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Suspenso julgamento sobre acesso judicial a medicamentos de alto custo sem registro na Anvisa

 

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, analisados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (15). Os recursos, que tiveram repercussão geral reconhecida, tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio (íntegra abaixo), que se manifestou no sentido de negar provimento aos dois recursos, por entender que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.

 

RE 566471

 

No caso do RE 566471, o Estado do Rio Grande do Norte se recusou a fornecer medicamento – citrato de sildenafila – para uma senhora idosa e carente, alegando que o alto custo e a ausência de previsão no programa estatal de dispensação de medicamentos seriam motivos suficientes para recusa. A idosa acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse obrigado a fornecer o fármaco. A sentença de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual. Autor do recurso contra a decisão do TJ-RN, o procurador do Rio Grande do Norte disse que é preciso dar a máxima efetividade ao princípio da eficiência. Ele explicou que os medicamentos de alto custo têm uma política pública definida pelo Ministério da Saúde, que estabelece a relação de medicamentos a serem disponibilizados aos usuários. Essa relação contempla vários fármacos, dividindo-os por competências da União, de estados e de municípios. É essa divisão, segundo o procurador, que não vem sendo respeitada. Assim, o cidadão que precisa de um remédio que é de competência da União pode demandar o município, que pode ser obrigado a fornecer o medicamento, desorganizando as finanças do ente federado.

 

Falando como terceiro interessado no RE 566471, o procurador do Rio Grande do Sul também se manifestou pelo provimento do recurso. Ele sustentou que uma decisão do STF no sentido do desprovimento do recurso pode inviabilizar o SUS. O mesmo posicionamento foi defendido pelo representante do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF, para quem a preocupação no caso não se limita à esfera financeira, envolvendo também questões como segurança e saúde pública. Ambos defenderam a tese de que a atuação jurisdicional envolva apenas medicamentos registrados na Anvisa.

 

A advogada-geral da União falou da importância do trabalho da Anvisa, e salientou que decisões judiciais obrigando União e entes federados a fornecerem medicamentos de alto custo ou fora da lista do SUS desorganizam o sistema, uma vez que a distribuição de remédios deve ser feita de forma responsável. Segundo ela, é preciso que o planejamento e a organização do sistema sejam preservados, para que seja possível atender a toda a coletividade. A advogada que defende a autora da ação inicial, e que também falou em nome da Associação Brasileira de Assistência a Mucoviscidose (fibrose cística), pediu ao STF que seja definido que a Justiça deve apreciar cada caso individualmente, não fechando as portas para pessoas que nasceram com problemas de saúde e querem viver e carecem do auxílio farmacológico. Ela fez críticas à Anvisa, alegando que a agência reguladora não faz o registro de certos medicamentos para ter o álibi para negar pedidos, dizendo que o fármaco é experimental, que faz mal ou tem efeitos colaterais.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública Geral da União e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro também se manifestaram em Plenário, posicionando-se pelo desprovimento do RE 566471. De acordo com o defensor fluminense, não há doença que possa ser excluída da atividade do SUS, tampouco qualquer tratamento que possa ser recusado ao cidadão carente.

 

Mínimo existencial

 

O ministro Marco Aurélio disse, em seu voto, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido por políticas sociais e econômicas. Ele frisou que o acesso à saúde é um bem vinculado à dignidade do homem, e que o direito ao mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, estando ligado a condições mínimas de dignidade.

Objeções de cunho administrativo não podem subsistir ante a existência de violação ao mínimo existencial. Argumentos genéricos não possuem sentido prático em face de inequívoca transgressão a direitos fundamentais. Não se trata de defender interferência judicial em políticas públicas, mas de assentar a validade da atuação judicial subsidiária em situações não alcançadas por essas políticas públicas, afirmou o relator.

