18
Mar
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CRM recomenda que médicos não receitem 'pílula do câncer'

 

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) pediu nesta quinta-feira, 17, que médicos não receitem aos pacientes fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, sob risco de cassação do registro profissional. Em audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do CRM-SP, Bráulio Luna, disse que, caso a instituição receba denúncias de prescrição da substância, o médico responsável será processado e punido. A fosfoetanolamina é produzida em um laboratório sem qualificação sanitária para produção de fármacos no Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQSC) em São Carlos, no interior do Estado. A “pílula do câncer” não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem o laboratório possui autorização para trabalhar com síntese de medicamentos. A única pessoa que fabrica a substância é um químico do laboratório no IQSC, Salvador Claro Neto, um dos detentores da patente da substância, junto com o professor aposentado Gilberto Chierice e outras quatro pessoas. Por 20 anos, o grupo produziu e distribuiu as pílulas gratuitamente para pacientes com diagnóstico de câncer, tendo como base estudos preliminares em camundongos.

 

“A substância não é liberada para uso médico pela Anvisa, não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e as pessoas não podem fazer uso de remédio que não for autorizado. Se tiver denúncia (contra os médicos), o Conselho vai abrir sindicância para saber se ele tem autorização de algum órgão competente para usar a droga. O médico vai sofrer o devido processo legal, que vai desde uma advertência até uma cassação”, disse Luna. O presidente do CRM descartou a publicação de resolução para determinar os procedimentos aos médicos. “Não tem nenhuma (resolução) porque não há razão para ter. Essa é uma substância que vai começar a ser testada agora. Mesmo que dê um resultado razoável nesses ensaios clínicos, não quer dizer que a droga vai entrar no mercado”, afirmou. O CRM-SP já havia se manifestado publicamente, afirmando que a droga não é reconhecida e, portanto, os profissionais não devem prescrevê-la - com exceção daqueles que estejam em protocolos de pesquisa e tenham licença para fazer uso da substância.

 

Batalha judicial. Também participaram da audiência dois procuradores da USP, Maria Paula Dallari e Aloysio Vilarino. Eles voltaram a se queixar do volume de ações judiciais que estão travando o sistema da universidade. Segundo a instituição, em um mês, a Procuradoria-Geral recebeu 2 mil novos processos. Hoje, são 15 mil ações, segundo Maria Paula, que vêm de quase todos os Estados - com exceção, até agora, de Roraima e Amapá. A Procuradoria chega a receber mais de cem processos de pedidos de fosfoetanolamina por dia de um só oficial de Justiça.

“Para a Procuradoria, isso não é um medicamento. É uma substância que ainda precisa passar por etapas de testes. A USP não foi criada para produzir remédio”, disse Maria Paula.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/3/2016

 

 

 

TCE suspende licitação para término da linha 4-amarela do Metrô de SP

 

A licitação do Metrô de São Paulo para a conclusão das obras da Linha 4-Amarela foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

As propostas deveriam ser recebidas nesta quinta-feira (17), mas a licitação foi cancelada após o conselheiro Antonio Roque Citadini acolher a representação que diz haver irregularidade no ato convocatório, em relação à forma de realização da garantia da proposta e que, conforme o texto "afasta a possibilidade de oferta de seguro-garantia".

 

O despacho do TCE assinado por Citadini estabelece 48 horas para a apresentação das justificativas e documentos do Metrô.

 

Em nota, o Metrô informou que suspendeu a entrega das propostas atendendo à decisão do TCE e afirma que irá prestar os esclarecimentos no prazo estipulado.

 

ATRASO

 

A licitação original para as obras da segunda fase da linha 4-amarela foi realizada em 2011, com previsão para conclusão em 2014. Nesta fase, serão construídas quatro novas estações, Higienópolis-Mackenzie, Oscar Freire, São Paulo-Morumbi e Vila Sônia.

 

Com problemas como falta de luz e atraso nas obras, o governo rescindiu o contrato com o consórcio espanhol Isolux Corsán-Corviam em julho de 2015.

