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Jul
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CNJ padroniza procedimentos para julgamentos de repetitivos

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta semana cinco resoluções regulamentando pontos do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma delas, a Resolução 235/2016, regulamenta a padronização de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

 

A resolução estabelece a integração eletrônica via webservice de todos os tribunais do País, no prazo de um ano. O documento inclui dados e detalhes para efetivar a padronização do tratamento de dados, etapa fundamental para concretizar a integração entre as cortes.

 

Outra novidade é a criação do banco nacional de dados, com informações dos casos de repercussão geral, repetitivos e dos incidentes de assunção de competência no âmbito dos tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e todos os tribunais de justiça dos estados.

 

Reestruturação

 

Com base na resolução, cada tribunal deverá organizar nos próximos 90 dias um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade administrativa permanente. O documento diz que para a estruturação do Nugep, os tribunais devem aproveitar a estrutura e os servidores dos atuais Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), o que significa a reorganização dessas unidades.

 

A resolução estabelece uma padronização de procedimento para os recursos repetitivos, feita aos moldes do que já existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A padronização inclui a divulgação do banco de dados de casos repetitivos na internet, nos websites dos tribunais. O material disponível deve fornecer acesso a todas as peças necessárias para a compreensão da tese jurídica consolidada em cada caso.

 

A resolução busca organizar o processo jurídico nos tribunais do País após a vigência do novo CPC, que provocou mudanças processuais com necessidade de serem regulamentadas.

 

Fonte: site do STJ, de 16/7/2016

 

 

 

Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos

 

Desde 2007, o STF julgou 284 temas com repercussão geral. Entre agosto de 2014 e junho de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, foram analisados 83 deles, o que corresponde a 30% do total. Os 83 casos julgados liberaram, pelo menos, 76.213 processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.

 

A repercussão geral é um instituto criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e implantado em 2007 a partir de normas regimentais. Ele permite ao Supremo julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, porém que são usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo.

Sistema prisional

 

Entre os principais temas julgados sob o instituto da repercussão geral nos últimos dois anos estão matérias que tratam dos direitos dos condenados que vivem sob os cuidados do sistema prisional brasileiro. Em um desses casos (RE 641320), julgado no final de junho de 2016, a Corte estabeleceu tese no sentido de que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Decidiu, também sob o enfoque da repercussão geral (RE 841526), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando presente a inobservância do seu dever de proteção, e que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos detentos.

 

Campos eletromagnéticos

 

Outro julgamento importante, analisado em repercussão geral (RE 627189), foi o que derrubou a decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, em razão de suposto risco cancerígeno aos seres humanos. Para a Corte, até prova científica sobre os efeitos desses campos magnéticos, devem ser adotados os parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.943/2009. Por sua complexidade, o tema chegou a ser objeto de audiência pública realizada pelo STF.

 

Concurso público

 

Ao analisar recurso extraordinário (RE 837311) sobre o direito de candidatos em concursos públicos, a Corte decidiu, em dois julgados, que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital". Ficam ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

 

Sobre o tema concurso, em abril de 2015, o STF decidiu, em processo com repercussão geral reconhecida (RE 632853), que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. E em setembro de 2014, definiu que os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal. Também quanto aos servidores públicos, o Supremo definiu, em agosto de 2014, que as vantagens remuneratórias de caráter geral conferidas a eles, por serem genéricas, são extensíveis a inativos e pensionistas.

 

Direito trabalhista

 

Decisão importante, no âmbito do direito trabalhista, foi tomada pelo Supremo em abril de 2015 na análise do RE 590415. Na ocasião, a Corte definiu que a transação extrajudicial que leva à rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso a condição conste expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI e dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

No direito civil, um dos destaques ficou por conta da decisão tomada no RE 611639 em outubro de 2015, segundo a qual “é desnecessário o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículos”.

 

Penal

 

Sobre direito processual penal, a Corte decidiu, em maio de 2015, pela constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, mas fez uma série de observações, que foram resumidas na tese aprovada em Plenário. “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado Democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição”. A decisão foi tomada no RE 593727.

