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Leilão de Rodovias do Centro-Oeste paulista alcança ágio de 130%

 

O governador Geraldo Alckmin classificou como vitorioso o pregão desta sexta-feira (10) na BM&F Bovespa do lote de Rodovias do Centro Oeste Paulista, arrematado pela Pátria Infraestrutura III – Fundo de Investimentos e Participações por R$ 917,2 milhões. A oferta teve ágio de 130,89% sobre o lance mínimo de R$ 397 milhões, relativos à primeira parcela da outorga da concessão.

 

“Hoje é um dia vitorioso para São Paulo e o Brasil. É a primeira concessão do ano de total sucesso aqui na Bovespa com um ágio de quase R$ 1 bilhão, 130% acima do valor mínimo e ainda serão pagos R$ 400 milhões em abril do ano que vem. É uma concessão importantíssima, a chamada Centro-Oeste, desde Florínea, no Oeste paulista, divisa do Paraná, até Igarapava, que faz divisa com o Paraná”, afirmou Alckmin.

 

A empresa vencedora da licitação vai ser responsável pela operação e administração do lote arrematado por um período de 30 anos, ao longo dos quais serão investidos R$ 3,9 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões nos oito primeiros anos.

 

O lote engloba trechos de sete rodovias estaduais paulistas: SP-266, SP-294, SP-322, SP-328, SP-330, SP-333 e SP-351. R$ 1 bilhão serão investidos em obras de ampliação e duplicação, R$ 1,8 bilhão para restauração de rodovias e R$ 516 milhões em equipamentos e sistemas.

 

A proposta é considerada a segunda maior outorga já apresentada em licitações de rodovias do país, superada apenas pela concessão do trecho Oeste do Rodoanel Mario Covas, em 2008, que alcançou R$ 2 bilhões. O lance de R$ 917,2 milhões, relativo à primeira outorga, somado aos R$ 397,2 milhões da segunda parcela, chega a uma outorga total de R$ 1,3 bilhão.

 

Parte da malha de rodovias do trecho Oeste é operada atualmente pela Via Norte (Arteris) e a transferência de concessão deve resultar em uma redução de 19% em média no valor da tarifa do pedágio e 5% de desconto na tarifa de quem utiliza o modo eletrônico de pagamento do pedágio. A concessão vai implantar soluções inovadoras ao longo da rodovia, que vai contar com rede wifi ao longo de todo o trajeto e monitoramento por câmeras inteligentes.

 

Fonte: site do Governo de São Paulo, de 10/3/2017

 

 

 

Sobre rodas      

 

A nova modalidade das concessões rodoviárias de São Paulo acabou atraindo um outro tipo de investidor que antes não poderia entrar sozinho na disputa: os fundos de investimento, segundo explica Saulo de Castro, secretário de Governo do Estado. Foi assim que o Pátria venceu ontem a Concessão Centro-Oeste, com lance de R$ 1,3 bilhão, ágio de 130%. “Aproveitaram os editais do Estado que passaram a permitir que os atestados técnicos, antes restritos aos licitantes (em geral, as empreiteiras), fossem oferecidos por empresas contratadas pelo interessado”, explica.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 11/3/2017

 

 

 

Reforma já tem 56 emendas, 24 delas da base de Temer

 

Recém-escalado por Michel Temer para coliderar o bloco governista na Câmara, o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) apoia formalmente ao menos 25 emendas que alteram pontos cruciais da reforma da Previdência.

 

A atitude se soma ao anúncio ou inclinação de legendas governistas, entre elas o PSDB, de modificar a proposta, que é a prioridade legislativa do Planalto em 2017.

 

Em menos de um mês, o texto já recebeu 56 emendas dos deputados –24 delas de integrantes da base de Temer.

 

Das 28 emendas cujas assinaturas estão disponíveis, apenas 3 não contaram com o apoio de Coimbra. O peemedebista é líder da maioria, dividindo com Aguinaldo Ribeiro PP-PB (líder do governo) a tarefa de comandar a base de Temer na Câmara.

 

Coimbra apoia, por exemplo, uma emenda que muda a idade mínima de 65 anos proposta pelo governo, considerada essencial pela equipe econômica para que a reforma tenha os efeitos desejados. Essa proposta de alteração, encabeçada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP), propõe idades mínimas de 58 anos para mulheres e de 60 para os homens.

 

Outra emenda apoiada pelo líder da maioria é a proposta liderada pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que acaba com as mudanças no BPC, o benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade. O texto do governo prevê a desvinculação do benefício do salário mínimo e o aumenta da idade mínima para recebê-lo.

 

Coimbra disse que assinou as emendas para promover o debate, mas que defende a aprovação integral da proposta do governo.

 

"Todos os que me pediram para assinar, assinei, mas sem compromisso com o mérito. Meu compromisso é com o projeto original. Se houver [mudanças], que seja o mínimo possível", disse.

 

A assinatura do parlamentar é importante porque é preciso o apoio de ao menos 171 dos 513 deputados para que uma emenda à reforma seja pelo menos analisada.

 

O texto está sendo debatido em comissão especial da Câmara. A expectativa é que a reforma seja aprovada definitivamente pelo Congresso no primeiro semestre.

 

O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), também tem o nome vinculado a uma emenda. Sua assinatura aparece na proposta do deputado petista Pedro Uczai (SC) que retira a obrigação de contribuição com alíquota diferenciada para os trabalhadores rurais.

