10
Mai
16

Representantes da Apesp visitam a Apamagis

 

Nesta sexta-feira (6/5), o presidente Jayme de Oliveira e o vice-presidente Oscild de Lima Junior se reuniram com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e demais representantes da entidade na sede administrativa da Apamagis .

 

Durante a visita dos representantes da Apesp, Jayme de Oliveira e Oscild de Lima Junior conduziram os convidados pelas instalações da Apamagis e mostraram o auditório recém-inaugurado da associação.

 

Para o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, foi uma honra visitar a casa dos magistrados paulistas. “Eu sempre tive muitos amigos na Magistratura, sempre foi um orgulho muito grande estar próximo dos magistrados do Estado de São Paulo”, disse.

 

De acordo com Marcos Nusdeo, a visita à Apamagis teve como objetivo fortalecer os laços com a entidade para traçar um plano de trabalho em conjunto. “As carreiras jurídicas têm de conversar entre si, há muitos assuntos de interesse em comum. Poderíamos formular juntos melhorias na atividade jurídica do estado de São Paulo, como, por exemplo, criar procedimentos mais simplificados para diminuição de litigiosidade”, afirmou.

 

Participaram ainda da reunião a secretária-geral da Apesp, Monica Maria Russo Zingaro, e o diretor de Convênios e Previdência da entidade, José Luiz Souza de Moraes.

 

Fonte: site da APAMAGIS, de 6/5/2016

 

 

 

PGFN revoga portaria sobre parcelamento de honorários

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revogou a portaria que previa o parcelamento de honorários de sucumbência – previstos para o vencedor de processo – devidos à União. A alteração, prevista na Portaria PGFN nº 457, publicada na semana passada, não prejudica os parcelamentos em curso, segundo a norma.

 

O texto revogado é o da Portaria nº 809, de 2009, que trata da execução judicial e do parcelamento dos honorários de sucumbência devidos à União em decorrência da atuação da PGFN. A anulação se deve ao fato de o novo Código de Processo Civil (CPC) prever o pagamento aos advogados públicos, e não mais à União.

 

A antiga portaria previa que os honorários de sucumbência devidos à União deveriam ser executados nos próprios autos do processo. Além disso, permitia o parcelamento – em até 60 prestações mensais – de débitos decorrentes desses honorários, inscritos ou não em dívida ativa da União.

 

De acordo com o procurador Rogério Campos, da coordenação-geral da representação judicial da Fazenda Nacional (CRJ), com a entrada em vigor do novo CPC, a norma perdeu seu objeto. "O código determina que não é mais a União o titular, ainda que não diga como serão distribuídos os honorários de sucumbência. Portanto, não poderia [a União] disciplinar o parcelamento", afirma Campos.

 

Para o procurador, não significa, no entanto, que não haverá nova possibilidade de parcelamento. Como o novo código trata de negócio jurídico processual, poderá ser feito um programa nesse contexto. Mas quem poderá abdicar será o titular do direito e não a União, segundo Rogério Campos.

 

Poucos clientes, segundo a advogada Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, costumavam usar o parcelamento agora revogado pela portaria da PGFN. Ela destaca que, a partir do novo Código de Processo Civil, União, Fazenda e contribuintes ficaram em pé de igualdade quanto à verba de sucumbência. "Os mesmos parâmetros aplicados na condenação de verba de sucumbência para os contribuintes são aplicados para a Fazenda", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 10/5/2016

 

 

 

STJ reformula e disponibiliza a sua nova página de recursos repetitivos

 

Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso aos precedentes da corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta terça-feira (10), sua nova página de recursos repetitivos. Atualizada e reformulada, a nova página passa a oferecer aos usuários novas informações para consulta, além de aprimorar a ferramenta tecnológica de pesquisa de temas repetitivos.

 

A gestão da página está sob a responsabilidade da Coordenadoria de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (CRER), unidade responsável pela atualização das informações sobre os repetitivos e pelo controle do sistema de pesquisa. A CRER está vinculada ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do tribunal.

 

A modernização da página permite ao STJ aperfeiçoar a disponibilização aos tribunais e à sociedade dos temas e processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A publicidade dos precedentes dos tribunais é estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, que também determina aos órgãos julgadores que organizem os temas por questão jurídica decidida e divulguem as decisões por meio da internet.

 

Transparência

 

Para o ministro Rogerio Schietti, um dos membros da comissão do tribunal criada para gerir os recursos julgados sob o rito dos repetitivos, a ênfase dada pelo novo CPC ao sistema de precedentes, no qual se inserem os recursos repetitivos, permite uma mudança de cultura entre os operadores de direito.

