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Jul
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Por serviço não prestado, Sabesp ganha R$ 813 milhões

 

Raquel de Morais Amendoeira, de 33 anos, mora sozinha em uma casa no bairro do Limão, zona norte de São Paulo. Até julho, trabalhava fora quase o dia todo e consumia apenas 2 mil litros de água por mês. Na teoria, esse volume custaria a ela R$ 9. Mas na prática a fatura emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi cinco vezes maior (R$ 44,76), como se ela tivesse gasto 10 mil litros. A distorção na conta de água da assistente de produção é fruto de uma cobrança mínima compulsória de 10 mil litros mensais imposta a todos os clientes da estatal. Embora o método seja adotado há décadas por quase todas as empresas estaduais de saneamento do País, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram calcular sua consequência. A conclusão foi de que a Sabesp arrecadou, apenas em 2014, R$ 813 milhões com tarifa em todo o Estado sem prestar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. O valor corresponde a 9% da receita total (R$ 8,9 bilhões) daquele ano. A estatal diz que “segue as regras tarifárias determinadas pela legislação e pela agência reguladora” do setor, a Arsesp. Segundo relatório de fiscalização do órgão, concluído em março deste ano, a Sabesp faturou em 2014 um total de 573,5 bilhões de litros de água dos clientes que consomem de 0 a 10 mil litros por mês e pagam a tarifa mínima de R$ 44,76, arrecadando R$ 1 bilhão. Mas, de acordo com a auditoria, apenas 331,4 bilhões de litros foram efetivamente fornecidos aos usuários dessa faixa de consumo, ou seja, 57,8% do total.

 

Essa diferença de 242 bilhões de litros gerou uma receita “extra” de R$ 455,5 milhões apenas na tarifa de água, que equivale a metade da conta. Reproduzindo o cálculo com o esgoto cobrado pela Sabesp na fatura, mas que na prática não foi coletado (197,8 bilhões de litros), o valor chega a R$ 357,5 milhões. “Concluímos que esse modelo apresenta como principal desvantagem a falta de incentivo para racionalização e diminuição do consumo de água, uma vez que mesmo que o usuário reduza o consumo continuará pagando pelo serviço correspondente ao volume de 10 m³ (conta mínima mensal). Essa desvantagem ganha contornos ainda maiores em época de crise hídrica”, afirma o TCE. Para Raquel, que sofreu cortes diários de abastecimento durante dois anos por causa do racionamento de água feito pela Sabesp durante a crise hídrica, a cobrança mínima compulsória não é justa. “Entendo que o serviço tenha um custo, mas não tão alto assim. É como se morasse uma família na minha casa. O bônus que deram na época da contenção foi pouco perto do que já cobraram a mais”, disse.

 

Abuso. Carlos Thadeu, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o Código de Defesa do Consumidor “prevê abusividade de uma cláusula que estabeleça vantagem exagerada, como ônus excessivo ao consumidor”. Segundo ele, embora seja muito difícil conseguir na Justiça a devolução dessa “apropriação indevida”, as autoridades deveriam rever essa distorção na próxima reestruturação tarifária, que será feita no ano que vem, e ainda “compensar” os clientes que já pagaram a mais. No relatório, o TCE afirma que uma das alternativas possíveis ao atual modelo é o sistema de “tarifas binárias”, composto de uma tarifa fixa, de acesso ao serviço, e uma variável, aplicada em razão do consumo efetivo, “uma vez que esta alternativa incentiva a racionalização do consumo e proporciona transparência ao custeio das atividades relacionadas à oferta dos serviços”.

 

'Haverá debate'. A Sabesp afirmou, em nota, que “segue as regras tarifárias determinadas pela legislação e pela agência reguladora de saneamento e energia”, a Arsesp. A estatal destacou que está em curso um processo de revisão tarifária coordenado pela agência que será concluído em 2017 e que conta com a participação da sociedade. “O debate determinará o nível e a estrutura tarifária para a Sabesp nos próximos anos”, diz. O presidente da Sabesp, Jerson Kelman, já defendeu publicamente a alteração da cobrança mínima compulsória de 10 mil litros. Ele disse que cobrar o mesmo valor de quem consome menos, como 2 mil litros, por exemplo, é um “contrassenso” e sugeriu um sistema de tarifa binária, com uma taxa de conexão fixa e uma variável conforme o consumo, a exemplo da proposta feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

Critério. Já a Arsesp informou, por sua vez, que o consumo mínimo de 10 mil litros é adotado há décadas por praticamente todas as empresas de saneamento estaduais e que “esse critério leva em conta, entre outros fatores, o tamanho médio de uma família e padrão de consumo de 70 litros/habitante/dia”. “Mesmo que o usuário não consuma nenhum metro cúbico de água, ainda existem custos decorrentes da ligação: leitura, faturamento, remuneração de investimentos, manutenção da rede. Ou seja, os chamados custos de disponibilidade do serviço”, afirma a agência. Segundo o órgão, a estrutura tarifária da Sabesp “será objeto de amplo debate com a realização de consultas e audiências públicas, no curso do processo de revisão tarifária previsto para 2017”. Hoje, as tarifas são divididas em quatro categorias: até 10 mil litros, de 11 a 20 mil, de 21 a 50 mil e acima de 50 mil.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/8/2016

