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Fev
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Relator da reforma da Previdência pretende apresentar relatório em março

 

O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que pretende apresentar seu relatório em meados de março. Ele vai propor seu plano de trabalho na próxima terça-feira (14), mas adiantou que planeja fazer oito audiências públicas e um seminário internacional para conhecer os sistemas de outros países. Nesta quinta-feira (9), foi eleito o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) como presidente da comissão especial que vai analisar a reforma, após disputa com mais dois candidatos. Uma das primeiras audiências da comissão especial será sobre a polêmica do deficit previdenciário e as projeções para o futuro.

 

Relatoria contestada

 

A indicação do relator foi contestada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que protocolou uma reclamação, citando artigos do Regimento Interno que, na sua opinião, impediriam que o deputado Arthur Oliveira Maia ocupasse o posto.

 

É que o deputado recebeu recursos de bancos e seguradoras em sua campanha eleitoral e, de acordo com Valente, estas empresas seriam diretamente interessadas na reforma da Previdência.

 

Ilação maldosa

 

Maia disse que essa era uma "ilação maldosa" e que o financiamento eleitoral não afeta as suas opiniões sobre qualquer tema. "A reforma da Previdência é vista por mim como uma necessidade para este País. Todos os cálculos atuariais que são apresentados indicam que, se nada for feito, nós teremos a falência da Previdência Social no ano de 2024.”

 

O relator acrescentou: “Temos visto a diminuição do nível de crescimento populacional no nosso País. E consequentemente temos tido, em relação ao percentual de aposentados, uma diminuição de pessoas ingressando no campo de trabalho. E são, pelo nosso modelo, justamente estas pessoas que ingressam no mercado de trabalho que pagam a Previdência".

 

Contra a reforma

 

Um dos candidatos à presidência da comissão foi Pepe Vargas (PT-RS) que se manifestou contrariamente à reforma porque, segundo ele, ela parte do pressuposto de que a Previdência não compartilha recursos da Seguridade Social. Com estes recursos, ela seria superavitária.

 

Pepe Vargas disse ainda que a reforma afeta os mais pobres: "Esses trabalhadores, hoje, em geral já não se aposentam por tempo de contribuição. Alguns conseguem lograr a aposentadoria por idade. E, a maioria deles, não consegue nem aposentar por idade porque, pela regra atual, não consegue os 15 anos de contribuição. E agora terão, segundo a proposta, que ter 25 de contribuição. Então sobra a eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passa a ser 70 anos e que está sendo proposto ser desvinculado o piso do salário mínimo".

 

Envelhecimento rápido

 

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) disse que as contas públicas não fecham sem a reforma, principalmente após a aprovação do teto de gastos ano passado. E lembrou que a população está envelhecendo mais rápido: "Viva a medicina! Viva a saúde comunitária, que está derrubando e permitindo que tenha mais longevidade. E o nosso sistema de repartição, não tem dinheiro que dá. Então essa reforma, caros brasileiros, não tira direitos sociais, garante que receba".

 

Afastar os jovens

 

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumentou que as novas regras vão afastar os jovens da Previdência Social porque eles terão que contribuir muito tempo para ganhar pouco: "Na verdade essa proposta tem o interesse carimbado do sistema financeiro, dos bancos, dos fundos privados de aposentadoria, que estão atuando fortemente".

 

Fonte: Agência Câmara, de 9/2/2017

 

 

 

Ministro suspende decisão que aplica lei mineira sobre depósitos judiciais

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Minas Gerais que obrigava o Banco do Brasil a realizar o pagamento de alvarás judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na Lei estadual 21.720/2015. O fundo visa garantir aos credores os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Em Reclamação (RCL 26338) ajuizada no STF, o Banco do Brasil alega que a decisão da justiça estadual se fundamentou na lei em questão e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353, na qual foi determinada a suspensão de todas as ações judiciais que questionem a validade da Lei mineira 21.720/2015.

 

Do acordo com os autos, a decisão do juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, com apoio na lei estadual, determinou que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados.

 

Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki (falecido) concedeu liminar na ADI 5353 determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/15, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da ADI. A cautelar foi referendada pelo Plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015.

