16
Nov
15

Suspensas ordens de reintegração de posse de escolas na capital

 

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu as ordens de reintegração de posse de escolas estaduais invadidas por estudantes na Capital. O mesmo magistrado havia deferido as reintegrações, mas reconsiderou a partir de manifestações do Ministério Público e pedidos da Defensoria Pública e Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). De acordo com a decisão, inicialmente a situação mostrava-se restrita à questão da posse dos imóveis. No entanto, ao tomar contato com as novas manifestações juntadas aos autos, o juiz verificou que as ocupações têm caráter eminentemente protestante. “Objetivamente tem-se esbulho de um bem público; mas a solução da questão foge, e muito, da simples tutela possessória. A questão é mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo”, afirmou. O magistrado também destacou que, como a maior parcela dos ocupantes é de adolescentes ou crianças, é preciso buscar a redução de chances de risco à integridade física dos manifestantes, mesmo diante de eventual dano ao patrimônio das escolas. Cabe recurso. Processo nº 1045195-07.2015.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/11/2015

 

 

 

STF julgará se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal. O recurso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu válida a multa no percentual de 150%, nos termos da Lei 9.430/1996. Sustenta que o acórdão violou o artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. “Cabe a esta Corte, portanto, em atenção ao princípio da segurança jurídica e tendo em vista a necessidade de concretização da norma constitucional que veda o confisco na seara tributária, fixar, no regime da repercussão geral, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais qualificadas”, afirmou o relator do recurso, ministro Luiz Fux. Em sua manifestação, entendeu que a questão tem natureza constitucional relevante dos pontos de vista econômico e jurídico que transcende os interesses das partes envolvidas, “pois alcança potencialmente todos os entes federativos e contribuintes”. O ministro mencionou precedentes em que o próprio STF considerou confiscatórias, “sob uma ótica abstrata”, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, especialmente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Ele também ressaltou que o tema não se confunde com o apreciado no RE 640452, também com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a multa por descumprimento de obrigação acessória. “Discute-se, na espécie, a razoabilidade da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata”, afirmou o relator ao se manifestar pelo reconhecimento de repercussão geral. Seu entendimento foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

Caso

 

O processo discutirá o caso de um posto de combustível localizado em Camboriú (SC), multado pela Receita Federal no percentual de 150% sob o entendimento de que ele compunha um grupo econômico com outras empresas e postos. Segundo o entendimento do Fisco, quando a separação de estruturas não passa de formalismo com a finalidade de não pagar tributos, há configuração de fato tendente à sonegação fiscal, aplicando-se a multa.

 

Fonte: site do STF, de 15/11/2015

 

 

 

Governo faz corte de  R$ 530 milhões de outros Poderes

 

O governo Dilma Rousseff aplicou um corte de R$ 530,8 milhões nos orçamentos do Judiciário, do Congresso, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2016. A maior contenção ocorreu nas verbas do Judiciário. Foram R$ 378,1 milhões, sendo R$ 3,5 milhões no orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O menor corte, de R$ 4,3 milhões, ocorreu no orçamento do Senado. No TCU, R$ 7,3 milhões foram cortados. Segundo o Ministério do Planejamento, a medida faz parte do pacote do ajuste fiscal. A pasta enviou no dia 4 à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional um ofício com a proposta de redução de R$ 26 bilhões em despesas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, uma das medidas necessárias para reduzir o déficit no orçamento encaminhado ao Legislativo. Os cortes restringem nomeações e contratações de servidores no próximo ano. São, ainda, uma fonte de tensão com os Poderes. Autoridades do TCU, por exemplo, pretendem convocar Barbosa para pedir explicações. Em reunião na quarta-feira, ministros do tribunal reclamaram que a decisão fere "preceitos constitucionais de independência dos Poderes". A corte de contas é um órgão auxiliar do Legislativo.

 

Em nota ao Estado, o TCU afirmou que o corte não foi negociado e que a decisão foi "unilateral". Segundo o texto, o governo "descumpriu o próprio referencial orçamentário que o Ministério do Planejamento" havia colocado à disposição para o "TCU planejar suas ações em 2016". Segundo o tribunal, o corte "inviabilizará" a continuidade do concurso realizado neste ano, que previa nomeações de novos servidores no ano que vem. "Com o corte de pessoal, o TCU terá suas ações de fiscalização prejudicadas, pois não poderá dar continuidade a convocações em 2016 para repor o seu quadro de auditores", informou a nota. Essa restrição, reiterou, "trará sérios prejuízos" ao processo de controle externo. Principal atingido, o Judiciário pleiteia recorrentemente mais recursos para a abertura de varas e reajustes de salários. O STF informou, por meio da assessoria, que o corte não foi negociado pelo Ministério do Planejamento. O Supremo afirmou ainda "estar avaliando" o corte. "Se a projeção efetuada por nós se confirmar, passaremos o ano de 2016 sem a reposição das vacâncias decorrentes de posse em outro cargo público inacumulável, situação em que não há expansão da folha".

