14
Set
16

Luto

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, com profundo pesar, comunica que toda a sua direção, conselhos e todo o corpo associativo estão de LUTO, em razão do falecimento do Procurador do Distrito Federal aposentado SAINT-CLAIR MARTINS SOUTO e do Procurador do Estado do Rio de Janeiro SAINT-CLAIR DINIZ MARTINS SOUTO, pai e filho, que desapareceram e foram vítimas de covarde assassinato, em Vila Rica/MT, município localizado a 1.276 km de Cuiabá/MT.

 

A ANAPE agradece o Governador do Estado do Mato Grosso, Pedro Taques, a equipe de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, ao Procurador-Geral do Estado do Mato Grosso, Patryck Ayala, e a presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Mato Grosso – APROMAT, Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Cláudio Lamachia, por, desde a primeira hora em que foram contatados, não terem medido os esforços para buscar auxílio, prestar todas as informações possíveis e solucionar o caso. SAINT-CLAIR DINIZ MARTINS SOUTO, sublinhe-se, foi diretor da ANAPE e da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro – APERJ e merece todo o reconhecimento póstumo pela dedicação ao engrandecimento das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF e de todos os seus quadros.

 

A diretoria da ANAPE e toda sua equipe de colaboradores, ao lado da APERJ e da APDF, colocam-se à disposição da família e dos amigos dos colegas ausentes neste momento de desmedida dor. MARCELLO TERTO E SILVA Presidente da ANAPE

 

Fonte: site da Anape, de 13/9/2016

 

 

 

Presidente do STF reúne-se com governadores para discutir questões federativas

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se com governadores de 24 estados e do Distrito Federal durante toda a manhã desta terça-feira (13) com o objetivo de construir uma agenda que promova a resolução de conflitos federativos e dê respostas concretas a temas que dizem respeito aos interesses do povo e da nação. A ministra Cármen Lúcia afirmou que pretende estimular a resolução desses conflitos por meio da Justiça Restaurativa, de conciliação e da interlocução com os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais. “O STF, historicamente, tem um papel de defesa da federação. O princípio federativo é muito caro ao Supremo”, disse.

 

Essa foi a primeira reunião oficial da ministra após sua posse na Presidência do STF. Convidados pela presidente do Supremo, os governadores puderam expor longamente os temas prioritários para seus estados e destacar suas principais preocupações e dificuldades na gestão de conflitos. Somente não participaram representantes dos governos de Rondônia e Espírito Santo. Entre os temas debatidos, tiveram destaque questões relacionadas ao pacto federativo, que trata das competências tributárias dos entes da federação, guerra fiscal, que envolve centenas de processo em curso no Supremo, bem como o pagamento de precatórios e a judicialização da saúde, especialmente em relação a medicamentos de alto custo.

 

Nesse ponto, vários governadores destacaram a necessidade de estabelecer uma limitação criteriosa em relação a essas despesas. A presidente do STF informou que irá propor aos presidentes dos TJs a criação de comitês formados por médicos para auxiliar os juízes a julgarem ações dessa natureza. Sobre o pagamento de precatórios, a ministra Cármen Lúcia relatou que irá pedir estudos aos tribunais estaduais sobre a questão. Outra preocupação externada foi em relação ao aumento permanente das despesas correntes. Muitos governadores citaram a concessão de liminares que os obrigam a fazer contratações de candidatos aprovados em concursos públicos em áreas que não há necessidade urgente.

 

Segurança pública também foi outro assunto muito discutido, sobretudo a questão do descontingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A presidente do Supremo destacou que há uma súmula vinculante do STF a qual proíbe o contingenciamento das verbas do fundo por parte da União e pediu aos governadores que enviem seus projetos dessa área ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para posteriormente tratar do assunto com o Ministério da Justiça. A ministra anunciou ainda que irá pedir a todos TJs dados do sistema penitenciário para discutir o assunto depois com os governadores. A presidente do STF expôs ainda projeto no sentido de construir, em parceria com os estados, centros de proteção para as presidiárias grávidas, com o objetivo de que elas possam ter seus filhos em locais adequados e com dignidade. Todos os governadores presentes se dispuseram a receber os centros.

 

No final da reunião, a ministra Cármen Lúcia acertou com os governadores um novo encontro para daqui a dois meses com o objetivo de propor sugestões para os temas apresentados, além de informar quais ações de interesses dos estados serão pautadas para o Plenário do STF nos próximos seis meses. “Essa é uma iniciativa pioneira do STF em iniciar uma agenda com os governadores, tratando do pacto federativo. Estamos extremamente satisfeitos com a preocupação da presidente Cármen Lúcia em relação a determinados temas e otimistas em relação ao futuro das relações entre os governadores e o STF”, afirmou o governador Marconi Perillo (GO).

