15
Jan
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DIRETOR DE PRERROGATIVAS DA APESP reuniu-se com a Subprocuradoria do Contencioso Geral. Em pauta, a intimação pessoal

 

Felipe Gonçalves Fernandes, Diretor de Prerrogativas da APESP e Coordenador do Núcleo do Contencioso Geral da entidade, reuniu-se nesta última quarta-feira (13/1) com membros do Gabinete da Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso Geral para tratar do tema da regulamentação e operacionalização da intimação pessoal dos Advogados Públicos, prevista no Novo Código de Processo Civil.

 

Participaram também da reunião os membros do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de desenvolver estudos visando à adequação do sistema informatizado de controle de processos judiciais PGE-NET ao novo CPC (Lei nº 13.105, de 16/3/2015). O objetivo da reunião foi conhecer o tratamento que vem sendo dispensado pelo Gabinete em relação a essa importante prerrogativa alcançada pelos Advogados Públicos, além de levar sugestões da própria APESP e de outros integrantes da carreira, a fim de obter um texto final adequado às diversas realidades existentes no âmbito da PGE-SP.

 

Nesta quinta-feira (14/1), Felipe participou de outra reunião. Desta vez na Procuradoria Judicial com o propósito colher sugestões e propostas dos associados. A APESP, por meio do seu Núcleo do Contencioso Geral, continuará acompanhando de perto as questões referentes à prerrogativa da intimação pessoal dos Procuradores do Estado.

 

Fonte: site da Apesp, de 14/01/2015

 

 

 

TJ SP nega pedido de liminar do Estado sobre reorganização escolar

 

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar do Estado de São Paulo, e manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública sobre a reorganização escolar. A decisão de primeiro grau suspendeu o projeto em 2016 e todos os seus efeitos, inclusive com a permanência dos alunos nas escolas onde já matriculados em 2015 e permitindo a matrícula de novos alunos onde houvesse vaga. No recurso, um agravo de instrumento, o Estado argumenta que, apesar de aparentemente sequer ser necessária a concessão da tutela, porque o programa já se encontra suspenso por parte do Governo, a decisão da 5ª Vara teria imposto medidas que considera desnecessárias. Entre elas, o estabelecimento de agenda oficial de discussão e deliberações a respeito da política pública, com a participação de grêmios estudantis, conselhos de escola etc. "As razões do inconformismo não me permitem, em uma análise sumária, concluir pela oportunidade de concessão da antecipação da tutela recursal”, afirmou Tamassia. O mérito do agravo será julgado pelo relator e mais dois desembargadores da câmara, após contraminuta do Ministério Público e Defensoria, autores da ação. Agravo de instrumento nº 20022408-71.2016.8.26.0000.

 

Fonte: TJ SP, de 14/01/2015

 

 

 

Em meio à crise, Alckmin congela R$ 6,9 bi do orçamento paulista para 2016

 

Diante da crise econômica e da queda de arrecadação, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decidiu congelar R$ 6,9 bilhões do Orçamento de 2016. A medida bloqueia o equivalente a 3,3% do total previsto na peça orçamentária deste ano, de R$ 207,4 bilhões. A decisão sai no "Diário Oficial do Estado" desta sexta-feira (15). Do valor contingenciado, R$ 3,9 bilhões são referentes a despesas de custeio e R$ 900 milhões a serviços da dívida (pagamento de juros). O governo tucano não especificou como se dará a retenção dos R$ 2,1 bilhões restantes. É provável que a conta inclua congelamento de investimentos em obras e novos programas, uma vez que são gastos não obrigatórios, diferentemente do pagamento de pessoal, por exemplo. Em São Paulo, os gastos com pessoal chegam a 46,18% da receita corrente líquida. A decisão de reter gastos foi tomada em razão de previsões pessimistas sobre a arrecadação tributária, que representa cerca de 70% da receita do Estado.

 

De acordo com projeções citadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, o governo prevê que deixará de receber cerca de R$ 4,3 bilhões com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comparação com as projeções traçadas em agosto de 2015, quando o orçamento paulista foi elaborado. A Secretaria de Planejamento trabalha com a estimativa de que R$ 95,4 bilhões chegarão efetivamente aos cofres do Estado devido ao imposto. É uma queda de 4,3% com relação aos R$ 99,8 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.

 

A revisão da arrecadação deve-se a um conjunto de fatores que incluem projeções do PIB e da inflação, alterações nas leis tributárias e na legislação do comércio eletrônico e fatores como ajustes na base de contribuintes. De acordo com o governo paulista, no ano passado houve queda real de 4,7% na arrecadação do Estado, considerado o período de janeiro a novembro. A gestão Alckmin informa que não pretende aumentar os impostos para compensar a eventual queda na arrecadação e complementar a receita do Estado. De acordo com o governo, terão percentuais reduzidos de contingenciamento as áreas de saúde, educação (inclusive universidades), segurança, administração penitenciária, cultura e assistência social, a fim de preservar os serviços essenciais.

