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Tribunais de SP inovam na aplicação de norma sobre recursos repetitivos

 

Tribunais paulistas estão selecionando os primeiros casos para julgamento em repetitivo. A forma como têm utilizado o mecanismo, no entanto, chama a atenção no meio jurídico por fugir às regras convencionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, decidiu que um processo pode ser admitido como repetitivo sem que, necessariamente, as demais ações sobre o tema sejam suspensas.

 

O entendimento se deu na análise de um pedido para a aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – como é chamado o instrumento na segunda instância – de um caso relacionado ao atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta. Já em outros três temas também admitidos como repetitivo, os desembargadores mantiveram a suspensão das ações.

 

O IRDR é um mecanismo recente para o Judiciário. Foi uma das novidades do novo Código de Processo Civil (CPC), que ainda não tem um ano de vigência. A lógica, porém, é a mesma praticada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): um único processo é analisado e a decisão vale para todos os outros que tratam do mesmo tema.

 

A decisão de admitir um caso e não suspender os demais, pelo TJ-SP, não é comum e tem provocado polêmica no meio jurídico. Isso porque, segundo advogados, o novo código prevê a suspensão como sendo condição automática ao mecanismo. Há dois artigos que abordam a questão.

 

Um deles, o 313, dispõe justamente sobre as hipóteses de suspensão de um processo. No inciso 4º consta a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. O outro artigo é o 982, que trata sobre o procedimento do IRDR em si. Nele, consta que "admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região". Essa suspensão teria de ser mantida até o julgamento do tema ou pelo período de um ano.

 

"O código não dá a opção de suspender ou não os processos. Consta como condição obrigatória", afirma o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest, que já ingressou com pedidos de aplicação do IRDR em outros tribunais.

 

O caso admitido como repetitivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, foi considerado como excepcional pelos desembargadores. Envolve questões relacionadas ao atraso na entrega de imóveis, nos contratos de compromisso de compra e venda entre as construtoras e os seus clientes – como indenização, multas contratuais e restituição de valores. Há cerca de 200 mil ações sobre esse tema no Judiciário paulista.

 

Em entrevista ao Valor, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, diz que a questão foi muito discutida pela turma que admitiu a aplicação do IRDR. "Não foi uma decisão isolada", afirma. A excepcionalidade do caso, segundo ele, deve-se ao fato de que ações sobre esse tema costumam ter, em ampla maioria (calcula-se entre 80% e 90% do total) decisões de primeira instância em conformidade com o entendimento do tribunal. Enquanto que o número de sentenças divergentes varia entre 10% e 20%.

 

"Não valeria a pena suspender 80% dos casos que serão julgados de acordo com o entendimento do tribunal para salvar os 15% que serão julgados de forma diferente. Haveria mais prejuízos com a suspensão do que benefícios", justifica o desembargador Loureiro. "O IRDR visa a questão da segurança jurídica, que casos parecidos tenham a mesma solução, mas visa também agilizar os julgamentos. E, nesse caso, nós vimos que é muito mais fácil deixar os 15% em desacordo e nós mudarmos depois do que atrasarmos milhares e milhares de processos" acrescenta.

 

Presidente da Comissão de Estudos de Processo Civil do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Eduardo Arruda Alvim discorda da decisão dos desembargadores. Ele entende que se as decisões têm sido proferidas em um mesmo sentido, não haveria motivos para instaurar o incidente. "O pressuposto [do IRDR] é que haja risco à segurança jurídica. Se o tribunal reconhece que não há risco, deveria ter inadmitido. Essa é a leitura que a doutrina tem feito", pondera.

 

Já para advogado Michel Schifino Salomão, do escritório Oliveira Ramos Advogados, o IRDR poderia ser aplicado mesmo a temas já sumulados pelo tribunal ou que tenham sido abordados em enunciados. "Porque não têm [súmulas e enunciados] nenhum poder de evitar a instauração ou a propagação de demandas. Eles simplesmente indicam qual é a posição do tribunal. O incidente, por outro lado, firma a jurisprudência em determinado sentido e deve necessariamente ser observado pela instância inferior".

 

O advogado entende ainda que há espaço para se discutir sobre a suspensão ou não dos processos. Ele diz que existem debates sobre isso no meio jurídico e que parte da doutrina acredita como sendo a melhor leitura para o dispositivo que instituiu o IRDR a que dá a possibilidade de os desembargadores decidirem.