 

E, no direito penal, o destaque é para a decisão de outubro de 2015, segundo a qual o STF confirmou que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (RE 628624).

 

“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Essa foi a tese aprovada pela Corte em novembro de 2015 no julgamento de RE 603616 com repercussão geral reconhecida.

 

Outro tema relevante foi definido pela Corte em novembro do mesmo ano, no ramo do direito processual coletivo. A Corte confirmou que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas (RE 733433).

 

Outros temas

 

Em outros casos relevantes, a Corte decidiu que incide IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, e que é legítima a publicação, inclusive em site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome dos servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias (RE 723651). Decidiu que não pode haver prazos diferenciados para concessão de licença maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes (RE 778889), e que é inconstitucional a possibilidade de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pagarem para ter acomodações superiores ou serem atendidos por médicos de preferência (RE 581488).

 

Em junho de 2015, a Corte firmou tese no sentido de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo contribuinte, dos dados sobre pagamentos de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (RE 673707). Em março, firmou tese no sentido de que as leis orgânicas dos municípios não podem normatizar direitos de servidores, por ofensa à iniciativa do chefe do Poder Executivo (RE 590829), e também que o município é competente para legislar sobre meio ambiente, com a União e o Estado, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (RE 586224). Já em agosto, assentou tese no sentido de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (RE 658570).

 

Fonte: site do STF, de 16/7/2016

 

 

 

AMB diz que Senado quer enfraquecer Judiciário ao adiar reajuste para o STF

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros criticou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por deixar para agosto votação sobre reajustes para ministros do Supremo Tribunal Federal, cujos subsídios servem de parâmetro para a magistratura. Também ficaram para depois do recesso parlamentar os projetos de lei sobre salários de membros do Ministério Público e da Polícia Federal, por exemplo, enquanto outras categorias já tiveram o aumento reconhecido.

 

O presidente da entidade, João Ricardo Costa, declarou em carta aberta que o adiamento foi uma “manobra” e confirma “as verdadeiras intenções de um segmento da política que busca enfraquecer não somente o Judiciário como as demais instituições que hoje são fundamentais para o Brasil no combate à corrupção”.

 

“Não é por acaso que os únicos segmentos que ficaram sem recomposição de vencimentos — magistratura, Ministério Público, Fisco Federal e Polícia Federal — são os que atuam nas investigações da operação ‘lava jato’”, escreveu Costa, emendando frases sobre o combate à corrupção e declarando que a associação pedirá ao STF para dar celeridade aos processos que envolvem agentes públicos da “lava jato”.

 

Em nota conjunta — e menos incisiva — com outras entidades, a AMB disse que o presidente interino Michel Temer (PMDB) comprometeu-se publicamente em cumprir acordos negociados ainda no governo Dilma Rousseff (PT). Declarou também que os reajustes já estavam previstos no orçamento de 2016, sendo “adequados e funcionais a uma política econômica de recuperação do país e das finanças públicas”.

 

O texto é assinado também pelas associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos Procuradores da República (ANPR), dos Membros do Ministério Público (Conamp), dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), além do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, entre outras entidades.

 

Propostas aprovadas

 

Enquanto essas categorias esperam a votação em agosto, o Senado já aprovou projetos sobre a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, dos militares das Forças Armadas e das agências reguladoras, entre outros servidores. Com informações da Agência Senado.

 

Leia a carta da AMB:

 

Prezados (as) colegas,

 

A manobra que testemunhamos ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que adiou a votação do projeto de recomposição parcial dos nossos subsídios, inserida na complexidade do momento político, confirma as verdadeiras intenções de um segmento da política que busca enfraquecer não somente o Judiciário como as demais instituições que hoje são fundamentais para o Brasil no combate à corrupção.

 

Não é por acaso que os únicos segmentos que ficaram sem recomposição de vencimentos – magistratura, Ministério Público, Fisco Federal e Polícia Federal – são os que atuam nas investigações da Operação Lava Jato. A manobra desta quarta-feira (13), maquiada de argumentos seletivos a estes segmentos, repleto de propósitos econômicos "válidos" somente para as referidas categorias, quando contextualizada com uma pauta legislativa pródiga em restrições orçamentárias e funcionais, desvela as intenções nada republicanas de blindar os agentes políticos envolvidos na corrupção.