 

“O advogado passa a avaliar a conveniência ou não de ajuizar a ação e os possíveis resultados que serão alcançados, já com ciência de que aquela questão foi decidida definitivamente por um tribunal superior. O juiz, a partir de agora, poderá solucionar imediatamente casos com base em uma questão jurídica consolidada em um recurso repetitivo julgado”, afirmou.

 

Também os tribunais, acrescentou o ministro, “vão racionalizar os julgamentos dos recursos, aplicando as teses que já foram definidas pelo STJ. Todos passam a ter uma referência mais sólida, e isso certamente vai reduzir a judicialização dos conflitos”.

 

De acordo com Schietti, além das exigências de publicidade trazidas pelo novo CPC, a nova página de recursos repetitivos demonstra a preocupação do tribunal em divulgar os julgamentos e prestar contas dos resultados das decisões em relação aos repetitivos. “A nossa página está dando o exemplo de como facilitar a informação para todos aqueles que precisam saber os temas que estão sendo discutidos e julgados, quais os processos suspensos, entre outras informações que passam a contar com mais transparência”, resumiu.

 

Novidades

 

Entre as principais novidades da página, o campo Pesquisa Livre da ferramenta de consulta foi configurado para realizar buscas no sistema de repetitivos e na base de dados da jurisprudência. Assim, dependendo da pesquisa, poderão ser apresentadas aos usuários informações detalhadas sobre decisões monocráticas e colegiadas do tribunal referentes a essa técnica de julgamento.

 

A pesquisa agora também permite a utilização de conectivos (“e”, “ou” “não”, entre outros). Foram incluídos novos campos de busca, como as opções Questão submetida a julgamento, que apresenta a delimitação dada pelo ministro relator quando decidiu afetar (direcionar) o recurso para o julgamento sob o rito dos repetitivos; e Tese firmada, que indica a conclusão do órgão julgador.

 

Alguns campos inseridos na página foram melhorados. Em Repercussão geral, é apresentada eventual informação de tema repetitivo que também seja objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF); em Súmula originada do Tema, o sistema indica a súmula editada em razão do julgamento do recurso repetitivo e permite a consulta ao seu inteiro teor; em Processos suspensos, são apresentados resultados sobre processos suspensos nas instâncias de origem em decorrência da afetação de um recurso repetitivo (com a integração eletrônica dos núcleos de repetitivos, as informações de suspensão passarão a ser exibidas em tempo real).

 

Sobre os repetitivos

 

Os recursos são julgados como repetitivos quando há multiplicidade de casos fundamentados em idênticas questões de direito. Compete aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de origem encaminhar dois ou mais recursos representativos da controvérsia. Até que haja decisão definitiva proferida pelo STJ, ficam suspensos os demais processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região. O ministro relator também pode determinar o julgamento de recurso pelo rito repetitivo.

 

A sistemática dos repetitivos é regulada internamente pela Resolução n. 8/08, do STJ. Os repetitivos também são descritos pelo Código de Processo Civil de 2015.

 

No âmbito do STJ, compete ao Nurer assessorar o presidente do tribunal nas competências relacionadas aos recursos repetitivos, como o gerenciamento e a divulgação de dados sobre repetitivos na página da corte na internet. O núcleo também controla dados relacionados aos recursos repetitivos e recursos suspensos em virtude de repercussão geral no STF.

 

A nova seção de recursos repetitivos pode ser acessada diretamente na página inicial do STJ (no menu à esquerda do portal, logo abaixo da opção Jurisprudência) ou por meio do seguinte caminho: Menu Processos > Recursos Repetitivos > Saiba mais > Sobre Recursos Repetitivos.

 

Fonte: site do STJ, de 9/5/2016

 

 

 

Magistrados questionam norma do TST que regulamenta aplicação do novo CPC

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5516) que tem por objeto a Instrução Normativa 39/2016 (IN 39) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade sustenta vício formal e material de inconstitucionalidade na norma, que trata da aplicação de dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho.

 

A ação observa que o CPC tem aplicação supletiva e subsidiária na Justiça do Trabalho, ou seja, é utilizado quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) for omissa quanto à matéria e quando a norma do processo comum não for incompatível com o “espírito do processo do trabalho”. A Anamatra defende, assim, que cabe a cada magistrado de primeiro e segundo graus decidir, em cada processo, qual norma do novo CPC seria ou não aplicada.

 

Ao editar uma instrução normativa regulamentando “desde logo” essa aplicação, o TST teria, segundo a associação, violado o princípio da independência dos magistrados, contida nos artigos 95, incisos I, II e III e 5º, incisos XXXVII e LIII. “O máximo que poderia ter feito o TST, visando dar a segurança jurídica que invocou ao editar a IN 39, seria a edição de enunciados ou a expedição de recomendação”, e não uma instrução normativa “que submete os magistrados à sua observância como se fosse uma lei editada pelo Poder Legislativo”, sustenta.