 

Para o governador Rodrigo Rollemberg (DF), a ministra Cármen Lúcia demonstrou seu compromisso federativo ao convidar os governadores a construir juntos soluções para melhorar o ambiente econômico. “Tratou da questão da guerra fiscal e se comprometeu a buscar uma conciliação dentro de interesses diversos, dentro dessa perspectiva de ampliar o diálogo”, disse. O governador Wellington Dias (PI) considerou “histórica” a iniciativa da presidente do Supremo. “Foram apresentadas algumas pautas que estão no Supremo e que se deseja ter as condições de votação, ou seja, o relatório estar pronto para a questão ser analisada. Eu creio que, dessa forma, nós poderemos dar solução a problemas que se arrastam há muitos anos sem um julgamento”, assinalou.

O governador Geraldo Alckmin (SP) salientou que a reunião foi muito proveitosa. “Entre os temas importantes estão a questão dos precatórios e a judicialização da saúde. Achei a ideia desta reunião extremamente positiva. É com entusiasmo que a gente recebe essa mudança histórica”, sublinhou.

 

Fonte: site do STF, de 13/9/2016

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia se reúne com Presidentes dos TJs para definir pauta do STF e do CNJ

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, participou hoje (13), de reunião de trabalho com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, estiveram presentes os presidentes dos 27 Tribunais de Justiça do país. Com esse ato, a ministra objetiva encaminhar a pauta de julgamentos do STF e definir as políticas públicas a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da realidade e das necessidades dos estados. Ela explicou aos desembargadores que a discussão de problemas comuns e a tomada de decisões conjuntas fortalecerá os tribunais, unificando o Poder Judiciário. A ministra pretende realizar reuniões mensais com os presidentes dos TJs, repetindo o modelo que adotou quando presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A próxima reunião já está marcada para o dia 14 de outubro, às 10h.

 

Na reunião de hoje, a ministra lembrou que a Justiça estadual representa 80% do Poder Judiciário brasileiro, por isso começou a série de reuniões pelos presidentes dos TJs, mas esta semana ainda se reunirá com os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, na próxima semana, com os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

 

Repercussão geral: Para elaborar a pauta do Supremo – que será fixada pessoalmente por ela em periodicidade mensal –, a ministra pediu aos presidentes dos TJs que encaminhem a ela, até o dia 30 de setembro, os temas de repercussão geral que consideram prioritários. Foi consenso que a questão dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, cujos processos estão suspensos (sobrestados) em todo o país à espera de definição da matéria pelo Supremo, está em primeiro lugar. Outra matéria que, de imediato, foi apontada pelos desembargadores como prioritária é a obrigação de o estado fornecer medicamentos ou procedimentos médicos e cirúrgicos em decorrência de decisões judiciais. Este assunto também foi discutido na reunião com 26 governadores, na manhã de hoje. A judicialização da saúde é realidade em 23 dos 26 estados representados no encontro.

 

A ministra expôs aos desembargadores que esta matéria está sendo tratada no âmbito do CNJ, onde uma câmara técnica estuda a adoção de medidas para orientar juízes aos quais são levadas demandas de fornecimento de medicamento ou tratamentos médicos. Para a presidente do STF, uma das medidas em estudo é a fixação de critérios objetivos para embasar as decisões judiciais. Os governadores se comprometeram a colocar à disposição da justiça estadual médicos-peritos para orientar os magistrados nesses casos. A ministra pediu aos desembargadores que sejam levados a ela eventuais casos de descumprimento deste compromisso assumido hoje, para que possa cobrar diretamente dos governadores envolvidos.

 

Número de juízes: A ministra Cármen Lúcia quer saber quantos juízes em exercício há no Brasil, onde estão lotados, quantas comarcas estão providas e quantas estão sem titular. Essas informações também devem ser encaminhadas a ela até o dia 30 de setembro. Ela também quer adotar em todo o país a realização de audiências virtuais entre magistrado e advogados das partes, a exemplo do que faz em seu gabinete no STF.  Também estuda a utilização do sistema de videoconferência para a realização das audiências de custódia.

 

Processos de execução fiscal: O terceiro dado solicitado aos presidentes dos TJs diz respeito aos processos de execução fiscal. A ministra quer saber quantas são as varas especializadas em execução fiscal em todo o país e qual a deficiência das comarcas. Estima-se que haja um passivo de R$ 2,4 trilhões em execuções fiscais no país, mas, segundo a ministra, muito dessas dívidas são “podres”, e não correspondem à realidade. “Se forem dívidas podres, precisamos explicar isso à sociedade. O que não se pode é ter esse passivo fictício na conta do Poder Judiciário”, afirmou.