 

 

 

Governo de SP compra 65 trens por R$ 2 bilhões e só 2 estão operando

 

Há quase quatro anos o governo de São Paulo abriu licitação para comprar mais 65 trens para operar nas linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em dois lotes. O valor total do negócio ficou em torno de R$ 2 bilhões. Mas até hoje apenas 11 trens foram entregues e somente dois estão funcionando, segundo informações do Jornal Hoje. A licitação de um lote, foi vencida pela empresa espanhola CAF, que deveria fornecer 35 trens. A licitação do outro lote foi vencida pelo consórcio Iesa Hyundai-Roten, que se comprometeu a entregar 30 trens. Cada trem, deveria ter oito vagões, e o contrato final ficou em R$ 1,8 bilhão. O Ministério Público de São Paulo começou a investigar irregularidades nessa licitação, como o edital sem tradução para o inglês e a falta de assinaturas de técnicos em documentos importantes. Mas os promotores descobriram que os trens adquiridos mediante contratos assinados em 2013 não foram entregues até hoje, informou o promotor Silvio Marques, que está à frente do caso.

 

A CPTM diz que pelo contrato, todos os trens fabricados pela CAF em Hortolândia deveriam ter sido entregues em São Paulo no dia 4 de junho deste ano - e eles custaram R$ 1 bilhão. Em depoimento prestado no ano passado, o presidente atual da CPTM, Paulo Gonçalves, disse que a CAF já recebeu mais de R$ 146 milhões e até agora entregou dez trens, mas apenas dois estão funcionando. Os outros ainda estão em teste. Em nota, a CAF informou que não comenta os contratos por causa da cláusula de confidencialidade. O prazo para o consórcio IESA Hyundai-Roten entregar todos os trens vence no dia 31 de julho, mas apenas um foi entregue, e ainda não está funcionando.

 

O governo de São Paulo disse à reportagem que como uma das empresas faliu, o consórcio assumiu o restante da responsabilidade. As empresas serão punidas pelo atraso. Segundo o secretário dos Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, o prazo de entrega vai ser ampliado. "Temos plena convicção de que os trens serão entregues e pelo cronograma é que, até o final de 2017 e começo de 2018,teremos 65 trens em operação. Estamos acompanhando a produção em Hortolândia", afirmou ele. A reportagem não conseguiu contato com o consórcio IESA Hyundai-Roten. Em nota enviada ao G1, a CPTM confirmou que apenas dois trens dos comprados estão em operação.

 

Veja a nota da CPTM:

 

"A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) acompanha a fabricação dos trens pela CAF do Brasil e pelo consórcio Hyundai Rotem, e tem aplicado multas às empresas pelo atraso na entrega das composições. Até o momento, foram entregues 10 trens, sendo 9 fabricados pela CAF do Brasil e um pelo consórcio Hyundai Rotem. Desse total, dois trens produzidos pela CAF já estão em operação na Linha 11-Coral e os demais permanecem em testes. Ao serem entregues na CPTM, os novos trens passam por inúmeros testes para garantir a segurança dos passageiros e dos sistemas, antes de serem liberados à operação comercial. Enquanto não são aprovados em todos os protocolos de testes, não podem prestar serviços até que os ajustes necessários sejam solucionados pelos fabricantes. São testados todos os sistemas elétricos, mecânicos e de sinalização ferroviária em oficinas e em vias operacionais".

 

Entregas

 

O primeiro dos trens foi entregue em 6 de julho de 2016, pelo governador Geraldo Alckmin, com salão contínuo, ar-condicionado e câmeras de segurança. A previsão é de que o trem funcionasse na linha 11-Coral-Expresso Leste (Luz – Guaianases).

 

Fonte: Portal G1, de 12/8/2016

 

 

 

Leis estaduais sobre serviços de telecomunicações são questionadas no STF

 

A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5572, 5574 e 5575), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Na ADI 5572, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), questiona a Lei 18.752/2016 do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados. Já na ADI 5574, a Acel questiona a Lei 10.519/2015 da Paraíba, que determina que aparelhos celulares roubados ou furtados terão que ser bloqueados pelas operadoras, por meio do IMEI (sigla em inglês para Identidade Internacional do Equipamento Móvel), em até 24 horas após o registro do caso na delegacia.

