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Tribunal de Justiça de São Paulo suspende prazos nesta sexta-feira (18/3)

 

O início da vigência do novo Código de Processo Civil, nesta sexta-feira (18/3), motivou o Tribunal de Justiça de São Paulo a suspender os prazos processuais na data. Em comunicado conjunto, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Corte também pedem que nenhum ato para publicação no Diário da Justiça Eletrônico seja enviado nos dois dias anteriores à suspensão (16 e 17/3).

 

Segundo a direção da corte, a suspensão e o pedido ocorrem porque será necessário atualizar o sistema para que as novas regras sejam assimiladas. Os trabalhos do TJ-SP voltarão normalmente na próxima segunda-feira (21/3).

 

O início da vigência do novo CPC foi definido por unanimidade no último dia 4 de março pelo Conselho Nacional de Justiça em sessão extraordinária. Ao contrário do que acontecerá no TJ-SP, a decisão do CNJ delimitou que não haverá feriado forense nem suspensão dos prazos.

 

Leia o comunicado conjunto 333/2016:

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, aos Advogados e ao público em geral que em razão do início da vigência do Novo Código de Processo Civil os prazos processuais na 1ª e 2ª instâncias estarão suspensos no dia 18/03/2016.

 

ORIENTAM, ainda, que em razão dos procedimentos de baixa de versão do sistema não encaminhem matérias para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 16/03/2016 e 17/03/2016, retomando essa atividade no dia 18/03/2016.

 

COMUNICAM, finalmente, que algumas funcionalidades estarão disponíveis na nova versão do sistema a partir do dia 21 de março, p.f.. Outras funcionalidades que se encontram em desenvolvimento serão comunicadas oportunamente.

 

Fonte: Conjur, de 14/3/2016

 

 

 

Novo CPC estreia sob críticas nesta sexta-feira

 

Em 2009, quando designada pelo Senado a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), falava-se em uma reforma legislativa capaz de reduzir a tramitação dos processos a um prazo máximo de dois anos ou a uma queda de 50% no tempo de finalização das ações judiciais. Mas após sete anos de longas discussões no Congresso, 148 artigos e dois recursos a menos que a norma de 1973, o novo CPC (Lei nº 13.105) entra em vigor nesta sexta-feira sob a descrença de especialistas.

 

Não se acredita que a legislação promoverá a alteração esperada no número e na morosidade das ações em trâmite no país, hoje em 100 milhões. "O novo código é um instrumento que veio preocupadíssimo com a finalidade de dar maior dinamicidade para a entrega da prestação jurisdicional. Mas acho que precisamos de uma mudança de mentalidade. A lei ajuda muito, mas sozinha não resolve", avalia o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi (leia mais em Ministro do STJ defende mudança de mentalidade).

 

O professor titular de direito da Universidade de São Paulo (USP), Flávio Luiz Yarshell, afirma que a expectativa de redução de tempo direta ou de forma reflexa dos processos perdeu-se porque o código é complexo e a norma não toca em problemas que contribuem para o grande número de demandas, a exemplo das execuções fiscais.

 

Apesar das ressalvas, não só de Yarshell, como de outros especialistas, há pontos positivos listados que poderão contribuir para amenizar o número de ações, principalmente daqueles temas que se repetem em milhares de outros processos no país. Além do incentivo à resolução de problemas por meios amigáveis, que a depender do resultado, evitará a propositura de novas ações.

 

A especialista em direito processual e sócia do Basílio Advogados, Ana Tereza Basílio, cita como relevante para o Judiciário o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Para ela, se bem utilizado, o instrumento poderá ser útil para o Judiciário e reduzir processos que têm temas idênticos. Tereza cita como exemplos as ações contra o Sistema Financeiro Nacional, questões relativas a telefonia e a conhecida discussão sobre os planos econômicos.

 

O professor da Faculdade de Direito da USP, Heitor Sica, acredita que a medida terá impacto nas empresas, como os bancos, que possuem muitas demandas que se repetem no Judiciário. De acordo com ele, as decisões têm efeitos para o futuro e pode ser necessário a uma empresa, por exemplo, rever seu provisionamento para esses temas.

 

O IRDR segue a lógica do recurso repetitivo do STJ, pelo qual a Corte superior elege e julga um processo que representará os demais com controvérsia sobre a mesma questão. O resultado deve ser seguido pelos tribunais de segunda instância. O que evita a subida de processos sobre o tema já julgado.

 

A nova modalidade será aplicada pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. O pedido do incidente poderá ser feito ao tribunal pelas partes, Ministério Público, Defensoria Públicas e magistrados.

 

A decisão será vinculante, ou seja, a primeira instância deverá aplicá-la a ações semelhantes que receber. Se o magistrado não adotar o entendimento, as partes poderão reclamar diretamente ao órgão que proferiu a decisão, assim como já ocorre quando há desrespeito a súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

 

Outro instrumento que vinculará os juízes de primeira instância é a chamada assunção de competência. Nesse caso, o próprio tribunal elegerá o processo a ser julgado por entender que o tema em discussão tem repercussão social, desde que sem repetição em múltiplos processos.

