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Com chapa única, Anape escolherá em maio nova direção

 

Com chapa única, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) fará eleição, nos dias 17 e 18 de maio, para escolher a nova diretoria para o triênio 2017-2020. De acordo com a lista divulgada nesta segunda-feira (10/4), 3.071 associados estão aptos a votar.

 

Encabeçada pelo atual vice-presidente, Telmo Lemos Filho, procurador do Rio Grande do Sul, a chapa “Novos Rumos – Resistir e Avançar" é composta por representantes de todo o país, inclusive de São Paulo, que não conta com um representante na diretoria da entidade há cinco anos. O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos Nusdeo, integra a chapa como Diretor de Previdência. Com informações das assessorias de imprensa da Anape e Apesp.

 

Conheça a composição da chapa

 

Diretoria:

 

Presidente: Telmo Lemos Filho (RS)

1º Vice-Presidente: Bruno Hazan (RJ)

2º Vice-Presidente: Carlos Alberto Rohrmann (MG)

Secretário-Geral: Sérgio Oliva Reis (PA)

Secretária-Geral Adjunta: Cristina Leitão Teixeira de Freitas (PR)

Diretora Administrativa e Financeira: Santuzza da Costa Pereira (ES)

Diretor Administrativo e Financeiro Adjunto: Marcelo de Sá Mendes (RR)

Diretor Jurídico e de Prerrogativas: Helder de Araújo Barros (DF)

Diretor de Comunicação e Relações Institucionais: Cláudio Cairo Gonçalves (BA)

Diretor de Assuntos Legislativos: Vicente Martins Prata Braga (CE)

Diretor de Inativos: Flávio Cavalcanti Gomes de Barros (AL)

Diretora de Filiação e Convênios: Fabiana Azevedo da Cunha Barth (RS)

Diretora Social: Maria de Lourdes Terto Madeira (PI)

Diretor do Centro de Estudos Jurídicos: Carlos Augusto Valenza Diniz (DF)

Diretor da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual: Fábio Jun Capucho (MS)

Diretor de Previdência: Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (SP)

 

Vice-presidentes regionais

 

Centro-Oeste: Tomaz Aquino da Silva Junior (GO)

Nordeste: Mario Rômulo de Melo Marroquim (SE)

Norte: Júlio César de Vasconcellos Assad (AM)

Sudeste: Patrícia Cristine Viana David (ES)

Sul: Fabiana Guardini Nogueira (SC)

 

Conselho deliberativo

 

Presidente: Sanny Japiassu dos Santos (PB)

Vice-Presidente: Frederico José Matos de Carvalho (PE)

 

Conselho consultivo

 

Presidente: Diego Bonilla Aguiar do Nascimento (AP)

Vice-Presidente: Rodrigo de Meneses dos Santos (TO)

Membro: Daniel Blume Pereira de Almeida (MA)

Membro: Marconi Medeiros Marques de Oliveira (RN)

Membro: Sandro Bueno dos Santos (RR)

 

Conselho fiscal

 

Membro Titular: Milton Pereira Júnior (PE)

Membro Titular: Luciano Alves de Souza Neto (RO)

Membro Titular: Nelson Mendes Fontoura Júnior (MS)

Membro Suplente: Carlos Henrique Falcão de Lima (MA)

Membro Suplente: Erico Maurício Pires Barbosa (AC)

Membro Suplente: Rodrigo Santos de Carvalho (MT)

 

Fonte: Conjur, de 13/4/2017

 

 

 

Regra de transição para servidor terá idade maior

 

As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos, apurou o “Estado”.

 

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas iniciais de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.

 

Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.

 

O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.

 

A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Com a duração de uma década, o ritmo seria mais veloz.

 

Vigência. A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.

 

Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui a esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição.

 

A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.

 

Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.

 

Acúmulo. O Estado apurou que o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.

 

REGRAS E EXCEÇÕES

 

Regra geral | As idades na regra de transição vão partir de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), e vão subir ao longo de 20 anos. A cada biênio, a idade das mulheres sobe 18 meses, e a dos homens, um ano.

 

Servidores públicos | A escala deve começar em 55 anos para mulheres e 60 para homens – que já são as idades mínimas na categoria. Ainda se discute se a transição durará 10 ou 20 anos, afetando a velocidade de aumento da idade mínima.

 

Professores e policiais | A idade mínima final das categorias será menor – 60 anos. Assim, a escala começará antes: 45 anos para mulheres e 50 para homens.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/4/2017

 

 

 

Quando TRT só admite parte de recurso, TST não pode julgar pedido integral

 

Se tribunais regionais do Trabalho só reconhecerem parcialmente a admissibilidade de recursos de revista, é dever da parte impugnar a decisão na própria instância, pois o Tribunal Superior do Trabalho deixou e admitir a análise integral. A tese, fixada no ano passado pelo TST, já foi aplicada em pelo menos dois acórdãos da corte, na 5ª e na 7ª Turmas.

