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Out
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Lei em vigor há seis anos não tem urgência em ser questionada, diz ministro

 

Entrar com medida cautelar alegando inconstitucionalidade contra uma lei que foi promulgada seis anos atrás mostra que o caso não é urgente e não existe perigo na demora de uma análise mais aprofundada. O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que negou a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.510, em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivos de duas leis complementares do Paraná (LCs 92/2002 e 131/2010).

 

Em seu despacho, o ministro Barroso afirma que as normas estão em vigor há muito anos, circunstância que não justifica a concessão da medida cautelar. Ele cita jurisprudência pacífica do STF, no sentido de que o deferimento de medida liminar pressupõe a presença de dois pressupostos: a verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo na demora em se obter provimento judicial (periculum in mora).

 

Ainda de acordo com o ministro Barroso, com base na jurisprudência do STF, salvo em hipóteses excepcionais, o período de tempo no qual a lei vigora é um indício relevante de que não há perigo na demora.

 

“Ocorre justamente que os dispositivos primeiramente impugnados pertencem à Lei Complementar estadual 131, de 29.09.2010, e a presente ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada apenas este ano, estando os atos normativos em questão em vigor há mais de seis anos. Ademais, a Lei Complementar 92, que poderia ser repristinada, é de 05.07.2002. Nestas circunstâncias, os argumentos apresentados pela requerente não se prestam a justificar o deferimento de cautelar”, afirmou Barroso.

 

Opinião do governador

 

Em informações prestadas ao relator da ADI, o governador do Paraná, Beto Richa, manifestou-se pela constitucionalidade das normas impugnadas. Sustentou que todos os níveis de agentes fiscais pertenciam a uma única carreira e, além disso, possuíam conhecimento técnico e especializado para o exercício de suas atribuições, fato que excederia substancialmente o nível de escolaridade declarado em lei.

 

A Assembleia Legislativa do Paraná também sustentou a constitucionalidade dos atos normativos impugnados. Argumentou que, anteriormente às modificações legislativas fixadas pelas Leis Complementares 92/2002 e 131/2010, todos os agentes fiscais integravam a mesma carreira. Acrescentou que a complexidade do trabalho aumentava de acordo com a ascensão na carreira por meio de promoções, decorrentes do tempo de serviço e participações em cursos de formação.

 

A Advocacia Geral da União apontou a ausência dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, por entender que a jurisprudência do STF seria firme no sentido de que o tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade afasta a existência do periculum in mora. Sustenta que os dispositivos impugnados não violam o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, visto que as alterações previstas nas Leis Complementares do Paraná 92/2002 e 131/2010 não conferem aos ocupantes do cargo de auditor fiscal função diversa daquelas previstas pela legislação anterior.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/10/2016

 

 

 

Grão em grão

 

Uma leva de secretários estaduais deve ser exonerada para retomar o mandato de deputado na próxima semana. Desta vez, o objetivo não é ajudar em votação — mas apresentar emendas para garantir seu quinhão no Orçamento. Só em São Paulo, quatro secretários de Geraldo Alckmin devem recolocar o bóton de deputado federal na lapela.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 12/10/2016

 

 

 

Aumento de 20% nas ações dificulta trabalho do STJ, diz Laurita Vaz

 

O aumento em 20% do volume de trabalho no Superior Tribunal de Justiça no primeiro semestre deste ano, na comparação com igual período de 2015, está afastando a corte de sua função principal. A opinião é da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e foi manifestada em uma reunião com jornalistas.

 

“A demanda excessiva tem afastado o STJ de sua função constitucional precípua, que é a de uniformizar a aplicação das leis federais por meio do julgamento dos recursos especiais”, afirmou a ministra, que se reuniu na última sexta-feira com um jornalistas em um café da manhã.

 

Segundo Laurita, em 2015, o STJ recebeu cerca de 330 mil processos. "Destes, 105 mil deixaram de ser distribuídos aos gabinetes de ministros por causa do trabalho de triagem e exame dos recursos inaptos, recursos que não podiam ser reconhecidos, realizados justamente por esses órgãos aos quais me referi.”

 

A presidente do STj também comentou sobre o entendimento liminar do Supremo Tribunal Federal que, por 6 votos a 5, garante a possibilidade de execução da pena de condenados antes do trânsito em julgado. “A postura mais firme do Supremo mostra-se mais consentânea [coerente] com o senso comum de Justiça, que, muitas vezes, era inobservado, promovendo verdadeira sensação de impunidade e incentivo ao malfeito.”

 

Fonte: Conjur, de 11/10/2016

 

 

 

Miro Teixeira recorre ao STF contra presidente da Câmara que não cumpriu decisão do TST

 

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) ajuizou nesta terça-feira (11/10), no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança com pedido de cautelar, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) que, ignorando liminar deferida pela ministra Delaíde Miranda, do Tribunal Superior do Trabalho, deu prosseguimento à devolução de 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho à origem, conforme pedido do presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho.

 

O relator do MS 34.454 é o ministro Teori Zavascki. A decisão da ministra do próprio TST atendeu a pedido formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na semana passada, em mandado de segurança coletivo apresentado ao Órgão Especial do TST.

 

Para a Anamatra, o presidente do TST não tem competência para dispor, individual e monocraticamente, sobre projetos de lei que foram encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST, antecedida de análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pareceres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

No mandado agora impetrado o deputado Miro Teixeira ressalta que o presidente da Câmara, ao tomar conhecimento da decisão judicial, deveria observá-la.

 

“Deu-se a suspensão da eficácia dos atos praticados pelo presidente do TST em sede jurisdicional, sob o fundamento de que ele havia praticado ato ilegal e abusivo, sem deter competência para tanto e, por consequência, usurpando a competência do Órgão Especial do TST” – argumenta o parlamentar.

 

Para o presidente a Anamatra, Germano Siqueira, “o grave cenário de estrutura da Justiça do Trabalho pressupõe uma solução urgente, sob pena de afetar a celeridade da prestação jurisdicional prejudicando, ao final, o destinatário da Justiça, que é o jurisdicionado”.

 

Fonte: site JOTA, de 12/10/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2016

 
 
 
 

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