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Trabalho à distância no Ministério da Justiça

 

Foi o ministro da Justiça interino, Marivaldo de Castro Pereira, quem assinou nesta quarta-feira (13) a portaria regulamentando o teletrabalho –a título de experiência-piloto– nas unidades organizacionais do Ministério da Justiça. A possibilidade do trabalho remoto ou à distância, com o avanço da gestão e da tecnologia e a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, faz parte do plano estratégico de 2015-2019 do ministério, no capítulo “Desenvolver e valorizar os servidores”. A portaria entra em vigor a partir desta quinta-feira (14), com a publicação no “Diário Oficial da União”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 14/4/2016

 

 

 

Anvisa estuda ingressar com ação contra lei que libera 'pílula do câncer'

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estuda ingressar com uma ação na Justiça para anular os efeitos da lei sancionada nesta quinta-feira, 14, pela presidente Dilma Rousseff que libera o uso da fosfoetanolamina sintética - a chamada “pílula do câncer” - mesmo sem pesquisas que comprovem a segurança e eficácia do composto. Em um comunicado duro, a Anvisa alertou que a liberação do produto coloca em risco a saúde da população e abre perigoso precedente. Ao Estado, o presidente da agência, Jarbas Barbosa, afirmou nesta semana que a aprovação faria o País regredir para um período anterior à década de 1970, quando ainda não havia regras de fiscalização na área de saúde. Aprovada às pressas no Congresso, a lei autoriza o uso da substância por pessoas com diagnóstico de câncer, desde que apresentem laudo médico que comprove o diagnóstico e um termo de consentimento do paciente ou de seu representante legal.

 

Para as famílias dos doentes, porém, a liberação foi motivo de comemoração. “A gente torcia muito para que isso acontecesse. Foi uma vitória dos pacientes, que lutaram para ter o direito de usar uma substância que fez bem para tanta gente”, disse a advogada Marisa Benelli, de 48 anos, filha do aposentado Marionaldo Benelli, de 69, que toma a fosfoetanolamina desde 2013, meses depois de ser diagnosticado com câncer na próstata e nos ossos. “Ele fez o tratamento tradicional enquanto tomava a ‘fosfo’ e a doença diminuiu. Os médicos tinham dado seis meses de vida para ele”, conta.

 

A controladora de quadro Eloá Karolins, de 22 anos, também comemorou a decisão. Sua mãe foi diagnosticada com a doença há três anos. “Teve câncer no rim, iniciou o tratamento com radioterapia e a doença veio mais forte, atingindo outros órgãos. Está fazendo quimioterapia, mas o tratamento é agressivo.” Pelas redes sociais, Eloá fez contato com grupos que usam a fosfoetanolamina, mas descobriu que a fabricação estava proibida. “Agora, espero conseguir.”

 

Polêmica. A lei sancionada terá validade até que testes sobre a segurança e eficácia do composto sejam concluídos. A fosfoetanolamina sintética começou a ser usada por pacientes com câncer há 20 anos, depois que um laboratório do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, passou a produzi-la. Tal prática se estendeu até 2014, quando a USP proibiu que produtos experimentais fossem entregues à população. Pacientes reagiram e o assunto foi parar na Justiça.

 

Diante da polêmica, Ministério da Saúde e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação decidiram custear estudos para avaliar a segurança e eficácia do composto. Resultados preliminares indicaram baixo potencial das cápsulas contra os tumores. Enquanto isso, um grupo de deputados apresentou um projeto de lei para apressar o processo. Esta é a primeira vez que um produto indicado para tratamento de uma doença é aprovado sem estudos de eficácia e segurança. “A sanção da presidente é uma resposta à comoção da sociedade. Não acho que tenha sido precoce, não foi precipitado”, afirmou a ministra interina da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Emília Curi. Nos bastidores, o MCTI, ao lado do Ministério da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, além de Anvisa e Advocacia-Geral da União opinaram pelo veto total à proposta. A presidente, no entanto, desconheceu tais pareceres.

 

A lei permite tanto a produção quanto a manufatura, distribuição e dispensação do produto. Para o Ministério da Saúde, tais atividades ainda precisarão de regulação posterior - que não se sabe como será feita. A pasta sugere que o médico use talonário numerado - recurso que pode permitir o rastreamento do paciente. O ministério também indica que estabelecimentos fornecedores do composto façam um balanço da movimentação da substância.