 

Outra inconstitucionalidade apontada na ADI é a invasão da competência do legislador ordinário federal (artigo 22, inciso I) e a violação ao princípio da reserva legal (artigo 5º, inciso II). Segundo a Anamatra, o TST não possui competência, “quer constitucional, quer legal”, para editar instrução normativa com a finalidade de “regulamentar” lei processual federal, por se tratar de típica atividade legislativa.

 

A associação pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Instrução Normativa 39 do TST e, no mérito, a decretação de sua nulidade. A relatora da ADI 5516 é a ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 9/5/2016

 

 

 

Estado indenizará criança que perdeu visão após incidente em escola

 

A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser atingida por colega em sala de aula. Além da indenização por dano moral, fixada em R$ 60 mil, o menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos.

 

De acordo com o processo, a criança foi agredida pelo colega com uma régua, durante a aula. Teve o globo ocular perfurado, o que causou perda da visão.

 

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou em seu voto que, embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula. E, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção em prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. “É sabido que o aluno, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, escreveu o magistrado.

 

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/5/2016

 

 

 

SP põe boletins policiais incompletos em site; especialistas e promotor criticam

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) lançou nesta segunda-feira, 9, o Portal SSP-Transparência, mecanismo disponível dentro do site da Secretaria de Segurança Pública que permite a consulta parcial de boletins de ocorrência de morte violenta. O histórico das ocorrências, porém, não é divulgado no sistema, medida que foi criticada por especialistas em segurança e pelo promotor que investiga a pasta por suspeita de omitir casos de homicídios das estatísticas oficiais, registrando-os como morte suspeita.

 

Alckmin explicou que os dados referentes aos históricos dos BOs podem ser obtidos, mas após análise prévia da Secretaria de Segurança Pública. “O histórico, como regra, também será fornecido, mas é necessário solicitar para ter um cuidado da polícia porque, às vezes, você tem em um histórico de dados como, por exemplo, crimes sexuais, que a lei não permite a divulgação. Então, aí será feita também essa divulgação”, afirmou.

 

Desde esta segunda, qualquer pessoa pode consultar os dados no site da secretaria. Estão disponíveis BOs de homicídios, latrocínios e lesão corporal seguida de morte, registrados a partir de 2003. Ocorrências de morte causada por intervenção policial estão disponíveis somente a partir de 2013. Em qualquer um desses boletins se informam a data do fato, o endereço e o nome da vítima. A pasta também permitiu o acesso aos dados do Instituto Médico-Legal (IML) e de morte suspeita. Ao todo, são oferecidos 120 mil dados. Desses, 64 mil são de boletins oficiais.

 

Levantamento feito pelo Estado mostra que apenas os homicídios dolosos registrados de 2003 para cá somam 72,5 mil BOs - número superior ao que deve ser liberado pelo governo. Segundo a própria secretaria, o material representa 0,18% dos 34,9 milhões de casos que chegaram à polícia.

 

O cientista político Guaracy Mingardi acredita que os boletins de ocorrência devem, por regra, ser divulgados na sua integralidade. “O argumento de manter sob sigilo casos com histórico de violência sexual é frágil, a partir do instante em que o nome da vítima está disponível no site. Ou seja, tem o nome da vítima e depois se conclui que o caso é sigiloso. Nos casos em que há violência sexual, o fundamental é preservar a identidade da vítima, não o histórico. Se acontecer uma série de estupros seguidos de morte em determinada região, a população tem o direito de saber o que está acontecendo e o que a polícia está fazendo”, afirmou.

 

O coronel da reserva José Vicente da Silva, que é consultor em segurança, elogiou a iniciativa do governo Alckmin. Para ele, não há necessidade da inclusão do histórico para consultas preliminares. “O histórico é muito importante para investigação. Não para pesquisa. O sistema pode ter falhas, mas é importante destacar o avanço na divulgação dos dados.”

 

Questionamento. O promotor José Carlos Blat, que abriu investigação para apurar a conduta da Secretaria de Segurança Pública após o Estado publicar que casos com histórico de homicídios foram registrados como morte suspeita, afirmou que vai pedir esclarecimentos à pasta. “Nos casos sob segredo de Justiça e de violência sexual, como a secretaria expõe o nome da vítima antes de saber o histórico? O sigilo é uma exceção, e o boletim de ocorrência é um documento público.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/5/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 48ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 06-05-2016

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/5/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/5/2016

 
 
 
 

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