 

"Prendê-los a uma disposição engessada seria ruim do ponto de vista da isonomia jurídica", diz. "Os desembargadores devem ponderar o risco. Se manter o curso das demandas irá preservar os princípios que são vislumbrados por esse incidente [IRDR], caberá a eles decidir manter", completa.

 

Novidade ainda para a segunda instância, o IRDR foi pouco usado pelos tribunais do país até agora. O TJ de São Paulo, por exemplo, o maior entre os estaduais, já admitiu alguns casos, mas não julgou o mérito de nenhum deles. Essa questão relacionada ao atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta está pautada para o mês de fevereiro – e deverá ser o primeiro IRDR com julgamento de mérito na Corte paulista.

 

Há ainda ao menos outros três temas também admitidos como repetitivo e que devem ter o mérito julgado pelo TJ-SP no primeiro semestre. Entre eles, a possibilidade de ajuizamento de ação de prestação de contas por correntistas sem o indicativo dos lançamentos reputados indevidos. Nesse caso, o tribunal determinou a suspensão dos demais processos sobre o tema. Ao todo, 70 ações tiveram o trâmite paralisado.

 

Um outro, que acarretou na suspensão de 413 processos, trata dos direitos remuneratórios e previdenciários dos soldados contratados em regime temporário pela Polícia Militar. E um terceiro tema admitido como IRDR aborda a possibilidade de investidores resgatarem garantias que tiveram o limite máximo majorado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo. Nesse caso, cerca de 40 processos foram suspensos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/1/2017

 

 

 

 

Propostas que mudam Lei Orgânica e criam carreira de apoio são enviadas ao Congresso

 

O presidente da República, Michel Temer, enviou ao Congresso Nacional a proposta de alteração da Lei Complementar nº 73/93 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e o projeto de criação do Plano Especial de Cargos das Carreiras de Apoio da instituição. O envio foi publicado sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

 

No projeto de nova Lei Orgânica, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a constar oficialmente na Lei Orgânica como órgãos de direção da AGU. As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.

 

A lei também deve ganhar dispositivo estabelecendo que somente membros da AGU poderão ocupar a chefia de todos os órgãos de direção superior, de corregedores auxiliares, consultores da União, de procuradores regionais, consultores-chefe e de consultores seccionais. A exceção fica por conta dos cargos de advogado-geral e de consultor jurídico dos ministérios, uma vez que seria necessário alterar a Constituição Federal para tornar estes cargos privativos também. Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas.

 

Carreiras de apoio

 

Já o anteprojeto de lei que cria as carreiras de apoio da AGU prevê a criação de duas categorias novas: analista técnico de apoio à atividade jurídica, de nível superior; e técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário. A intenção é criar dois mil cargos de analista de apoio e outros mil de técnico de apoio. O preenchimento deles, no entanto, será gradual e dependerá da extinção de cargos existentes que ficarem vagos.

 

Os atuais servidores que puderem ser enquadrados em uma das duas novas carreiras passarão a integrá-las, mantidas as atribuições. Nos casos em que não for possível, eles também serão vinculados ao novo plano de carreira da instituição, mas em cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do quadro de pessoal da AGU, preservadas as denominações. A proposta prevê, ainda, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnicas e Administrativas da AGU.

 

Fonte: site da AGU, de 7/1/2017

 

 

 

Negada liminar que pedia suspensão do trâmite de propostas legislativas sobre cartórios

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDB-GO) buscava suspender o trâmite de quatro proposições no Congresso Nacional que tratam da situação das serventias notariais e de registros. Na decisão, tomada no Mandado de Segurança (MS) 34485, o ministro ressaltou que o entendimento do STF é no sentido da inadmissibilidade do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade do conteúdo de projetos de lei.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015 (Senado Federal) convalida as delegações de atividades notariais e de registro feitas, com base em normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015 resguarda as remoções que obedeceram a critérios das legislações estaduais. A PEC 48/2015 (Senado Federal) garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé. Já a PEC 255/2016 (Câmara dos Deputados) determina que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da proposta, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância.

 

No mandado de segurança, o deputado Waldir Soares de Oliveira alega que as proposições pretendem transformar o processo legislativo “em manobra na qual se olvidam os preceitos de validade fundamental da forma republicana e dos direitos fundamentais e das garantias individuais e coletivas”. A impetração, segundo ele, visa garantir seu direito líquido e certo “de não deliberar sobre proposta de emendas à Constituição que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional e contra matérias que tendam a violar cláusulas pétreas”.

