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Réu em 47 mil ações, São Paulo lança tentativa de conter judicialização da saúde

 

O governo de São Paulo aposta no apoio de juízes, promotores e defensores públicos para conseguir frear gastos com o cumprimento de decisões judiciais sobre medicamentos e tratamentos, que ultrapassam R$ 1 bilhão ao ano. Na segunda-feira (13/2), passou a funcionar uma espécie de “plantão farmacêutico” para tentar resolver problemas individuais pela via administrativa, evitando que novos casos ocupem o Judiciário paulista.

 

Com o projeto Acessa SUS, o Ministério Público e a Defensoria Pública passam a ter um canal para enviar demandas à Secretaria da Saúde. Quando juízes da 1ª Região Administrativa Judiciária (Grande São Paulo) e de cinco comarcas (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Salesópolis) receberem ação contra o estado, poderão consultar técnicos da pasta sobre a viabilidade de fornecer o medicamento, antes de julgar o pedido.

 

O prazo de atendimento deve ser de 30 dias, por e-mail — exceto em casos de urgência clínica, quando o grupo deverá responder em até 72 horas. Caso o medicamento não esteja na lista, os farmacêuticos deverão indicar “alternativas terapêuticas” já existentes no SUS. Se não houver outras opções ou o médico discordar da proposta, o grupo deverá atestar a eficácia do item e avaliar se deve ser incluído na lista do SUS.

 

O convênio entre as instituições prevê que todo o processo poderá ser acompanhado por meio de um sistema informatizado. Assim, representantes dos órgãos poderão monitorar o andamento de cada processo ou solicitação.

 

A comissão começou a funcionar na farmácia do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Maria Zélia, na zona leste de São Paulo, e o objetivo é expandir a iniciativa para outras localidades e também ao interior.

 

Demanda crescente

 

O estado atendeu a 47,1 mil decisões judiciais em 2016, segundo a pasta. O número de novos processos no ano passado foi de 17,7 mil — um ligeiro recuo de quase 2% na comparação com 2015, quando chegaram 18 mil ações, mas ainda assim bem maior que períodos anteriores (veja quadro abaixo).

 

Na abertura do ano judiciário, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) declarou que 11% dos autores que vencem a demanda não buscam o medicamento ou tratamento exigido. E, segundo a Secretaria da Saúde, 90% do valor gasto hoje atende a 4% do total de medicamentos solicitados judicialmente.

 

Ao planejar gastos para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, o governo já havia incluído a judicialização da saúde entre suas maiores preocupações. A gestão reclama principalmente da obrigação de fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — foram 482 decisões nesse sentido até abril de 2016 — e de “condenações excêntricas”, como as que determinaram o custeio de 57 tipos de marcas e tamanhos de fraldas para adultos, crianças e adolescentes.

 

O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, já declarou à revista eletrônica Consultor Jurídico que o poder público é obrigado a agir como “um Robin Hood exatamente ao contrário”, porque as demandas são mais comuns em regiões ricas.

 

Um levantamento de 2015 indica que municípios da região de Barretos lideram o Índice Paulista de Judicialização da Saúde, com 30,01 ações por 10 mil habitantes. Em segundo lugar estão cidades da área de Ribeirão Preto, com 19,08, seguidos de São José do Rio Preto, com 14,31. A média do estado é de 4,06 ações por 10 mil habitantes. Com informações da Secretaria do Estado da Saúde e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 17/2/2017

 

 

 

Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.

 

No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

 

O Plenário acompanhou o voto proferido em dezembro de 2014 pelo relator, ministro Teori Zavascki (falecido), no sentido do provimento do recurso. Em seu voto, o ministro restabeleceu o dever de o Estado pagar a indenização, fixada em julgamento de apelação no valor de R$ 2 mil. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia. Ressaltou também que é notória a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense, com déficit de vagas e lesão a direitos fundamentais dos presos.

 

Indenização e remição

 

Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante.

 

Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.

 

Voto-vista

 

O julgamento foi retomado hoje com voto-vista da ministra Rosa Weber, que mesmo apoiando a proposta sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viu com ressalvas a ampliação das hipóteses de remição da pena, e temeu a criação de um salvo-conduto para a manutenção das condições degradantes no sistema prisional. “Estariam as políticas públicas a perder duas vezes: as relativas aos presídios, em condições mais indesejadas, e as referentes à segurança pública, prejudicada pela soltura antecipada de condenados”, afirmou. Também na sessão desta quinta-feira, votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

 

O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria.

 

A posição de Luís Roberto Barroso foi seguida hoje pelo voto do ministro Luiz Fux, o qual mencionou a presença da previsão da remição em proposta para a nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela, será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou.