 

O modelo remuneratório praticado exige ampla negociação política que começa na elaboração do orçamento. Os poderes dialogam e consolidam um acordo. No Parlamento foram mais negociações. O governo ao aceitar o acordo se comprometeu com o projeto e orientou a sua base. A AMB participou e atuou em todas as etapas desde 2015. Na Câmara dos Deputados, superamos todas divergências sem jamais nos furtar do debate. O governo anterior firmou compromisso, o atual ratificou perante o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mas nos bastidores a orientação era outra. A liderança do governo no Senado foi autora do pedido de adiamento, algo no mínimo surreal além de grave desrespeito ao Poder Judiciário.

 

Das restrições orçamentárias e funcionais que o Legislativo promove por meio de pulverizados projetos, o mais gritante é o Projeto de Lei do Senado 280/2016, que tipifica o abuso de autoridade, com tipos penais abertos e atentatórios à independência da magistratura e do Ministério Público. A AMB tem uma posição clara sobre o tema, contrária ao PL, manifestada aqui. Uma excrescência que pretende alcançar legitimidade pela retórica falsa, vinculada à iniciativa do relator que deu oportunidade para apresentarmos proposições quando já se sabe que o jogo é de cartas marcadas.

 

Neste contexto, percebemos que o espaço para a construção política está prejudicado. Vamos apresentar propostas ao referido projeto com a certeza de que a intenção de abertura do diálogo não existirá, tendo em vista que esse movimento se prestará exclusivamente para legitimar um processo legislativo que favorecerá a corrupção.

 

O combate à corrupção se tornou a prioridade absoluta no Brasil, portanto vamos ao STF pedir que faça um mutirão para concluir as investigações, instaurar os processos, julgá-los e punir os culpados. Temos que evitar o que ocorreu na Itália após a Operação Mãos Limpas.

 

O diálogo foi interditado e o caminho agora é mobilizar a magistratura nacional para conseguir reverter com urgência esse quadro. No dia 08 de agosto, a partir das 14h, faremos um ato público, em Brasília, no Senado Federal. Dentre as propostas, iremos requerer ao Supremo que providencie estrutura extraordinária para dar celeridade aos processos que envolvem agentes públicos na Operação Lava Jato, de forma a evitar mais danos às instituições democráticas. Convocamos toda a categoria para que estejamos unidos contra esses atentados.

Para o cenário que estamos vivenciando, o debate é urgente e necessário.

 

João Ricardo Costa

Presidente da AMB".

 

Leia a nota conjunta das entidades:

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) vêm a público se pronunciar acerca das negociações em torno da recomposição parcial das remuneração dos agentes públicos que representam:

 

1. As entidades listadas representam todos os Juízes e Membros do Ministério Público brasileiro, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, bem como Agentes, Papiloscopistas e Escrivães também da Polícia Federal. Tais categorias atuam na defesa do Estado de Direito, da ordem jurídico-constitucional e das leis. São essenciais à promoção da cidadania e ao combate da corrupção, não por acaso integrando ações como a denominada Operação Lava Jato.

 

2. O Brasil assistiu, nas últimas semanas, a negociação e a aprovação, junto ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional, de projetos de lei que garantem recomposição da inflação, parcial e parcelada, na remuneração de quase todas as categorias que formam o quadro de agentes da União.

 

3. O Presidente Michel Temer comprometeu-se publicamente em cumprir os acordos que foram fechados – após prolongadas negociações – ainda sob o governo da Presidente Dilma Rousseff. Registrem-se, ainda, os recentes esclarecimentos do Ministro do Planejamento junto ao Congresso Nacional, no sentido de que estes reajustes já estavam previstos no orçamento de 2016 e de que, mais do que compatíveis, são adequados e funcionais a uma política econômica de recuperação do País e das finanças públicas.

 

4. Na esteira de tais fatos, foram encaminhados e aprovados os projetos de Lei referentes a recomposição de todas as categorias do ente federal. Todos, menos os projetos referentes às categorias signatárias, que são, precisamente, aquelas que atuam diretamente nas atividades de promoção de cidadania e salvaguarda da ordem jurídica, de exação fiscal e de polícia judiciária e de fronteira.

