13
Mai
16

Entidade de procuradores do Estado elogia Temer

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) divulgou nota pública em homenagem ao seu associado Michel Temer, que assume interinamente o cargo de presidente da República.

 

Segundo o presidente da Apesp, Marcos Nusdeo, a atuação política de Temer “sempre honrou a Procuradoria Geral do Estado por sua competência, lealdade e destacado espírito público”.

 

Eis a íntegra da nota:

 

***

 

NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO SOBRE O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO MICHEL TEMER

 

O Procurador do Estado de São Paulo e associado de nossa entidade, Michel Temer, acaba de assumir interinamente o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil em face da decisão do Senado Federal de reconhecer a existência de indícios de crime de responsabilidade por atos praticados pela Excelentíssima Presidente da República Dilma Rousseff.

 

Neste momento difícil da vida nacional, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) deseja que seu ilustre associado, cuja atuação política sempre honrou a Procuradoria Geral do Estado por sua competência, lealdade e destacado espírito público, trace a nova trajetória firmado nesses mesmos valores e na perspectiva de alcançar a paz, a harmonia e a justiça social no Brasil.

 

O Presidente da República em exercício, Michel Temer, ingressou por concurso público nos quadros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 1970, quando foi designado para atuar no setor de mandado de segurança da Procuradoria Administrativa. Exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado em dois períodos: de 16 de março de 1983 a 31 de janeiro de 1984 e de 6 de abril de 1991 a 8 de outubro de 1992. Eleito para o Congresso Constituinte, Michel Temer teve papel preponderante para a inclusão na Constituição Federal de dispositivos relativos à Advocacia em geral e à Advocacia Pública.

 

MARCOS NUSDEO

 

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Fonte: Blog do Fred, de 12/5/2016

 

 

 

Procuradores do estado de São Paulo fazem elogios a Michel Temer

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) divulgou nota pública, nesta quinta-feira (12/5), com elogios ao presidente da República interino, Michel Temer (PMDB). Associado da entidade, Temer atuou como procurador do estado de São Paulo antes de entrar para a política, chegando a chefiar a Procuradoria-Geral do Estado (1983-1984 e 1991-1992).

 

Para o presidente da Apesp, Marcos Nusdeo, a atuação política do agora presidente “sempre honrou a Procuradoria-Geral do estado por sua competência, lealdade e destacado espírito público”. A associação deseja que ele alcance “a paz, a harmonia e a justiça social no Brasil”.

 

Além de Temer, a PGE já reuniu nomes como o advogado e deputado Ulysses Guimarães e o ex-governador Franco Montoro.

 

Leia a íntegra da nota:

 

O procurador do Estado de São Paulo e associado de nossa entidade, Michel Temer, acaba de assumir interinamente o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil em face da decisão do Senado Federal de reconhecer a existência de indícios de crime de responsabilidade por atos praticados pela Excelentíssima Presidente da República Dilma Rousseff.

 

Neste momento difícil da vida nacional, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) deseja que seu ilustre associado, cuja atuação política sempre honrou a Procuradoria-Geral do Estado por sua competência, lealdade e destacado espírito público, trace a nova trajetória firmado nesses mesmos valores e na perspectiva de alcançar a paz, a harmonia e a justiça social no Brasil.

 

O Presidente da República em exercício, Michel Temer, ingressou por concurso público nos quadros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 1970, quando foi designado para atuar no setor de mandado de segurança da Procuradoria Administrativa. Exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado em dois períodos: de 16 de março de 1983 a 31 de janeiro de 1984 e de 6 de abril de 1991 a 8 de outubro de 1992. Eleito para o Congresso Constituinte, Michel Temer teve papel preponderante para a inclusão na Constituição Federal de dispositivos relativos à Advocacia em geral e à Advocacia Pública.

 

Marcos Nusdeo

Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

 

Fonte: Conjur, de 12/5/2016

 

 

 

Gestão Alckmin libera reintegração de posse sem passar pelo Judiciário

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que defende o governo Geraldo Alckmin (PSDB), orientou as secretarias estaduais a, daqui para a frente, fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados por manifestantes sem recorrer à Justiça.

 

O parecer do procurador geral do Estado, Elival Ramos, de terça (10), foi em resposta a uma consulta feita pelo então secretário da Segurança, Alexandre de Moraes, empossado ministro da Justiça do governo Michel Temer.

 

Na última sexta-feira (6), dia da reintegração de posse na sede do Centro Paula Souza, ocupada por alunos que protestavam por merenda nas escolas técnicas, Moraes consultou a Procuradoria sobre a possibilidade jurídica de passar a fazer reintegrações sem aval do Poder Judiciário.

