10
Jan
17

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a Sessão Solene de posse dos Conselheiros eleitos - biênio 2017-2018 - será realizada na próxima quarta-feira, dia 11 de janeiro de 2017, às 17h00m, no Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, nº 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/1/2017

 

 

 

Governo recorre da suspensão do reajuste da integração em SP

 

O governo de São Paulo recorreu, nesta segunda-feira (9), da decisão que suspendeu o aumento na tarifa de integração entre ônibus e trilhos, de acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo. A suspensão foi decidida na sexta-feira (6) pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. Com o reajuste, a tarifa de integração passou de R$ 5,92 para R$ 6,80. Apesar de a decisão ter sido tomada na sexta, o reajuste no transporte público entrou em vigor nesta segunda-feira porque, segundo o governador Geraldo Alckmin havia informado, durante evento de sua agenda, não ter sido notificado pelo oficial de Justiça.

 

A decisão tomada na última sexta em caráter liminar (provisório) pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, que cancelou toda a planilha de aumentos publicada no dia 31 de dezembro. O documento inclui também os bilhetes mensais e 24 horas (veja lista abaixo). A decisão, no entanto, não barra o aumento do transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que afetará 1,7 milhão de pessoas que usam mais de 570 linhas de ônibus.

 

Nesta segunda, Alckmin justificou o aumento com base na inflação. “Nós tivemos uma inflação nos últimos 12 meses em torno de 6,5%, fazendo um mix de vários indicadores, e não foi reajustado nada do Bilhete de R$ 3,80.

 

"A maioria das cidades aumentou [a tarifa de ônibus] para R$ 4,20, R$ 4,50, e aqui não tivemos nenhum reajuste, e isso beneficia a maior parte da população porque 51% dos usuários do Metrô utilizam o Bilhete de R$ 3,80, 62% dos usuários da CPTM utilizam o bilhete de R$ 3,80 e 66% dos usuários do ônibus utilizam também esse bilhete. Queremos também destacar que nós temos perto de 1 milhão de gratuidades”, completou Alckmin.

 

O secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, foi questionado sobre como será a integração. “Nós vamos estudar com mais profundidade a questão das linhas de ônibus, nós temos linhas da EMTU, linhas da SPTrans que podem ser realocadas, nós vamos avançar na questão tarifária, hoje nós temos vários bilhetes: o Bom, o Bilhete Único, podemos avançar na integração”. Indagado se poderia ter um novo bilhete, ele respondeu: “De médio a longo prazo”, afirmou o secretário estadual de Transportes Clodoaldo Pelissioni.

 

Fonte: Portal G1, de 9/1/2016

 

 

 

Assessor de Alckmin se recusou a receber intimação que suspende reajuste da tarifa, diz oficial de Justiça

 

O Governo de São Paulo se recusou a receber, na última sexta-feira (6), o mandado de intimação do Tribunal de Justiça (TJ) que suspendeu o aumento na tarifa de integração entre ônibus e trilhos determinado pela gestão Alckmin. A recusa foi registrada em uma certidão assinada por João Carlos de Siqueira Maia, oficial de Justiça encarregado de entregar o documento no Palácio dos Bandeirantes, na Zona Sul da capital paulista.

 

Alckmin havia anunciado, em 30 de dezembro, o reajuste da integração ônibus + Metrô/CPTM de R$ 5,92 para R$ 6,80. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do aumento em caráter liminar, mas a nova tarifa passou a ser cobrada mesmo assim nesta segunda (9). O governo disse que não foi notificado da decisão. Nesta segunda, o governador disse que irá recorrer da decisão. O G1 procurou a assessoria da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, do governo estadual, que disse não ter sido notificada até a publicação desta reportagem. Maia relata que chegou à sede do governo, na Avenida Morumbi, às 17h20, e lá foi informado de que o governador Geraldo Alckmin “estava ausente, em agenda externa e sem previsão de chegada”.