 

5. Ao mesmo tempo, projetos com impacto financeiro exponencialmente maior foram aprovados. Proposições de categorias com maior remuneração média – inclusas aquelas do Poder Legislativo – foram também aprovadas, sem oposição relevante. Entretanto, os projetos concernentes à recuperação inflacionária parcial de juízes, procuradores, promotores, delegados, agentes, peritos criminais, auditores fiscais e servidores da Polícia e da Receita Federal foram sobrestados, paralisados ou adiados, em diferentes fases da negociação, sob justificativas pretensamente técnico-formais, a despeito do aval público, prévio e reiterado das áreas econômicas do Governo.

 

6. O compromisso do Governo e a palavra dos Presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff devem valer para todos os casos, porque celebrados no espaço público, com transparência e lealdade. Por outro lado, certamente não interessa ao Brasil, que se quer "passar a limpo", discriminar, desorganizar, retaliar ou constranger as categorias públicas que compõem a linha de frente do combate à corrupção e da construção de um Brasil mais justo.

 

7. Porque prezam o diálogo e a palavra, as signatárias confiam no cumprimento dos acordos entabulados, sem recuos ou discriminações, e seguirão a trabalhar pelo Brasil.

 

João Ricardo Costa

Presidente da AMB e Coord. da Frentas

 

Roberto Veloso

Presidente da AJUFE

 

José Robalinho Cavalcanti

Presidente da ANPR

 

Norma Angélica Cavalcanti

Presidente da CONAMP

 

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da ANAMATRA

 

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da ANPT

 

Sebastião Coelho da Silva

Presidente da AMAGIS-DF

 

Elísio Teixeira Lima Neto

Presidente da AMPDFT

 

Carlos Eduardo Miguel Sobral

Presidente da ADPF

 

Giovanni Rattacaso

Presidente da ANMPM

 

Luís Antônio de A. Boudens

Presidente da FENAPEF

 

Cláudio Márcio O. Damasceno

Presidente do Sindifisco Nacional

 

André Luiz da Costa Morisson

Presidente da APCF".

 

Fonte: Conjur, de 17/7/2016

 

 

 

Após uma década, Cesp pode ser privatizada pelo governo de SP

 

Pensada há uma década, a privatização da CESP (Companhia de Energia de São Paulo) pode acontecer, conforme indicou, na manhã desta sexta-feira (15), o secretário da Fazenda do Estado, Renato Villela.

 

Em reunião com o banco de investimentos JP Morgan, Villela conversou sobre o assunto e afirmou que a empresa está à venda.

 

O interesse do governo de São Paulo em vender sua parte da estatal é antiga. A matéria é debatida há 10 anos. Porém, a venda esbarra na falta de interesse os investidores. Segundo Villela, mudanças regulatórias do setor podem ser concretizadas pelo governo interino do presidente Michel Temer e devem fazer com que a privatização avance.

 

Ele disse que ainda não há uma definição ou um cronograma para a venda.

 

Segundo a Folha apurou, propostas acima de R$ 6 bilhões são bem vindas. A monta é 30% maior que o valor de mercado da companhia.

 

No momento, apenas alguns players chineses estão discutindo a compra, mas ainda não fizeram nenhuma proposta pela companhia.

 

A informação de Villela ao banco de investimentos pegou os executivos da Cesp de surpresa.

 

Integrantes da cúpula da estatal, quando questionados sobre a possível venda, afirmaram que não sabiam que o governo estava colocando o plano em prática.

 

Parte da explicação está no racha entre diretoria e presidência da Cesp.

 

Enquanto que o presidente, Mauro Arce, é contrário à venda, o diretor financeiro e ex-presidente, Almir Fernandes Martins, é favorável.

 

ATIVOS

 

A Cesp, atualmente, conta com apenas uma grande usina hidrelétrica, a de Porto Primavera —instalada no rio Paraná, na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul—, em seus ativos de geração.

