07
Dez
15

SP protesta donos de carros de luxo e penhora bens de concessionárias

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo colocou em prática um programa específico para recuperar impostos devidos por proprietários e revendedores de veículos de luxo. Há 15 dias, o governo mandou a protesto cerca de duas mil dívidas de IPVA, referentes aos últimos cinco anos, e espera recuperar até R$ 200 milhões. O débito de cada veículo corresponde, em média, a R$ 10 mil por ano.

 

Em uma segunda frente de trabalho, os procuradores da área fiscal da PGE elegeram como alvo concessionárias de veículos de superluxo importados, com débitos superiores a R$ 1 milhão. Nesses casos, eles têm pedido à Justiça a penhora de patrimônio.

 

A primeira constrição de bens com autorização judicial ocorreu na semana passada. Três veículos premium- dois da marca Ferrari e um da Rolls Royce – foram penhorados e retirados de uma loja da capital paulista. O débito era de R$ 5 milhões, relativo ao pagamento de ICMS sobre a importação de peças.

 

Em casos como esse, as empresas não ofereceram garantias no processo de cobrança fiscal movido pelo Estado – como depósitos judiciais, carta fiança, seguro-garantia ou bens.

 

De acordo com a subprocuradora-geral do Estado de São Paulo do Contencioso Tributário-Fiscal, Maria Lia Pinto Porto Corona, no dia seguinte à penhora, a empresa pagou o débito à vista e teve os bens liberados. "Essa é uma política de caráter didático para contribuintes que podem quitar, mas não pagam suas dívidas. Acabou a era de se enrolar nos processos de cobrança", afirma. Novas ações desse tipo, segundo ela, devem ser desencadeadas ainda este ano e em 2016.

 

Além da "frente carros de luxo", o grupo especial de procuradores – formado por cinco profissionais – continuará a atuar no monitoramento dos grandes devedores e contra o que se classifica de fraude estruturada. Nesses casos, há a formação de grupos econômicos, uso de laranjas e off-shore para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.

 

Os procuradores realizam investigações para conseguir chegar aos "reais devedores" e pedem na Justiça a obtenção da indisponibilidade de bens de holdings e sócios dessas empresas, a partir do que se chama juridicamente de desconsideração da personalidade jurídica.

 

Esse programa teve início em 2013, como uma proposta piloto no interior de São Paulo, e teve como foco empresas do setor de combustível e transportadoras. Hoje já se tornou permanente.

 

O perfil dos grandes devedores é mapeado pelos relatórios da Procuradoria da Dívida Ativa. O detalhamento depende de trabalho complexo que considera o valor da dívida, possibilidade de retorno, faturamento, patrimônio, andamento da ação judicial e postura do devedor nos últimos anos.

 

De acordo com Maria Lia, a PGE mantém procuradores no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o acompanhamento das ações de execução fiscal contra esses devedores. A ideia é de tentar barrar, por exemplo, possíveis liminares a favor do contribuinte para suspender o bloqueio de bens.

 

A expectativa com a atuação especial do grupo de trabalho é aumentar, no ano que vem, em 50% a arrecadação de dívida ativa do Estado, que hoje corresponde a R$ 2,6 bilhões anuais. "O tempo de execução tem que correr a favor do credor e não do devedor", diz Maria Lia.

 

Paralelamente ao projeto de grandes devedores, o Estado participa de um mutirão de conciliação fiscal. Os contribuintes estão sendo chamados a participar de uma negociação com condições especiais de pagamento até o dia 10.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2015

 

 

 

Estado de São Paulo abre parcelamento para IPVA e ITCMD

 

O Estado de São Paulo instituiu por meio de lei publicada na sexta-feira um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Dívidas de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) poderão ser parceladas em até 24 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. Para pagamentos à vista, os descontos são maiores: de 75% para multas e de 60% para juros.

 

O prazo de adesão começa hoje e termina no dia 15, de acordo com a diretora de Arrecadação da Fazenda paulista, Erika Yamada. Poderá ser feita pelo site www.ppd2015.sp.gov.br e também nos locais onde está sendo realizado o Concilia SP – programa de negociação fiscal em parceria com o Tribunal de Justiça.

 

Conforme a Lei nº 16.029, poderão ser incluídos no programa débitos decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O texto também trata de perdão de dívidas. Vale para valores igual ou inferiores a 5 UFESPs – atualmente R$ 106,25.

