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Mai
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APESP visita a Procuradoria Fiscal

 

Na tarde de hoje (16/5), o Núcleo Tributário Fiscal da APESP, sob coordenação do Diretor Financeiro Fabrizio de Lima Pieroni, esteve presente na Procuradoria Fiscal (Fazenda Ré e Autora) para tratar com os colegas da Unidade temas de fundamental interesse, tais como a falta de estrutura, quadro defasado de Procuradores, medidas para reduzir a litigiosidade, uniformização de procedimentos internos, problemas operacionais em razão da Unidade estar fisicamente alocada no prédio SEFAZ etc. Além do Coordenador do Núcleo, participaram do encontro a Secretária-Geral da APESP Mônica Zingaro e Conselheiro Fiscal Paulo Cordioli.

 

Fonte: site da Apesp, de 16/5/2016

 

 

 

Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial

 

Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.

 

O posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão administrativa para rever seus próprios atos.

 

O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator.

 

Pesquisa Pronta

 

Os julgados relativos à anulação de atos administrativos após o prazo de decadência estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

 

A ferramenta reuniu 78 acórdãos sobre o tema Possibilidade de a Administração Pública anular ato administrativo após o prazo decadencial. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

 

Afastamento

 

O entendimento do STJ também foi aplicado na análise de mandado de segurança em que um professor afastado de suas funções há mais de 26 anos buscava a concessão de aposentadoria.

 

Em sua defesa, o professor alegou que o longo afastamento foi autorizado pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, que suspendeu o seu contrato de trabalho. Além disso, o servidor alegou a decadência do direito de a administração cancelar os efeitos produzidos pelo ato que concedeu o afastamento.

 

Ao negar o pedido do professor, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, destacou a ausência de leis que autorizassem a concessão da licença por tempo indeterminado. “Há de se dizer que o impetrante, ao menos após a década de 90, estava em situação irregular, pois o afastamento por tempo indeterminado não encontra justificativa no regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90, o qual era aplicado aos servidores locais”, apontou o ministro.

 

A ferramenta

 

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

 

Fonte: site do STJ, de 16/5/2016

 

 

 

ADI questiona norma estadual sobre equiparação de carreira de delegado

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5517) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra emenda feita à Constituição do Estado do Espírito Santo que equiparou carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas do estado como as desempenhas pela magistratura e pelo Ministério Público. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello. A Emenda Constitucional 95, de 26 de setembro de 2013, acrescentou quatro parágrafos ao artigo 128 da Constituição estadual. Os dispositivos preveem que os delegados terão o mesmo tratamento legal e protocolar dado a juízes e promotores, motivo pelo qual se exige, para ingresso na carreira, bacharelado em Direito. A emenda também assegurou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participação em todas as fases do concurso público para delegado. A alteração prevê ainda que os delegados terão independência funcional.

 

Na ADI, Janot sustenta que, ao interferir na estrutura da Polícia Civil delineada pela Constituição da República, a emenda à Constituição estadual incorre em inconstitucionalidade material, sendo incompatível com os princípios constitucionais da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), com a definição de polícia inscrita no artigo 144, parágrafo 6º, e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII). “O conjunto normativo formado pelos parágrafos 3º a 6º do artigo 128 da Constituição capixaba desnatura a função policial, ao equiparar indevidamente carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot.

 

O procurador-geral da República acrescenta que a prerrogativa de independência funcional de delegado de polícia, “além de esdrúxula para a função”, é incompatível com o poder requisitório do Ministério Público, expressamente conferido pela Constituição, no artigo 129, incisos I e VIII. Afirma ainda que a mudança do artigo 241 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 19/2008, evidencia que o poder constituinte reformador federal afastou qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Constituição estadual está em confronto direto com a vontade do poder constituinte. Janot pede liminar para suspender a eficácia da emenda e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

 

Fonte: site do STF, de 16/5/2016

 

 

 

NOTA PÚBLICA - ANAPE CUMPRIMENTA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, MICHEL TEMER

 

O Procurador do Estado de São Paulo aposentado Michel Temer acaba de assumir interinamente o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil por decisão majoritária do Senado Federal da República.

 

Neste momento difícil da vida nacional, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE – deseja que o presidente em exercício Michel Temer atue para retirar o país desta crise moral, econômica e política que o assombra e promover as reformas estruturantes de que o Brasil tanto precisa, no campo político, federativo, tributário e institucional, sobretudo das instituições republicanas que integram a Advocacia Pública brasileira.