 

Foi aplicada multa de R$ 23,5 milhões ao consórcio, mas a Justiça suspendeu a punição em novembro e ainda liberou a participação do Isolux Corsán-Corviam em novas licitações.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/3/2016

 

 

 

STJ sai na frente e adequa regimento interno ao novo Código de Processo Civil

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno como forma de adequar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor nesta sexta-feira (18). Todos os pontos foram debatidos pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira (16). O STJ foi o primeiro tribunal superior a realizar as adequações. As demais cortes ainda estão adaptando seus regimentos.

 

Para realizar este trabalho, o tribunal aplicou uma metodologia própria: selecionou os dispositivos mais urgentes,  que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ.

 

O pioneirismo da corte  tem por objetivo  garantir agilidade e transparência aos jurisdicionados. Com isso, o Tribunal da Cidadania espera decidir melhor e mais rápido, rigorosamente de acordo com o novo CPC.

 

Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades, estão em fase final de análise e serão posteriormente submetidas ao Pleno do Tribunal para serem adequadas ao novo código.

 

Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho:

 

Pedido de vista

 

Fica mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista. O novo CPC reduziu o prazo para 10 dias, com a possibilidade de convocação de outro magistrado caso o julgamento não seja finalizado.

 

O plenário concluiu que a regra própria utilizada pelo STJ agilizou a apresentação dos votos-vista dentro de um prazo razoável. Fundamentalmente, o Pleno entendeu que a nova regra do CPC é destinada aos tribunais locais, de apelação, e não ao STJ.

 

O argumento é simples: como o STJ  define tese jurídica e sua interpretação é aplicada por todos os demais tribunais, o prazo de 10 dias seria inviável para os julgadores se aprofundarem no estudo dos casos. Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado de analisar a questão e preparar o voto.

 

Medidas cautelares

 

O novo Código de Processo Civil  trouxe mudanças nas  tutelas provisórias, de urgência ou evidência, no procedimento inicial a ser observado, e também quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta dessas mudanças, o STJ ampliou alguns conceitos e ganhou mais poderes em relação a esse instrumento jurídico.

 

Tutela de urgência é o meio judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito ou de um processo. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão.

 

Embargos de Declaração

 

A partir de agora, os embargos de declaração serão previamente publicados em pauta para garantir transparência e previsibilidade ao julgamento. Acabou o julgamento dos embargos em mesa ou por lista, conforme determina o novo CPC. Todos os embargos de declaração serão publicados em pauta para que todos saibam com antecedência quando eles serão julgados pelo colegiado.

 

Poderes do relator

 

O STJ ampliou os poderes do relator para dar mais agilidade às decisões monocráticas. A partir de agora, o relator pode decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ.

 

Anteriormente, o relator só atuava individualmente  em casos específicos, como em matérias sumuladas ou consolidadas pelo rito dos  recursos repetitivos.

 

Com relação ao tema, o STJ publicou a súmula 568: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.

 

Enunciados administrativos

 

Paralelamente às mudanças regimentais, o STJ elaborou uma série de enunciados administrativos do novo CPC. O objetivo é orientar a comunidade jurídica sobre  a questão do direito intertemporal, referente à aplicação da regra nova ou da antiga, a cada caso.

 

Os enunciados aprovados pelo Plenário do STJ na sessão do último dia 9 de março são seguintes:

 

Enunciado administrativo número  2

 

Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

Enunciado administrativo número 3

 

Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

 

Enunciado administrativo número 4

 

Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.

 

Enunciado administrativo número 5

 

Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC.

 

Enunciado administrativo número  6

 

Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.

 

Enunciado administrativo número 7

 

Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.

 

Fonte: site do STJ, de 17/3/2016

 

 

 

Processo Civil muda no País com novo código

 

Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira, 18, com o desafio de combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação. Para especialistas, a nova lei traz mudanças que tentam dar uniformidade às decisões, valorizando a precedência, e estimula o consenso entre as partes – mas também é alvo de dúvidas e críticas sobre sua real eficácia. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta principalmente por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações. Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Sica, o novo código se esforça para valorizar meios consensuais. “Todo processo se iniciará com uma audiência para conciliação das partes, antes mesmo de o réu apresentar a defesa”, afirma. O CPC também prevê multa caso a parte não compareça à audiência. Apenas em situações excepcionais, quando as duas partes informarem não ser possível o acordo, por exemplo, o juiz poderá dispensar a etapa. O estímulo para que haja acordo serviria para evitar o litígio. No entanto, especialistas alertam que tornar a audiência obrigatória pode retardar ainda mais os processos. “A maior dificuldade é reconhecer que o Poder Judiciário não vai estar preparado para fazer audiência em todos os casos. Talvez não tenham conciliadores suficientes ou a única data disponível seja seis meses depois, por exemplo. Isso pode atrasar muito a primeira etapa”, afirma Sica.

