09
Nov
15

Quatro rodas

 

Desde o início deste mês a Procuradoria-Geral do Estado colocou em prática uma ação fiscal: um grupo de procuradores especializados em grandes devedores está intensificando a cobrança de IPVA dos proprietários de carros considerados de luxo. Entre as medidas a que o grupo está recorrendo se incluem o protesto das certidões de dívida ativa e o pedido de penhora bancária. Além, logicamente, da apreensão de veículo. E os procuradores não vão ficar por aí. A PGE descobriu que partes desses veículos está registrada em nome de empresas de fachada – que sugere o uso de expediente fraudulento para a blindagem patrimonial dos reais devedores, contra os quais a execução fiscal será direcionada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 7/11/2015

 

 

 

Assembleia resiste a aumento de ICMS da gestão Alckmin

 

Enviada para a Assembleia Legislativa no dia 28 de outubro com o carimbo de prioridade máxima do Palácio dos Bandeirantes, a proposta do governador Geraldo Alckmin (PSDB) de aumentar as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cigarro e cerveja encontrou resistência na base governista. Apesar de contar com o apoio de 72 dos 94 deputados estaduais, o tucano não conseguiu colocar o projeto em votação no plenário anteontem, como planejava. A iniciativa do adiamento partiu da bancada do PT, mas contou com o apoio até de deputados tucanos. O tema é delicado para o PSDB, que programaticamente é contra o aumento da carga tributária e se posicionou no Congresso contra o aumento da CPMF. Se não for aprovada antes do recesso, no dia 17 dezembro, a proposta não será válida para 2016. A alíquota da cerveja passaria de 18% para 23%, enquanto a do cigarro subiria de 25% para 30%. Para reduzir o desgaste político da medida, o governador determinou que os medicamentos genéricos tenham uma redução na alíquota de 18% para 12%. “Faremos uma audiência pública na terça-feira para esclarecer dúvidas sobre se haverá um efetivo aumento da arrecadação. Para ter eficácia, (o projeto) precisa ser votado antes do recesso”, diz o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Fernando Capez (PSDB). Em conversas reservadas com aliados, o deputado tem dito que, hoje, não há “ânimo” da bancada governista para votar o aumento do imposto da forma como quer o governo. Há entre os governistas o temor de que a medida acabe gerando desemprego e levando à evasão fiscal. Uma das preocupações que Capez tem ouvido dos colegas é que carretas do Rio de Janeiro tragam cerveja para ser vendida em São Paulo. “Nem a favor nem contra. Muito pelo contrário”, despista o deputado estadual tucano Barros Munhoz quando questionado sobre sua posição sobre a medida. “Pela minha experiência, o aumento será aprovado, mas deve ser menor do que o proposto pelo governo.” A oposição, por sua vez, classifica como “demagógica” a decisão do governador. “A proposta é demagógica e irresponsável. Não foi feito um estudo de impacto na indústria de bebidas. Não se sabe se isso vai gerar desemprego. O governador também tenta fazer parecer que está combatendo o uso de álcool”, afirma o deputado estadual petista João Paulo Rillo.

 

A estratégia do governo é anular o efeito negativo do aumento do imposto do álcool e do cigarro com a redução da alíquota do ICMS para medicamentos genéricos. Os números, porém, deixam claro que o objetivo final é aumentar a arrecadação. Segundo projeções da Secretaria da Fazenda, o aumento do imposto sobre o fumo e a cerveja vai gerar uma receita extra de R$ 1,8 bilhão em 2016. Já com a redução do ICMS para medicamentos genéricos, o governo vai deixar de arrecadar R$ 216,3 milhões.

Queda real. A argumentação do governo é de que Alckmin, que sempre criticou o aumento de impostos no âmbito federal, teve que ceder devido à queda vertiginosa da arrecadação. Até setembro, a arrecadação havia apresentado queda real de 3,8% em relação ao mesmo período do ano passado. “Fomos até onde pudemos com redução de gastos e custeio, mas as receitas estão caindo. O foco era a despesa. Mas, ao contrário das expectativas do início do ano, a gente não está vendo agora a reversão do quadro. Então eu cheguei para o governador e disse: ‘vamos ter que aumentar a carga tributária este ano’”, disse ao Estado o secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Vilela. Amigo e ex-secretário adjunto da Fazenda do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando ele era secretário no Rio de Janeiro, Vilela nega que exista contradição entre o discurso do PSDB, do próprio Alckmin e a decisão de aumentar impostos. “O governador tem coragem de, em alguns momentos, para manter a responsabilidade fiscal, parecer contraditório. Mas não é.” Segundo Vilela, vários Estados aumentaram a carga tributária do combustível e de energia elétrica, mas o governador de São Paulo se recusou a seguir o exemplo. “A opção foi focar em dois produtos que têm impactos negativos no orçamento do Estado: bebida alcoólica, que causa acidente e doenças, e o fumo.”