 

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, acredita que haverá um grande número de adesões de contribuintes com dívidas de ITCMD. O acesso a informações das declarações de Imposto de Renda pela Fazenda paulista, segundo o advogado, gerou um grande número de autuações.

 

A Lei nº 16.029 também prevê descontos de juros e multas para o pagamento de dívidas referentes a taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e também as impostas em processos criminais.

 

Douglas Campanini, consultor da Athros, destaca que não há diferença em relação ao número de parcelas e descontos oferecidos na última edição do PPD, no ano passado. Ele chama a atenção somente sobre o acréscimo financeiro (porcentagem cobrada de acordo com o número de parcelas), que no ano passado era de 0,64% e nesta edição está previsto em 1% ao mês.

 

Ele afirma ainda que os contribuintes devem ficar atentos aos juros que serão cobrados em caso de atraso das parcelas. O artigo 8º da lei estabelece 0,1% ao dia, que em um mês somaria 3% de acréscimo ao valor. "Está bem acima do patamar da Selic, que em novembro ficou em 1,06%", afirma Campanini.

 

Em novembro, o governo paulista já havia regulamentado o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o parcelamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e de 40% dos juros. Para parcela única, os descontos são de 75% para multas e de 60% para juros. Até a última quinta-feira, foram inscritos no programa cerca de R$ 1,5 bilhão, por meio de quase três mil adesões. O prazo para aderir ao PEP também se encerra no dia 15.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2015

 

 

 

Advogado público tem seis meses para inscrição na OAB

 

A OAB Nacional edita provimento para regulamentar a inscrição na entidade para os advogados públicos. Estes profissionais ficam dispensados do Exame de Ordem se tiverem sido aprovados em concurso público de provas e títulos com a efetiva participação da OAB. Também devem estar há mais de cinco anos no cargo. Os advogados que se enquadrem no que determina o provimento têm seis meses para regularizar suas inscrições perante a OAB, sob pena de decadência do direito. O Provimento 167/2015 foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). Leia abaixo o Provimento n. 167/2015

 

ATO PROVIMENTO N. 167/2015

 

Altera o art. 6º do Provimento n. 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, inserindo os seus §§ 1º, 2º e 3º.

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.007536-6/COP, RESOLVE: Art. 1º O Provimento n. 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. ... § 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB, e que estejam há mais de 05 (cinco) anos no exercício da profissão. § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 167/2015-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de decadência do direito.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 9 de novembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

 

Presidente

 

FELIPE SARMENTO CORDEIRO

 

Relator ad hoc

 

Fonte: site do CFOAB, de 4/12/2015

 

 

 

Projeto ‘Concilia SP’ já beneficiou milhares de contribuintes

 

Muitos contribuintes em débito com o Estado e o Município de São Paulo já aproveitaram a oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros graças ao Concilia SP. Desde 1º de dezembro, o projeto do Tribunal de Justiça e dos governos do Estado e do Município de São Paulo promove audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Nos dois primeiros dias de evento, o Município atendeu 2.528 casos, que movimentaram mais de R$ 72 milhões de reais em dívidas. Já os acordos com o Governo do Estado atingiram cerca de R$ 1,5 bilhão e, a partir de segunda (7), também serão negociadas dívidas relacionadas ao IPVA. Veja os detalhes dos descontos e parcelamentos aqui. A juíza assessora da Presidência do TJSP, Deborah Ciocci, visitou hoje (4) um dos postos de atendimento da Prefeitura, na Rua Maria Paula, para acompanhar os trabalhos. Também estavam presentes o juiz Fernando de Arruda Silveira; o procurador-diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, Eduardo Kanashiro Yoshikai; e o procurador do município Clóvis Faustino da Silva.

 

Concilia SP

 

O projeto oferece condições especiais para que o contribuinte possa regularizar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa. A Secretaria da Fazenda no Estado conta com 53 pontos de atendimento para a adesão ao programa, que permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Em 17 endereços, estarão presentes representantes do Poder Judiciário nos dias úteis. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências. O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação suspensa até o final do período de pagamento.