 

Para o ministro, a judicialização, nos casos em que verificada transgressão ao mínimo existencial, é plenamente justificada, independentemente da existência de reserva orçamentária. O relator verificou que o STF, há muitos anos, vem assegurando acesso a medicamentos para os mais necessitados. O ministro apontou dois critérios para que o Judiciário possa concretizar o direito à saúde: a imprescindibilidade do medicamento para o paciente e a incapacidade financeira para sua aquisição, do beneficiário do fármaco e de sua família, responsável solidária.

 

A tese apresentada pelo ministro Marco Aurélio diz que “o reconhecimento do direito individual ao fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, depende da comprovação da imprescindibilidade, adequação e necessidade, e da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.”

 

RE 657718

 

No caso do RE 657718, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido da autora da ação, que precisava do medicamento cloridrato de cinacalcete, sem registro na Anvisa à época do ajuizamento da ação. O tribunal estadual entendeu que, apesar de o direito à saúde estar previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não se pode obrigar o Estado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, sob pena de vir a praticar autêntico descaminho. O TJ ressaltou a inexistência de direito absoluto e, tendo em vista a prevalência do interesse coletivo, bem como dos princípios do artigo 37 da CF, “a competência do administrador público para gerir de maneira proba e razoável os recursos disponíveis”.

 

O defensor público geral da União, falando em nome da autora da ação e do recurso dirigido ao STF, falou sobre a demora da Anvisa para concluir o registro de remédios novos (mais de 600 dias) e genéricos (mais de mil dias). Ele salientou que a saúde do doente não pode esperar, não pode se curvar aos trâmites da administração pública. Ele pediu que o STF defina tese no sentido de que a análise quanto à prescrição e custeio de remédios pelo Estado sejam feitos caso a caso, sem que possa ser negado o pedido apenas por falta de registro da agência reguladora.

 

Já o procurador de Minas Gerais salientou a importância do registro de medicamentos na Anvisa. Esse registro, segundo ele, não trata de mero capricho burocrático, e a demora se dá porque é preciso comprovar a segurança, a eficácia e a qualidade do fármaco. Ele disse entender que não se deve fornecer medicamento sem registro, e lembrou que sem essa chancela o gestor poderia até ser responsabilizado criminalmente. Ele revelou, ainda, que o código de ética dos médicos prevê que nenhum profissional pode oferecer medicamento não registrado nos órgãos competentes.

Consenso científico

 

Nesse caso, o ministro Marco Aurélio lembrou que o artigo 12 da Lei 6.360/1976 diz que nenhum medicamento pode ser industrializado, comercializado ou entregue ao consumo sem registro no Ministério da Saúde. Para o relator, juízes e tribunais não podem colocar cidadãos em risco determinando o fornecimento de medicamentos quando não haja consenso científico, revelado mediante registro no órgão competente, conforme exigido no diploma legal.

Casos concretos

 

O relator salientou que, nos dois recursos em julgamento, os casos concretos não estavam mais em análise, uma vez que no primeiro processo o medicamento foi incluído na lista de remédios disponíveis pelo SUS e, no outro caso, o fármaco já foi registrado pela Anvisa. Mas como os processos tiveram repercussão geral reconhecida, o ministro frisou que o interesse coletivo se sobrepunha ao individual no sentido de ver a controvérsia analisada pelo Supremo.

 

Fonte: site do STF, de 15/9/2016

 

 

 

Câmara só vota nova Previdência em 2017, diz Rodrigo Maia

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer promete enviar ao Congresso neste mês só será votada em plenário em 2017.

 

Segundo ele, mesmo que o projeto chegue ao Legislativo no prazo prometido, o máximo que será possível fazer até dezembro será concluir a análise inicial da proposta, com a aprovação do texto pela comissão especial que a Câmara vai criar para debater o assunto antes do plenário.

 

Maia disse que sua prioridade zero será a aprovação na Câmara da proposta de emenda à Constituição que impõe um teto para o crescimento dos gastos públicos nos próximos anos, encaminhada por Temer em junho.

