09
Jan
17

Justiça barra reajuste de tarifas integradas entre ônibus e metrô em SP

 

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (6) os reajustes das tarifas de integração entre metrô, trens e ônibus anunciadas na semana passada e previstas para o próximo domingo (8). Cabe recurso. No último dia 30, as gestões do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e do prefeito João Doria (PSDB) mantiveram as tarifas básicas em R$ 3,80 nos três meios de transporte, mas reajustaram as integrações entre ônibus e trens da CPTM e ônibus-metrô em 14,8% e em até 35,7% nos bilhetes temporais. As integrações aumentaram de R$ 5,92 para R$ 6,80, valor acima dos 6,4% da inflação (IPCA) projetada para o ano.

 

A liminar é uma resposta a um pedido de suspensão do reajuste feito pela bancada do PT na Assembleia Legislativa. A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho refere-se somente ao reajuste nos trens e metrô, não afetando, portanto, o reajuste no bilhete único mensal da prefeitura, que saltou de R$ 140 para R$ 190. Porém, fica comprometido, por exemplo, o aumento do bilhete único que integra os dois modais (trilhos e ônibus municipais), que saltaria de R$ 230 para R$ 300 (30,4%). O reajuste do bilhete único mensal só para trens e metrô, também de R$ 140 para R$ 190, não poderá ocorrer.

 

Para o juiz, aplicou-se "forte reajuste sem justificativa". "A discriminação parece ser injusta pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", disse o juiz.

 

O magistrado diz ainda que "há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o Governador do Estado não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a Prefeito Municipal por ele apoiado e eleito declarou após as eleições que manteria o valor da tarifa básica dos ônibus".

 

Para Oliveira Filho, se não houver a suspensão, haverá riscos aos usuários do sistema de transporte estadual, que será obrigado a ter gastos maiores em momento de crise econômica.

 

Por fim, ele diz que não haverá risco de "prejuízo irreparável" aos cofres públicos já que cabe recurso à medida judicial.

 

OUTRO LADO

 

Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informa que não foi notificada até a noite desta sexta-feira (6) da decisão judicial referente à suspensão do reajuste do sistema de transporte metropolitano.

 

"Tão logo seja notificada, a Secretaria se manifestará juridicamente sobre essa decisão", diz a nota.

 

De acordo com a justificativa da secretaria, o governo estadual buscou a fórmula que beneficia a maior parte dos usuários do transporte metropolitano e que ao mesmo tempo preserva a saúde financeira do sistema, recompondo a inflação do período. "O valor do bilhete unitário foi congelado em R$ 3,80 e o governo manteve um desconto na integração, embora o percentual tenha caído de 22% para 10,5%", diz o texto.

 

De acordo com a pasta, atualmente não utilizam a integração 63 % dos usuários da CPTM e 51% dos usuários do Metrô.

 

"O argumento de que o reajuste discrimina a população mais carente ignora que o Metrô, a CPTM e a EMTU já concedem gratuidade para desempregados, estudantes, idosos e pessoas com deficiência, ao passo que os trabalhadores têm direito ao vale transporte concedido pelo empregador", afirma.

 

Ainda segundo a nota, a decisão do Poder Judiciário coloca em risco uma equação criada para reduzir o impacto da mudança de tarifa no bolso da população.

 

"Caso seja mantida, ela pode levar a um aumento do custo do bilhete unitário pelo índice de inflação (6,5% segundo o IPC-Fipe), de R$ 3,80 para R$ 4,05", finaliza.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/1/2017

 

 

 

Câmara ameaça vetos de Temer para ajudar Estados

 

A base aliada ao presidente Michel Temer planeja reverter algumas de suas decisões recentes tão logo o Congresso retome suas atividades em fevereiro. Sem seguir as orientações do Palácio do Planalto, deputados querem derrubar as restrições feitas à renegociação da dívida dos Estados, Imposto sobre Serviços (ISS) e tópicos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Prometem ainda modificações na medida provisória de regularização fundiária, que desagradou à bancada ruralista e também à oposição.

 

O movimento é encabeçado por parlamentares do PMDB, mesmo partido de Temer, e reforçado por deputados das bancadas dos Estados mais endividados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os parlamentares já iniciaram a articulação para a derrubada do veto parcial ao projeto de renegociação das dívidas. Temer barrou o regime especial de socorro aos Estados em calamidade fiscal após os deputados retirarem do texto as contrapartidas, mesmo contra orientação da equipe econômica do governo.

 

O deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que é aliado do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), é um dos que pretendem encampar a articulação. “Os vetos foram concentrados exatamente nos pontos que atendiam ao Estado do Rio, que era a postergação do pagamento das amortizações da dívida, por isso eu vou votar para derrubar”, afirmou.

 

De acordo com o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que também integra o movimento, o líder da bancada do PMDB, Baleia Rossi (SP), e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já foram informados das movimentações. Ainda segundo Rocha, eles não teriam reprimido a articulação, mas o líder do governo, André Moura (PSC-SE), foi acionado para trabalhar contra a derrubada dos vetos.

 

Para tentar conter o movimento, na próxima semana Temer se reúne com Pezão em busca de uma alternativa para socorrer os Estados. O presidente, que pretende enviar ao Congresso um novo projeto de socorro fiscal, vai negociar antes uma proposta com o governador do Rio. Caso a sugestão agrade a Pezão, a bancada fluminense receberá sinal verde para manter o veto de Temer.