 

O secretário criticou, ainda, o movimento liderado por donos de bares de restaurantes contra o aumento de impostos. “Essa reclamação dos bares é conversa fiada. Ninguém vai parar de tomar cerveja. Se eles estão tão preocupados com isso, que reduzam a margem de lucro.” De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que lidera o movimento contra o aumento do imposto da bebida e do cigarro, o ajuste irá “agravar o alarmante cenário” que o setor de bares e restaurantes enfrenta no momento. Segundo organização, um em cada quatro estabelecimentos do setor de bares e restaurantes já fecha o mês com prejuízo e o aumento do imposto pode resultar na demissão de 450 mil pessoas e ocasionar o fechamento de 85 mil estabelecimentos no Estado de São Paulo. “Foi uma escolha muito pensada. O impacto (da cerveja e cigarro) será muito pequeno na atividade econômica. Estamos aumentando tributos em dois produtos finais”, justificou Villela.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/11/2015

 

 

 

CNJ vai estudar casos de magistrados que dão palestras

 

O conselheiro e ouvidor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Fabiano Silveira, determinou que uma comissão permanente do órgão promova "estudos aprofundados" sobre os casos de magistrados que recebem dinheiro para ministrar palestras. Em setembro, reportagem da Folha mostrou que ao menos quatro ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) receberam pagamentos do Bradesco por palestras desde 2013, mas não se declaram impedidos de julgar casos que têm o banco como parte. O ministro João Batista Brito Pereira recebeu R$ 161,8 mil da instituição por 12 palestras. O presidente da corte, Antonio Levenhagen, ganhou R$ 12 mil por um evento; Guilherme Caputo Bastos, R$ 72 mil por seis palestras. E Márcio Vitral Amaro deu palestra remunerada, mas não informou quanto recebeu. Na ocasião, todos defenderam a própria isenção e disseram que, nas palestras, jamais trataram de processos específicos envolvendo o banco.

 

Outros três dos 27 ministros não informaram os contratantes de suas palestras: Aloysio da Veiga, Cláudio Brandão e João Oreste Dalazen. A decisão de Silveira é uma resposta a um questionamento do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) ao presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, também presidente do STF (Superior Tribunal Federal). Silveira lembra que a Constituição e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) vedam aos magistrados o exercício de qualquer outro cargo, salvo o do magistério. "Nessa senda, parece-nos prudente que o CNJ deva perquirir o exato sentido [...] do vocábulo 'magistério'", diz. O próprio Silveira esboça uma interpretação: "O ofício parece não se esgotar nas atividades de ensino em sala de aula. Outras atividades relacionadas ao ensino [...] poderiam ser consideradas como alusivas ao magistério".

 

O ouvidor, que não quis dar entrevista, não menciona que a expressão completa presente na Loman é "magistério superior" e não sugere interpretação para o complemento. Ele ordena que o tema "seja objeto de maior reflexão" do CNJ, "inclusive no que diz respeito a possíveis parâmetros de remuneração", missão a cargo da Comissão de Eficiência Operacional do órgão. O TST não quis comentar. O Bradesco repetiu que promove "atualização profissional" a seus funcionários. A proximidade de alguns magistrados com o Bradesco não transparece apenas na contratação de palestras. Em 2013, o ministro Aloysio da Veiga prestigiou a posse do presidente do Bradesco Seguros, Marco Antônio Rossi, na presidência da CNseg. Em junho deste ano, por indicação de Caputo Bastos, o mesmo Rossi foi homenageado pelo TST.

 

No TST há uma arguição de suspeição contra Caputo Bastos. Um advogado trabalhista de São Paulo entrou com um pedido para que ele se afaste de um caso envolvendo seu cliente, um ex-funcionário do Bradesco, e o banco. O assunto foi apreciado pelo próprio ministro, que se recusou a sair. O advogado recorreu e agora aguarda julgamento.