 

O professor de Direito Vladimir Cardoso, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, destaca que o CPC também reformula o julgamento de demandas que tratem do mesmo tema. “O código novo tenta racionalizar, ampliando as possibilidades de uma apreciação que valha para todas as ações”, afirma. “Pretende uniformizar as decisões e acelerar o julgamento de todos os processos.” Na prática, a valorização da precedência deve fazer com que, depois que uma decisão seja proferida, os juízes vinculados ao tribunal sejam obrigados a segui-la para casos semelhantes. Além de “represar” as ações em instâncias mais baixas e apresentar resultados mais rápidos, a alteração é vista por especialistas como uma forma de evitar que a parte recorra nos casos em que o Judiciário já se posicionou de forma contrária, uma vez que a ação teria menos chance de sucesso. Para Cardoso, um dos riscos dessa mudança é que as individualidades de cada ação podem acabar não sendo levadas em conta. “Mas há mecanismos que ajudam, se não a evitar, pelo menos a reduzir os riscos que isso aconteça. Agora, se prever explicitamente a necessidade de o juiz aplicar o precedente e indicar os motivos pelos quais os casos seriam equivalentes, considerando as particularidades de cada um”, afirma. Aplicação. Segundo o advogado Gustavo Fernandes, sócio do Tauil & Chequer Advogados, o novo CPC é “muito positivo”, mas “exige aplicação correta”. “Vamos imaginar que o tribunal tenha criado um precedente ruim: cabe recurso para essa decisão. Eventual erro ou má aplicação da lei estão sujeitos a correções”, afirma o advogado, que também destaca a previsão de órgãos de classe participarem do processo. “De fato, pode contribuir para um resultado mais adequado.”

 

A nova legislação altera ainda os prazos processuais, que passam a ser contados apenas em dias úteis e ficarão suspensos um mês por ano, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Para advogados, essas mudanças vão possibilitar descanso nos fins de semana e férias anuais. Outra mudança é a forma com que o juiz fixa honorários. Na legislação antiga, o valor era fixado após a primeira decisão. Agora, ele pode sofrer aumento caso a parte contrária decida recorrer e volte a ser derrotada. “É uma fórmula para tentar desestimular que as partes interponham os recursos. Se ela não consegue vislumbrar uma chance razoável de vitória, como o débito vai ficar mais alto, ela tende a não recorrer”, diz Heitor Sica. Para a professora Maria Cecília Asperti Araújo, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o novo CPC, por si só, não deve resolver os problemas da morosidade. “A gente está tratando só de processo, mas sem entender a conjuntura”, diz. “A mudança pode trazer alguns benefícios, mas não vai resolver, porque a causa não está bem detectada.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/3/2016

 

 

 

Reunião no TJ-SP debate pagamento de precatórios

 

Representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo e do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público – Madeca, reuniram-se, na última terça-feira (15) no Palácio da Justiça, para debater assuntos relacionados aos precatórios. O encontro – que atendeu a pedidos dos presidentes da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Gatti Reis Lobo, e do Madeca, Cláudio Sérgio Pontes – foi conduzido pelo desembargador Luís Paulo Aliende  Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre),  e pelo juiz assessor chefe do Gabinete Civil da Presidência do TJSP, Fernando Figueiredo Bartoletti. O coordenador do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública, Mário Massanori Fujita, também participou. Durante a reunião, foram debatidas questões como a realização de mutirões para expedição de mandados de levantamento e mandados dos credores que celebraram acordos; pagamentos de OPVs; compensação de valores, nos casos de recálculo de juros moratórios nos precatórios não alimentares; levantamento de crédito de incapazes no próprio juízo da execução; habilitação de herdeiros e perspectivas futuras, dentre outras. Mais de 50 advogados participaram do encontro. 

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/3/2016

 
 
 
 

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