 

O então secretário alegou estar preocupado com "o número crescente de invasões por diversos motivos, especialmente políticos". Acrescentou que a discussão jurídica atrasa a recuperação da posse e traz prejuízos ao governo e à população.

 

Moraes citou, no ofício à Procuradoria, o caso do mandado judicial de reintegração do Paula Souza (depois derrubado por uma instância superior) –que, segundo ele, "inovou ao impor condições extravagantes" para o cumprimento da ordem, como a não utilização de armas pela PM.

 

A consulta foi inicialmente analisada pelo procurador Adalberto Alves, que citou obras de direito administrativo dos anos 40 e 70 para sustentar que não é novidade que a administração pública defenda, ela mesma, os bens públicos ("autotutela"), sobretudo onde há serviços, como repartições e escolas.

 

LIBERAÇÃO

 

A Procuradoria fez um paralelo entre o poder público e o cidadão comum, com base no artigo 1.210 do Código Civil. Tal artigo autoriza que um proprietário restitua um bem que lhe pertence "por força própria, contanto que o faça logo" e não cometa excessos.

 

"Se até mesmo ao particular é excepcionalmente garantido o exercício da autotutela, certamente a Administração Pública também pode exercê-la", escreveu Alves.

 

A conclusão dele foi endossada pelo procurador geral do Estado. Ramos afirmou que, diante da "banalização" das ocupações, "sob o falso pretexto de que se trata do exercício da liberdade de manifestação", recomenda-se às secretarias estaduais que acionem a Segurança Pública e façam as reintegrações sem precisar da Justiça.

 

Pelo parecer, a polícia deve ser avisada sobre novas ocupações o mais rápido possível, para evitar o alastramento. E, se não houver prejuízo à ação policial, é "conveniente" que o Ministério Público e o Conselho Tutelar acompanhem, em casos que envolvam menores de idade.

 

O tema é controverso. Para André Ramos Tavares, professor de direito econômico da USP, "a finalidade da polícia [nas reintegrações] não é a proteção da posse dos prédios públicos, mas o cumprimento de mandado judicial."

 

"O uso da força pelo Estado não está liberado para a autoridade. Isso só se dá em circunstâncias como um caso de flagrante delito. O monopólio da força não é para ser exercido quando se imagina que é o caso", disse.

 

Já para Carlos Ari Sundfeld, professor de direito público da FGV-SP, o Estado não precisa de autorização. "Nos últimos anos, o poder público tem optado por ir à Justiça porque isso dá ao governo um certo conforto. O Estado, um pouco cinicamente, empurra essa batata quente à Justiça. É dever do Estado defender a propriedade pública. Com moderação, é claro."

 

Além da reintegração dos imóveis públicos, a Procuradoria Geral do Estado recomenda que sejam registrados boletins de ocorrência das ocupações, para que a polícia investigue, e os manifestantes sejam responsabilizados por eventuais danos ou furtos.

 

O parecer diz ainda que devem ser tomadas medidas administrativas –que, no caso de estudantes, podem levar a sanções na escola, como suspensão. Por fim, o texto afirma que esse conjunto de medidas direcionadas à restauração da ordem independe da vontade dos servidores públicos. Isso significa que o gestor que deixar de tomar as providências está sujeito a "responder pela grave omissão".

 

O parecer da Procuradoria, por outro lado, destaca que o texto "não se incompatibiliza com a orientação favorável à ampliação do diálogo entre agentes públicos" e os eventuais manifestantes. "Ao contrário, a cessação das irresponsáveis e ilícitas ocupações [...] levará os possíveis ocupantes a uma alteração no método de apresentação de suas reivindicações, compatibilizando-se, pois, o exercício legítimo da autonomia individual com o império da lei e da ordem", escreveu o procurador geral, Elival Ramos.

 

Questionado, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) informou, por meio de sua assessoria, que o parecer está valendo para os órgãos subordinados à administração estadual e é "auto explicativo". O documento defende a autotutela administrativa do Estado. A Secretaria da Segurança Pública não quis se manifestar sobre a consulta feita à Procuradoria Geral.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/5/2016

 

 

 

Suspensa obrigação de fornecimento de fosfoetanolamina sintética

 

A desembargadora Federal Cecília Marcondes, presidente do TRF da 3ª região, suspendeu decisão liminar da Justiça Federal de São Carlos que determinava que a União e o Estado de São Paulo fornecessem a substância fosfoetanolamina sintética a um paciente de câncer. A decisão também vale para todos os casos semelhantes nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

A magistrada explicou que não há prova científica capaz de atestar a eficácia da fosfoetanolamina sintética no tratamento do câncer e que a substância, que ainda não passou pelos testes clínicos necessários à sua utilização por seres humanos, não conta com o aval da Anvisa.