 

Apesar de o sistema oficial da Câmara ter validado a assinatura, Moura nega que tenha apoiado qualquer emenda e disse que solicitará conferência. "Não que não possa assinar nenhuma emenda, mas até agora não assinei nenhuma. É impossível. Jamais assinaria emenda do PT."

 

O PSDB foi o partido governista que mais apresentou propostas de modificação até o momento, com sete emendas. O PMDB, partido de Temer, apresentou duas. O campeão é o oposicionista PT, com 19 emendas. Outro partido da base, o PPS está redigindo nove emendas para suavizar a reforma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/3/2017

 

 

 

Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB

 

A exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é tema constitucional e que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação eletrônica no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento pelo STF, de forma a uniformizar o entendimento a ser aplicado pelas demais instâncias.

 

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União.

 

No recurso, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal sob o argumento de que a Constituição Federal não faz distinção entre a advocacia pública e privada, mas demonstra a indispensabilidade e essencialidade tanto de uma como de outra. Sustenta que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. A OAB-Rondônia ressalta que, no caso, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do Supremo.

 

O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou presente o requisito constitucional da repercussão geral. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias. O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”.

 

Fonte: site do STF, de 10/3/2017

 

 

 

Estado tem o direito de proibir consumo de água de poço artesiano, julga STJ

 

Estados têm o direito de determinar os possíveis usos da água encontrada em poços artesianos em locais que têm abastecimento de água potável. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a lei do Rio Grande do Sul que só permite o uso da água de poços para agricultura ou floricultura.

 

A 2ª Turma da corte reformou decisão da Justiça gaúcha, em caso envolvendo uma entidade beneficente que possui poço artesiano em sua sede. A entidade encaminhou ao Departamento de Recursos Hídricos estadual o pedido de outorga para utilização e regularização do poço. O pedido foi indeferido.

 

Segundo a decisão administrativa, a utilização da água só poderia ser autorizada para fins de irrigação, por aplicação da Lei Estadual 6.503/72, que estabelece que “nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura”.

 

A entidade ajuizou ação contra o indeferimento e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a pretensão, em parte, para reconhecer a possibilidade de outorga de exploração de poço artesiano para consumo humano. Foi determinado, então, o prosseguimento do processo administrativo para verificação dos demais requisitos exigidos na outorga.

 

No STJ, o estado do Rio Grande do Sul alegou ser incabível a possibilidade de outorga de poço artesiano a particular para consumo humano, uma vez que há fornecimento de água pela concessionária de abastecimento público.

 

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, afirmou que as edificações permanentes urbanas devem estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água e que essa instalação hidráulica predial não pode ser alimentada por outras fontes, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 11.445/07. Segundo ele, a restrição ao uso dos poços apenas para fins industriais ou para o uso em floricultura ou agricultura foi acertada.

 

“Diante da necessidade da preservação do meio ambiente pela utilização racional e controlada dos recursos hídricos, ao admitir a exploração de poço artesiano por particular, para consumo humano, em local onde há rede pública de abastecimento de água, o acórdão recorrido é que afronta injustificadamente a legislação federal que estabelece as normas gerais da política nacional de utilização da água no território brasileiro”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 10/3/2017

 

 

 

Câmara quer empurrar reforma da Previdência nos Estados para Assembleias

 

O filho é teu Deputados federais que trabalham pela reforma da Previdência querem empurrar para as Assembleias Legislativas a tarefa de definir mudanças na aposentadoria dos servidores estaduais. A manobra, afirmam, aliviaria a pressão de categorias numerosas sobre os congressistas e facilitaria a aprovação do texto. Para obrigar os Estados a aderir ao arranjo, eles estudam incluir no projeto um dispositivo que estabeleça o prazo para que as novas regras sejam definidas.

 

Perdas… A manobra foi discutida em jantar na residência oficial do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última quarta-feira (8). Os deputados dizem que não podem arcar sozinhos com o custo político da reforma.

 

…E danos Para ampliar a pressão sobre as Assembleias, os parlamentares debatem criar uma punição para quem não fizer a reforma na previdência estadual, restringindo, por exemplo, o acesso a recursos da União.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 12/3/2017

 

 

 

Ex-dirigente da OAB-SP, advogada Norma Kyriakos morre aos 77 anos

 

A advogada Norma Kyriakos morreu neste sábado, aos 77 anos, em São Paulo. Em sua homenagem, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decretou luto oficial de três dias.

 

Eleita secretária seccional na gestão 1987-1989, Norma foi a primeira diretora da entidade. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, lamentou a morte dela. "A OAB SP lamenta a morte de Norma Kyriakos, uma advogada que sempre lutou em defesa da Justiça e que muito dedicou-se à causa da advocacia, contribuindo para o engrandecimento da classe."

 

Marcos da Costa destacou que Norma morreu justamente em uma semana com várias atividades por causa das comemorações do Dia Internacional da Mulher Advogada. "Ela sempre foi uma referência na luta da mulher advogada, pois participou na OAB-SP como membro da Comissão da Mulher Advogada por duas ocasiões, e da Comissão de Direitos Humanos."

 

Formada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (turma de 1963), Norma ainda exerceu o cargo de procuradora-geral do estado.

 

Fonte: Assessoria de imprensa da OAB-SP, de 12/3/2017

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/3/2017

 
 
 
 

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