 

Decisão

 

O ministro Dias Toffoli destacou, inicialmente, que o STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1998, é inconstitucional o ingresso nas delegações de serviços extrajudiciais sem concurso público. Tal entendimento, fundamentado no artigo 236 da Constituição Federal, baseou-se na ideia do concurso público como fonte de isonomia no estabelecimento de vínculos com a Administração Pública. Para o relator, a apresentação de processos legislativos dessa natureza parece ter o intuito de esvaziar o entendimento há muito sedimentado pelo Tribunal.

 

Com relação ao pedido de liminar formulado no MS 34485, entretanto, o ministro Toffoli explicou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam. No caso, o deputado pede a paralisação de atividade legislativa por alegada incompatibilidade material do texto das propostas com a Constituição Federal, em especial em suas cláusulas pétreas. A petição inicial não trouxe nenhuma consideração quanto à inconstitucionalidade do rito estabelecido para a aprovação das emendas, “o que, em princípio, nos termos da jurisprudência da Corte, conduziria à rejeição da pretensão”, concluiu.

 

*A decisão do ministro foi publicada em 16/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

 

Fonte: site do STF, de 12/1/2017

 

 

 

Socorro ao Rio prevê que servidor terá de pagar até 20% do salário à Previdência

 

O programa de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro poderá durar quatro anos, um ano a mais do que o previsto inicialmente pelo governo federal. Durante esse período, os servidores fluminenses deverão pagar uma alíquota extraordinária de 6% para a Previdência estadual, uma medida polêmica e que já foi rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

 

Hoje, a contribuição previdenciária é de 11%, e a ideia é elevar definitivamente essa alíquota para 14%. Os outros 6% seriam uma contribuição extraordinária. Ou seja, enquanto durar, a taxação sobre os salários será de 20%. A cobrança extra é uma condição que está sendo acertada com a União para que o Rio possa incrementar as receitas, e a arrecadação estimada é de R$ 2 bilhões só neste ano.

 

O governador Luiz Fernando Pezão sabe que aumentar as alíquotas será um embate duro na Alerj, que já devolveu dois projetos que tinham o mesmo objetivo. Por isso, segundo uma fonte do governo fluminense, ele avalia negociar pontos como prazo de implementação do aumento da alíquota regular para 14% e vigência da contribuição extra.

 

O acordo em negociação também prevê a venda para investidores de cerca de R$ 3 bilhões de receitas futuras que o Estado tem a receber de royalties decorrentes da exploração do petróleo. Os números preliminares dos termos do acordo ao qual o Estado teve acesso apontam para um ajuste estrutural de cerca de R$ 20 bilhões só em 2017.

 

Esse valor inclui, além da operação de securitização de royalties, mais R$ 5 bilhões de crédito dado pelos bancos com a antecipação da venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). Outros R$ 5 bilhões de alívio financeiro viriam com a suspensão do pagamento da dívida estadual.

 

O governo do Rio também admite reapresentar um projeto de lei para postergar reajustes já concedidos para a área de segurança e que teriam impacto de R$ 835 milhões neste ano e de R$ 1,079 bilhão em 2018. A avaliação do governo fluminense é que ainda há tempo para impedir a aplicação do aumento sobre os salários de 2017, uma vez que o acordo com a União será fechado na semana que vem. O Rio ainda não terminou de pagar os salários de novembro nem começou a pagar os de dezembro.

 

Disposição. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que, com o acordo de recuperação fiscal do Rio, será possível eliminar o déficit nas contas do Estado neste ano, cuja previsão é de chegar a R$ 19,3 bilhões. Segundo ele, está claro que o governo do Rio está disposto a fazer o ajuste, até mesmo com a venda da Cedae.

 

Se o acordo durar quatro anos, o ajuste será superior a R$ 50 bilhões, informou um integrante da equipe econômica. A fonte destacou que são estimativas preliminares e que poderão ser alteradas até quinta-feira da próxima semana, quando se espera que os termos do acordo estejam concluídos

 

O ministro da Fazenda mostrou-se aberto a negociar com outros Estados as medidas de recuperação fiscal, mas avaliou que nem todos querem enfrentar um ajuste tão duro. “Se algum outro Estado estiver disposto a enfrentar um ajuste dessa magnitude, vamos discutir. Eu acho que não é qualquer Estado que vai querer enfrentar um ajuste desses. Alguns governadores já disseram que não querem”, disse ele, acrescentando que não são medidas “muito populares”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/1/2017

 
 
 
 

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