 

Na mesma linha, o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, ressaltou a necessidade de se sanar a omissão do Estado na esfera prisional, na qual subtrai ao apenado o direito a um tratamento penitenciário digno. Ele concordou com a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando o entendimento de que a entrega de uma indenização em dinheiro confere resposta pouco efetiva aos danos morais sofridos pelos detentos, e drena recursos escassos que poderiam ser aplicados no encarceramento.

 

Tese

 

O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:

 

“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.

 

Fonte: site do STF, de 16/2/2017

 

 

 

Reuniões de trabalho_TJ SP

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, reuniu-se hoje (16) com o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; o secretário adjunto da Segurança Pública, Sergio Turra Sobrane e o subprocurador-geral do Contencioso Geral, Fernando Franco. Participaram da reunião os juízes assessores da Presidência José Eduardo Marcondes Machado e Francisco Carlos Inouye Shintate; e o poeta Paulo Bomfim. Na mesma data, Paulo Dimas esteve reunido com o reitor da Universidade de São Paulo, Marco Antonio Zago; o secretário-geral da instituição, Ignacio Maria Poveda Velasco; o chefe de gabinete da Reitoria, Thiago Rodrigues Liporaci; a superintendente de Gestão Ambiental, Patrícia Faga Iglecias Lemos e a procuradora-geral da USP, Márcia Walquiria Batista dos Santos. O juiz assessor da Presidência Sylvio Ribeiro de Souza Neto também esteve presente.

 

Fonte: site do TJ SP, de 16/2/2017

 

 

 

Autuação da Fazenda é incabível se comprovada regularidade de empresa vendedora na época do negócio

 

Comprovada a regularidade da empresa vendedora na época da celebração do negócio com a autora, bem como a efetiva operação mercantil realizada entre elas, tem-se por incabível a autuação lavrada pela Fazenda.

 

A partir de tal premissa, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve anulação de débito fiscal de auto de infração lavrado contra empresa de reciclagem que tomou créditos de empresa posteriormente declarada inidônea pelo fisco paulista.

 

Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido para anular o auto e, por consequência, o débito fiscal decorrente, extinguindo-se a cobrança do imposto devido.

 

A Fazenda recorreu, argumentando que não houve prova efetiva dos pagamentos das mercadorias.

 

Boa-fé comprovada

 

O relator da apelação, desembargador Rubens Rihl, não acolheu os argumentos da Fazenda, Isso porque, conforme narrou, o negócio jurídico foi entabulado no período de 2010 a 2011, e “vê-se que a inidoneidade da citada empresa, com a qual a requerida travou transações comerciais, foi declarada apenas no ano de 2013, data posterior às transações pelo Fisco investigadas”.

 

“Ou seja, tais operações ocorreram à época em que a empresa taxada de inidônea se encontrava ativa e regular perante o Fisco. Assim, a posterior declaração de nulidade da Inscrição Estadual só pode produzir efeitos para terceiros após a respectiva publicação, momento em que terão condições de tomar conhecimento da situação daquela empresa com a qual irão comercializar.”

 

No acórdão, o relator apontou como comprovada a boa-fé da empresa de reciclagem.

 

“Uma vez demonstrada que as partes efetivamente firmaram negócio jurídico, não se pode atribuir ao contribuinte de boa-fé antever uma situação jurídica futura e incerta, e mais, ser punido por isso, se a empresa com a qual travou operações comerciais possuía, na época dos fatos, situação regular perante o Fisco.”

 

Para Rubens Rihl, a empresa não tem obrigação de diligenciar quanto à existência do estabelecimento comercial da empresa com que negocia, e não se pode admitir que a declaração retroativa de idoneidade, por si só, macule todas as operações comerciais travadas pela empresa investigada, “alcançando os efeitos da grave constatação a terceiros, sem maiores comprovações do conluio”.

 

A decisão da câmara em negar o recurso da Fazenda foi unânime. O advogado Augusto Fauvel de Moraes (Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados) defendeu os interesses da autora da ação.

 

Processo: 1007501-80.2016.8.26.0566

 

Fonte: Migalhas, de 16/2/2017

 

 

 

Que crise?

 

Na seara econômica, alckmistas dizem que a redução dos juros caminha mais lentamente do que o desejado, e os aumentos salariais a diversas categorias federais motivaram críticas.

 

Na pele

 

Em SP, o consumo fraco derrubou a arrecadação de ICMS em fevereiro. Até o dia 15, o Estado registrou R$ 262 milhões a menos que o previsto no Orçamento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 17/2/2017

 
 
 
 

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