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CPTM paga supersalário a 116 servidores

 

A CPTM, empresa que opera os trens no subúrbio da Grande São Paulo, tem 116 funcionários com remuneração maior que a do governador Geraldo Alckmin (PSDB), de R$ 21,6 mil -teto do funcionalismo estadual. A companhia, criticada por passageiros pela superlotação e falhas recorrentes, é obrigada a respeitar o teto fixado na Constituição por ser uma empresa pública dependente do poder público. No ano passado, recebeu subvenção do governo de R$ 785 milhões, o equivalente a 38% da receita. Em outubro, empregados com cargos de chefia, como diretores, gerentes e chefes de departamento receberam salários acima dos R$ 30 mil.

 

Já o Metrô tinha 269 funcionários com salários maiores do que o de Alckmin no mês. Mas, pela lei, não é obrigado a seguir o limite porque mantém gastos com pessoal e custeio com recursos próprios. A empresa vem fazendo cortes para não perder esse status de independente do Estado, que já banca os investimentos na ampliação da rede. As duas companhias registraram suas piores avaliações de usuários em uma década, segundo a última pesquisa da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos).

 

O serviço do Metrô, que chegou a ter 93% de avaliação positiva em 2006, viu o índice cair para 64% em 2014. Já na CPTM, no período, o indicador foi de 50% para 40%. "O Metrô tem alguns cargos comissionados com salários altos sem necessidade, enquanto a massa tem muitas horas extras e poucos funcionários", reclama o presidente do sindicato dos metroviários, Altino Prazeres.

 

DECRETO

 

A divulgação dos salários de 44 mil funcionários das empresas públicas estaduais foi determinada por Alckmin em agosto, mas o portal da transparência do Estado só passou a divulgar as informações na folha de pagamento de outubro -a mais recente disponibilizada. Os valores levados em consideração pela Folha não contabilizam benefícios temporários como 13º e férias, que podem fazer a remuneração ultrapassar a casa dos R$ 70 mil. Os rendimentos também não seguem necessariamente a lógica hierárquica. O presidente da CPTM, Paulo Magalhães, recebeu abaixo do teto (R$ 20,6 mil), enquanto o gerente de operações da empresa, Luiz Amstalden, teve remuneração de R$ 34 mil. A CPTM nega haver valores acima do teto, pois contabiliza apenas o salário base, sem os adicionais, mesmo os que são pagos todos os meses.

 

O Metrô considera apenas valores nominais e, por esse critério, diz ter apenas 98 funcionários ocupando cargos com salários acima do teto. Em julgamentos sobre salários, os tribunais superiores vêm decidindo que o cálculo do teto deve incluir adicionais e benefícios. O Tribunal de Contas do Estado, em posicionamento sobre salários da Unicamp, afirmou que a jurisprudência "é firme no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto". Entre os funcionários com remuneração acima do teto, há ao menos seis do Metrô e quatro da CPTM que foram citados nas investigações do cartel acusado de fraudar licitações em São Paulo entre 1998 e 2008, em sucessivos governos do PSDB.

 

Reynaldo Dinamarco (R$ 28,4 mil), ex-presidente da comissão de licitações da CPTM, por exemplo, é acusado de participação no cartel. Sérgio Corrêa Brasil (R$ 34,6 mil) e Conrado Grava de Souza (R$ 33,6 mil), ex-diretores do Metrô, são acusados de improbidade administrativa sob a alegação de que foram omissos e permitiram irregularidades em licitações. Todos os funcionários negam as acusações.

 

OUTRO LADO

 

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) afirma respeitar o teto do funcionalismo.

 

De acordo com a companhia, o maior salário da empresa é de R$ 20,3 mil. Nesse valor, não estão computadas verbas adicionais como insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação por tempo de serviço -que podem somar mais de R$ 10 mil à remuneração total.

 

A empresa pública afirma que, ao ser criada, herdou quadro de empregados das empresas Fepasa e CBTU, assim como direitos trabalhistas já adquiridos.

 

Em nota, a CPTM afirma ainda que solicitou à PGE (Procuradoria Geral do Estado) que analise os componentes remuneratórios dos funcionários. "Se constatadas irregularidades, as medidas cabíveis serão adotadas", afirma a companhia, em nota.

 

De acordo com a empresa, na lista de nomes apresentada pela reportagem há alguns que estão afastados por licença, o que, devido a uma operação contábil, os joga para o topo, sem que eles, de fato, recebam os valores mostrados. "Nesse caso, a empresa lança no seu holerite o salário do mês, a gratificação anual e mais a integralização do auxílio doença, porém desconta novamente o salário integral do mês e gratificações", diz o comunicado. O caso especificado pela CPTM, bem como o caso do Metrô, foram retirado da lista de vencimentos acima do teto pela reportagem.