 

E, na ADI 5575, as associações questionam a Lei 10.513/2015, também da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. As entidades apontam violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que afirmam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis questionadas. Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux são os relatores, respectivamente, das ADIs 5572 e 5575. Já o relator da ADI 5574, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

Fonte: site do STF, de 12/8/2016

 

 

 

STJ põe em julgamento auxílio-moradia para 17 casais de juízes de Santa Catarina

 

O Superior Tribunal de Justiça marcou para esta terça-feira, 16, julgamento de uma polêmica questão envolvendo benefício para juízes. A Corte vai julgar uma ação movida pela Associação de Magistrados Catarinenses. A entidade questiona a proibição do pagamento de auxílio-moradia para juízes casados entre si. O pagamento foi suspenso no Estado a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça, onde 17 casais de juízes se encontram nessa situação. O julgamento será realizado na 2.ª Turma do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin. O pedido da Associação de Magistrados Catarinenses questiona a Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça, firmada a partir de um julgamento do Supremo Tribunal Federal, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski. O inciso IV, artigo 3.º da Resolução do CNJ, trata dos que não têm direito à vantagem, mas com um detalhe – ‘perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade’. A entidade dos juízes catarinenses argumenta que essa seria justamente a situação dos 17 casais de magistrados do Estado. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido. O recurso será julgado agora pela 2.ª Turma do STJ.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/8/2016

 

 

 

ADI questiona norma de Rondônia que confere autonomia a delegados de polícia

 

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.573), com pedido de liminar, para questionar norma estadual que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia em relação às carreiras jurídicas e ao Ministério Público, dando autonomia financeira e administrativa à atividade policial.

 

A ação, contra dispositivo acrescentado à Constituição de Rondônia pela Emenda 97/2015, foi movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos mesmos termos das ações ajuizadas contra normas do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Amazonas.

 

Janot afirma que a norma é incompatível com os princípios constitucionais federativo (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, XIII), com a definição de polícia (artigo 144) e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII).

 

“A norma constitucional estadual desnaturou a função policial, ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot.

 

Além de desrespeitar princípios constitucionais, o procurador-geral sustenta que a previsão não atende ao interesse nem à natureza da atividade de polícia criminal de investigação, criando disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição Federal e na legislação processual penal.

 

Rito abreviado

 

O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. Com a medida, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

O ministro requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 14/8/2016

 

 

 

OAB pede que STF declare constitucional contração de advogado sem licitação

 

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte declare constitucional a contratação de advogados pela Administração Pública sem a necessidade de licitação, conforme previsto nos artigos 13, inciso V e 25, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

Segundo a OAB, esses dispositivos reconhecem a impossibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios. Mas apesar da norma, aponta a entidade, essas contratações são alvos de diversas ações judiciais no país. E, em muitos casos, os advogados acabam condenados por improbidade administrativa.

 

“Essa Suprema Corte já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela Administração Pública, afastando a referida imputação de improbidade administrativa. Contudo, a proliferação de decisões controversas pelo país enseja uma manifestação definita desse tribunal”, diz a petição assinada pelo presidente da OAB, Cláudio Lamachia, pelo seu antecessor Marcus Vinícius Furtado Coêlho, hoje presidente da comissão de estudos constitucionais, além dos advogados Bruna de Ferias do Amaral e Lizandra Nascimento Vicente.

 

Impossibilidade de competição

 

Na ação, a OAB aponta que a previsão de inexigibilidade de licitação aplica-se aos serviços advocatícios por se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade e capacidade do profissional tornam inviáveis a realização de licitação.

 

Outro aspecto apontado pela OAB para justificar a contratação sem licitação diz respeito à confiança, que é um aspecto subjetivo. “A inexigibilidade de licitação pode se manifestar ainda quando existam vários especialistas aptos a prestarem o serviço pretendido pela Administração, já que todos eles se distinguem por características marcadas pela subjetividade, por suas experiências de cunho particular. Por esse motivo, a Administração, utilizando-se da discricionariedade a ela conferida, avaliando conceitos de valor variáveis em maior ou menor grau, escolhe um dos especialistas em detrimento dos demais existentes.”

 

A vedação da mercantilização da advocacia imposta pelo Conselho Federal e pelo Código de Ética também é citada como impeditivo para a exigência de licitação. Segundo a OAB, o advogado ao estabelecer o menor preço, como geralmente ocorre nas licitações, estaria mercantilizando o serviço, o que ensejaria uma punição da OAB.

 

Por último, a Ordem afirma que os critérios da notória especialização e singularidade do serviço são intrínsecos à atividade do advogado, sendo inviável sua aferição por meio de competição objetiva entre os candidatos.

 

“Conclui-se, portanto, pela impossibilidade de se determinar a notória especialização nos casos de avaliação da atividade advocatícia, cujos parâmetros são deveras ampliativos a permitir uma determinação precisa caso a caso. Isso porque, poderia se avaliar tanto títulos acadêmicos, quanto publicações, tempo de atividade, sucesso nas causas judiciais sem poder inferir qual critério se sobressairia ao outro, face à evidencia da subjetividade”, diz a petição.

 

Fonte: Conjur, de 14/8/2016

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/8/2016

 
 
 
 

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