 

TRANSPARÊNCIA

 

O TST foi mais transparente que o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) diante dos pedidos da Folha sobre palestras de seus membros.

 

Dos dez ministros do STF, só Celso de Mello e Rosa Weber afirmaram não terem dado palestras. Roberto Barroso disse que se tratava de atividade particular. Os demais ignoraram os pedidos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/11/2015

 

 

 

Estado é condenado a indenizar mãe de preso morto em Delegacia

 

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um preso que se matou na carceragem de delegacia em Ituverava, interior do Estado. Consta dos autos que o acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava remoção para a Cadeia Pública de Franca. O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães Junior, entendeu que não tem como negar, mesmo na hipótese de suicídio por enforcamento, a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, que se encontrava sob sua custódia e direta proteção. Ainda em sua decisão, o magistrado negou o pedido de pensão mensal formulado. “O filho da autora teria exercido atividade profissional apenas no período de 2001 até o início de 2005, inexistindo comprovação de atividade lícita posterior, ou seja, até sua prisão e morte em março de 2008. Ademais, a autora sempre exerceu atividade de costureira, apesar de portadora de algumas enfermidades”, disse. Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0000337-81.2012.8.26.0288

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/11/2015

 

 

 

Advogados públicos estaduais defendem unificação de carreiras da AGU

 

A unificação das carreiras vinculadas à Advocacia-Geral da União foi defendida e debatida por representantes de advocacias públicas estaduais e do Ministério Público na quarta-feira (5/11). Para eles, a integração dos responsáveis pelos serviços jurídicos do poder público fortalece a defesa e o assessoramento jurídico dos órgãos da administração.

 

Atualmente, a instituição é composta por quatro carreiras separadas: advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, é favorável a unificá-las em uma só. Antes, contudo, o assunto será amplamente discutido com os membros das carreiras em uma série de quatro encontros organizados pela Escola da AGU. Os advogados também serão formalmente consultados ao final das discussões para opinarem se aprovam ou não a unificação. "Esse é um debate que precisa ser travado", afirmou Adams na abertura do primeiro encontro.

 

O evento reuniu advogados públicos estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco, unidades da federação que já contam com procuradorias unificadas. Os representantes estaduais compartilharam as experiências das respectivas advocacias públicas com os membros da AGU presentes e os que acompanharam a transmissão ao vivo feita pela escola. "A unificação fez nascer uma instituição mais forte. Os resultados que temos colhido desde então são muito exitosos", avaliou o procurador de Minas Gerais, Jaime Nápoles Villela.

 

Comunicação e motivação

De acordo com Villela, antes da unificação as estruturas da advocacia pública mineira não se comunicavam, o que prejudicava a defesa e o assessoramento jurídico do estado. Além disso, segundo ele, a integração é capaz de manter elevada a motivação. "A advocacia pública não deve ser engessada. Não devemos limitar a capacidade de exercício da profissão. Eu, pessoalmente, não consigo fazer a mesma coisa por mais de cinco anos. Quando você tem a possibilidade de ter uma atuação diversificada, você renova sua paixão", afirmou o procurador.

 

As atividades desempenhadas pelos advogados públicos mineiros foram unificadas em 2003, quando a procuradoria estava sob o comando do agora subprocurador-geral da República e ex-advogado-geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada. Também presente no debate, Bonifácio disse que o maior benefício da unificação em Minas foi ampliar a autonomia e a relevância dos advogados públicos, já que muitos deles deixaram de estar diretamente subordinados aos órgãos aos quais prestavam serviços jurídicos.

 

"Os procuradores da Fazenda eram do quadro da Secretaria da Fazenda, os procuradores autárquicos às autarquias. Quando você concentra todos os procuradores em um órgão próprio, você dá mais independência para este procurador. É muito inconveniente ter uma subordinação de carreira dentro das secretarias, dentro dos ministérios. Você retira a liberdade de consultoria. É preciso que o procurador não tenha a promoção dele, a carreira dele, subordinada a agradar mais ou menos, com determinado posicionamento jurídico, o secretário, o chefe de departamento", explicou.

 

Procurador-geral do Estado de São Paulo há mais de dez anos, Elival da Silva Santos disse que a unificação das carreiras da advocacia pública paulista é uma das razões que explicam o bom desempenho da procuradoria estadual nos tribunais. "A remuneração das carreiras da AGU já é idêntica. Você tem que procurar um regime racional de organização. E os ganhos de racionalidade são muito grandes", observou Elival, destacando que o modelo que vier a ser adotado pela AGU deverá ter impacto em toda a advocacia pública. "Um país dá certo ou não em função das suas escolhas institucionais", completou.

