08
Mar
16

SP terá que recalcular dívida de ICMS

 

A Fazenda paulista, por determinação da Justiça, terá que recalcular dívidas de ICMS de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Parcelamento (PEP). O motivo são os juros de mora aplicados aos débitos. O entendimento dos magistrados é o de que o Estado não pode cobrar taxa superior à Selic.

 

Um dos casos foi julgado recentemente pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores determinaram a restituição de valores pagos a mais por uma indústria de material plástico. O contribuinte havia aderido a uma das edições do programa de parcelamento e quitado à vista as suas dívidas de ICMS.

 

“Note-se que a taxa de juros de mora incidente sobre débitos tributários de ICMS foi fixada em 0,13% ao dia, que resulta na incidência de juros no patamar de 3,9% ao mês e 46,8% ao ano”, afirma no acórdão o relator do caso, desembargador Spoladore Dominguez.

 

O índice anual aplicado é quase quatro vezes maior do que a Selic. No último pronunciamento do Comitê de Política Monetária (Copom), neste mês, por exemplo, a taxa foi mantida em 14,25% ao ano.

 

Um outro caso foi julgado pela Vara de Fazenda Pública de São Carlos, no interior paulista. Neste caso, movido por uma empresa que atua no ramo de artigos de mármore e granito, o juiz determinou que a Fazenda refaça o cálculo e disponibilize ao contribuinte os novos valores que devem ser pagos em cada parcela da última edição do programa, cuja adesão terminou no dia 29 de fevereiro.

 

“Nós pedimos a revisão do parcelamento, excluindo a taxa de juros que foi cobrada de forma indevida. A redução deve ficar entre 30% e 40%”, diz o advogado representante da empresa, Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

 

Luís Alexandre Barbosa, representante da empresa favorecida em decisão do TJSP e sócio do escritório LBMF Sociedade de Advogados, observa que a discussão, em ambos os casos, envolve os artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374, com redação dada pela Lei nº 13.918, de 2009 que serviram de base para a aplicação dos juros cobrados pela Fazenda paulista.

 

Ele destaca que o Órgão Especial do tribunal já havia, em 2013, reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual e decidido que não deveria ser aplicada taxa de juros superior à Selic. Os desembargadores consideraram, na época, que “cabe à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las no âmbito local”.

 

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, complementa que o julgamento do Órgão Especial acarretou em uma série de vitórias aos contribuintes. Ele destaca ainda que a busca pelo judiciário se intensifica quando os programas de parcelamento são disponibilizados pelo governo.

 

“As quantias pagas costumam ser altas e a redução de juros provoca uma diferença considerável nesses valores. Diferentemente de um parcelamento ordinário, em que às vezes a dívida é pequena e não compensa arcar com os custos de um processo”, afirma Bolognese.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria Geral do Estado não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/3/2016

 

 

 

Com conciliação, 270 mil processos deixaram de entrar no Judiciário em 2015

 

Cerca de 270 mil casos foram solucionados nos centros judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) em 2015, segundo o Conselho Nacional de Justiça, evitando a entrada de mais processos no já congestionado Judiciário brasileiro.

 

Os dados referem-se a oito estados e não contabilizam as audiências que ocorrem nas semanas nacionais de conciliação. Só em São Paulo, estado com o maior número de centros (153 unidades), 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação.

 

“Esse é um passo importante para conseguirmos uma Justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos”, avalia o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação no CNJ.

 

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o número de acordos antes do ajuizamento da ação, na chamada fase pré-processual, chega a quase 70%. Das 122 mil sessões, chegou-se à conciliação em 82 mil delas. Na área processual (quando o processo judicial está em curso), das 113 mil sessões, 56 mil obtiveram êxito (49% de conciliações).

 

Já os Cejuscs do Distrito Federal atenderam mais de 68 mil pessoas em 24 mil audiências de conciliação, tendo conseguido acordo em mais de 7 mil delas. Os dados, consolidados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mostram um acréscimo de 47% no número de audiências feitas em relação a 2014.

 

O tribunal firmou mais de 30 parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a resolução dos conflitos. Defensoria Pública, bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações e de transporte aéreo, além de empresas varejistas são parceiros do TJ-DF.

 

Outros estados

 

Em Minas Gerais, foram 33 mil audiências, com acordos em 14 mil delas (42%). Outro tribunal de Justiça que obteve bons resultados em 2015 foi o de Goiás. Dentre as 32 mil audiências, o TJ-GO obteve 20 mil acordos (62,5%).

 

A Bahia obteve 15,2 mil acordos no mesmo período. No Pará, o número chegou a 2,9 mil após 3,7 mil sessões. O Cejusc de Santa Catarina finalizou pouco mais de 2 mil acordos e, em Tocantins, das 4,4 mil audiências, foram concluídas positivamente 1,7 mil.

 

Desde a criação da Política Nacional da Conciliação, já foram criados cerca de 500 centros em todo o país. Dentre os casos que podem ser resolvidos nos Cejuscs estão questões relativas ao Direito Cível e de Família, como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 7/3/2016

 

 

 

Plenário pode votar PEC da Saúde e nova regra sobre dívida dos estados

 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a proposta que aumenta os recursos federais para a saúde (PEC 1/15) e o projeto que suspende a fórmula de cálculo da renegociação de dívidas dos estados (PDC 315/16).

 

A votação da Proposta de Emenda à Constituição 1/15 foi marcada após negociações entre o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e vários deputados da Frente Parlamentar da Saúde, que buscam um acordo de mérito em torno do texto.

 

A PEC, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo em saúde nos próximos seis anos. Segundo o substitutivo da comissão especial, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos.

 

Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

 

Dívidas dos estados

Outro ponto polêmico em pauta é o Projeto de Decreto Legislativo 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também aumenta despesas da União. O projeto suspende o cálculo do desconto que a União dará na renegociação das dívidas dos estados e municípios com a União.

 

A intenção do autor é evitar a aplicação da taxa Selic acumulada de forma composta (juro sobre juro) para corrigir os valores sobre os quais haverá o desconto. Com essa sistemática, o desconto será menor que o esperado pelos estados e municípios.

 

A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas até agora não foi fechada. Ela prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor.

 

Devido à mudança do cenário econômico, o governo resiste em assinar os aditivos contratuais com a aplicação da Selic acumulada de forma simples, por temer uma queda grande na arrecadação ligada a essa dívida, assumida dos outros entes federados no final da década de 90.

 

Pós-graduação paga

 

Na quarta-feira (9), os deputados podem votar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional.

 

A intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas. Atualmente, algumas instituições que cobram pelos cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 8/3/2016

 

 

 

Xadrez

 

Nas mudanças planejadas por Alckmin no seu staff, além de Edson Aparecido está a saída do secretário de Comunicação, Marcio Aith. Também apurou-se que a chance de Bruno Covas ir para a Casa Civil é pequena – bem como a de Arnaldo Jardim mudar de pasta, como pleiteia.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 8/3/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 41ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 04-03-2016

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/3/2016

 
 
 
 

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