 

O Presidente da República em exercício ingressou por concurso público nos quadros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 1970, quando foi designado para atuar no setor de mandado de segurança da Procuradoria Administrativa. Exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado em dois períodos: de 16 de março de 1983 a 31 de janeiro de 1984 e de 6 de abril de 1991 a 8 de outubro de 1992. Eleito para o Congresso Constituinte, Michel Temer teve papel preponderante para a inclusão na Constituição Federal de dispositivos relativos à Advocacia, como múnus público inviolável e indispensável à defesa da cidadania, e à Advocacia Pública, como instituição, carreira de Estado e função essencial à Justiça.

 

Michel Temer honrou a Advocacia Pública enquanto membro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e destacou-se por sua competência e espírito público, não sendo demais esperar que se guie por esses mesmos valores, na sua nova trajetória, e empenhe todos os esforços na perspectiva de levar o Brasil a alcançar os seus objetivos fundamentais.

 

Brasília/DF, 12 de maio de 2016.

 

Marcello Terto e Silva

 

Presidente da Anape

 

Fonte: site da ANAPE, de 13/5/2016

 

 

 

TJ-SP inaugura prédio da Fazenda Pública em Piracicaba

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, na sexta-feira (13), o prédio do ofício judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, com a presença do presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. A sede do ofício da Fazenda Pública, localizada na Rua Moraes Barros, 468, Centro, é adaptada especialmente para a função. O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, disse que o objetivo do Tribunal é melhorar ainda mais a prestação jurisdicional fornecida à sociedade piracicabana: “nas novas instalações o tratamento dado à população é condizente com o que se espera do Poder Judiciário”.  O local atende às premissas exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio TJSP. “Foi uma batalha árdua, de cerca de quatro anos, para conseguir as melhorias. Por isso estamos muito felizes em receber o presidente Paulo Dimas e em poder apresentar o local”, afirmou. Em seu discurso, o magistrado aproveitou para os agradecimentos às pessoas que colaboraram com a execução do projeto de instalação do ofício em local apropriado para as atividades judicantes. Entre essas pessoas, fez menção especial ao juiz assessor da Presidência Fernando Figueiredo Bartoletti pelo empenho empreendido nessa conquista do Judiciário piracicabano.

 

Além da Vara da Fazenda Pública, a comarca conta com seis varas Cíveis, quatro Criminais, três da Família e das Sucessões, uma da Infância e da Juventude, outra do Júri e das Execuções Criminais e um Juizado Especial Cível e Criminal. Piracicaba – que tem população estimada pelo IBGE em 391.449 pessoas – possui 285.612 processos em andamento – somente a Vara da Fazenda Pública responde por 220.215 deles (dados de março/2016). Para atender a demanda, 23 servidores atuam nas novas instalações. Durante a solenidade, o deputado estadual Roberto Morais ratificou o apoio à Presidência do TJSP junto ao Colégio de Líderes. “Contem conosco.” Para o prefeito Gabriel Ferrato dos Santos, o setor público tem que melhorar sempre. “Quem está sendo pago pelo dinheiro público tem a obrigação de prestar um bom serviço à população e isso é o que estamos fazendo aqui hoje”. O presidente Paulo Dimas disse que “não faltam empenho aos nossos juízes e servidores”. “Temos sempre que melhorar esse nosso Judiciário, tão solicitado e próximo do cidadão. Dividimos e compartilhamos a missão de dirigir o Judiciário com tantos colegas e servidores. Nem sempre recebemos os recursos necessários, mas mostramos cotidianamente a todos que estamos imbuídos de espírito público para bem servir à nossa sociedade.”

       