 

O Metrô afirma ter 98 e não 269 funcionários recebendo acima do teto. O critério adotado pela empresa é de contabilizar apenas os salários nominais. Por esse critério, o maior salário seria de R$ 25,3 mil, para gerentes e assessores técnicos nível 4. No entanto, na prática, em outubro a remuneração de alguns assessores e gerentes ultrapassa R$ 34 mil.

 

A empresa ressalta que não depende do Tesouro e tem regime de contratações pela CLT. A estatal afirma que "pratica salários específicos por categorias de cargos comportando progressões salariais anuais por sistema de avaliação de desempenho".

 

A empresa também afirma que sua política salarial é aprovada pela secretaria da Fazenda e pela Comissão de Política Salarial da Casa Civil.

 

Tanto a CPTM quanto o Metrô afirmam que a iniciativa de divulgar os salários faz parte de ação do governo estadual "para aprimorar ainda mais o seu canal de comunicação com a sociedade".

 

"São Paulo é considerado pela CGU (Controladoria-Geral da União), juntamente com o Ceará, o Estado mais transparente do Brasil", afirmam as empresas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/12/2015

 

 

 

STF inicia julgamento sobre juros de mora e correção monetária de condenação da Fazenda Pública

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral, no qual se discutem os índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública. O relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou voto no sentido de prover parcialmente o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de "manter a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença", fixando os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Conforme explicou o relator do recurso, quando o STF considerou inconstitucional o uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, então seria aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária. Também votaram pelo provimento parcial do recursos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso do INSS, afastando como um todo a aplicação da TR, tanto na fase de conhecimento como de tramitação do precatório. O ministro Teori Zavascki divergiu, dando provimento ao recurso – segundo seu entendimento, fica mantida a TR como índice de correção monetária durante todo o período. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento do recurso deverá resolver pelo menos 6.288 casos sobrestados nas demais instâncias sobre o mesmo tema.

 

Juros de mora

 

Outro ponto abordado por Luiz Fux foi a natureza não tributária da relação entre o INSS e a parte recorrida – um segurado em busca de benefício do instituto – e assim fixou como juros de mora a taxa de remuneração da poupança, de 6% ao ano. O STF entendeu, no julgamento das ADIs sobre precatórios, que a fim de garantir a isonomia entre Fazenda e contribuinte, a taxa de juros de mora seria de 1% ao mês, como estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de débitos tributários com a Fazenda Pública. “Voto no caso concreto em dar parcial provimento ao recurso do INSS para confirmar em parte o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, e assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame, de caráter não tributário – e por isso tem razão o INSS –, manter a concessão do benefício de prestação continuada ao ora recorrido, atualizado monetário segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança segundo o artigo 1-F da Lei 9.494/1997”, afirmou Fux. O artigo 1-F da Lei 9.494/1997, segundo alteração feita em 2009, fixou que nas condenações à Fazenda Pública a atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora será feita pelos índices da caderneta de poupança. O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF “por arrastamento” ao ser julgada parcialmente inconstitucional a EC 62/2009, mas segundo o voto proferido por Fux, o dispositivo da Lei 9.494/1997 não foi totalmente fulminado naquele momento – restando a aplicação dos índices para a fase de conhecimento.

 

Correção monetária

 

Em seu voto, o ministro Fux reafirmou seu entendimento contrário ao uso da TR para fim de correção monetária, uma vez que se trata de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação. “A inflação é insuscetível de captação apriorística. A captação da variação de preços da economia é sempre constatada ex-post”, afirmou. "A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública", concluiu o relator. Já o ministro Teori Zavascki – um dos votos vencidos no julgamentos das ADIs – manifestou-se contrário à declaração de inconstitucionalidade do uso da TR para fins de correção monetária. “Não decorre da Constituição Federal que os indicadores econômicos devem ser sempre correspondentes à inflação”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 10/12/2015

 

 

 

Justiça do Trabalho de São Paulo conclui informatização de varas com PJe

 

O processo de informatização do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será concluído nesta sexta-feira (11/12). A transição será finalizada com a cerimônia de implantação da fase de conhecimento do Processo Judicial Eletrônico nas 90 varas do Fórum Ruy Barbosa. A fase de conhecimento é a que compreende desde a propositura da ação até a sentença do juiz.

 

O tempo médio entre a distribuição de uma ação e o julgamento é de 153 dias nos processos eletrônicos, contra quase o dobro, 290 dias, nos processos físicos. A economia de papel também já começou a ser sentida. Só em 2015, foram economizadas mais de seis milhões de folhas, uma redução de 14,18% do consumo, em relação ao ano passado.