 

Fapesp (Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo) e Fundação Casa –instituição que interna adolescentes infratores em São Paulo– também serão poupadas em contraste com outras instituições. Em tese, o orçamento poderá ser recomposto se a arrecadação no ano surpreender positivamente, mas o cenário é de pessimismo. As previsões para queda do PIB em 2016 situam-se entre 3% e 4%.

 

PENÚRIA

 

As medidas de bloqueio em São Paulo são parte de um cenário nacional de penúria que atinge praticamente todos os Estados. A situação é mais dramática em locais como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, em que salários estão sendo atrasados e serviços essenciais, como saúde, prejudicados. O bloqueio ocorreu também no ano passado, quando foram congelados R$ 6,5 bilhões, equivalentes a 3,2% do orçamento. O governo Alckmin avalia que fechou o ano de 2015 no azul graças a estas "medidas prudenciais" tomadas em janeiro do ano passado. "O contingenciamento do ano passado, associado ao esforço feito para buscar receitas extraordinárias, permitiu ao governo pagar todos os seus compromissos com pessoal, 13º dos servidores, na integralidade e em dia", afirmou a Secretaria de Planejamento do Estado. Na semana passada, Alckmin decretou um corte de despesas dos órgãos e entidades que trabalham para o Poder Executivo. A medida, que também tinha a recessão em vista, previa a renegociação de 926 contratos referentes a serviços de suporte administrativo. O governo estima que, com o corte, serão poupados cerca de R$ 200 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2016

 

 

 

CE disponibiliza vagas para o curso "Métodos para Gestão da Justiça" na FGV

 

Estão abertas as inscrições para o curso “Métodos para Gestão da Justiça”, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, a ser realizado no período de 12 de fevereiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, na sede da FGV Direito SP, localizada na Rua Rocha, nº 233, Bela Vista, São Paulo/SP, com aulas quinzenais, às sextas-feiras, das 9h às 17h40.

 

A programação do curso foi cuidadosamente selecionada de modo a atender às necessidades da Administração Pública. Dentre os assuntos que serão abordados estão gestão de orçamento público, gestão de pessoas na organização pública e negociação em órgãos públicos.

 

Inscrevam-se! Cliquem aqui para o edital.

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/01/2016

 

 

 

São Paulo suspende cobrança de ICMS no download de softwares

 

O governo de São Paulo suspendeu temporariamente a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o software adquirido via download. De acordo com o Decreto 61.791/16, o tributo não será exigido enquanto não for definido o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

 

De acordo com o advogado Sergio Villanova Vasconcelos, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, isso é muito importante, já que as empresas estavam muito confusas a respeito de como seria a incidência do ICMS na venda de software.

 

Segundo Vasconcelos, a legislação tributária possui várias lacunas em relação à possibilidade de incidência do ICMS sobre a venda de software via download. "Assim, várias dúvidas podem surgir, por exemplo: (i) qual o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto?; (ii) o software, ainda que de prateleira, pode ser considerado como uma mercadoria?", explica.

 

Diante desse cenário de incerteza, o Fisco paulista decidiu que não haverá incidência do ICMS sobre a venda de software, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

 

"Como se pode perceber, o Fisco paulista entende que ainda não está definido o local de ocorrência do fato gerador do ICMS nesse tipo de operação. Concordamos com eles a respeito disso, contudo, entendemos que essa definição deve ser feita por meio de lei complementar, no caso, a Lei Complementar 87/96. Não pode a legislação paulista fazer essa definição enquanto ela não for feita na mencionada lei complementar", afirma

 

Outras questões

O advogado afirma ainda que há outras questões que merecem ser analisadas para que se possa definir se o ICMS pode incidir na venda de software via download. Um dos principais assuntos, segundo Vasconcelos, que merecem ser analisados é se o software pode ser considerado como mercadoria para fins do ICMS.

 

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de medida cautelar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1.945, disse que é possível a incidência do ICMS sobre a venda de software por meio de transferência eletrônica de dados, afirmando ser irrelevante o fato de inexistir um bem corpóreo como objeto dessa operação. "Todavia, por ser uma decisão em medida cautelar, ainda não podemos afirmar que está é uma posição definitiva do STF, pois foi proferida em juízo de cognição sumária", complementa.

 

Fonte: Conjur, de 14/01/2016

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.281, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

 

Institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 15/01/2016

 
 
 
 

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