08
Abr
16

MPF pede prisão de ministro e de secretário da Saúde de São Paulo

 

O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, pediu a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário estadual de Saúde, David Uip, por descumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento de canabidiol (medicamento à base de maconha) a crianças e adolescentes com doenças que causam convulsões, como a encefalopatia epiléptica e a síndrome de Lennox-Gastaut.

 

Segundo o MPF, a liminar que determina o fornecimento do medicamento está sendo desrespeitada desde janeiro. O órgão afirma que há famílias sem recursos financeiros para arcar com os custos da importação do canabidiol e que, com a interrupção do tratamento está, alguns pacientes voltaram a ter crises de convulsão.

 

“Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo SUS. Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto”, informou o MPF.

 

Em nota, o Ministério da Saúde informou que cumpre todas as determinações judiciais para fornecimento de medicamentos ou custeio de tratamentos de saúde. Segundo o texto, em 2015, a pasta fez 23 compras para atender processos judiciais que determinam a oferta de medicamento a base de canabidiol, totalizando um gasto de R$ 816,2 mil.

 

“Sobre o processo para atender pacientes do município de Marília (SP), o Ministério da Saúde já está em contato com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e adotará as providências necessárias, em caráter emergencial, para que o cumprimento da determinação judicial. Neste caso, está acordado que a compra e oferta serão realizadas pela Secretaria Estadual de São Paulo.”

 

O ministério ressaltou ainda que não há decisão judicial para prisão de gestores do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de São Paulo.

 

Já a Secretaria de Saúde de São Paulo disse que entregará nesta sexta-feira (8/4), na sede do Departamento Regional de Saúde de Marília, 12 seringas de canabidiol, remanejadas da capital paulista.

 

A pasta destacou que sempre inicia imediatamente o processo de aquisição de medicamentos e insumos logo que recebe uma notificação por decisão judicial. “No caso do Canabidiol, que é importado e sem registro no Brasil, uma série de exigências burocráticas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) impostas pela RDC 17, de maio de 2015, vêm causando morosidade aos processos de compra.”

 

Segundo a secretaria, a Anvisa tem levado até dois meses para emitir as autorizações de compra e, após a liberação pelo órgão federal, ainda há os prazos legais de importação, que, de acordo com a pasta, não levam menos de 45 dias.

 

Fonte: Agência Brasil, de 7/4/2016

 

 

 

Estado indenizará esposa de paciente morto após dias de espera por vaga na UTI

 

A esposa de um paciente que morreu após esperar cinco dias por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de Hospital Estadual de Bauru será indenizada, determinou a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Fazenda do Estado deve pagar R$ 30 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, o homem deu entrada no dia 8 de junho de 2013 no Pronto Socorro Municipal Central de Bauru, com “insuficiência respiratória – pneumonia lombar maciça lateral”. Documentos e o testemunho dos médicos que realizaram o atendimento mostraram que no mesmo dia foi realizada tentativa de transferir o paciente para a UTI do Hospital Estadual da cidade. O pedido foi negado. Novas tentativas foram realizadas nos dias seguintes, mas o doente faleceu no dia 12 de junho. Para o desembargador Manoel Ribeiro, relator do recurso, a internação na UTI era “medida imprescindível para a recuperação de sua saúde, na medida em que o nosocômio municipal tomou todas as diligências necessárias para salvar a vida do paciente”. “Diante do exposto e do robusto conteúdo probatório colacionado aos autos, irrefutável a constatação de que houve negligência na conduta relacionada ao tratamento dispensado ao falecido pelo ente estadual, de modo que, diante da omissão em disponibilizar a vaga na UTI reclamada, verificou-se o resultado lesivo”, completou o magistrado. O julgamento, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e Leonel Costa.

 

Apelação nº 0027819-39.2013.8.26.0071

 

Fonte: site do TJ SP, de 7/4/2016

 

 

 

Audiência pública sobre novo CPC será realizada no dia 4 de maio

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará, na próxima semana, o ato de convocação da audiência pública – a ser realizada no dia 4 de maio – sobre temas constantes do novo Código de Processo Civil da competência do CNJ (Lei n. 13.105/2015). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/4), durante reunião do Grupo de Trabalho voltado para a regulamentação do novo CPC.

 

Após o lançamento desse ato, será aberto prazo para inscrição dos interessados em se manifestar sobre cada um dos seis assuntos a serem tratados durante a audiência: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

 

Consulta Pública – Na reunião também foram distribuídas entre os membros do grupo as 413 manifestações apresentadas na consulta pública aberta pelo CNJ. As manifestações sobre honorários periciais serão analisadas pelos conselheiros Fernando Mattos e Carlos Augusto Levenhagen. O conselheiro Fernando Mattos e a Corregedoria Nacional de Justiça analisarão também as contribuições relativas a demandas repetitivas. As manifestações sobre o tema leilão ficarão sob responsabilidade dos conselheiros Carlos Augusto Levenhagen e Carlos Eduardo Dias. Já o conselheiro Gustavo Alkmim ficará responsável pelos temas atualização financeira e comunicações processuais, sendo que este último também será analisado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. As manifestações sobre a atividade de peritos serão avaliadas pelos conselheiros Carlos Eduardo Dias e Norberto Campelo. O prazo fixado para análise das manifestações é de 15 dias.

 

Participaram da reunião nesta quarta-feira o presidente do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen, Carlos Eduardo Dias e Norberto Campelo, e a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/4/2016

 

 

 

Poder Judiciário pode rever ato da administração, reafirma Supremo

 

O exame pelo Poder Judiciário de ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. Foi o que afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar inviável um recurso proposto pelo município de Guarapari (ES) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual de anular o ato que revogava a permissão de uso de uma banca de revistas e determinava a retirada dela do local a fim de atender a interesse público.

 

A prefeitura alegou que a decisão do TJ-ES viola o princípio da legalidade e representa uma ingerência indevida do Poder Judiciário em espaço de discricionariedade administrativa.

 

Segundo informações do processo, a prefeitura revogou a permissão e determinou a retirada da banca de revistas, instalada no local há mais de 15 anos, em um prazo de sete dias. O permissionário entrou na Justiça. Alegou que a prefeitura não explicou o motivo da retirada e limitou-se a informar que a determinação deveria ser observada dentro do prazo concedido.

 

A primeira instância manteve a medida administrativa. O autor recorreu, e o TJ-ES revogou a decisão com o argumento de que o ato de revogação da permissão de uso deveria ser minimamente fundamentado para comprovar a real oportunidade e conveniência administrativa para justificar a descontinuidade do estabelecimento comercial naquele local. A prefeitura, então, recorreu ao STF.

 

Ao analisar a questão, Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário de ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes.

 

Segundo o ministro, o tribunal assentou que a notificação que determinou a retirada da banca de revista da parte recorrida foi motivada de forma genérica, sem a devida fundamentação que demonstrasse a inconveniência da continuidade de seu funcionamento no local. E para rever a decisão do TJ-ES, seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório, o que é expressamente vedado pela Súmula 279 do STF.

 

A orientação estabelece que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova. Por esses motivos, o ministro negou seguimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 7/4/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.911, DE 7 DE ABRIL DE 2016

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/4/2016

 
 
 
 

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