 

No mês passado, o TCU rejeitou, pela primeira vez em 78 anos, as contas federais. O Balanço Geral da União de 2014, apresentado pela presidente Dilma Rousseff, foi reprovado pelos ministros da corte, de forma unânime, por conta de distorções, sendo a principal delas as "pedaladas fiscais" - a prática consiste em atrasos propositais do governo no repasse de recursos aos bancos públicos e ao FGTS como forma de camuflar as contas públicas, apresentando resultados melhores do que deveriam ser na prática. O julgamento específico sobre as pedaladas está prestes a ser concluído, com a análise do recurso impetrado por Dilma e pelo Banco Central. Uma condenação formal das pedaladas pelo TCU pode levar, no limite, à inabilitação administrativa de 17 autoridades do governo, entre elas o próprio ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

 

Própria carne. Questionado pela reportagem sobre os cortes, o Planejamento respondeu, por meio de sua assessoria, que as reduções de gastos no Orçamento de 2016 "fazem parte do conjunto de medidas de ajuste fiscal". Além do Judiciário, do TCU e do Senado, o governo também aplicou um corte de R$ 42,3 milhões no orçamento previsto para a Câmara dos Deputados para o próximo ano e outros R$ 98,7 milhões em despesas previstas pelo Ministério Público. Sobre o próprio Executivo, o corte chegou a R$ 1 bilhão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/11/2015

 

 

 

Defensoria pode propor ACP em defesa de necessitados jurídicos, decide STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça autorizou a Defensoria Pública a ajuizar ação civil pública em nome de interesses difusos e individuais homogêneos. Isso significa que o conceito de necessitados, que orienta sua atuação, pode ir além do critério financeiro e incluir quem precisa de representação jurídica. A decisão é da Corte Especial do STJ em ação da Defensoria que discute o aumento abusivo de plano de saúde de idosos. O acórdão da decisão, proferida no dia 21 de outubro, foi publicado nesta sexta-feira (13/11).

 

O caso chegou à Corte Especial depois de a Defensoria apontar uma divergência na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Enquanto para a 4ª Turma do STJ a expressão "necessitados" que possibilitaria a atuação da Defensoria deve ser interpretada do ponto de vista econômico, para a 1ª Seção do STJ o sentido de necessitados deve ser entendido de uma maneira mais ampla, abrangendo não somente os necessitados economicamente.

 

Ao unificar o entendimento, a corte seguiu o entendimento da ministra relatora Laurita Vaz. Em seu voto, a ministra explicou que a legitimidade da Defensoria para propor ações coletivas em defesa de interesses difusos é inquestionável, e que a discussão está ligada à interpretação do que vem a ser "necessitados" por "insuficiência de recursos".

 

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que deve prevalecer o entendimento fixado pela 2ª Turma, ao julgar o REsp 1.264.116, em 2011. Naquele julgamento, o ministro Herman Benjamin afirmou que, no campo da ação civil pública, o conceito deve incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros (miseráveis e pobres).

 

"A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros – os miseráveis e pobres –, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado", registrou o ministro em seu voto.

 

Capacidade econômica

 

Durante o julgamento na Corte Especial, o ministro Luís Felipe Salomão reviu seu entendimento. Ele que havia sido o relator do acórdão questionado na 4ª Turma, afirmou que mudou seu posicionamento para alinhá-lo à decisão do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar a ADI 3.943 em maio deste ano transferiu a limitação da legitimidade adequada das pessoas "necessitadas" para momento da liquidação ou execução da sentença.

 

De acordo com Salomão, "o juízo realizado a priori da coletividade de pessoas necessitadas deve ser feito de forma abstrata, em tese, bastando que possa haver, para a extensão subjetiva da legitimidade, o favorecimento de grupo de indivíduos pertencentes à classe dos hipossuficientes, mesmo que, de forma indireta e eventual, venha a alcançar outros economicamente mais bem favorecidos".

 

Fonte: Conjur, de 14/11/2015

 

 

 

STF cria grupo de trabalho para implantar processo judicial eletrônico

 

O Supremo Tribunal Federal instituiu um grupo de trabalho para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na corte. Com a medida, o STF passará a integrar a plataforma para tramitação dos processos judiciais por via eletrônica, que já conta com 8.866 órgãos julgadores no país.

 

O relatório final das atividades do grupo deverá ser apresentado ao presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, até 29 de fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado o prazo, a critério do presidente e mediante solicitação formal e motivada. Atualmente, o PJe concentra 6,197 milhões dos processos em andamento no país.

 

A Portaria 244/2015 do STF estabelece que o grupo de trabalho será formado por 16 integrantes, sendo um juiz instrutor da Presidência do STF, um representante de cada gabinete dos ministros da Corte Suprema, e um representante das seguintes áreas técnicas do tribunal: Assessoria de Gestão Estratégica, Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do juiz auxiliar da Presidência do CNJ que integra a gerência executiva nacional do PJe, Bráulio Gusmão.

 

Ao grupo compete não só a implantação do sistema PJe como a elaboração de um plano de ação e acompanhamento das ações para a instalação do projeto, em diálogo com usuários externos do sistema, em especial o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

 

O PJe foi instituído em 21 de junho de 2011 para proporcionar um caráter de unidade ao Poder Judiciário mediante a adoção de uma única plataforma para a tramitação processual por via eletrônica. De acordo com a Resolução CNJ 185/2013, que regulamentou o uso do sistema, o PJe deve ser adotado em todo o Judiciário até o final de 2018.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 15/11/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.621, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2015, e dá providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015

 

 

 

Resolução PGE-22, de 12-11-2015

 

Detalha as atribuições da Assessoria de Empresas e Fundações do Gabinete do Procurador Geral

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015

 

 

 

Resolução PGE-23, de 12-11-2015

 

Dispensa a análise de processos e expedientes referentes às minutas de termos de prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos pelas Consultorias

Jurídicas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015

 
 
 
 

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