 

Especialização e mobilidade

Já o procurador de Pernambuco Sérgio Augusto Santana negou que a unificação possa representar algum prejuízo para a atuação altamente especializada de determinados setores da advocacia pública. A procuradoria pernambucana funciona por meio de uma carreira única desde 1990. "Ser unificada não quer dizer que não tenhamos atividades especializadas dentro da procuradoria. Temos a responsável pela Fazenda, a do contencioso, a do consultivo. Essas especialidades têm uma grande vantagem: ao mesmo tempo em que permite que o procurador atue na área que tem mais interesse, também permite que haja essa troca de atribuições", detalhou Santana.

 

O segundo encontro para debater a unificação será na próxima terça-feira (10/11) e contará com dirigentes das associações que representam as carreiras da AGU. Mais uma vez, os interessados poderão se inscrever para assistir presencialmente o debate ou acompanhá-lo pela transmissão ao vivo disponibilizada pela escola. Já a consulta formal aos membros da AGU sobre a unificação está prevista para ocorrer entre os dias 23 e 25 de novembro. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 8/11/2015

 

 

 

Servidor não pode obter licença apenas com atestado de médico particular

 

Licenças emitidas para servidores por médicos particulares precisam ser homologadas pela administração por meio de perícia de médico do sistema público. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou tese da primeira instância em caso recente.

 

No caso analisado, o servidor alegou a validade dos atestados médicos apresentados e afirmou que não compareceu às perícias agendadas porque sua condição de saúde piorou e também pela grande distância entre sua residência e a cidade de São Paulo.

 

O homem disse ainda que durante a tramitação do processo no primeiro grau ele foi submetido a nova perícia, realizada por médicos da União e que, consequentemente, foram homologados todos os atestados médicos particulares objetos do mandado de segurança. Ele declarou que, na ocasião, a autoridade coatora agiu com má-fé e deixou de comunicar o juízo de primeiro grau sobre essa homologação, o que, na época, provocaria a perda de objeto da ação.

 

Intimada a se manifestar, a União afirmou que a sentença reconheceu a ilegalidade do ato de homologação de perícias médicas particulares e que a administração nada mais fez do que cumprir a sentença e aplicar o previsto no artigo 202, parágrafo 4º, da Lei 8.112/90.

 

Controvérsia determinada

Ao analisar o caso, o TRF-3 disse que a controvérsia está em determinar se a apresentação de atestados assinados por médico particular é suficiente para autorizar a concessão e a manutenção de licença para tratamento de saúde, inclusive com a liberação da pessoa de se submeter à inspeção médica oficial determinada pela administração pública.

 

Na época dos fatos, a Lei 8.112/90 previa que, estando o servidor público lotado em região em que haja médicos oficiais da administração, não é possível a aceitação de atestado particular (artigo 203, parágrafos 2º e 3º).

 

Prevê também que, em caso de licença médica por período superior a 30 dias, não só era necessária a inspeção médica como a submissão do licenciado a uma junta médica oficial, constituída especificamente para esse fim, inclusive, se fosse o caso, para a homologação de atestados particulares (artigo 203, caput e parágrafo 4º).

 

“Não basta simples atestado médico particular a fim de comprovar doença para automaticamente estar o servidor liberado de seu emprego e suas funções, já que a lei dispõe em sentido diverso, exigindo a realização de perícia”, afirmou a primeira instância.

 

O colegiado ressaltou ainda que o servidor não compareceu a três perícias agendadas pela administração — a última delas, em local próximo a sua residência. Assim, o argumento de não comparecimento em razão da distância não pôde ser acolhido.

 

Quanto à alegada má-fé da autoridade coatora, também não foi dada razão ao interessado. Ao anular a homologação das licenças, a administração não fez mais do que cumprir a lei, exercendo seu poder de autotutela, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 8/11/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 30ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 06-11-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que será realizado o 51º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO - IV Encontro da Área da Consultoria Geral - V Encontro da Área do Contencioso Geral - VII Encontro da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, nos dias 26 e 27 de novembro de 2.015, no Bourbon Atibaia Convention & Spa Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias, s/n, Jardim Boa Vista, Atibaia, São Paulo/ SP, nos termos da programação anexa.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2015

 
 
 
 

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