 

A Instrução Normativa 40, criada para seguir o novo Código de Processo Civil, definiu que é ônus da parte apresentar agravo de instrumento para reclamar de trechos não atendidos ou interpor embargos de declaração contra eventuais omissões. O texto também cancelou a Súmula 285, que admitia a apreciação integral.

 

Assim, a 5ª Turma rejeitou recurso do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmedmg) contra decisão do TRT da 3ª Região (MG) que, no juízo de admissibilidade, não analisou um dos temas tratados no recurso — a extinção do processo sem julgamento do mérito. O colegiado reconheceu a preclusão, pois a entidade não tomou nenhuma conduta na instância local.

 

Entendimento semelhante foi adotado pela 7ª Turma ao não conhecer de recurso de um hospital condenado subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas a um empregado terceirizado. O recurso foi admitido pelo TRT da 4ª Região (RS) apenas quanto à questão da responsabilidade subsidiária da administração pública, mas o hospital questionava, no recurso de revista, outros pontos, como a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, relativa ao atraso das verbas rescisórias.

 

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o artigo 1.034 do CPC de 2015, “de maneira inquestionável”, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este análogo ao recurso de revista). O dispositivo estabelece que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 16/4/2017

 

 

 

Plenário tentará votar no dia 18 projeto sobre dívidas dos estados

 

Relator fez mudanças na proposta em busca de entendimento para aprovar regras para a recuperação financeira de estados superendividados. Parlamentares da oposição, no entanto, criticaram a manutenção da exigência de contrapartidas e defenderam texto alternativo

 

O Plenário da Câmara dos Deputados fará nova tentativa de votar o projeto de lei complementar sobre a recuperação de estados em calamidade fiscal (PLP 343/17), em sessão extraordinária marcada para as 13h55 da próxima terça-feira (18). Nas sessões ordinárias, a pauta está trancada pela Medida Provisória 752/16, que autoriza a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

 

No último dia 11, o deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) reformulou seu parecer sobre o PLP 343/17 para incluir novas emendas na busca de um acordo para a votação da matéria, entretanto, por causa do quórum baixo – menos de 300 deputados registraram presença no painel eletrônico –, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou os trabalhos.

 

O texto do projeto prevê, por exemplo, uma carência de três anos no pagamento das parcelas da dívida em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

 

Entre as mudanças de sua reformulação de voto, o relator permite a assinatura de convênios para a prestação de serviços essenciais e para assistência social a pessoas com deficiência, idosos, mulheres e jovens em situação de risco enquanto durar o período da recuperação fiscal.

 

Pedro Paulo também alterou de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual, exigida dos participantes do regime.

 

No caso da proibição de gastos com publicidade durante a recuperação, ele ampliou o rol das exceções ao incluir aquelas para educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”. Também poderá haver despesas com publicidade relacionada às áreas de saúde e segurança.

 

O relator permitiu ainda a celebração de convênios com organizações sociais (OSCs) que impliquem redução de despesa durante a vigência da recuperação fiscal.

 

Oposição

 

Partidos de oposição, no entanto, consideraram as mudanças tímidas e mantiveram o processo de obstrução à matéria, criticando, principalmente, as contrapartidas impostas pelo governo federal aos estados para suspender temporariamente a cobrança da dívida. Entre as exigências previstas no texto em votação: a venda de empresas públicas, o aumento da contribuição previdenciária de servidores (ativos e aposentados) e o congelamento de salários.

 

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), propôs uma emenda substitutiva global que permite a renegociação das dívidas de todos os estados e não apenas dos mais endividados – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais –, como estabelece o substitutivo do relator.

 

Além disso, a emenda de Zarattini retira a maior parte das contrapartidas impostas pelo governo federal, o que aumentou o apoio de outros partidos.

 

Concessões em parceria

 

Para a sessão ordinária de quarta-feira (19), está prevista a votação da Medida Provisória 752/16, conhecida como MP das Concessões. A proposta autoriza a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). São objeto da proposta as concessões feitas nos últimos 12 anos, com prorrogações por até 30 anos.

 

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista, de autoria do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), ficará mais explícito no texto a exigência de realização de investimentos para aumento da capacidade instalada do setor ferroviário.

 

Souza também acatou emenda para permitir, nos contratos de parceria do setor ferroviário, a construção de novos trechos ou ramais ferroviários, com a extensão necessária para atender polos geradores de carga.

 

Fonte: Agência Câmara, de 13/4/2017

 
 
 
 

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