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STF tem “encontro marcado” com o auxílio-moradia

 

O ministro Luís Roberto Barroso pediu, nesta segunda-feira (14), a inclusão na pauta do Supremo Tribunal Federal do julgamento sobre o auxílio-moradia .

 

Caberá à presidente Cármen Lúcia decidir quando o assunto será julgado pelo plenário.

 

Diante da demora do ministro Luiz Fux para liberar o julgamento da liminar que garantiu, em setembro de 2014, o auxílio-moradia dos juízes, Barroso decidiu levar o assunto para a pauta do plenário em outro processo, informa o site “Jota“.

 

Segundo aquele informativo, já haveria votos suficientes para derrubar o pagamento do benefício.

 

Barroso herdou a relatoria da Ação Originária 1.649. Neste processo, o relator originário da ação, ministro Joaquim Barbosa havia negado, em 2010, o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

A Ajufe pediu nova liminar, em 2014 (AO 1.773). Esse novo processo foi então distribuído para o ministro Luiz Fux, que deferiu a liminar e determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país, inclusive para aqueles que moram em residência própria.

 

A partir dessa decisão cada juiz passou a receber R$ 4.377,73 mensalmente.

 

Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes alertou os membros do STF para a necessidade de enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.

 

Gilmar Mendes mencionou explicitamente “esse maldito e malfadado auxílio-moradia”.

 

Acompanhado por intervenções das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e diante do presidente Ricardo Lewandowski visivelmente contrangido, Mendes disse: “Nós vamos ter um encontro marcado”.

 

A liminar concedida pelo ministro Fux –e não julgada até hoje, apesar das críticas e cobranças dos pares– abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.

 

Fonte: Blog do Fred, de 14/11/2016

 

 

 

PGEs conseguem bloqueio de recursos para os Estados no STF

 

Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber determina que a União reserve, em conta judicial, parte do imposto arrecadado com a repatriação de dinheiro não declarado para o Piauí, Pernambuco e Acre. Outros 17 governadores aguardam decisão semelhante

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União reserve, em uma conta judicial, parte do imposto arrecadado com a repatriação de dinheiro ilegal depositado no exterior. A decisão, publicada nesta quinta-feira (11), ainda é temporária e atende pedido de liminar dos governadores de três estados: Piauí, Pernambuco e Acre.Outros 17 Estados também entrara com coes no STF exigindo o mesmo direito e ainda aguardam a posição do Supremo.

 

Pela decisão de Rosa Weber, a União terá de abrir uma conta judicial para cada um dos três estados contemplados e depositar a parte referente à divisão do imposto e da multa arrecadados com a repatriação. Esses depósitos serão feitos até o julgamento final, em plenário, sobre o mérito das 20 ações impetradas no Supremo pelos governadores. Até o último dia útil de outubro, o governo tinha registrado a arrecadação R$ 46,8 bilhões com imposto e multa da repatriação.

 

A decisão da ministra vai ao encontro do argumento do Fórum dos Governadores, coordenado pelo piauiense Wellington Dias (PT),  de que toda a arrecadação de tributos feita pela União deve compor os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). A Receita Federal regularizou R$ 169,9 bilhões, valor quase 20% abaixo das previsões iniciais.

 

A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, determinou que as 20 ações impetradas pelos governadores para exigir da União o repasse proporcional do dinheiro arrecadado com a repatriação fiquem com a ministra Rosa Weber. Ela funcionará como relatora de todos os processos.

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e as principais lideranças do governo no Congresso já discutem e negociam a aprovação de lei com novo prazo para a regularização do restante de patrimônio de brasileiros que ainda existe no exterior e não foram declarados à Receita Federal.

 

PERNAMBUCO

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2939 para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a Pernambuco, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação).

