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Abr
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Equipe “APESP Esportes” participa da Track & Field Run Series – Etapa Iguatemi Campinas!

 

Neste domingo (10/04), a equipe “APESP Esportes” esteve presente na Track & Field Run Series – Etapa Iguatemi Campinas -, prova de corrida de rua, de 5 ou 10 quilômetros, com centenas de participantes.

 

Representaram a APESP os colegas José Renato Rocco, Rogério Ferrari, Ana Martha Anderson, Alessandra Rech, além do Diretor de Prerrogativas, Felipe Gonçalves Fernandes, e do Diretor Financeiro, Fabrizio de Lima Pieroni.

 

Os colegas que desejarem se inscrever para as próximas provas deverão entrar em contato com a funcionária Fernanda, da Associação, por meio do e-mail (fbonifacio@apesp.org.br) ou telefone (11-32930800).

 

Fonte: site da APESP, de 10/4/2016

 

 

 

Gianpaolo Smanio é o mais votado em lista tríplice para procurador-Geral de Justiça em SP

 

O procurador de Justiça Gianpaolo Smanio foi eleito neste sábado, 9, no 1º lugar geral na lista tríplice para procurador-Geral de Justiça de SP. Com 932 votos, Smanio – candidato do atual chefe do Ministério Público paulista, Márcio Fernando Elias Rosa -, superou seus oponentes, os procuradores Eloisa Arruda (850 votos) e Pedro Juliotti (547 votos). De um colégio de 2.027 eleitores (promotores e procuradores), votaram 1.885 (92.99%). Os promotores podem votar nos três nomes. Apontado como um profissional conciliador, dono de temperamento sereno, mas firme em suas decisões, Smanio usou, durante sua campanha, percorrendo as Promotorias em todo o Estado, um slogan. “Primeiro a diplomacia, depois a guerra.” A lista com os três procuradores deverá ser levada neste domingo, 10, para o governador Geraldo Alckmin, que detém prerrogativa constitucional de escolher qualquer um dos três eleitos. A Promotoria é governada pelo procurador Márcio Fernando Elias Rosa há quatro anos. Gianpaolo Smanio, de 51 anos e natural de Campinas/SP, é procurador de Justiça e integra o Ministério Público desde 1988. É bacharel em Direito pela USP e mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Smanio tem 21 livros publicados, leciona no Instituto Presbiteriano Mackenzie e integra o corpo docente do Damásio Educacional. Tradicionalmente, o primeiro lugar na lista é o indicado pelo Palácio dos Bandeirantes. Em duas ocasiões, porém, isso não ocorreu. Em 1996, o então governador Mario Covas escolheu o segundo da lista. Em 2012, Alckmin também escolheu o segundo colocado, Márcio Fernando Elias Rosa, que se reelegeu em 2014. O governador tem 15 dias para fazer sua escolha.

 

Fonte: Migalhas, de 10/4/2016

 

 

 

STJ altera horário para reduzir despesas

 

A partir desta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzirá em quatro horas o horário de funcionamento de todas as suas unidades administrativas, com o objetivo de reduzir despesas para adequação aos cortes orçamentários.

 

O STJ informa que a jornada de trabalho dos servidores permanece de oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a fixação de sete horas ininterruptas.

 

De acordo com a Resolução STJ/GP n. 5, de 8 de abril de 2016, a jornada de trabalho dos servidores passará a ser cumprida, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9 horas e as 20 horas.

 

A nova medida altera o artigo 3º da Resolução STJ/GP n. 34, de 26/10/12, que fixava o período compreendido entre as 6 horas e as 21 horas.

 

O horário de atendimento ao público permanece das 11h às 19h.

 

Fonte: Blog do Fred, de 11/4/2016

 

 

 

Autarquia deve garantir que contratadas respeitem direitos trabalhistas

 

Ao firmar um contrato com uma empresa que será sua prestadora de serviço, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve se assegurar que essas companhias, em geral construtoras e empreiteiras, cumprem os direitos trabalhistas. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

 

A exigência está descrita na Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, segundo o MPT, há décadas vinha sendo desrespeitada. O TRT-15 também proveu em parte o recurso, estendendo os efeitos da decisão às normas coletivas em vigor e para definir que as sanções em caso de descumprimento sejam “adequadas e com a adoção de medidas apropriadas para sua efetivação”, de acordo com o artigo 5º da convenção — que prevê desde a negação dos contratos até a retenção de pagamentos devidos em caso de não pagamento de verbas salariais.

 

Com isso, as empresas que forem contratadas pelo Dnit, como empreiteiras envolvidas em obras públicas de construção, reforma ou duplicação de rodovias, deverão respeitar integralmente a legislação trabalhista, bem como convenções e acordos coletivos, devendo a autarquia impor sanções em caso de descumprimento. O acórdão também mantém a condenação do departamento ao pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais causados à coletividade de trabalhadores. 

 

Obrigações da decisão 

 

O acórdão mantém a obrigação prevista na sentença de primeiro grau, a qual determina que o Dnit abstenha-se de “celebrar contratos que não contenham cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas dos empregados das contratadas e subcontratadas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação afim, e cláusulas sociais de normas coletivas aplicáveis, com previsão de sanções específicas para o caso de descumprimento”, sob pena de multa de R$ 100 mil por contrato celebrado irregularmente (ou multa no valor do contrato, caso este seja inferior a R$ 100 mil).

 

Os valores serão revertidos “em favor de projetos, iniciativas ou campanhas que beneficiem a coletividade de trabalhadores de quaisquer dos municípios envolvidos, a serem indicados em eventual liquidação de sentença pelo autor (MPT)”.

 

Processo 0000543-08.2014.5.15.0151

 

Fonte: Conjur, de 9/4/2016

 
 
 
 

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