisivo na legitimação de nossa atividade, pois os Associados poderão participar da definição dos rumos da gestão e da carreira de Procurador do Estado”, disse o responsável pela pesquisa, Diretor de Filiação e Convênios, Cláudio Cairo Gonçalves. Na oportunidade, Cairo apresentou os questionários a serem respondidos pelas PGEs e pelos Procuradores dos Estados e do DF em todo o país.

 

O Diagnóstico das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF, sob a ótica dos Associados da ANAPE, poderá ser respondido através do link (www.diagnosticoanape.org.br), é realizado em parceria com as Associações Estaduais, o Colégio Nacional dos Procuradores Gerais, com a cooperação técnica do IPEA e, submetido a testes em 10 estados para avaliar a amplitude das perguntas.

 

Serão pesquisadas as seguintes dimensões: Dados Cadastrais; Perfis Demográficos e Psicossociais; Relacionamentos com a ANAPE e Associações Estaduais; Relacionamento com as Procuradorias-Gerais dos Estados ou do DF; Investigação sobre Dimensões Institucionais da Procuradoria-Geral do Estado ou do DF; Investigação sobre Imagens e Identidades do Procurador de Estado.

 

Para participar, basta clicar no link acima, se cadastrar e começar a responder. Caso haja necessidade de pausa, as respostas poderão ser salvas e, após,  poderão ser retomadas de onde você parou.

 

Ao final dos trabalhos, sortearemos, entre aqueles Associados que participarem do Diagnóstico das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF, e atenderem às condições para participação no sorteio, um pacote de viagem com 04 (quatro) noites de hospedagem em Santiago do Chile, com direito a acompanhante.

 

O Diagnóstico pretende conhecer a realidade da Advocacia Pública Estadual e o prazo para as respostas é até 30 de novembro de 2016.

 

Junte-se a nós, na defesa de uma Advocacia Pública Forte e Independente!

 

Fonte: site da ANAPE, de 16/9/2016

 

 

 

Michel Temer veta integralmente reajuste a defensores públicos da União

 

O presidente Michel Temer (PMDB) vetou projeto de lei que procurava reajustar salários dos defensores públicos da União. A proposta, que determinava os valores e garantia escalonamento de 5% no salário das diferentes categorias, foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês passado.

 

Em mensagem publicada nesta sexta-feira (16/9), no Diário Oficial da União, o Planalto justificou que o texto fixava “percentuais muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais”, além de ultrapassar a inflação projetada para o período e incluir regra de vinculação remuneratória, “em dissonância à política de ajuste fiscal que se busca implementar”.

 

Conforme o projeto de lei, o subsídio mensal do chefe da Defensoria Pública da União iria de R$ 31.090 para R$ 33.763, em quatro parcelas. Já os funcionários em início de carreira receberiam um reajuste que, em 2018, significaria uma mudança de mais de 60%, dos atuais R$ 17.330 para R$ 28.947.

 

A diferença dos aumentos se devia ao escalonamento de 5% entre o servidor no nível mais alto e sua categoria imediatamente inferior, que estava prevista no artigo 2º do projeto de lei.

 

Com o veto integral, a categoria não terá seus vencimentos reajustados nem a diferença de 5% entre as faixas salariais de cada categoria. Durante os debates na Câmara e no Senado sobre a proposta, uma parte dos parlamentares já havia se oposto à aprovação, considerando o momento “inoportuno”.

 

Temer já declarou, em entrevista ao jornal O Globo, ser contrário ao reajuste a ministros do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a medida geraria “uma cascata gravíssima” em todo o Judiciário. “Os telefonemas que eu recebi dos governadores foram: ‘Pelo amor de Deus, Temer, não deixa passar isso.” Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 17/9/2016

 
 
 
 

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