08
Ago
16

Plenário retomará debate sobre dívida dos estados nesta segunda-feira

 

O projeto sobre a renegociação da dívida dos estados com a União (PLP 257/16) está na pauta desta segunda-feira (8) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta alonga por mais 20 anos o pagamento das dívidas estaduais se forem adotadas restrições de despesas por parte dos governos estaduais, principalmente na área de pessoal. A sessão de segunda-feira está marcada para as 16 horas. O projeto também poderá ser analisado na tarde de terça-feira (9). Após negociações com o governo interino de Michel Temer, o relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC), leu no dia 1º uma nova redação apresentada pelo Ministério da Fazenda, incorporando itens como o pagamento de parcelas menores a partir do próximo ano com aumento gradativo até junho de 2018 e carência até dezembro.

 

Segundo o acordo, a partir de janeiro de 2017, os estados começarão a pagar 5,6% da parcela devida, que aumenta mês a mês até atingir 100% em julho de 2018. A ideia é dar fôlego aos estados para recuperarem suas finanças. Entretanto, tanto o relator quanto as bancadas ainda negociam mudanças no texto.

 

Pré-sal

 

Na terça-feira (9) pela manhã, às 9 horas, os deputados realizam uma comissão geral para debater o Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que faculta à Petrobras decidir se quer ou não participar como operadora em consórcios de exploração do pré-sal no regime de partilha. Atualmente, a lei define que a empresa deve participar obrigatoriamente como operadora em todos os blocos de exploração, com um total de 30% dos direitos. Esse projeto está pautado em uma sessão extraordinária prevista para as 9 horas de quarta-feira (10). Na tarde de quarta-feira, haverá sessão do Congresso para análise de vetos presidenciais.

 

Fonte: Agência Câmara, de 8/8/2016

 

 

 

Nova resolução institui julgamento de agravos e embargos em ambiente virtual

 

Já está em vigor a Resolução 587/2016, do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário. A norma que regulamenta o assunto, editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF de 3 de agosto. A alteração é fruto da Emenda Regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do STF. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do Código de Processo Civil entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.

 

O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação. O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator. A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não serão julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral. Os ministros poderão votar nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral.

 

Fonte: site do STF, de 6/8/2016

 

 

 

Estado deve indenizar viúva de PM morto por membros do PCC

 

O Estado de SP foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a viúva de um policial militar por membros da facção criminosa PCC. A Fazenda também deverá conceder pensão mensal vitalícia à autora, no valor de 2/3 do salário líquido auferido pela vítima à época dos fatos, até a data em que o falecido completaria 75 anos. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

 

A viúva relata que seu marido foi morto, em 2006, por tiros de arma de fogo em frente à sua residência. Alega que, apesar de o Estado ter reconhecido, por lei, o dever de indenizar os familiares dos policias mortos fora do serviço no período de maio a julho de 2006, não foi beneficiada, uma vez que seu marido estava afastado do serviço à época do ocorrido.

 

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas a autora recorreu. Relator do recurso, o desembargador Ponte Neto, entendeu que ficou demonstrada no caso a responsabilidade subjetiva do Estado, em razão da suposta omissão e ineficiência no combate ao crime organizado.

 

"No caso dos autos, a omissão do Estado em casos tais foi expressamente reconhecida por ele em lei (lei 12.401/06), autorizando a indenização de familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006."

 

O magistrado concluiu ainda que "o dano moral é inquestionável, diante da dor psicológica resultante da angústia e aflição impostas à autora e independe de prova do prejuízo visto que não se há falar em prova do dano moral, mas em prova do fato que gerou o dano moral".

 

O escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins representou a viúva no caso.