 

“Cuida-se de substância que vem sendo produzida e consumida sem um mínimo de rigor científico, pois não há pesquisas que atestem a sua eficácia no organismo humano. Não é demais lembrar, neste contexto, a relevante preocupação com os efeitos colaterais que podem advir do uso indiscriminado de novas drogas, haja vista o que ocorreu num passado recente com a talidomida, que depois de testada sem percalços em camundongos foi indicada para evitar enjoos em pacientes grávidas e provocou deformidades físicas em milhares de crianças no mundo todo. Portanto, o risco à saúde pública é manifesto.”

 

A desembargadora também ressaltou que a questão tem implicações na ordem e na economia públicas, já que, diante das limitações materiais, a Administração Pública adota um plano estratégico em que prioriza atividades mais relevantes.

 

“O Estado de São Paulo alocou verbas públicas para pesquisar a eficiência da fosfoetanolamina, garantindo assim um mínimo de produção da substância para uso exclusivo em estudos clínicos. Desse modo, não cabe, em princípio, ao Poder Judiciário tomar o lugar da Administração na escolha de quais sejam as ações prioritárias e, pior, fazer uso das substâncias destinadas à pesquisa, sob pena de prejudicar o trabalho e de se imiscuir na atividade administrativa, violando o fundamental princípio da separação dos poderes.”

 

Como nenhum laboratório ainda produz a fosfoetanolamina sintética e o laboratório PDT Pharma produzirá a substância exclusivamente para a realização do estudo clínico, Cecília Marcondes concluiu que a decisão da Justiça Federal de São Carlos de obrigar a União e o Estado de São Paulo a fornecê-la coloca em risco a ordem administrativa e econômica.

 

A presidente do TRF também questionou o fato de a União ser ré na ação, já que a ordem de fornecer o remédio obrigou unicamente o Estado de São Paulo. Para ela, a inclusão da União no processo serviu somente para definir a competência da Justiça Federal e, assim, afastar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a distribuição da fosfoetanolamina sintética em todo o estado.

 

Além disso, entendeu que a decisão liminar foi proferida por juiz incompetente para julgar a causa. Ela destacou que, embora o autor resida em Bauru, cidade sede de Justiça Federal, a ação foi ajuizada na subseção de São Carlos, distante aproximadamente 150 quilômetros. O fato da USP de São Carlos também figurar no processo não torna a subseção competente, pois não há previsão legal da universidade prestar serviços de saúde pública, como o fornecimento de substâncias. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu da mesma forma na suspensão de tutela antecipada 828.

 

Cecília Marcondes também destacou que não ignora “a relevância das ações e as esperanças depositadas na cura de uma doença que afeta milhões de cidadãos ao redor do mundo, cuja busca por tratamento muitas vezes foge da racionalidade e são depositadas na fé, na espiritualidade e em tratamentos experimentais”. Porém ressaltou que, embora a saúde seja direito de todos e dever do Estado, o Poder Público não é obrigado a assegurar tratamentos não convencionais e sem base científica.

 

Com relação à lei 13.269, de abril deste ano, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, a magistrada explicou que a norma, ao mencionar que seu uso será por livre escolha do paciente, desautoriza a obrigação legal de fornecimento por parte da Administração Pública. “Compete ao paciente buscar o laboratório que produza, manufature, importe e distribua a substância, em relação tipicamente comercial e entre entes particulares, sem a presença estatal.”

 

A decisão teve seus efeitos estendidos a todas as liminares e antecipações de tutela supervenientes em ações idênticas e proferidas no âmbito de jurisdição do TRF da 3ª região, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Processo: 0008751-92.2016.4.03.0000/SP

 

Fonte: Migalhas, de 12/5/2016

 

 

 

CNJ analisa pedido de reajuste de servidores que pode custar mais de R$ 1 bi

 

O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte.

 

O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso está parado no CNJ porque o órgão precisa dar parecer nesses casos a favor ou não da liberação do dinheiro. Os valores destinados ao pagamento por tribunal são: R$ 149 milhões ao STJ; R$ 275,2 milhões ao TJ-DF; R$ 875,5 milhões à Justiça Federal; e R$ 33 milhões à Justiça Militar da União.

 

A vantagem pecuniária é um abono de R$ 59,87 concedido aos servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas remunerações e diminuir diferenças entre salários menores e maiores pagos aos funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário.