 

SUS. Segundo o governo, por enquanto o produto não terá custos cobertos pelo Sistema Único de Saúde.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/4/2016

 

 

 

Novo procurador-geral prega união contra ameaças às prerrogativas dos promotores

 

O novo procurador-geral de Justiça de São Paulo Gianpaolo Smanio defende a formação de uma aliança para fortalecer o Ministério Público ante iniciativas, inclusive de caráter legislativo, que buscam enfraquecer as Promotorias. “É hora de união, hora de o Ministério Público se unir na defesa das suas prerrogativas”, prega Smanio que, nesta sexta-feira, 15, toma posse administrativa perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Eleito por seus pares – tirou o primeiro lugar no pleito interno do Ministério Público paulista, com 932 votos – e nomeado pelo governador Alckmin nesta quarta-feira, 13, para mandato de dois anos, Gianpaolo Smanio vê ameaças à independência da instituição, especialmente agora que promotores e procuradores vêm sofrendo críticas de setores que reagem ao combate incessante à corrupção. “A união é importante nesse momento que o País atravessa, sempre com questionamentos à atuação do Ministério Público. Isso pode gerar ameaças às prerrogativas dos promotores e dos procuradores. A Instituição deve estar preparada para agir em defesa da sua autonomia, independência e de suas prerrogativas.”

 

A preocupação de Smanio encontra respaldo na história recente do País – desde que adquiriu poderes e ferramentas para cercar o colarinho branco, a partir da Constituição de 1988, o Ministério Público é alvo frequentemente de ataques, geralmente formalizados em projetos de lei no Congresso e nas Assembleias Legislativas dos Estados que põem em risco a independência dos promotores.

 

Nascido em Campinas, com 51 anos de idade e desde 1988 no Ministério Público, Smanio é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

 

Na 1º Instância atuou nas comarcas de Iguape, Cunha, Franco da Rocha, Jundiaí, Guarulhos, Poá e Capital. Na Capital, exerceu suas funções como Promotor de Justiça titular do 1º Tribunal do Júri, do 5º Tribunal do Júri, da 5º Promotoria Criminal e da então Promotoria da Cidadania, atual Promotoria do Patrimônio Público.

 

Foi promovido a Procurador de Justiça em 2009, tendo atuado na Procuradoria de Justiça Criminal e na Procuradoria de Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

 

Na eleição do Ministério Público, realizada sábado, 9, ele superou os procuradores Eloísa Arruda e Pedro Juliotti.

 

Smanio vai suceder Márcio Fernando Elias Rosa que, nos últimos quatro anos, ocupou a cadeira número 1 do Ministério Público de São Paulo.

 

O novo procurador-geral de Justiça planeja, inicialmente, baixar ato para criação de Núcleos de Atuação Integrada nas Promotorias para fortalecer o combate à sonegação fiscal e à corrupção, uma de suas metas principais.

 

“Os promotores vão ficar nos seus cargos, mas integrados numa atuação para que possamos agilizar o combate à sonegação e à corrupção. É uma das nossas propostas de campanha, a atuação integrada do Ministério Público no Estado inteiro. Uma prioridade da nossa gestão será esse tipo de ação contra a sonegação e a corrupção. O Ministério Público já realiza esse trabalho com dedicação. Agora, vamos instalar os Núcleos de Atuação Integrada.”

 

A estratégia inclui trabalhos em parceria dos Gaecos (grupos que combatem o crime organizado) e das Promotorias de Defesa do Patrimônio (setores de ação contra a corrupção na administração pública). “Quero que o Ministério Púbico atue em várias frentes diante dessas realidades.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/4/2016

 

 

 

Não cabe ingresso de terceiro em ação que apura cumprimento de decisão

 

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou o pedido da Associação Mato-grossense de Magistrados para ingressar como parte interessada em um procedimento que avalia se o Tribunal de Justiça daquele estado está cumprindo as normas relativas ao pagamento de auxílio-moradia no Judiciário. Para o órgão, não é possível a intervenção de terceiro em processo que apura o cumprimento de decisão.

 

A negativa foi proferida na sessão de terça-feira (12/4), no julgamento de uma questão de ordem suscitada quando da apreciação de um pedido de providências derivado de um procedimento de acompanhamento de decisão.

 

O pagamento de auxílio-moradia é regulado pelo CNJ na Resolução 199/2014. A norma foi editada após o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de uma ação, autorizar o benefício, desde que com algumas restrições, como a obediência a um teto e a proibição de pagamento a aposentados e pensionistas.

 

Com o objetivo de dar mais agilidade e eficiência à fiscalização do cumprimento dessas e de outras regras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, delegou a função a diversos conselheiros. No caso de Mato Grosso, o procedimento foi para o conselheiro Bruno Ronchetti.

 

Em janeiro, o relator determinou a interrupção imediata do pagamento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do TJ-MT. A corte explicou que o pagamento até então resultava de uma liminar concedida por um desembargador local em resposta a pedido da associação de magistrados. Para o conselheiro Bruno Ronchetti, no entanto, o pagamento deveria ser interrompido porque afrontava a Resolução 199 e, consequentemente, a decisão do STF.

 

Embora o TJ-MT tenha dado imediato cumprimento à decisão, houve questionamento pela entidade de magistrados mato-grossenses, que pediu para entrar como terceira interessada no caso. A maioria dos conselheiros negou o pedido.

 

Alguns entenderam que não cabe intervenção de terceiro em procedimento que preserva a natureza de cumprimento de decisão. Outros argumentaram que o próprio tribunal interessado deu cumprimento à decisão e que a associação poderia questionar o fato por outras formas.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 14/4/2016

 
 
 
 

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