 

Atualmente, 50 varas do TRT-2 operam 100% no modo eletrônico, e 165 de forma híbrida, isto é, com processos também em papel. Em abril de 2013, o Fórum Ruy Barbosa passou a contar com o PJe — fase de execução (após a sentença), sendo a única unidade a receber o sistema de modo gradativo a fim de se reduzir a grande quantidade de ações em papel na unidade.

 

O Poder Judiciário em São Paulo afirma que o uso do sistema eletrônico reduz em até dois terços o tempo de tramitação de um processo, pois elimina tarefas burocráticas e mecânicas. Para os advogados, a vantagem é que todos os atos processuais, incluindo a protocolização de uma ação, podem ser feitos eletronicamente, sem a necessidade de enfrentar filas em balcões, resultando em uma economia de tempo e dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

 

Fonte: Conjur, de 10/12/2015

 

 

 

Autor da PEC 80 vota contra a própria proposta e alerta: "... o ruim vai ficar pior!"

 

Em sessão esvaziada, mas tumultuada, com vários votos em separado pela rejeição e outros pela aprovação de emenda do deputado Valtenir Pereira ao próprio projeto, a Comissão Especial da PEC 80/2015 aprovou, por maioria, o substitutivo relator, nesta quarta-feira (09/12). Muito embora tenha reconhecido o princípio da unicidade das PGEs e da PGDF e também que todos os governadores manifestaram contrariedade à proposta, o parecer do Deputado Odorico Monteiro (PT-CE) propôs substitutivo que cria outras carreiras de advocacia pública nos Estados e no DF para acomodar atuais ocupantes de cargos de analista, assistente, gestor e técnico de apoio jurídico em quadros da Administração Pública direta e indireta. Entre os 14 parlamentares presentes, votaram contra o relatório o próprio autor da PEC 80 Deputado Valtenir Pererira (PROS-MT) e o Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

 

Inconformado com o relatório apresentado, Valtenir chegou a defender, no início da sessão, a rejeição do parecer e acabar com a PEC 80/15. Ao contra-argumentar, o Presidente da Comissão, Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), lembrou ao parlamentar que o relatório apresentava avanços e não poderia fazer uma PEC só para atender o colega: “Não posso fazer uma PEC só para você; eu tenho que fazer uma PEC para o país”, observou Dagoberto.

 

O parlamentar mato-grossense chegou a reconhecer a ilegalidade da proposta ao afirmar que o relatório final possibilitaria a ANAPE demonstrar a inconstitucionalidade da PEC 80/15. “Os Procuradores tem que gostar porque com esse relatório fica fácil demonstrar a inconstitucionalidade, o ruim vai ficar pior”, argumentou Valtenir.

 

Por sua vez, o relator observou que houve toda uma discussão e que recebeu requerimentos de todos os governadores do país se manifestando contra a PEC 80, em razão da sua inconstitucionalidade. “Todas as propostas foram contempladas no relatório e, o grande mérito deste relatório é a estruturação da advocacia pública em todos os 5.570 municípios como estrutura de estado e não como estruturas de governos que contratam escritórios particulares e não deixam uma memória política para os municípios”, justificou Monteiro.

 

Também puxando o destaque da divergência, o Deputado José Carlos Aleluia encaminhou seu voto contrário ao parecer observando que com a complementação de voto, a PEC 80/15 transforma-se em verdadeiro Trem da Alegria ou de regularização e acredito que não está contemplado no voto do relator, pois permitiria que servidores que não prestaram concurso para Procurador do Estado exerçam as funções e ainda tenham os mesmos direitos: “Acho que nos temos que ter uma preocupação em preservar a autonomia da nossa federação, que vise colocar uma camisa de força, impondo um modelo único para todas as 27 unidades da federação, pelo que nós acompanhamos nos debates, seria totalmente autoritário e colocaria por terra experiências bem sucedidas nos Estados”.

 

Segundo o presidente da ANAPE, Marcello Terto, “A ANAPE fez o possível nesta etapa do processo legislativo para garantir valores republicanos inegociáveis. Quem fez prova para analista, assistente, gestor ou técnico sabia exatamente para que estava prestando concurso. Trazem para o parlamento nacional uma discussão de valorização de servidores que deve ser resolvida nos Estados e Municípios, em respeito ao pacto federativo. O resto é utilizar a desestruturação institucional das PGEs e da PGDF, para atender a interesses corporativos que violam o princípio da isonomia e comprometem a racionalidade dos serviços jurídicos das unidades federadas. Apesar de ter evoluído na sua justificativa, o relatório aprovado, na forma do substitutivo apresentado, ontem, compromete claramente a unicidade que ele próprio reconhece existir, na linha da doutrina e jurisprudência nacionais. Sendo paradoxal, não há como a ANAPE concordar com a proposta contida no relatório”, arrematou Terto.

 

Fonte: site da Anape, de 10/12/2015

 
 
 
 

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