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Justiça obriga Alckmin a contratar policiais no interior; Estado recorrerá

 

O deficit de policiais civis e o aumento da violência têm levado a Justiça a obrigar o governo Geraldo Alckmin (PSDB) a repor o quadro de servidores nas delegacias do Estado de São Paulo.

 

Duas decisões nesse sentido foram dadas em primeira instância em março: em Jacareí, cidade a 84 km de São Paulo com 226,5 mil habitantes, e em Leme, a 188 km e com 99,3 mil moradores.

 

O Ministério Público já propôs ações similares em outros municípios, como São José do Rio Preto (a 438 km de São Paulo), que tem 442,5 mil habitantes. Cabe recurso. Procurado, o governo informou que vai recorrer das decisões.

 

Segundo promotores, a falta de delegados, investigadores, escrivães, carcereiros e agentes, e os desvios de função, dificultam a investigação e a prisão dos criminosos, favorecendo a insegurança e o registro de novos delitos.

 

De acordo com o sindicato dos policiais civis de São Paulo, faltam cerca de 8.000 servidores em todo o Estado. O índice de esclarecimento de roubos, por exemplo, é de 2%, de acordo com dados oficiais. No primeiro bimestre deste ano, roubos e furtos cresceram 3,2% e 7,3%, respectivamente, em todo o Estado, ante o mesmo período de 2015. Na contramão, houve queda nos homicídios e furtos e roubos de veículos.

 

Para as decisões, a Justiça considera que o governo descumpre uma resolução própria, a 105/2013, que fixa o quadro de servidores em cada unidade policial. Além disso, promotores e juízes apontam que, sem garantir segurança aos cidadãos, o Estado descumpre um dos seus papéis previstos na Constituição Federal.

 

CASOS

 

Em Jacareí, a decisão diz que o Estado deve reservar 12 investigadores e 13 escrivães do concurso público atual para a cidade, e também excluir os policiais da Operação Verão, no litoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia por policial deslocado.

 

Segundo a Justiça, o deficit de policiais na cidade é de 77 servidores. A resolução 105/2013 diz que Jacareí deve ter 165 policiais. No primeiro bimestre deste ano, o município registrou aumento nos casos de roubos (2%), furtos de veículos (4,4%) e homicídios (42,9%), se comparado com o mesmo período do ano passado, segundo dados do governo.

 

Já em Leme, a decisão liminar diz que o Estado tem 30 dias para garantir o mínimo de 49 policiais, número previsto na resolução. Segundo a ação, o município dispõe de 31 servidores no setor.

 

Segundo dados do governo, em janeiro e fevereiro cresceram os casos de roubos de veículos (200%) e furtos (16,7%) em relação a igual período de 2015. Também foi registrado um homicídio, o que não ocorreu no ano passado.

 

"Há mais de dez anos Jacareí não tem o número suficiente de policiais para investigar e solucionar crimes. A gente quer que o Estado cumpra o prometido", disse o promotor Fernando Alvarez Belaz.

 

Em Rio Preto, o Ministério Público pediu que o Estado reponha em 15 dias, após a notificação, os 76 servidores necessários para o quadro previsto nas sete delegacias da cidade. A Justiça ainda analisa o pedido.

 

No município, houve aumento de roubos (17,9%), roubos de veículo (107%) e furtos de veículos (15%) no primeiro bimestre do ano. O número de homicídios se manteve no mesmo patamar.

 

SECRETARIA RECORRERÁ

 

A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que o Estado de São Paulo vai recorrer de todas as decisões liminares que obrigam contratações por entender que elas ferem a discricionariedade entre os poderes Executivo e Judiciário.

 

A Secretaria da Segurança Pública afirma, em nota, que as polícias estão empenhadas em garantir a segurança de todos os paulistas, e aponta quedas nos crimes de latrocínio e roubos de carga e de bancos neste ano.

 

No caso dos indicadores de criminalidade de Leme e Jacareí, a secretaria optou por comparar os dados dos primeiros bimestres de 2015 e 2014. Em Leme, houve queda de 23,43% nos roubos e furtos de veículos. A pasta não disse, porém, por que não usou os dados de 2016.