 

Com capacidade de 1.800 MW, equivalente a 1,5% do consumo do país, ela é a principal fonte de recursos da empresa.

 

A estatal foi prejudicada pela edição da Medida Provisória 579, de 2012 —que tentou reduzir os preços da eletricidade por meio do encerramento antecipado das concessões das usinas.

 

A Cesp não entrou em acordo com o governo e, com uma receita insuficiente, não conseguiu renovar a concessão de outras duas hidrelétricas ao final de 2015. Essas usinas foram adquiridas pela China Three Gorges.

 

Porto Primavera também enfrenta pendências jurídicas que datam do início da construção da usina, na década de 1980.

 

O reservatório nunca foi concluído e a hidrelétrica opera no limite do chamado "fio d'água", no qual é impossível armazenar água.

 

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) até hoje tenta obrigar a Cesp a concluir o reservatório, que seria determinante para controlar o volume de água que chega à usina de Itaipu, a maior do país. 

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/7/2016

 

 

 

Estabilidade do servidor público deveria ser extinta? NÃO

 

PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO PAÍS, por NILTON PAIXÃO

 

Eis um fato amplamente difundido e cheio de inverdades: o setor privado presta serviços eficientes e de baixo custo, enquanto o setor público é corrupto e ruim.

 

Somos levados a acreditar que a iniciativa privada é a única responsável por criar e produzir serviços bons e baratos. Já o funcionalismo público, considerado ineficaz e perdulário, seria um obstáculo para o funcionamento da sociedade. Seguindo esse raciocínio, servidores públicos são considerados burocráticos e preguiçosos na condução de seus trabalhos.

 

No entanto, segundo dados recentes da instituição de pesquisa The Conference Board, a produtividade brasileira se situa em 75º lugar no ranking mundial. Na América Latina, é a terceira pior, ganhando apenas de Bolívia e Equador. Ou seja, a questão da baixa produtividade é geral em nosso país, de modo algum exclusiva do serviço público.

 

Setores privatizados, como operadoras de telefonia e bancos, são campeões de queixas no Procon. E a qualidade dos serviços mais demandados, como a banda larga, é sofrível, com contratos desleais com os consumidores.

 

Ainda assim, os concessionários recebem aportes de fundos de pensão de trabalhadores e financiamentos de bancos públicos a perder de vista, subsidiados com o aumento da dívida pública do país.

 

Nem sempre quem vende excelência de gestão, fala em meritocracia e ganha prêmios empresariais tem exatamente relações republicanas com o Estado.

 

O conjunto da obra do setor público precisa melhorar, sem dúvida. A rotatividade de servidores, todavia, não é um caminho para isso. Pelo contrário, deixaria a estrutura pública ainda mais à mercê daqueles que, com impunidade política e muitas vezes criminal, trabalham no Estado para enriquecer à vontade.

 

A estabilidade do funcionalismo público é fundamental para o país. É o que está permitindo a revolução de costumes no Brasil, fruto do trabalho de servidores do setor de controle, auditoria, controladoria, transparência, promotoria, fiscalização, polícia e Justiça, em parceria com a imprensa. Esse conjunto de forças vem emparedando a corrupção.

 

Quanto mais a sociedade e suas organizações puderem apoiar os servidores públicos de carreira, melhor será para todos.

 

Somente o quadro estável e profissionalizado das instâncias públicas protegerá os reais interesses da nação.

 

Apenas servidores estáveis terão a sensibilidade necessária para as demandas da população e poderão fiscalizar aquilo que é do interesse público, sem viés partidário, sem favorecimentos privados, sem a apropriação partidária da estrutura pública.

 

Tudo pode e deve melhorar. Tudo pode e deve ser mais eficiente. É preciso gerar novas inteligências nos processos do setor, que também requerem investimentos há tempos represados.

 

Todavia, deixar o Estado mais vulnerável, sem o servidor com estabilidade, pode ser o pior dos mundos, a posse do que é público pelos interesses privados de poucos.