 

Em nota, a assessoria do Palácio dos Bandeirantes disse que o "governador não se recusou a receber o comunicado do Poder Judiciário". "O último compromisso público do governador na sexta-feira, 6/1, constava de sua agenda. Tratava-se de audiência com o presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, professor Ruy Altenfelder. Após o término do encontro, às 16h40, o governador deixou o Palácio dos Bandeirantes para compromisso particular", diz a nota.

 

O oficial disse, então, que tentou deixar a intimação com o assessor especial Pedro Henrique Giocondo, “mas este não quis recebê-la”. Segundo Maia, o assessor de Alckmin afirmou que havia sido orientado pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, a não pegar o documento. “Aguardei até as 18h em vão, portanto, face ao exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito”, completou o oficial.

 

O governo afirma que o oficial "foi atendido por assessor que não tem delegação para receber intimações em nome do governador e que, de qualquer forma, não poderia fazê-lo, uma vez que o despacho na Ação Popular requeria a citação pessoal de Geraldo Alckmin".

 

Liminar

 

A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho que suspendeu o reajuste cancelou toda a planilha de aumentos publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro, o que inclui também os bilhetes mensais e 24 horas. O juiz usou o fato de que a tarifa básica foi mantida em R$ 3,80 para justificar sua sentença.

 

"Há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do Estado não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a Prefeito Municipal por ele apoiado e eleito declarou após as eleições que manteria o valor da tarifa básica do ônibus", diz a decisão.

 

"A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", completou o juiz.

 

Veja a íntegra da nota do governo paulista:

 

"O governador Geraldo Alckmin mantém a sua agenda pública no Portal do Governo como forma de garantir transparência aos seus atos na chefia do Executivo. O último compromisso público do governador na sexta-feira, 6/1, constava de sua agenda. Tratava-se de audiência com o presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, professor Ruy Altenfelder. Após o término do encontro, às 16h40, o governador deixou o Palácio dos Bandeirantes para compromisso particular. O oficial judicial João Carlos de Siqueira Maia esteve no Palácio na sexta-feira para citar e intimar o governador da decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho que suspendeu o reajuste de tarifas do sistema de transportes metropolitanos. Às 17h20, ele foi atendido por assessor que não tem delegação para receber intimações em nome do governador e que, de qualquer forma, não poderia fazê-lo, uma vez que o despacho na Ação Popular requeria a citação pessoal de Geraldo Alckmin. O governador não se recusou a receber o comunicado do Poder Judiciário. Até as 16h30 desta segunda-feira, não houve nova tentativa de citar do governador. A assessoria jurídica do Palácio dos Bandeirantes ainda aguarda tomar ciência oficial do teor da decisão para encaminhar as medidas judiciais cabíveis. De modo autônomo, o governo dará entrada ainda nesta tarde a medida cautelar para sustar os efeitos da suspensão do reajuste, que considera danosos ao interesse público."

 

Fonte: Portal G1, de 9/1/2016

 

 

 

ADI questiona lei do RJ que condiciona benefícios fiscais a depósito em fundo estadual

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que condiciona o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso.

 

A norma questionada institui o FEEF do Estado do Rio de Janeiro e estabelece condições para obtenção de incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS. De acordo com a CNI, a lei foi editada com base no Convênio Confaz 42/2016, que autoriza estados e Distrito Federal a criarem condições para o estabelecimento de incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto.

 

O artigo 2º da lei prevê que a fruição do benefício ou incentivo fiscal fica condicionada ao depósito, em favor do FEEF, do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização do benefício ou incentivo concedido à empresa contribuinte do imposto. Diante dessa regra, alega a CNI, fica claro que o Estado do Rio de Janeiro criou uma nova espécie tributária.

 

E, para a Confederação, essa “espécie tributária” não encontra amparo nos impostos previstos nas competências tributárias dos estados e do DF, tampouco podendo ser classificada como taxa ou contribuição de melhoria. Descartadas essas hipóteses tributárias, só a União tem competência tributária residual para criar impostos extraordinários, contribuições sociais e empréstimos compulsórios, nas formas e hipóteses dos artigos 148, 149, e 154 da Constituição Federal e, em alguns casos, por meio de lei complementar. Ainda segundo a entidade, a vinculação de receita tributária a Fundo afronta o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as hipóteses lá previstas.