 

O governo também não explica os motivos de não cumprir a resolução 105/2013, que fixa o número de servidores, nem fala do descumprimento constitucional apontado pela Justiça e Procuradoria.

 

Informa apenas que desde 2011 contratou 128 policiais para a região de São José dos Campos, onde está Jacareí, e 149 para a região de Piracicaba, onde está Leme.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/4/2016

 

 

 

Especialistas criticam MP da desapropriação de áreas públicas

 

Especialistas que participaram de audiência pública da comissão mista  que analisa a Medida Provisória (MP) 700/15, criticaram nesta terça-feira (12) o texto editado pelo governo.

 

A MP autorizou empresas e concessionários privados a promover ações de desapropriação de áreas por utilidade pública. Antes da edição da medida, só os governos — municipal, estadual ou federal — poderiam desapropriar. A MP altera o Decreto-lei 3.365/41, que regulamenta as desapropriações no País.

 

De acordo com o representante do Fórum Nacional de Reforma Urbana, Marcelo Edmundo, a medida faz parte da privatização e da mercantilização das cidades, no qual o interesse maior é o lucro. “O dia a dia da cidade e os seres humanos são colocados em escanteio para aumentar os lucros cada vez mais. Fica claro, na medida, a possibilidade de as empreiteiras fazerem o que querem. Ela entrega na mão dos especuladores, das grandes construtoras, o direito de desapropriar”, lamentou.

 

Marcelo ressaltou que a medida foi “empurrada” pelo governo sem nenhum debate mais aprofundado. Segundo ele, qualquer projeto que intervenha na construção do espaço público não deve ser feito dentro de gabinetes, mas escutando a população previamente.

 

Apropriação

A professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP) Raquel Rolnik disse que a MP, da forma como está redigida, legaliza a apropriação dos recursos públicos pelo privado.

 

Raquel Rolnik explicou que a medida provisória autoriza o privado a desapropriar uma área maior do que a estritamente necessária para a obra pública e a explorar comercialmente de acordo com seu único interesse. A professora assinalou ainda que, além disso, se após a desapropriação, por alguma razão, o governo desistir de fazer a obra, o privado poderá explorar a área do jeito que quiser, por exemplo, colocando os terrenos em fundos de investimento financeiro, especulando e se apropriando desses ativos. “Com esta medida provisória a gente diz: 'Queridas empreiteiras, querem terras públicas para explorar comercialmente sem nenhum tipo de constrangimento? Então toma'. Estamos fazendo avançar aquilo que tem nos indignado há anos”, protestou. Raquel Rolnik também ressaltou que a MP não deixa claro quem será responsável pelos reassentamentos e qual a natureza dos reassentamentos. E não deixa nenhum espaço para que os atingidos pela desapropriação participem dessa definição do seu destino.

 

RDC

A grande mudança da proposta é que ela permite que empresas contratadas para executar obras de engenharia sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) possam desapropriar imóveis. Esse regulamento de contratações foi criado em 2011, com a intenção acelerar as obras das Copas das Confederações e do Mundo e dos Jogos Olímpicos do Rio.

 

Nesse regime, a empresa vencedora da licitação da obra oferece serviço completo: desde o projeto básico até a entrega da construção.

 

Mas na visão da secretária-geral do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Fabiana Izaga, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas não foi bem sucedido. "O que foi feito como solução na verdade criou outro problema. Porque ele se estendeu depois a praticamente todas as obras públicas do Brasil e essa ausência do projeto completo - porque você pode licitar com o projeto básico - permite a alteração dos custos durante o processo. E isso fica na mão das próprias construtoras, que, portanto, para o seu interesse, acabam mexendo no próprio projeto e alterando esses custos. Então é totalmente contrário a qualquer interesse público."

 

Contratação Integrada

 

Fabiana Izaga também manifestou as preocupações da entidade em relação à medida provisória. Segundo Fabiana, a MP possibilita às empreiteiras a realização de desapropriações de utilidade pública para a execução de empreendimentos com o uso da “contratação integrada”, instrumento que dispensa o projeto nas licitações de obras públicas.

