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Abr
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Anape divulga lista de associados aptos a votar nas próximas eleições

 

A Comissão Eleitoral da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) divulgou, nesta segunda-feira (10), lista composta pelos nomes dos associados aptos a votar. A relação vale para o próximo pleito da entidade – referente ao triênio 2017-2020 e agendado para os dias 17 e 18 de maio.

 

Clique aqui e confira os nomes.

 

Fonte: site da ANAPE, de 11/4/2017

 

 

 

Aposentados de estatal recebem acima de salário do governador de SP

 

Dos 4.500 aposentados e pensionistas do setor elétrico, 650 recebem acima do teto constitucional paulista, limitado pelo salário do governador, de R$ 21,65 mil.

 

Esse grupo absorve 35% de todos os recursos da Lei 4.819/58. Os beneficiários dessa lei eram funcionários da CESP, que foram transferidos em 1999 para a CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista).

 

Em 2006, quando o governo passou o controle da CTEEP para o setor privado, funcionários que ainda tinham benefício da lei foram transferidos de novo à CESP.

 

A lei garantiu até 1974 o direito à complementação da aposentadoria como têm os servidores públicos. Quando começou o problema de ultrapassar o teto, esses funcionários foram à Justiça, e conseguiram que a empresa depositasse a diferença. A Fazenda paulista só paga até o salário do governador.

 

"São funcionários que nunca contribuíram para um plano de aposentadoria", afirma Reynaldo Passanezzi Filho, presidente da CTEEP.

 

Esse grupo de ex-funcionários da Cesp custa R$ 57 milhões, dos quais a Cteep paga R$ 15 milhões —dois terços vão para quem ganha mais de R$ 10 mil por mês. E destes, 650 recebem mais que o governador e têm aposentadoria média de R$ 32 mil.

 

A maior pensão é de R$ 47 mil. "Na Justiça, eles conseguem receber mais que um funcionário público", diz.

 

A companhia tem um ação de cobrança de R$ 1,4 bilhão contra o Estado —"valor próximo de todo o capital que investimentos em leilões desde a privatização".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mercado Aberto, de 12/4/2017

 

 

 

Tempo de contribuição para aposentadoria integral deve cair para 40 anos

 

Um dos pontos mais incômodos para as bancadas da base aliada do governo, a regra de cálculo do benefício da aposentadoria deve ser revisto pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para que os trabalhadores tenham direito ao valor integral deve ser reduzido de 49 anos para 40 anos, apurou o ‘Estado’. A mudança é considerada importante diante da resistência demonstrada por parlamentares.

 

Segundo uma fonte que participa das negociações, o modelo ainda está sendo discutido, mas já é consenso de que a regra será revista. Uma hipótese é que o porcentual de partida do cálculo do benefício, hoje em 51%, vá para 60%. Como a cada ano o trabalhador conquista 1% adicional, o tempo necessário para os 100% cairia dos 49 anos para os 40 anos, como é o objetivo dos formuladores da proposta.

 

A avaliação de deputados é que o governo errou na comunicação desse aspecto da reforma, uma vez que se disseminou uma ideia errada de que serão exigidos 49 anos de contribuição para que qualquer pessoa possa se aposentar no Brasil, elevando a resistência popular à proposta.

Entenda a nova proposta para a regra de transição para a aposentadoria  

 

O relator da reforma chegou a classificar de “imbecilidade” a forma como a regra foi escrita. O próprio presidente Michel Temer mencionou o problema. “Nós mudaremos esse discurso no próprio relatório”, disse Temer no início de uma reunião ontem no Palácio do Planalto com Oliveira Maia e líderes da base. “É um erro, antes de tudo, de leitura”, disse o relator. “Obviamente que, sem dúvida, está ensejando discussão.”

 

Regime especial. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também participou do encontro e admitiu na saída que o governo está discutindo idade mínima menor, de 60 anos, para os regimes especiais de aposentadoria. Essa regra diferenciada valeria para professores, policiais (exceto militares) e trabalhadores rurais.

O Estado apurou que a flexibilização faria com que as idades mínimas escalonadas da regra de transição de professores e policiais sejam sempre menores em 5 anos, de forma proporcional. Ou seja, as idades mínimas da transição partiriam de 47 ou 48 anos no caso de mulheres e 52 ou 53 anos para homens.

 

Apesar de a discussão estar em torno dos 60 anos, há quem avalie que impor essa idade mínima seja “muito duro” com os policiais, que hoje têm as regras “mais frouxas”. O texto da reforma já prevê condições especiais para profissionais que atuam em funções que comprometem a saúde, com idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos.

 

Formuladores defendem que a aposentadoria dos policiais fique na linha dos 55 anos de idade mínima. Hoje, os policiais precisam ter apenas 30 anos de contribuição no caso dos homens e 25 anos no caso das mulheres. A fonte ressaltou que o governo resiste a uma redução maior da idade dos policiais e que esse ponto do texto ainda está sendo debatido.

Meirelles lembrou que os pontos alterados têm de ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio das contas. “Estamos trabalhando para fazer uma reforma que de fato tenha condições de assegurar o equilíbrio fiscal”, disse. “Tudo que se cede em um ponto tem de ser compensado em outro.”

 

Após as flexibilizações, o presidente da comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS), demonstrou otimismo com a aprovação da medida. “Eu acredito na reforma não só ser aprovada, como ser aprovada por número muito robusto de parlamentares”, disse Marun no Planalto. “Muita gente falava em 330 votos, eu confio em número acima de 350”, acrescentou. A PEC precisa de 308 deputados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/4/2017

 

 

 

Justiça pode solicitar perícia para comprovar eficácia de remédio requerido

 

A falta de comprovação científica sobre a efetividade de medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar leucemia levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a negar pedido liminar de um paciente de Guaraciaba (SC). Em julgamento na última semana, o tribunal determinou a realização de perícia judicial para avaliar a eficácia do remédio, antes de decidir pela obrigatoriedade de sua concessão.

 

O paciente, diagnosticado com leucemia linfocítica crônica, entrou com pedido de tutela de urgência para receber seis doses do medicamento Rituximab 700 mg. Os custos totais da quimioterapia chegam a R$ 53,3 mil. Ele declarou risco de morte caso o pedido não fosse atendido com urgência.

 

A tutela foi concedida em outubro de 2016 em primeira instância e, dessa decisão, a União recorreu ao tribunal, alegando não ser possível conceder o tratamento antes da perícia que comprove a sua eficácia. Afirma, ainda, que o tratamento não é urgente e que seu êxito é duvidoso. A tutela foi suspensa liminarmente em dezembro, e a decisão foi ratificada agora pela 3ª Turma do TRF-4.

 

Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o atestado médico apresentado não trouxe menção a estudos ou comprovação científica acerca da efetividade da medicação recomendada para o tratamento da doença. Com isso, o documento não serve de elemento probatório para atestar a indispensabilidade e urgência do tratamento.

 

“Não demonstrada a urgência a impossibilitar a produção de provas, prudente que decida a respeito da antecipação após haver segurança nos autos de que a prescrição está amparada pela medicina baseada em evidências e se indispensável ao tratamento do autor, trazendo-lhe benefícios frente a outras alternativas terapêuticas”, avaliou a desembargadora.

 

Marga ressaltou que o TRF-4 editou a Súmula 101, sobre o tema, que estabelece: “Para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Fonte: Conjur, de 11/4/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/4/2017

 
 
 
 

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