 

Processo: 0600194-11.2008.8.26.0053

 

Fonte: Migalhas, de 8/8/2016

 

 

 

Estados taxam planos de previdência privada na transmissão de herança

 

Os planos de previdência privada, considerados por planejadores financeiros bons instrumentos para sucessão patrimonial, vêm sendo tributados por parte dos Estados brasileiros na hora da transmissão da herança. As aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) são recomendadas porque garantem recebimento rápido do dinheiro pelos herdeiros. Assim como no seguro de vida, o processo não exige abertura de inventário e, em tese, é isento de imposto, diz o planejador financeiro André Crepaldi. Mas, na busca por aumentar a arrecadação, alguns Estados brasileiros têm deixado mais clara a política de cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) sobre esses produtos. Em dezembro de 2015, o Estado do Rio de Janeiro sancionou lei para reforçar o que já fazia: tributava o saldo de todos os planos de previdência, quando transferidos em decorrência de morte.

 

O Rio está acompanhado de outros oito Estados que tributam os planos tal como heranças de imóveis e outros bens. Bahia diz estudar a cobrança, enquanto Espírito Santo e Piauí afirmam que a cobrança é analisada caso a caso. Na prática, tributar os planos ou não depende de interpretação. Quem defende que o plano é um seguro, condena a tributação. Quem avalia que previdência complementar é investimento, é a favor. Advogados especialistas em tributação estão do lado que defende que previdência privada é seguro.

 

"Juridicamente, tributar planos de previdência e seguro não faz sentido. Eles não são herança, são considerados aplicações com natureza de seguros. Existe uma lei especial para eles", diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho. Previdência privada, assim como seguros, são regulados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Já as secretarias de Fazenda estaduais que fazem as cobranças entendem que previdência privada é sempre um investimento.

 

"Quando você faz um seguro de vida, o dinheiro que gastou nele não segue como patrimônio, você não pode resgatá-lo a qualquer momento. A previdência é diferente, ela é um patrimônio que se pode usufruir em vida", compara Evanuel da Silva Pereira, auditor fiscal do Paraná. Em nota, a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) diz entender que a incidência do ITCMD fere princípios, normas técnicas e legais dos planos de previdência complementar aberta.

 

ARRECADAÇÃO

 

Advogados ouvidos pela Folha dizem que é provável que mais Estados tomem o mesmo caminho, dadas as dificuldades que eles vêm tendo em manter a arrecadação com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em período de crise. Desde o ano passado, 12 Estados aumentaram suas alíquotas de ITCMD. Também houve aumento na fiscalização. Em São Paulo, que não cobra ITCMD sobre planos de previdência e nem aumentou as alíquotas para doação e herança, a arrecadação do imposto subiu 72% no ano passado, indo de R$ 1,77 bilhão em 2014 para R$ 2,47 bilhões em 2015.

 

André Horta, coordenador do Confaz (órgão que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados), diz que as mudanças têm como objetivo, além de melhorar a arrecadação, tornar o ITCMD um imposto mais progressivo. Ou seja, elas visam aumentar as alíquotas dos contribuintes que têm mais a receber e diminuir as dos que têm menos.

 

DESVIO DE FINALIDADE

 

Ainda que advogados sejam contrários à tributação de planos de previdência em herança, eles advertem que há, sim, brechas de cobrança do imposto. A finalidade da compra do produto é um critério que, segundo o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho, pode ser levado em conta por Estados e Justiça. "Tem gente que usa como brecha. Liquida todas as suas aplicações, coloca em planos e, se morrer, transfere automaticamente para herdeiros. Aí há um desvio de finalidade." Já quem aplicou durante muitos anos em previdência privada teria mais chances de ser isento da tributação ou mesmo de vencer uma disputa na Justiça. E quem teme a disputa jurídica deve optar pelos planos VGBL, segundo Andrew L. Labatut, do escritório Nelm. Ele sugere que, em caso de tributação, pode ser mais fácil questionar a cobrança nesse produto do que em PGBLs.

 

Os dois planos são regulados pela Susep, mas o PGBL não é tão bem definido juridicamente e corre mais risco de ser encarado como aplicação financeira, afirma o especialista. Para o planejador financeiro André Crepaldi, o produto até pode perder parte da atratividade, mas segue tendo benefícios na proteção da renda da família, pela baixa burocracia na transferência dos recursos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/8/2016

 
 
 
 

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