 

NILTON PAIXÃO, 50, é presidente da Pública (central sindical dos servidores públicos), consultor legislativo da Câmara dos Deputados e mestre em direito constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 16/7/2016

 

 

 

Estabilidade do servidor público deveria ser extinta? SIM

 

POR UM ESTADO MAIS EFICIENTE, por VLADIMIR KUHL TELES

 

A estabilidade fiscal é uma condição necessária para o crescimento econômico, pois uma grande dívida pública implica subtração cada vez maior da poupança da economia para sustentá-la, diminuindo os investimentos produtivos.

 

O Brasil é, dentre as economias emergentes, o país com maior dívida em relação ao PIB (Produto Interno Bruto). A média de dívida pública desse grupo é de 45% do PIB, enquanto a nossa chega a 73,3%, com projeções de 80,5% até o próximo ano.

 

Além disso, o aumento contínuo e estrutural de despesas nas últimas duas décadas forçou uma elevação ininterrupta da carga tributária. Em 2016, trabalhamos até 1º de junho somente para pagar impostos.

 

Como o aumento de gastos é em grande parte estrutural, é urgente uma reforma do Estado, e não apenas um ajuste fiscal, para sinalizar uma trajetória sustentável no médio prazo. Assim, a imposição de um teto para a expansão de gastos, proposta pelo Ministério da Fazenda, é uma política crível para a sustentabilidade fiscal e a retomada da atividade econômica.

 

No entanto, a reforma não deveria se ater a limitar os gastos. Para realmente estimular a economia, precisaria aumentar substancialmente a produtividade do setor público. Um governo que subtrai cerca de 40% da renda dos brasileiros tem a obrigação de entregar serviços de comprovada eficácia.

 

De acordo com ranking do Global Competitiveness Index (GCI), que avalia 140 países, o Brasil é o 136º em eficiência do setor público, sendo o 133º em evitar desperdício do orçamento. Não há dúvida de que a ineficiência passa, necessariamente, pelas regras do funcionalismo público.

 

O setor paga salários 30% maiores, em média, que o privado (comparando-se trabalhadores com características similares) e estabelece, além disso, regras de estabilidade e isonomia que configuram todos os incentivos para a falta de produtividade de seus empregados.

 

A estabilidade e a isonomia no funcionalismo público devem, sim, ser extintas. Afinal, por que um professor concursado que tem por hábito faltar às aulas, prejudicando o desenvolvimento cognitivo de nossos filhos, não pode ser demitido?

 

Por que os médicos da rede pública não são pagos por produção, por atendimentos realizados, evitando, assim, as filas imensas que castigam a população?

 

Por que a promoção na carreira de um professor universitário não depende de sua produção acadêmica, como ocorre nas melhores instituições do mundo?

 

A sociedade não suporta mais ficar sujeita a serviços públicos de péssima qualidade, e o setor privado, confrontado com tamanha carga tributária, não possui condições de investir mais e gerar empregos.

 

Os funcionários públicos, como os demais cidadãos, deveriam ser avaliados pela produtividade. Não poder demiti-los, ao menos facilmente, por ineficiência ou em períodos de crise, de enxugamento da máquina, é um absurdo que pune toda a sociedade.

 

Aumentar salários de servidores num período de recessão, sem exigir qualquer contrapartida e sem indicar qualquer reforma, é, no mínimo, uma ofensa.

 

O principal problema da economia brasileira é o crescimento institucionalizado dos gastos públicos, aliado à sua falta de produtividade. A imposição do limite para o crescimento dos gastos é um passo importante para resolver esse problema. Mas o país precisa de reformas mais profundas, ajustando as regras do funcionalismo público e reduzindo a burocracia.

 

VLADIMIR KUHL TELES, 38, pós-doutor em macroeconomia pela Universidade Harvard (EUA), é vice-diretor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 16/7/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.106, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual – SIALE, instituído pelo Decreto nº 47.807, de 5 de maio de 2003, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/7/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que será realizado o 52º Curso de Atualização Jurídica – Encontro Estadual de Procuradores do Estado - V Encontro da Área da Consultoria Geral - VI Encontro da Área do Contencioso Geral - VIII Encontro da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, nos dias 15 e 16-09-2016, no hotel Tivoli São Paulo Monfarrej, localizado na Alameda Santos, 1437, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, com a seguinte programação

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/7/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.