 

"A reforma da Previdência eu acho que eu termino na comissão até o final do ano", disse Maia à Folha. "A minha prioridade mesmo, que acho que para o governo e para o Brasil é fundamental, é a PEC do teto dos gastos. Se estiver com ela encerrada na Câmara e encaminhar bem a reforma da Previdência na comissão, acho que terei colaborado muito para o Brasil começar a recuperação econômica."

 

As duas propostas são essenciais para o esforço que o governo Temer tem feito para ajustar as contas públicas e criar condições para a retomada. Sem reformas que freiem os gastos da Previdência, os efeitos do teto dos gastos serão passageiros, de acordo com os economistas.

 

A PEC do teto, que limita por 20 anos a expansão dos gastos públicos à variação da inflação, chegou à Câmara em 15 de junho e está em análise numa comissão especial. Segundo Maia, ela deve estar pronta para ir a voto no plenário entre o fim de outubro e o início de novembro, logo após as eleições municipais.

 

Aliados pressionaram o Palácio do Planalto a enviar sua proposta de reforma da Previdência só após as eleições, por temer que mudanças impopulares nessa área sejam usadas contra os candidatos dos partidos governistas.

 

Temer anunciou que enviará o texto até o fim de setembro, seguindo conselho de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para quem um adiamento seria danoso para a credibilidade do governo e a confiança dos investidores em sua capacidade de promover as reformas.

 

CENTRÃO

 

Maia chegou à presidência da Câmara em julho, após derrotar o candidato apoiado pelo chamado "Centrão", grupo de partidos de porte médio que também são aliados do governo e reúnem cerca de 200 dos 513 deputados.

 

Ele minimizou os rumores de rebelião desse grupo contra as propostas de Temer, mas reconheceu que sua meta corre risco: "São temas polêmicos, não depende só da minha capacidade de pautar, precisa ter voto", disse Maia.

 

Nesta quinta (15), Temer recebeu no Palácio do Planalto líderes dos partidos do "Centrão" para novamente pedir apoio a sua agenda legislativa. Os deputados prometeram apoio em público, mas nos bastidores a avaliação é que o grupo trabalhará para alterar as propostas de Temer.

 

Das 22 emendas apresentadas à PEC do teto, por exemplo, 13 são da base aliada de Temer. Muitas tentam garantir mais recursos para saúde e educação. O projeto do governo eliminar dispositivos da Constituição que garantem a essas áreas uma fatia das receitas do Orçamento.

 

O presidente da Câmara disse que, após o primeiro turno das eleições, devem ser votados pelo menos dois outros projetos de interesse do governo na área econômica.

 

O primeiro é o que flexibiliza as regras para a repatriação de recursos de brasileiros mantidos ilegalmente no exterior. Deputados querem diminuir o valor a ser pago a título de multa e Imposto de Renda, além de permitir que políticos e seus familiares possam aderir ao programa.

 

O segundo é o projeto que desobriga a Petrobras de ser a única operadora da exploração dos blocos de petróleo do pré-sal. A medida é muito esperada pelo mercado e pela própria estatal, que enfrenta dificuldades financeiras.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/9/2016

 

 

 

BacenJud estuda como aumentar efetividade de ordens judiciais a bancos

 

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) discutiram, na manhã desta quarta-feira (14/9), o funcionamento das mais recentes atualizações realizadas no BacenJud, sistema criado pelo CNJ e pelo Banco Central para dar mais efetividade às ordens judiciais emitidas pela Justiça ao Sistema Financeiro Nacional. Atualmente, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira às instituições financeiras tramitam eletronicamente, pelo BacenJud.