 

Fabiana leu ofício do presidente da IAB, Sérgio Magalhães, no qual afirma que a licitação sem projeto completo resulta em “obra com custo sem limite, prazo ampliado e qualidade baixa — demonstrado pelos preços dos estádios da Copa, pelas obras paradas do PAC, pela Refinaria Abreu e Lima, com custo dez vezes maior e muitas outras”.

 

Sérgio ainda afirmou no ofício que, no âmbito urbano, a medida trará “consequências políticas e sociais graves, visto o direito das populações atingíveis, pois a MP é potencialmente dirigida às favelas e áreas pobres bem situadas no contexto da cidade”. “De fato, o governo alienará o que não lhe pertence. A cidade é da cidadania, não é do governo”, disse o presidente da IAB.

 

A comissão vai se reunir nesta quinta-feira (14) para ler o parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMBD-RJ).

 

Fonte: Agência Câmara, de 12/4/2016

 

 

 

União teria de ressarcir 14 Estados com mudança em cálculo de dívida

 

O governo federal pode se tornar devedor de 14 Estados brasileiros se a decisão provisória do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a dívida de governos estaduais com a União for mantida e estendida para as 27 unidades da Federação.

 

O Supremo concedeu liminar aos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul na qual determina, por exemplo, que o saldo devedor seja calculado considera juros simples e não compostos.

 

A mudança reduziria a dívida total dos Estados, estimada em R$ 397 bilhões pelo Tesouro Nacional, 79%, com um desconto de R$ 313,3 bilhões, segundo nota divulgada nesta terça-feira (12) pelo Tesouro Nacional. Inicialmente, o Ministério da Fazenda informou que a dívida total era de R$ 462,9 bilhões, mas esse valor incluía o endividamento de municípios, para quais não foi divulgado cálculo do impacto da decisão do STF.

 

Além de tornar alguns Estado credores, pois o novo cálculo mostraria que eles pagaram mais do que deviam, a mudança reduziria a dívida de dez governos em pelo menos 70%. Entre eles, estão os quatro maiores devedores: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

 

Apenas o Rio Grande do Norte teria desconto inferior a isso, de 47%. Inicialmente, a Fazenda divulgou que o Paraná teria um desconto de 37%, mas corrigiu o número para 113%, o que significa que o Estado passará a ser credor também.

 

Para assumir as dívidas dos Estado e, consequentemente, honrar os compromissos, a União se endividou junto ao mercado pagando juros compostos, segundo o Tesouro, como qualquer devedor do sistema financeiro. E, mesmo assim, desde a renegociação, o custo para a União foi superior aos encargos cobrados desses Estados.

 

"Em outras palavras, os Estados menos endividados, fundamentalmente os mais pobres, financiaram os mais endividados, ao patrocinar, via tributos, o subsidio implícito na renegociação da dívida em condições mais favoráveis", diz o Tesouro em nota.

 

"Novas renegociações, se não implementadas de modo equilibrado, podem caracterizar transferência de renda dos estados e municípios mais pobres para os mais ricos."

 

O STF voltará a analisar a questão de forma mais detalhada.

 

Essas dívidas também são objeto de projeto do Ministério da Fazenda, enviado ao Congresso, de alongamento do prazo de pagamento e de desconto temporário de 40% das parcelas mensais. A Fazenda defende que, caso o pleito de Santa Catarina prospere, e outros Estados façam o mesmo, toda a negociação cai por terra.

 

GOIÁS

 

Nesta terça-feira, o governo sofreu outro revés em relação aos tema. O ministro Dias Toffoli, do Supremo, determinou a redução para 11,5% do percentual mensal da receita do Estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União. O governo local argumenta que os atuais 15% é superior ao atribuído a outros Estados.

 

A decisão é provisória e o novo percentual deve ser aplicado até o julgamento do final do caso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/4/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.925, DE 12 DE ABRIL DE 2016

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/4/2016

 
 
 
 

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