 

Imposto. Outro veto na mira dos deputados está no projeto que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços (ISS). Uma das inovações do texto era a cobrança do tributo no município em que fosse realizada a transação com cartão, permitindo maior distribuição da receita do imposto. Mas o presidente vetou o trecho, mantendo a cobrança no domicílio das administradoras do cartão, que estão concentradas na Região Sudeste.

 

“Mudamos no Congresso para fazer justiça fiscal. Mas, por interesse exclusivo dos bancos e operadoras de cartão, o presidente vetou. Isso não interessa ao governo federal, porque é um tributo municipal. Esse veto foi por interesse privado e o presidente tem que trabalhar pelo interesse público”, criticou Hildo Rocha.

 

Já na LDO, os deputados querem derrubar o veto ao dispositivo que permitia que municípios carentes, participantes do programa Territórios da Cidadania, recebessem repasses do governo federal mesmo quando inadimplentes. A proposta permitiria, por exemplo, que os municípios recebessem obras financiadas pelo governo federal. Agora, esses empreendimentos ficam proibidos.

 

O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por sua vez, busca apoio para derrubar o veto integral ao projeto que permitia a inclusão da promoção de produtos e serviços turísticos na Lei Rouanet. Temer argumenta que a legislação atual já possui instrumentos que contemplam o desenvolvimento turístico. O deputado, entretanto, acredita que a decisão é um equívoco. “Já iniciei a articulação e vou procurar todos os líderes, inclusive os do governo, para derrubar o veto”, afirmou.

 

Regularização fundiária. Parlamentares articulam ainda modificações na MP que trata da regularização fundiária. O texto foi editado por Temer em 23 de dezembro e, mesmo durante o recesso, a proposta já motivou críticas na bancada ruralista, que considera a medida mais “progressista” do que o esperado. Na avaliação de deputados do setor, o texto é radical em aspectos como a desapropriação de terras para reforma agrária e regularização de assentamentos. Já partidos de oposição vão reclamar a forma de distribuição das terras, já criticada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/1/2017

 

 

 

Justiça manda servidora de universidade devolver R$ 75 mil de adicional indevido

 

O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da AGU (Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6.ª Vara Federal de Goiás).

 

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo ‘pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria’.

 

De acordo com as unidades da AGU, ‘a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos, que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela, que permitem à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades’.

AGU também destacou que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.

 

Decisão – A 6.ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e denegou a segurança pleiteada pela servidora. A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”.

 

O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que ‘a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento’.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/1/2017

 

 

 

AGU pede rejeição de ADPF contra a Reforma da Previdência

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela rejeição da ação que visa suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, da proposta de emenda constitucional 287/2016, que trata da reforma da Previdência Social. O posicionamento pelo não conhecimento da ação foi enviado à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (5/1).

 

A ADPF 438 foi ajuizada, em dezembro, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Sindnapi). Para as entidades, a proposta viola a Constituição, uma vez que é proibido fazer emendas que tendam a abolir direitos e garantias individuais.

 

As entidades pretendem ainda seja determinado que o presidente da República se abstenha de promover a reforma da Previdência “por meio de medidas provisórias ou decretos, a fim de que se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”.

 

De plantão neste recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia determinou que a AGU e a Procuradoria-Geral da República se manifestassem, com urgência, a fim de que o pedido de liminar possa ser examinado logo no reinício das atividades do STF, a partir de 1º de fevereiro.

 

No dia 15 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 31 votos a 20, a admissibilidade da proposta de emenda constitucional questionada.

 

Ciclo incompleto

 

De acordo com a manifestação do advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho – adotada pelo presidente Michel Temer – a PEC 287 é ato cuja formação ainda não foi devidamente finalizada no âmbito do Congresso Nacional e que está sujeito a modificações substanciais, bem como à eventual não aprovação pelo Poder Legislativo.

 

“Os projetos de atos normativos, sejam leis ou emendas constitucionais, não podem ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois não se caracterizam como atos do Poder Público capazes de produzir efeitos jurídicos, eis que o respectivo ciclo de formação ainda não se encerrou”.

 

Nesta linha, a AGU cita a decisão proferida pelo STF no julgamento, em 2003, da ADPF 43.

 

“A Proposta de Emenda à Constituição não se insere na condição de ato do Poder Público pronto e acabado, porque ainda não ultimado o seu ciclo de formação. Ademais, o STF tem sinalizado no sentido de que a ADPF veio a completar o sistema de controle objetivo de constitucionalidade. Assim, a impugnação de ato com tramitação ainda em aberto possui nítida feição de controle preventivo e abstrato de, o qual não encontra suporte em norma constitucional positiva”.

 

Caso a ADPF das entidades sindicais não seja rejeitada liminarmente pelo STF, e venha a ser analisada no mérito, a Presidência da República destaca que deve ficar demonstrada a tendência da PEC abolir algum dos princípios e institutos protegidos pelo artigo 60, parágrafo 4°, da Constituição. De acordo com a norma,  “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”.

 

Ainda segundo o Planalto, PEC 287/16 visa alterar dispositivos da Constituição que disciplinam a seguridade social, em especial o regime de previdência, à luz do postulado da vedação de retrocesso social.

 

“Para que o regime funcione adequadamente, mostra-se essencial a observância dos critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, consoante estabelecido nos artigos 40 e 201 da Constituição da República”, argumenta o Executivo, acrescentando: “Resta claro que a teoria da vedação de retrocesso social não é capaz de imobilizar todo o sistema de proteção dos direitos sociais, sendo destinada a proteger, especialmente, o núcleo essencial de tais direitos”.

 

Fonte: site JOTA, de 9/1/2017

 
 
 
 

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