 

A mais recente funcionalidade acrescentada ao sistema foi um meio de os magistrados acessarem o BacenJud pela certificação digital. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representou o CNJ na reunião, trata-se de demanda antiga dos magistrados brasileiros. “Atualmente, os magistrados precisam de login e senha para acessar o sistema, o que pode representar um incômodo devido ao número de senhas que temos de memorizar. A possibilidade de acesso por certificado digital dá mais segurança ao BacenJud”, afirmou Dias. De acordo com o conselheiro, a funcionalidade já foi desenvolvida e será testada por um grupo de magistrados que serão indicados em breve.

 

Outra atualização que o sistema ganhou recentemente, a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud, teve seu funcionamento aprovado na reunião. Desde maio, as operações financeiras de cerca de 1,2 mil instituições podem ser consultadas e até bloqueadas pelos magistrados brasileiros, graças à adesão da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ao sistema. Segundo o representante do Bacen na reunião, Luis Carlos Spaziani, mais de 800 solicitações referentes a operações das cooperativas de crédito são realizadas diariamente pela Justiça pelo BacenJud. Antes da novidade, apenas os bancos comerciais eram abrangidos pelo sistema.

 

Rastreamento – Outro aperfeiçoamento que mereceu avaliação positiva na reunião do Comitê Gestor do BacenJud foi o mecanismo de rastreamento pelo CNPJ de oito dígitos. A ferramenta permite que o alcance da Justiça se estenda não só à matriz, mas às filiais da empresa. Antes do advento da funcionalidade, o magistrado precisava solicitar a pesquisa com o número inteiro do CNPJ, o que implicava ter de fazer um pedido para cada filial.

 

Na reunião desta quarta-feira, também foi aprovado o texto do novo regulamento do BacenJud. “Trata-se da base normativa do sistema, contendo as diretrizes gerais de operação do BacenJud. O último regulamento foi feito em 2009”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também representa o CNJ no Comitê Gestor do sistema. Entre os principais artigos do regulamento estão procedimentos que disciplinam as requisições judiciais de informações, inclusive extratos bancários, e o momento exato do bloqueio dos valores – os bancos fazem varreduras em horários específicos para atender às solicitações da Justiça feitas pelo sistema.

 

Estatísticas – Segundo levantamento feito pelo Banco Central, 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos pelo BacenJud no ano passado (equivalentes a R$ 29,1 bilhões bloqueados), enquanto os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais, representando risco à eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 15/9/2016

 

 

 

Juiz afastado preventivamente não perde auxílio-alimentação, decide CNJ

 

Juízes que respondem a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça e são afastados preventivamente de suas funções devem receber normalmente o pagamento dos auxílios moradia e alimentação, pois, caso contrário, estariam sendo punidos de forma antecipada. Assim entendeu o Plenário do CNJ ao avaliar pedido de um juiz do Pará que está fora da função desde outubro de 2014 e queria voltar a receber os benefícios.

 

O conselheiro Rogério Nascimento, relator do processo, avaliou que a Resolução CNJ 135/2011 só assegurou o recebimento normal dos salários ao magistrado afastado cautelarmente. Como o texto não menciona “demais auxílios” ou “demais parcelas financeiras”, deixaria claro, segundo ele, que os benefícios eram restritos a quem está em efetivo exercício.

 

Venceu, porém, a tese do ministro Lélio Bentes, conselheiro do CNJ. Segundo o autor da divergência, o artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe a suspensão do pagamento de vencimentos e vantagens, nas hipóteses de julgadores afastados do exercício das suas funções em razão da instauração de PAD, até a decisão final.

 

“A decisão de descontar o valor dos auxílios moradia e alimentação das verbas recebidas pelo magistrado afastado, sem respaldo legal e sem a efetiva comprovação de sua responsabilidade disciplinar, configura inegável antecipação da culpa e da própria pena, hipótese inadmitida em nosso sistema jurídico.”

 

Assim, o Tribunal de Justiça do Pará foi obrigado a pagar todas as verbas relativas aos auxílios moradia e alimentação correspondentes ao período do afastamento. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

 

Fonte: Conjur, de 15/9/2016

 
 
 
 

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