 

Segurança pública e sistema penitenciário: O quarto item da pauta da reunião com os desembargadores foi a questão dos presos provisórios e do sistema penitenciário. A nova presidente do STF disse que vai enfrentar esse problema com rigor. Na reunião com os governadores, foi informada de que a decisão do STF que determinou ao governo federal o imediato descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para permitir execução de obras nos presídios e assegurar um tratamento mais digno aos detentos não estaria sendo efetivamente cumprida. Ela já agendou reunião com representantes do Ministério da Justiça para discutir o assunto ainda nesta semana. A questão da falta de tornozeleiras eletrônicas para permitir a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão também foi discutida nos dois encontros de hoje.

 

Direito das detentas grávidas: Evitar que as detentas gestantes deem à luz dentro de celas é uma das maiores preocupações da nova presidente do STF no que diz respeito aos graves problemas do sistema penitenciário. Cármen Lúcia quer que os estados ponham em funcionamento centros de referência da presa grávida, aos quais as detentas sejam encaminhadas no sétimo mês de gestação.

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/9/2016

 

 

 

Resolução esclarece recesso judiciário e suspensão dos prazos processuais

 

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

 

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, apesar de inexistir incompatibilidade entre a Resolução CNJ n. 8/2015 e o novo CPC, é necessária a edição de um novo ato normativo harmonioso, em que todas as informações necessárias para o esclarecimento do recesso forense estejam concentradas, a fim de minimizar as dúvidas geradas.

 

Expediente e prazos – A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

 

De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

 

Plantões – Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/9/2016

 

 

 

STF corta auxílio-moradia a servidora que já residia em Brasília

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregular o pagamento de auxílio-moradia a uma servidora pública que já residia em Brasília à época da concessão do benefício. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Os ministros do STF determinaram a devolução dos valores recebidos pela servidora entre outubro de 2003 e novembro de 2010. Por maioria de votos, os ministros negaram a ordem no Mandado de Segurança 32569 no qual a servidora buscava anular a sentença do TCU. De acordo com o processo, a servidora pública federal aposentou-se no Ministério do Planejamento em 2003 e, um dia depois, assumiu cargo comissionado no Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

No Mandado de Segurança, a servidora alegou que os valores teriam sido recebidos de ‘boa-fé’ e que a concessão de auxílio-moradia foi iniciativa da administração pública. Ela sustentou, ainda, a decadência do direito da administração pública de anular os atos dos quais decorreram efeitos favoráveis, salientando que, nos casos patrimoniais contínuos, o prazo é contado da percepção do primeiro pagamento tido por irregular, ocorrido em 2003. O julgamento, que começou em novembro de 2015, foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando o entendimento do ministro Edson Fachin no sentido de negar o pedido da servidora. Barroso verificou que ‘não houve o deslocamento para Brasília que autorizaria o pagamento do auxílio-moradia’.

 

O ministro observou que, segundo as informações do Tribunal de Contas da União, a servidora residia em Brasília 10 anos antes da concessão do auxílio-moradia e permaneceu no mesmo imóvel ocupado antes da nomeação, mas que, para ter direito ao benefício, assinou declaração afirmando residir anteriormente no Rio de Janeiro. Barroso ressaltou que, embora o princípio da decadência impeça a administração pública de, após decorridos cinco anos, anular atos administrativos favoráveis aos destinatários, ‘a comprovação da má-fé torna a regra sem efeito (artigo 54 da Lei 9784/1999)’.

 

“O prazo decadencial não se aplica aos autos por não ter havido boa-fé”, afirmou o ministro Barroso, acompanhado pela ministra Rosa Weber. O relator do Mandado 32569, ministro Marco Aurélio, entendeu que deveria ser aplicado ao caso o princípio da decadência pois, como o primeiro pagamento ocorreu em 2003, o direito de autotutela da administração pública se encerrou em 2008. O ministro salientou que seria inadequado falar em má-fé da servidora, pois a administração pública, em duas ocasiões, entendeu que o benefício era devido: no deferimento inicial e, posteriormente, ao não acolher as argumentações do TCU por sua suspensão. Marco Aurélio ressaltou que, embora reconheça que os requisitos para o recebimento do benefício não estão presentes, entendeu que a má-fé deveria ser provada e não presumida para afastar a decadência. Esse entendimento, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, ficou vencido na votação.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/9/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/9/2016

 
 
 
 

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