Participaram da cerimônia o presidente da Câmara de Piracicaba, Matheus Antonio Erler; o juiz da 2ª Vara Cível e diretor do fórum, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva; o coordenador da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba, desembargador Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; os desembargadores Newton de Oliveira Neves, Luiz Antonio Coelho Mendes, Achile Mario Alesina Junior e Osmar Testa Marchi; o chefe do Gabinete Civil da Presidência do TJSP, juiz assessor Fernando Figueiredo Bartoletti; o juiz diretor do fórum de São Pedro, Rodrigo Pinati da Silva; os juízes de Piracicaba Ana Claudia Madeira de Oliveira (1ª Vara Criminal), Ettore Geraldo Avolio (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal), Fabíola Helena de Paula Roque Lucato (1ª Vara da Família e das Sucessões), Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira (2ª Criminal), Gisela Ruffo e Heloisa Margara da Silva Alcantara (auxiliares), José Fernando Seifarth de Freitas (3ª Vara da Família e das Sucessões), Lourenço Carmelo Tôrres (3ª Cível), Luiz Antonio Cunha (Vara do Júri e Execuções Criminais), Luiz Roberto Xavier (4ª Cível), Marcelo da Cunha Bergo (4ª Criminal), Maurício Habice (auxiliar), Pedro Paulo Ferronato (2ª Vara da Família e das Sucessões), Rodrigo Pares Andreucci (3ª Criminal), Rogério de Toledo Pierri (Vara da Infância e da Juventude) e Rogério Sartori Astolphi (6ª Cível); a procuradora do Estado chefe da Seccional de Piracicaba, Amanda de Nardi Duran; a defensora pública coordenadora da unidade de Piracicaba, Andrea de Almeida Rossler; a conselheira Ana Maria Franco Santos, representando o presidente da OAB SP; o presidente da 8ª Subseção da OAB – Piracicaba, Jefferson Luiz Lopes Goularte; o delegado chefe da Polícia Federal em Piracicaba, Florisvaldo Emilio das Neves; o major PM Willians de Cerqueira Leite Martins, representando o comandante do 10º BPM-I; o delegado de polícia Luís Henrique Zago, representando o diretor do Deinter 9; o delegado de polícia seccional de Piracicaba, João Sérgio Marques Batista; os vereadores Francisco Almeida do Nascimento, Pedro Cruz, André bandeira e Laércio Trevisan Júnior; o secretário municipal de Obras, Artur Ribeiro; magistrados, defensores públicos, procuradores do Estado, secretários municipais, advogados, integrantes das polícias Civil e Militar e servidores da Justiça.

 

Gestão Participativa – Após o almoço com magistrados, o presidente foi até o fórum para uma visita aos servidores. Embora o tempo fosse escasso, Paulo Dimas aproveitou sua passagem pela cidade para uma conversa informal com magistrados e funcionários da Comarca de Piracicaba.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 16/5/2016

 

 

 

Conselho Federal da OAB vai ao STF contra multa por litigância de má-fé

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como assistente na Reclamação Constitucional 17.315, movida pela Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF (Anape) contra decisão que impôs multa a procuradores estaduais em Minas Gerais.

 

“A participação da OAB se dá em função do precedente que se pode criar com esta decisão. Ao impor multa por litigância de má-fé ao advogado e não à parte, ela fere de maneira frontal o novo CPC, que em seu artigo 77 disciplina a questão. O Código diz que compete à OAB, com seu poder de fiscalização, adotar medidas éticas quanto a um profissional e não multa vinda diretamente do Poder Judiciário penalizando o advogado”, explicou o presidente da OAB, Claudio Lamachia.

 

Lamachia reuniu-se com o ministro do STF Edson Fachin para enfatizar a impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao advogado, público ou privado, no processo no qual funciona como patrono. A entidade apresentou a Fachin memorial em que afirma que cabe à Ordem a fiscalização e penalidade dos profissionais.

 

Para o vice-presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, a jurisprudência do STF já entende que a previsão do Código de Processo Civil se estende tanto a advogados particulares quanto públicos. “A OAB é fundamental nesse processo, pois qualquer tipo de decisão que venha a ferir o entendimento anterior poderá ser aplicado a toda a advocacia”, afirmou.

 

Sanção a procuradores

 

O estado de Minas Gerais foi condenado por litigância de má-fé por juiz que entendeu que alguns recursos interpostos foram protelatórios, aplicando sanção não apenas à Fazenda Pública, mas também aos procuradores que atuaram no processo. A Anape e o Estado de MG ajuizaram reclamação constitucional no STF, cujo seguimento foi negado em decisão monocrática, estando pendente decisão do agravo regimental. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 16/5/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 13-05-2016

 

Processo: 16521-358703/2016

Interessado: Thiago Mesquita Nunes

Assunto: Pedido de afastamento para empreender missão a Paris, no interesse da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, no período de 06 a 10-06-2016.

Relator: Conselheiro Sergio Seiji Itikawa

Deliberação CPGE 228/05/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/5/2016

 

 

 

Resolução PGE - 20, de 12-5-2016

 

Autoriza a celebração de acordo nas hipóteses que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/5/2016

 
 
 
 

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