09
Mai
16

STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional

 

A 1ª turma do STJ reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 mi. Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado.

 

Justo valor

 

Nesses casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que 10% ainda era um valor exorbitante e fixou os honorários em 3%, equivalente a R$ 210 mil, quantia considerada razoável para recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%.

 

Fonte: Migalhas, de 9/5/2016

 

 

 

Davi Eduardo Depiné Filho é nomeado para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado  

 

O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, nomeou na noite de ontem (5/5) Davi Eduardo Depiné Filho como o novo Defensor Público-Geral do Estado para o biênio 2016-2018. O mandato para o cargo de inicia-se no próximo dia 17/5. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

 

Davi Depiné irá suceder o atual Defensor Público-Geral, Rafael Valle Vernachi, que esteve na chefia da instituição nos últimos dois anos.

 

Ao Defensor Público-Geral compete a administração superior da Defensoria, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/2006. A nomeação é feita pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, a partir de lista tríplice definida em eleições.

 

Para o biênio 2016-2018, apresentaram-se ao pleito dois candidatos: Davi Depiné, que obteve 465 votos, e Rafael Valle Vernaschi, com 208 votos, em processo eleitoral entre os Defensores Públicos. Foram apurados ainda 2 votos em branco e 11 votos nulos.

 

Uma solenidade de posse está programa para acontecer no mês de junho.

 

Fonte: site da Defensoria Pública, de 6/5/2016

 

 

 

Apuração de crime tributário cabe ao MP do estado onde ocorreu delito contra a ordem tributária

 

A apuração de crime contra a ordem tributária deve ocorrer no local onde teria se consumado a supressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo, independentemente do local onde se encontra sediada a empresa. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a atribuição do Ministério Público de São Paulo para apurar denúncia de crime desse tipo supostamente praticado por gestores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, no Rio de Janeiro.

 

De acordo com a relatora do caso, há jurisprudência no Supremo, inclusive prevista na Súmula Vinculante 24, no sentido de reconhecer a impossibilidade de tipificação do crime contra a ordem tributária inserido no artigo 1º, inciso I a IV, da Lei 8.137/1990 antes do lançamento definitivo do tributo.

 

A ministra Cármen Lúcia salientou que, em casos análogos ao analisado, “conclui-se que a apuração dos referidos crimes contra a ordem tributária deve ocorrer no local em que, em tese, teria se consumado a infração, ou seja, no estado competente para verificar a efetiva supressão ou redução do tributo, com o seu consequente lançamento definitivo”.

 

A relatora citou parecer do Ministério Público Federal no mesmo sentido. De acordo com o parecer, “irrelevante o local em que se encontra sediada a empresa”, uma vez que a infração penal se consuma no local em que houve o lançamento do tributo.

 

A ação cível originária buscava a solução de conflito negativo de atribuições entre o MP-SP e o MP-RJ para a apuração dos fatos. O MP paulista declinou de sua atribuição para investigar o caso sob o argumento de que a empresa petrolífera é sediada no Rio de Janeiro, “onde o ato criminoso teria se consumado”. Por sua vez, o MP-RJ sustentou que o crime se deu em desfavor do Estado de São Paulo, sendo o MP-SP o órgão apto a proceder à investigação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

 

Fonte: Conjur, de 8/5/2016

 

 

 

Judicialização da saúde

 

O problema da judicialização da saúde continua a se agravar, tanto com ações contra os planos como contra municípios, Estados e a União. Em uns, clientes insatisfeitos reclamam atendimentos os mais diversos. Em outros, pedem acesso a tratamentos e medicamentos caros, nacionais ou importados, não oferecidos pela rede de saúde pública. Em ambos os casos, nos termos em que a questão está posta, a satisfação de uns pode representar prejuízos para os demais, o que não é aceitável.

 

Estimativa feita pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) sobre o gasto desse setor para atender a demandas judiciais dá uma ideia, como mostra reportagem do Estado, da dimensão que o problema está adquirindo. Ele dobrou nos últimos dois anos, pulando de R$ 558 milhões em 2013 para R$ 1,2 bilhão no ano passado. Uma despesa que segundo essa entidade desequilibra o setor de saúde privada e acaba por prejudicar os próprios clientes, já que ela é repassada para as mensalidades.

 

Em outras palavras, os responsáveis pelo problema seriam os clientes que recorrem à Justiça para ter acesso a terapias e remédios a que julgam ter direito e que lhes são negados pelos planos. Segundo estes, suas obrigações estão claramente expostas nos contratos e por eles são observadas. Pedro Ramos, diretor da Abramge, admite que há clientes cujas reclamações são procedentes, mas esse não é o caso de muitos outros. As coisas não são tão simples assim.

 

Cálculos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que daquele total de R$ 1,2 bilhão, pelo menos R$ 320 milhões – praticamente um quarto – foram gastos pelos planos com procedimentos não cobertos em contrato, ou seja, aqueles a que os clientes não tinham de fato direito. Deduz-se que os outros três quartos se refiram a algo que lhes era devido. Na maioria das ações, portanto, as queixas dos clientes procediam. É de supor que o repasse para as mensalidades deve ter se limitado aos R$ 320 milhões.

 

Os valores referentes às ações judiciais contra municípios, Estados e a União – pedindo desde fraldas geriátricas até modernos medicamentos contra câncer que ainda não foram registrados no País e mesmo a tratamentos no exterior – são muito maiores. Apenas em São Paulo, a Secretaria Estadual de Saúde calcula que já se gasta R$ 1 bilhão por ano com isso. O número de ações quase dobrou de 2010 (9.385) até o ano passado (18.045).

 

Outro dado importante: 70% das receitas dos medicamentos e tratamentos concedidos pela Justiça em São Paulo são dadas por médicos da rede privada, ou seja, para pacientes de renda média ou elevada que podem pagá-los.

 

Tudo isso levou o secretário de Saúde, David Uip, a advertir, em meados do ano passado, que era preciso “avançar na discussão (do problema), porque isso vai ficar inadministrável”. Quem paga a conta, nesse caso, é o conjunto da população com seus impostos. Todos têm o direito de buscar os remédios e tratamentos de que precisam, mas, como os recursos são escassos, em muitos casos isso acaba por se tornar possível apenas em detrimento dos que não têm meios para recorrer à Justiça, o que é inaceitável.

 

Felizmente, providências já começaram a ser tomadas para tentar evitar essas distorções. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ANS devem firmar um termo de cooperação para oferecer subsídios técnicos aos juízes para que possam tomar suas decisões. Ambos participarão de núcleos de solução de conflitos referentes a essa matéria a ser criados nos Tribunais de Justiça estaduais.

 

Como diz o supervisor do Fórum de Saúde do CNJ, Arnaldo Hossepian Junior, “o juiz sabe Direito, mas não sabe Medicina, e temos a possibilidade de criar um mecanismo que conforte o magistrado quando ele for dar a decisão”. Isso tem tudo para melhorar a qualidade técnica das decisões, de forma a tornar mais justa a repartição de recursos públicos, por um lado, e salvaguardar os direitos tanto dos clientes quanto dos planos de saúde, por outro.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 9/5/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.