 

Com esses argumentos, a CNI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 7.428/2016 até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º (caput e inciso I) e 5º da lei e, por arrastamento, dos dispositivos correlatos do Decreto 45.810/2016, que regulamentou a norma atacada. A CNI pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos correlatos do Convênio 42/2016, que criou no âmbito do Confaz a possibilidade de os estados condicionarem a fruição de benefícios relacionados ao ICMS a depósito em fundo de equilíbrio fiscal.

 

Fonte: site do STF, de 9/1/2017

 

 

 

União pode obter dados bancários de cidadão sem decisão judicial, julga TRF-3

 

A Administração Tributária da União pode solicitar às instituições financeiras, sem prévia autorização judicial, informações e documentos relacionados a operações bancárias de um cidadão, para fins tributários. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação de um contribuinte que pleiteava a extinção da execução fiscal, afastando a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano base 2003, por ter sido baseada na quebra do seu sigilo bancário.

 

A juíza baseou sua decisão na jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016. A corte considerou constitucional norma que permite ao Fisco acessar dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial. Por 9 votos a 2, a maioria do Plenário concluiu que a Lei Complementar 105/2001 não autoriza quebra de sigilo bancário, mas a transferência de informações entre bancos e a Receita Federal, que têm o dever de preservar o sigilo dos dados.

 

No caso agora analisado pelo TRF-3, o pedido já havia sido julgado improcedente em primeira instância. Após esta decisão, o contribuinte ingressou com recurso no TRF-3 pleiteando a reforma da sentença, alegando a ilegalidade da quebra de seu sigilo bancário e, consequentemente, a impossibilidade de utilização de prova ilícita para embasar a execução fiscal.

 

Ao analisar a questão no TRF-3, a relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, lembrou que a Constituição Federal reserva especial atenção à administração tributária, atividade que considera essencial ao funcionamento do Estado, uma vez que é a responsável pelos recursos necessários à sua manutenção.

 

“Há que se considerar que os direitos e garantias individuais, nos quais está incluída a inviolabilidade do sigilo de dados, não se revestem de caráter absoluto, cedendo, em razão do interesse público, ou até mesmo diante de conflitos entre as próprias liberdades públicas, merecendo cuidadosa interpretação, de forma a coordenar e harmonizar os princípios, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas)”.

 

Jurisprudência recente

 

A magistrada destacou a jurisprudência do STF. “Conforme se denota da posição adotada pelo STF, não haveria, a rigor, uma verdadeira quebra de sigilo bancário, mas sim um mero compartilhamento de informações sigilosas, que deverão ser prestadas pelas instituições financeiras à Administração Tributária da União, observados os mandamentos legais”, disse.

 

Por fim, argumentou que a o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 é expresso ao restringir o conteúdo das informações transferidas a informes relacionados à identificação dos titulares das operações e aos montantes globais mensalmente movimentados, vedando a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 9/1/2017

 

 

 

Resolução PGE - 1, de 6-1-2017

 

Define a Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado – 2016”

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no Decreto 6.302, de 13-06-1975, que instituiu o prêmio “Procuradoria Geral do Estado”;

 

Considerando a Resolução PGE 21, de 04-11-2015, que regulamenta a concessão do referido prêmio, em especial o disposto no artigo 6º, §1º, que estabelece que a comissão

julgadora deverá ser composta por 3 juristas de reconhecido saber, não integrantes da carreira, e presidida pelo Procurador Geral do Estado; e

 

Considerando a instauração, no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, do processo de outorga do prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, relativo ao ano 2016,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - A comissão julgadora do prêmio “Procuradoria Geral do Estado - 2016”, presidida pelo Procurador Geral do Estado, será composta pelos seguintes membros: Flávio Luiz

Yarshell, Paulo Cesar Conrado e Silvio Luís Ferreira da Rocha.

 

Artigo 2º - A comissão julgadora terá o prazo de 30 dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/1/2017

 
 
 
 

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