 

Segundo a petição inicial, os recursos provenientes do imposto de renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com os estados e municípios. Porém, a União não tem realizado a divisão no tocante à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação. O estado alega que esta discrepância estaria provocando impacto negativo profundo nos recursos do FPE. Ainda de acordo com a ACO, a repartição dos recursos resultantes da multa, nos mesmos termos previstos para as receitas do Imposto de Renda (IR), foi vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff sob o argumento de que essa multa (devida em decorrência da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT) teria natureza distinta, não devendo por esse motivo ter a mesma destinação da arrecadação referente ao IR.

 

Segundo a ministra Rosa Weber, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constituição Federal. Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do imposto de renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos.

 

Ela ressaltou também o RERCT é iniciativa pioneira, com contornos jurídicos especiais. “Trata-se, a rigor, de uma opção concedida ao contribuinte, descaracterizado o caráter impositivo da incidência de seu regramento, premissa que há de ser considerada com cuidado. Essas constatações indicam, inclusive, a necessidade de oportuna manifestação do Plenário, diante das destacadas peculiaridades com que o tema se apresenta”, afirmou.

 

A relatora também concedeu liminar no mesmo sentido na ACO 2931, ajuizada pelo Estado do Piauí.

 

Fonte: site da Anape, de 12/11/2016

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia se reúne com presidentes dos Tribunais de Justiça

 

Nesta segunda-feira (14), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, teve a terceira reunião com presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais desde a sua posse, em setembro. Os temas discutidos foram: compilação das resoluções do CNJ, judicialização da saúde, concursos públicos para juízes, priorização da primeira instância do Judiciário, segurança dos magistrados e melhoria na gestão dos processos.

 

A ministra informou que o grupo de trabalho formado para analisar as resoluções do CNJ terminou o estudo e propôs a redução das atuais 258 normas para 25, e solicitou aos presidentes dos TJs sugestões para aperfeiçoar a proposta, que está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui).

 

A presidente do STF anunciou ainda que foi assinado um convênio com o Hospital Sírio-Libanês para que sejam disponibilizados na internet dados sobre remédios e tratamentos, o que auxiliará os juízes em casos que discutam esses assuntos. A previsão é que a plataforma esteja disponível até o final do ano. Ela informou também que os governadores se comprometeram a ceder de um a dois médicos aos tribunais estaduais para subsidiar os magistrados nos processos que envolvam saúde.

 

A ministra Cármen Lúcia pediu aos participantes da reunião sugestões de medidas para melhorar a prestação jurisdicional na Justiça de 1º grau. Solicitou que os presidentes dos TJs enviem a ela dados sobre o número de processos que entraram nos tribunais e quantos foram julgados para que o assunto seja discutido no 10º Encontro Nacional do Judiciário, marcado para os dias 5 e 6 de dezembro.

 

Outro tema abordado foi a segurança dos magistrados. A presidente do STF disse que é preciso traçar políticas institucionais a fim de dar tranquilidade aos juízes para eles julgarem. Segundo ela, há uma carência nas condições de trabalho de alguns magistrados, especialmente os das varas criminais.

A ministra Cármen Lúcia relatou haver encarregado o Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ de levantar o que todos os 1.396 juízes criminais do país precisam em termos de segurança física. “Os juízes têm que ter tranquilidade para julgar”, afirmou a ministra.

 

A ministra afirmou aos presidentes dos TJs que, ainda esta semana, enviará a todos um conjunto de informações sobre os projetos de lei envolvendo a magistratura que estejam em tramitação no Congresso Nacional para que eles se manifestem. A ministra se comprometeu a encaminhar aos parlamentares um documento com as sugestões recebidas. 

 

Os presidentes do TJs expuseram os problemas de seus estados e fizeram algumas sugestões. Além dos temas já citados, os desembargadores também comentaram sobre o sistema penitenciário, a gestão financeira dos tribunais, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), teletrabalho, Defensoria Pública, cartórios extrajudiciais, auxílio-moradia, proposta da nova Lei Orgânica de Magistratura Nacional (Loman). Compareceram à reunião 26 presidentes de tribunais estaduais e do Distrito Federal. Ausente apenas o presidente do TJ de Alagoas.