 

Em razão desses dois novos instrumentos, advogados acreditam que para muitos poderá ser útil buscar a resolução do problema antes da ação judicial. Os instrumentos de conciliação e mediação (busca de acordos) tornam-se obrigatórios com o novo código, sob o risco de multa para a parte que não comparecer à primeira dessas audiências.

 

O professor da Escola Paulista de Direito (EPD) e diretor do contencioso cível do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados, Ricardo Maffeis, explica que se apenas uma parte concordar em fazer a mediação ou conciliação, a outra deverá comparecer. Se as duas não quiserem, o procedimento será dispensado. Segundo ele, o juiz não terá acesso ao que foi discutido nessas audiências, caso as conversas não resultem em um acordo.

 

Dentre outras mudanças gerais criadas pelo novo código estão a ampliação de maior parte dos prazos para recorrer de 5 para 15 dias, que agora passam a ser contados em dias úteis e não mais corridos. As medidas, conforme processualistas, devem aumentar o tempo de trâmite dos processos.

 

Já o agravo de instrumento, recurso até então muito utilizado para se recorrer de decisões ao longo do processo, passa a ser taxativo e poderá ser usado em apenas 12 hipóteses. A limitação, porém, não representará menos recursos. Os advogados poderão usar outros meios, como o mandado de segurança, lembra a coordenadora acadêmica da GVlaw, Maria Cecília de Araujo Asperti.

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/3/2016

 

 

 

Justiça paulista luta há 2 anos contra manobras de executivos de cartel

 

Enquanto a Lava Jato avança sobre os maiores empreiteiros do País condenando nomes como Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão, na Justiça paulista não há previsão de que os executivos e ex-dirigentes de empresas ligadas ao esquema de fraude e cartel nas licitações do sistema metroferroviário entre 1998 e 2009 (governos Mario Covas, Jose Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB) sejam detidos, ou mesmo se apresentem para dar explicações à Justiça.

 

Graças a uma série de recursos e estratégias protelatórias dos réus, segundo o Ministério Público, as ações penais contra os investigados não saem da estaca zero.

 

Desde 2014, o Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos já pediu 10 vezes a prisão de 11 executivos de nacionalidade estrangeira que vivem atualmente no exterior. Destes pedidos, nove já foram rejeitados e um aguarda decisão da Justiça de São Paulo. Neste mesmo intervalo de tempo, a Lava Jato já cumpriu 64 mandados de prisão preventiva e, com o apoio de delações premiadas e acordos de leniências de empresas investigadas, segue avançando contra agentes públicos, políticos e empresários suspeitos de participar de um esquema de corrupção na Petrobrás e até em outras estatais.

 

Na investigação contra o cartel de São Paulo que agiu durante gestões consecutivas do PSDB houve a colaboração da multinacional Siemens, que firmou um acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), orgão anti-truste do governo federal.

 

A empresa comprometeu-se a revelar os caminhos do esquema no setor metroferroviário que operou entre 1998 e 2009, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Ainda assim, executivos alemães que pertencem ou já pertenceram à companhia e não aparecem no acordo de leniência não foram localizados pelas autoridades e o Ministério Público paulista segue na luta para tentar encontrá-los.

 

Os primeiros pedidos de prisão preventiva vieram em março de 2014. Na ocasião, foram pedidas a prisões preventivas de nove executivos alemães ligados à Siemens (dos quais apenas dois ainda estariam na empresa) e do canadense Serge Van Temsche, que presidiu a multinacional francesa Bombardier de 2001 a 2006. Em maio de 2015 foi a vez do Gedec pedir a preventiva de Cesar Ponce de Leon, ex-diretor da Alstom.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 15/3/2016

 

 

 

"Cápsula contra o câncer" é tema de audiência pública na OAB-SP

 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo promoverá, nesta quinta-feira (17/3), audiência pública sobre o uso da fosfoetanolamina sintética, substância que tem sido utilizada como tratamento por pessoas com câncer. O debate começa às 9h30, na sede da OAB-SP, e as inscrições estão abertas no site da entidade.

 

A chamada “cápsula contra o câncer” era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem quaisquer substâncias sem licenças e registros. Quando uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fornecimento assim mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante em todo o país.

 

Em São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça cassou decisões de primeiro grau que obrigavam a USP a fornecer a substância. A maioria dos desembargadores entende que não faz sentido mandar uma universidade pública produzir a substância em escala. Eles também consideram imprudente que o Judiciário decida sobre produto que nem foi testado em seres humanos nem tem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Uma das convidadas do evento da OAB-SP é a procuradora da USP Maria Dallari Bucci. Também vão debater o tema os advogados Martim de Almeida Sampaio, diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, e Celso Fiorillo, líder de grupos de pesquisa do CNPq. Braulio Luna Filho, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), apontará a visão médica.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina. Conforme o Projeto de Lei 4639/16, pacientes com câncer poderiam usá-la mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Anvisa analisar o pedido de registro.

 

A entrada é gratuita, mas os participantes devem doar uma lata ou pacote de leite integral em pó.

 

Serviço:

Data: 17/3

Horário: 9h30

Local: Sede da OAB-SP

Endereço: Rua Maria Paula, 35 – 3º Andar – Centro, São Paulo

 

Fonte: site da OAB-SP, de 14/3/2016

 
 
 
 

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