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Suspensão de honorários afasta advogados da Assistência Judiciária em SP

 

A suspensão do pagamento de honorários na Assistência Judiciária provocou uma ameaça de debandada de advogados do programa. Diante da pressão dos profissionais, o governo de São Paulo prometeu suplementar o Orçamento da Defensoria Pública. A defensoria deixou de fazer o pagamento no mês de dezembro, relativo às certidões protocolizadas em outubro. O pagamento de honorários é feito sempre no segundo mês seguinte ao protocolo. Desde então, o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Caio Augusto, ficaram responsáveis por negociar com o governo de São Paulo uma alternativa para o pagamento dos honorários.

 

Na sexta-feira (18/12), a OAB-SP informou, em nota, que foi construída alternativa emergencial de pagamento com o governador do Estado, Geraldo Alckmin, que teria assumido o compromisso de destinar suplementação de verba à Defensoria para o pagamento das certidões não pagas, o que  deve ser feito ainda esta semana. “O fato é que a Defensoria tem a responsabilidade e orçamento próprio para fazer o pagamento e precisa justificar o porquê de ainda não ter feito. O orçamento tem que ser cumprido, mas ela alega que não tem recursos para fazê-lo”, afirmou Caio Augusto. Ainda segundo Caio Augusto, existe uma movimentação de advogados que querem suspendem o atendimento da população carente. “A gente pede paciência aos advogados. Estamos tentando construir alternativas junto com o Governo do estado”, afirmou.

 

Revolta

 

Entretanto, o presidente da Comissão de Assistência Judiciária de São Paulo, Alexandre Ogusuku, diz que os advogados estão revoltados e aguardam uma resposta da Defensoria ainda antes do recesso de final de ano.

 

“Está todo mundo revoltado. Os advogados contam com os honorários e a Defensoria não paga e ainda sem muita transparência. Estamos aguardando o pagamento e se ele não for feito até a próxima terça-feira, a tendência é paralisar o atendimento”, afirmou o advogado de Sorocaba.

 

Ogusuku afirmou ainda que já sugeriu quatro medidas ao presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, como consequência do não pagamento, “sem o prejuízo da paralização do atendimento”.

 

A primeira seria uma denúncia contra a Defensoria Pública no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com pedido expresso de auditoria das contas do órgão. O segunda é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa em face do Defensor Público-Geral, seguida de uma Ação de Sequestro dos honorários sonegados dos advogados.

 

Por último, a instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa.

 

Alisson Caridi, coordenador da Comissão de Assistência Judiciária de Bauru, afirmou que os advogados foram pegos de surpresa e que até agora não há nenhuma previsão de pagamento.

 

Advogado na mesma cidade, Daniel de Angeles é credenciado ao programa e afirmou que a maioria dos advogados credenciados à Assistência Judiciária atua também como advogado particular.

 

“Geralmente, os advogados deixam o convênio por dificuldade do não pagamento ou pagamento menor do que o delimitado pelo convênio. Mas nesse mês, advogados vão sair do programa pelo medo de não receber pelos próximos trabalhos”, disse.

 

Em Ribeirão Preto o mesmo acontece. Jaqueline Sadalla Alem, coordenadora da Assistência Judiciária da cidade, afirmou ter recebido um comunicado da OAB-SP sobre a suspensão do pagamento dos honorários de dezembro, mas aponta que o problema não é de hoje.

 

“Os advogados estão desistindo do convênio, está todo mundo desestimulado porque a Defensoria fica meses sem pagar e o advogado pede o interesse pelo programa. Se esse mês o pagamento também não for feito, o interesse será ainda menor”, explica.

 

A Defensoria Pública informou que não tem nenhuma novidade sobre as negociações.

 

Fonte: site JOTA, de 14/12/2015

 

 

 

STF impõe limites às decisões do TST sobre temas relevantes de natureza trabalhista

 

Não é de hoje que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF) vêm divergindo sobre questões relevantes de ordem trabalhista que impactam na contingência das ações trabalhistas.

 

No final do ano passado, o STF já havia determinado a suspensão de todos os julgamentos em curso das ações relacionadas à terceirização do setor elétrico e de call center que estavam sendo julgados pelo TST, com base na Súmula 331, por entender que aquela Corte Laboral estava usurpando a competência específica da Suprema Corte para declarar a inconstitucionalidade ou não da Lei que autoriza a terceirização dos ramos de atividade mencionados.

 

Neste ano, o TST sofreu duas derrotas relevantes no STF que importaram na redução de direitos trabalhistas e evitaram um reajuste em torno de 36% do valor das ações trabalhistas em curso desde 2009.

 

A primeira ocorreu no começo deste ano, quando foi publicada a decisão do STF tornando sem efeito o entendimento da Súmula 362 do TST que prevê o prazo prescricional de 30 anos para a cobrança do FGTS não depositado.

 

Como fundamento o STF sustentou que a Súmula do TST é inconstitucional, uma vez o FGTS é definido por lei como verba de natureza trabalhista e, como tal, deve se submeter à regra prescricional do art. 7º da Constituição Federal que estabelece o prazo máximo de cinco anos para se reclamar qualquer verba de natureza trabalhista.

 

Por força desta decisão, as ações trabalhistas futuras, a partir de 2019, especialmente aquelas que se discute vínculo de emprego, serão impactas com a delimitação de no máximo cinco anos para a cobrança do FGTS sobre as parcelas vencidas.

 

Mas a decisão de maior impacto econômico contra o posicionamento do TST ocorreu em outubro deste ano, através da liminar conferida pelo Ministro do STF Dias Toffoli, suspendendo provisoriamente a decisão do Plenário do TST que determina a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TRD para todas reclamações trabalhistas em andamento, desde 2009, o que representa uma acréscimo de aproximadamente 36% no valor das ações em curso a ser suportado pelas empresas.

 

Como fundamento, o Ministro Toffoli esclarece que o TST usurpou a competência do STF, ao afastar a constitucionalidade da lei trabalhista que determina o reajuste monetário das ações pela TRD. Ainda, salienta o Ministro, que o TST foi audacioso ao emitir ordem, através do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de reajuste automático de todas as tabelas de correção monetária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

A próxima questão relevante, recentemente decidida pelo Pleno do TST com apertado resultado de 13 votos à 12, a qual deverá ser submetida à apreciação do STF, refere-se ao momento da incidência – de juros e correção monetária – da contribuição previdenciária nas ações trabalhistas em curso, encargos que, pela decisão, passam a ser devidos a partir da data em que houve a prestação de serviços, contrariando o entendimento da minoria de que os encargos só são devidos a partir da sentença no caso da correção monetária e os juros a partir do momento em que a empresa é intimada a quitar o débito. .

 

Neste cenário, a queda de braço entre STF e TST deve continuar nos próximos anos, diante da divergência de postura entre os Órgãos Superiores, haja vista que o TST, atualmente, tem adotado uma visão cada vez mais progressista no sentido de proteger direitos trabalhistas, independente do cenário econômico ou social, enquanto o STF adota posturas mais conservadoras ao avaliar as decisões de outros Tribunais Superiores dentro do contexto da legalidade, evitando-se que as decisões não violem os princípios que norteiam a Constituição Federal.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 14/12/2015

 

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE-3, de 14-12-2015

 

Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SF/PGE 02/2015, de 07-12-2015, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do nº Decreto 61.696, de 04-12-2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/12/2015

 

 

 

Resolução PGE 27, de 14-12-2015

 

Designa novo membro da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA da Procuradoria Geral do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/12/2015

 
 
 
 

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