 

Fonte: site do STF, de 14/11/2016

 

 

 

Para Defensoria do Rio, mudar valor da RPV interfere em direito adquirido

 

Reduzir de 40 para 15 salários mínimos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e aplicar isso aos processos que estão em curso interfere em direito adquirido e é inconstitucional. Foi o que concluiu a Defensoria Pública do Estado em uma análise sobre a proposta enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa fluminense, dentro do pacote de austeridade, na última sexta-feira (4/11).

 

As RPVs são dívidas dos estados oriundas de condenações na Justiça. O teto de 40 salários mínimos foi estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas pode ser alterado por lei estadual ou federal. No estudo, porém, os defensores Elisa Cruz e Franklyn Roger Alves alegam que essa mudança não pode abranger as dívidas já em fase de cobrança – que é justamente o que o projeto pretende.

 

Se o projeto de lei for aprovado, as RPVs acima de 15 salários mínimos que ainda se encontram pendentes de quitação terão de ser pagos como precatórios – o que pode levar anos. Segundo dados o Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2014, a União, os estados e os municípios acumulavam uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

 

No estudo, os defensores explicam que a RPV é expedida ao final da fase do processo de conhecimento, e a cobrança é feita em outra etapa da ação, chamada de execução. O beneficiário desse crédito passa, portanto, a ter um direito adquirido, nos termos da Constituição de 1988. Ao tentar mudar isso, o PL acaba por violar a Lei Maior.

 

"Não pode a lei posterior à propositura da execução, quando a parte define o valor a ser executado decorrente de eventual renúncia, alterar a sistemática do pagamento, pois estaria interferindo em direito já adquirido e em ato jurídico processual praticado com finalidade de antecipar a obtenção do crédito", ressaltam os defensores no estudo técnico.

 

O estudo da Defensoria diz que é evidente o prejuízo causado pelo PL, “primeiro pela renúncia frustrada do crédito e segundo pela inscrição em precatórios quando o intento da parte credora era o RPV”.

 

"A fim de assegurar justiça material, melhor será promover a alteração do artigo 3º do projeto de lei para fixar que o novo valor máximo para RPV de 15 salários mínimos deverá ser aplicado apenas às execuções iniciadas após a aprovação do projeto de lei, preservando a confiança legítima das partes e, em última análise, a segurança jurídica", sugerem os defensores no Estudo.

 

Lidando com a crise

 

A mudança nas RPVs é um dos 22 projetos de lei apresentados pelo governo do estado para combater a crise financeira. Umas das justificativas do governo fluminense é a queda das receitas com royalties e ICMS. O executivo estadual alega que as verbas vindas do petróleo caíram 33% em relação a 2014 e que o imposto sobre mercadorias caiu 11,08% e 9,93% nos meses de fevereiro e junho de 2015, respectivamente, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

 

Sem dinheiro

 

A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o vice-governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

 

Entre as razões citadas para a decisão à época estão as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

 

O Supremo chegou a determinar que o governo estadual repassasse aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

 

Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.

 

Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio, em 60 dias, a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

 

Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.

 

O mais recente Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à Alerj prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões. O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo, pondera que as algumas das medidas amargas são necessárias e estão dentro da legalidade, mas que outras são absolutamente questionáveis.

 

“Todos imaginavam que a decretação se dava para que os eventos relativos às Olimpíadas fossem realizados a contento. No entanto, as medidas anunciadas pelo governador Pezão apenas demonstram que aquele decreto de calamidade não estava baseado apenas nas Olimpíadas, mas sim numa clara crise econômica pela qual passa o Estado, especialmente em razão de uma série de benefícios fiscais que foram dados e pela diminuição de participação nos royalties do petróleo”, explica.

 

Fonte: Conjur, de 13/11/2016

 
 
 
 

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