08
Jul
16

Tribunal de Contas põe sob suspeita contratos de trens da gestão Alckmin

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta indícios de irregularidades em seis licitações da CPTM para a manutenção de 196 trens. A soma dos contratos, válidos de maio de 2013 até maio do ano que vem, ultrapassa os R$ 900 milhões. Em um dos casos sob suspeita, um documento do consórcio vencedor da concorrência foi autenticado em cartório um dia depois da entrega das propostas pelas empresas, quando os envelopes já estariam fechados. O conselheiro Antonio Roque Citadini, atendendo a reclamações feitas por empresas derrotadas nas licitações e às áreas técnicas do TCE, enviou um questionário com mais de 20 perguntas para a companhia ligada ao governo Geraldo Alckmin (PSDB). Procurada pela Folha, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) informou que responderá todos os questionamentos no prazo legal. Pelo processo, as respostas devem chegar ao órgão até 6 de agosto.

 

PÁTIOS

 

Outro problema levantado nas apurações do TCE é sobre as empresas que fizeram as chamadas visitas técnicas aos pátios da CPTM para saber a situação dos trens que iriam sofrer manutenção. O Tribunal de Contas solicitou a lista de todas as empresas que foram aos pátios. A CPTM, no processo, informou que não sabia quais haviam feito as vistorias, porque ficou apenas com a documentação das três primeiras colocadas em cada um dos certames. "A resposta é inaceitável", escreveu o conselheiro Citadini em seu despacho. Ele continuou: "Não me parece crível que uma empresa aparelhada como a CPTM não tenha registro de empresas que realizaram visita técnica, notadamente em certame licitatório de grande porte". As equipes do TCE também levantaram dúvidas sobre os critérios escolhidos para os pagamentos, que priorizaram a técnica usada no serviço em vez do menor preço.

 

Outro ponto relevante, segundo consta no documento do tribunal, está ligado ao prazo de quatro anos escolhido para a remuneração do contrato com a CPTM. Na avaliação do conselheiro Citadini, a lei consagra um período anual como a melhor forma de remuneração. O TCE diz que os orçamentos básicos feitos pela CPTM antes das licitações mostraram-se distorcidos, porque todos os contratos foram fechados por valores bem inferiores. Esse fato, na interpretação do conselheiro, pode ter afugentado empresas. Outros contratos firmados pela CPTM e pelo Metrô desde a década de 90 vêm sendo alvo de investigações da Promotoria devido à suspeita de cartel para fraudar licitações em São Paulo em sucessivos governos tucanos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/7/2016

 

 

 

STF suspende decisão que obrigava autarquia municipal a pagar R$ 59,5 milhões à Sabesp

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu parcialmente liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que obrigava o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Semasa), de Santo André (SP), a quitar em cinco dias úteis as faturas relativas às diferenças de valores não pagos pela aquisição de água da Companhia de Saneamento Básico do estado (Sabesp) desde 2006. Ele entendeu que o cumprimento da obrigação nos termos determinados pela decisão questionada evidencia risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. O ministro manteve, porém, a inclusão dos valores no orçamento e seu respectivo empenho.

 

No pedido de Suspensão de Liminar (SL 987) apresentado ao Supremo, a autarquia municipal informou que o cumprimento da decisão importará o pagamento de R$ 59,5 milhões em desrespeito ao regime constitucional de precatórios. Por sua vez, a Sabesp afirmou que a liquidação dos valores devidos não comprometeria as finanças do município, uma vez que a quantia se encontra empenhada. Argumentou também que, embora os moradores de Santo André paguem pelo consumo de água, a Semasa não repassa os valores à Sabesp. Segundo a empresa, em função do grande volume de água fornecida aos clientes por atacado, destinado ao abastecimento de cidades inteiras, e em função, ainda, dos altos valores envolvidos nestas operações, a inadimplência reiterada de alguns municípios acaba por acarretar um colapso no sistema como um todo, comprometendo, por consequência, a continuidade de uma prestação adequada dos serviços.

 

Em sua decisão, o ministro Lewandowski explicou que não se está discutindo o mérito das decisões que envolvem mais de uma década de discussão da obrigação do pagamento do serviço essencial de fornecimento de água nem a lesão provocada pela execução das decisões que reconheceram a obrigação. “Discute-se, sim, a lesão provocada por decisões proferidas na fase de execução provisória que, ao desconsiderarem a correta aplicação do regime de execução por precatórios, ante a natureza obrigacional do pedido de empenho, autorizaram, indiretamente, o pagamento de grandes quantias, de uma só vez e de trato sucessivo, evidenciando-se, assim, o potencial lesivo do seu imediato cumprimento”, afirmou.

 

Segundo o presidente do STF, a inclusão no orçamento do valor unilateralmente indicado e o seu empenho conforme a determinação judicial não causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que busca apenas preservar os valores até que se tenha um pronunciamento jurisdicional definitivo. “Parece-me, todavia, não ser possível, ao menos neste momento processual, a liquidação das faturas e o levantamento dos valores pela Sabesp enquanto não houver decisão definitiva sobre tal ponto”, afirmou. “Nesse sentido, há risco de grave lesão à ordem e à economia públicas o cumprimento na forma como determinado pela decisão ora combatida”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 7/7/2016

 

 

 

Tribunais devem observar costumes locais antes de regulamentar vestimentas

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, parcialmente, na 16ª Sessão Virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Poder Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.

 

O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.

 

De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão”.

 

A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça devido ao clima local.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/7/2016

 

 

 

Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas

 

Em reportagem da revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que, caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos materiais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela ConJur.

 

Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, "pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.

 

O advogado destaca que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.

 

O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado Guilherme Thompson, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.

 

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica. "No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 7/7/2016

 

 

 

Juízes e servidores do Judiciário podem tirar 20 dias de licença-paternidade

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça reconheceu que juízes e servidores do Poder Judiciário têm direito à licença-paternidade de 20 dias após o nascimento ou a adoção, seguindo extensão do prazo de cinco dias já concedida aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), servidores públicos federais (Decreto 8.737/16) e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36/2016). O colegiado ratificou, por unanimidade, liminar concedida em junho pelo conselheiro Bruno Ronchetti. A decisão atende a pedido de providências formulado pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ronchetti apontou que a Lei 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, reconhece a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo o conselheiro, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

 

Fonte: Migalhas, de 7/7/2016

 
 
 
 

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