 

Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores federais. A porcentagem de 13,32% é referente a essas diferenças salariais retroativas a 2003. Alguns desses casos chegaram ao STF porque a Advocacia-Geral da União recorreu.

 

Em decisão do dia 25 de abril, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender o andamento de processo em que a 1ª Turma do STJ determinou o reajuste aos servidores do Ministério da Cultura. Para o ministro, que relatou a reclamação feita pela AGU, a jurisprudência do STF diz que o Poder Judiciário ou a administração pública não podem aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores com fundamento no princípio da isonomia porque esse tipo de reajuste só pode ocorrer por meio de edição de lei pelo Legislativo. O fundamento está disposto na Súmula Vinculante 37.

 

Em outra reclamação relatada pelo ministro Gilmar, ele suspendeu liminarmente um processo que estava em fase de execução no qual a Justiça Federal deferiu o reajuste a servidores da Justiça do Trabalho.

 

O Supremo também suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. Conforme a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em mandado de segurança impetrado pela AGU, “a divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698/2003 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do percentual de 13,23%”.

 

A AGU sustentou no MS que o CNMP não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MP, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. O órgão afirma que ficou sabendo do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro daquele ano, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo do abono.

 

Fonte: Última Instância, de 12/5/2016

 

 

 

Fabiano Silveira, do CNJ, vai para nova CGU; Fábio Medina Osório assume AGU

 

O vice-presidente Michel Temer, que assume a Presidência da República nesta quinta-feira (12/5), escolheu o advogado Fabiano Silveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, comandará a nova Controladoria-Geral da União, que mudará de nome e terá funções de fiscalização e controle das atividades da administração federal. O advogado Fábio Medina Osório será o novo advogado-geral da União.

 

Fabiano Silveira é doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. No CNJ, ocupa uma das vagas destinadas ao Senado, onde foi consultor legislativo. Também já foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, entre 2011 e 2013.

 

Medina Osório é doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.  Foi Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul.

 

O outro cotado para a AGU, José Levi do Amaral Melo, será o número dois do Ministério da Justiça, que será comandado pelo advogado Alexandre de Morais, atual secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 12/5/2016

 

 

 

Mantida condenação do Estado de SP por acidente com bonde em Campos do Jordão

 

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação ao Estado de SP ao pagamento de pensão mensal e danos morais no valor de R$ 300 mil ao esposo e filho de vítima de acidente com bonde, que faz o roteiro turístico entre as cidades de Pindamonhangaba e Campos do Jordão, em novembro de 2012.

 

Em 3/11/12, o veículo, de propriedade do Estado, descarrilhou na Estrada de Ferro Campos do Jordão, levando a óbito a familiar dos autores que trabalhava como guia turística no automotivo. O juízo de primeira instância condenou o Estado por danos morais e materiais.

 

No recurso, o Estado pedia a reforma da condenação ao pagamento de danos materiais, alegando que não restou demonstrada a dependência econômica em relação à vítima do acidente. Com relação aos danos morais, argumentou que a indenização foi fixada de maneira desproporcional e excessiva.

 

Entretanto, o relator do processo, desembargador Aroldo Viotti, considerou que "não há como arredar a responsabilidade da Fazenda do Estado pelo trágico evento que acarretou a morte da esposa e mãe dos autores". Isso porque ficou demonstrado que o acidente teria sido causado por falha humana, "ato atribuível ao condutor do 'bondinho', que imprimia velocidade incompatível com o local onde ocorreu o trágico acidente".

 

"Não há questionar ser devida a reparação pelo sofrimento causado ao marido e ao filho da falecida, indenização que, no dizer da construção pretoriana, 'tem a dupla finalidade de indenizar o sofrimento da vítima e desestimular o seu causador a voltar a praticar ou deixar de praticar atos que o causem'."

 

Com relação aos danos materiais, o magistrado observou que, como à época do acidente a vítima recebia remuneração mensal líquida no valor de R$ 707, "os autores fazem jus a indenização correspondente a uma pensão mensal equivalente a dois terços sobre o último salário percebido pela vítima".

 

Os autores foram representados pelo escritório Borges Neto, Advogados Associados.

 

Processo: 0010469-92.2013.8.26.0053

 

Fonte: Migalhas, de 12/5/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.962, DE 12 DE MAIO DE 2016

 

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2016 e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/5/2016

 

 

 

Resolução PGE - 19, de 12-5-2016

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar rotina que permita operacionalizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de precatórios do Estado e de suas autarquias, após o advento da Emenda Constitucional 62/2009

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/5/2016

 
 
 
 

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