 

Em decisão liminar na Reclamação, o ministro Celso de Mello considerou haver aparente transgressão da autoridade do julgado na ADI. “O ato ora reclamado, proferido no âmbito de processo judicial em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual mineira 21.720/2015, teria transgredido, aparentemente, a decisão que decretou a suspensão prejudicial, entre outros, da ação judicial em questão, até final julgamento da ADI 5353”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 8/2/2017

 

 

 

CNJ promove treinamento para enfrentar a judicialização da saúde

 

A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016.

 

O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.

 

Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.

 

Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.

 

O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados  com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.

 

A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.

 

Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.

 

A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.

 

Gastos elevados - De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/2/2017

 

 

 

Penhora de bens de sociedades mistas antes da sucessão pela União é constitucional

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9), negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 693112, com repercussão geral reconhecida, para julgar constitucional a penhora de bens de sociedade de economia mista ocorrida anteriormente à sucessão pela União. Segundo os ministros, nesses casos a execução deve prosseguir nos termos dispostos pelo Código de Processo Civil (CPC), sendo inaplicável o regime de precatórios. A decisão será aplicada a, pelo menos, 1.263 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

 

No caso dos autos, a União interpôs recurso extraordinário impugnando acórdão do Tribunal de Superior do Trabalho (TST) que manteve decisão considerando válida a penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), realizada anteriormente a sua sucessão pela União. De acordo com o TST, nesses casos, a execução dos bens não pode prosseguir mediante precatório.

 

Da tribuna, a ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, argumentou que, mesmo em se tratando de verba alimentar, o pagamento do crédito deve ser feito por meio de precatório, e não diretamente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, que exclui a possibilidade de penhora e alienação dos bens públicos ao estabelecer processo especial para pagamento dos débitos da Fazenda Pública. Segundo ela, apenas em relação à RFFSA, há mais de 5 mil penhoras de bens móveis e imóveis para quitar débitos trabalhistas.

 

O advogado do autor da reclamação trabalhista, Gustavo Ramos, sustentou a impossibilidade de suspender penhoras determinadas antes que a sociedade de economia mista tenha sido sucedida pela União. Em seu entendimento, apenas em feitos ocorridos após a sucessão é que os pagamentos devem ser efetuados e por meio de precatórios.

 

O relator do RE 693112, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, em situações excepcionais e peculiares, entendeu que determinadas pessoas jurídicas de direito privado poderiam se submeter ao regime de precatórios, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública que presta serviço público. Porém ressaltou que a jurisprudência do STF, em caso similar, mas tratando de obrigações tributárias da União após a sucessão de sociedade de economia mista, entendeu que a imunidade recíproca não atinge créditos supervenientes que tenham sido legitimamente constituídos no passado.

 

O ministro salientou que, no RE 599176, o STF julgou que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão, ou seja, a imunidade não pode ser aplicada retroativamente. Segundo ele, a solução pode ser aplicada ao caso dos autos, não podendo se falar em afronta ao preceito constitucional da isonomia ou da impenhorabilidade absoluta de bens penhorados em data anterior à sucessão da RFFSA pela União, pois a sucessão não pode ter efeitos retroativos.

 

Mendes destacou que outro aspecto do caso é o fato de o débito ser decorrente do pagamento de direitos trabalhistas, relativos a uma prestação de serviço iniciada na década de 1970, em função de uma reclamação proposta em 1996. Ele ressaltou a existência de diversas demandas semelhantes, sobrestadas em outras instâncias, com reclamantes com idade acima de 60 anos, esperando unicamente a resolução desta controvérsia.

 

“Admitir a pretensão da União de submeter o crédito dos exequentes à ordem cronológica da apresentação dos precatórios tornaria ainda mais penosa a espera dos ex-trabalhadores em ver realizados seus direitos já reconhecidos e amparados pela coisa julgada. Desse modo, se à época em que foi realizada a penhora a RFFSA não tinha sido sucedida pela União, revela-se legitima essa constrição patrimonial, no que resulta inadmissível a alegação de afronta ao artigo 100 da Constituição”, concluiu o relator.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É valida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”.

 

Fonte: site do STF, de 8/2/2017

 
 
 
 

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