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/12/2015

 

 

 

Associações de magistrados questionam no STF aposentadoria compulsória aos 75 anos

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ajuizaram ADIn no STF contra a LC 152 – publicada na última sexta-feira, 4 –, que estendeu a servidores públicos a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos. Segundo as entidades, enquanto não for editado o novo Estatuto da Magistratura ou alterada, pontualmente, a atual Loman, a idade máxima para aposentadoria compulsória dos magistrados não poderá ser alterada por meio de lei complementar que não seja da iniciativa do STF. "A LC 152/2015 não tem salvação."

 

"Quebra" na motivação

 

Na ação, o advogado das entidades, Alberto Pavie Ribeiro, afirma que a norma afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o "congelamento" por mais 5 anos na estrutura judiciária dos Estados e da União, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas. "Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito. É que, magistrados que implementarão a condição de 70 anos de idade e que, portanto, deverão se aposentar nos termos da CF, poderão permanecer em seus cargos até os 75 anos de idade." Conforme alegam, haverá não apenas uma "quebra" na estrutura atual da magistratura do Estado, como também uma "quebra" na motivação dos magistrados que tinham a expectativa de ascensão na carreira diante da norma prevista na CF.

 

Fonte: Migalhas, de 7/12/2015

 

 

 

Transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário não gera ICMS

 

Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. A tese, estabelecida na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a impedir que o estado cobre imposto pela transferência de gado entre duas fazendas de um mesmo proprietário.

 

O pecuarista relatou que desenvolve atividades de manutenção de matrizes bovinas e cria bezerros em propriedades rurais, situadas em Goiás e no Tocantins. Em determinadas épocas do ano, ele transfere os animais entre as duas fazendas porque precisa usar o pasto para a atividade pecuária.

 

O fazendeiro impetrou o mandado de segurança ao alegar que o Fisco goiano está exigindo a emissão de nota fiscal, com o destaque e pagamento do valor referente ao ICMS, sob pena de não permitir o deslocamento do rebanho entre as propriedades rurais.

 

Em sua defesa, o estado argumentou que a circulação de mercadorias constitui fato gerador de ICMS. Mas o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, avaliou que a movimentação do rebanho entre as fazendas do pecuarista não se trata de “transferência ‘jurídica’ dos bens, mas apenas ‘fática’”.

 

Olavo Junqueira ainda destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal “está pacificada, no sentido de que não há incidência do ICMS nos casos de transferências ‘físicas’ de bens entre estabelecimentos do mesmo proprietário”. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

 

Fonte: Conjur, de 7/12/2015

 

 

 

Indícios de irregularidades não justificam ação contra autor de parecer

 

A existência de indícios de irregularidades em parecer sobre licitação não pode justificar o recebimento de ação contra o autor do documento. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar processo envolvendo uma procuradora municipal acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Espírito Santo.

 

Prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves. “A existência de indícios de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo nos casos em que houve a emissão de parecer opinativo equivocado”, afirmou em seu voto.

 

Festa municipal

A acusação do MP-ES tomou como base o fato de a procuradora ter apontado não haver necessidade em promover licitação nas contratações das empresas que organizaram a 18ª Expoagro de Jaqueira e o 25º Expokennedy. Os dois eventos ocorreram na cidade de Presidente Kennedy, no interior do Espírito Santo, em 2010.

 

A ação contra contra a procuradora foi rejeitada em primeiro grau. Segundo a sentença, as menções existentes na petição inicial tratam apenas do fato de que a ré emitiu parecer pela contratação das empresas sem necessidade de licitação, não apresentando provas ou indícios de que ela tenha participado dos atos denunciados.

 

“A emissão do parecer jurídico prévio ao ato impugnado não constitui elemento bastante para a manutenção dela como ré nesta ação, eis que, das provas presentes nos autos, essa foi sua única participação no procedimento administrativo, não estando configurado dolo em sua conduta, nem erro grosseiro no parecer emitido”, diz a decisão.

 

O MP-ES recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeiro grau. Para a corte estadual, a procuradora "não agiu, aparentemente, com a cautela necessária”.

 

Decisão reformada

 

Para o TJ-ES, em razão de indícios de irregularidades, não poderia ter rejeitado a ação de improbidade. "Justamente para que, após a instrução processual, com o cotejo das provas produzidas em juízo, seja realizado um exame aprofundado acerca da responsabilidade de cada um no que tange aos atos de improbidade administrativa a eles imputados", disse o acórdão.

 

A mudança de entendimento fez com que a procuradora municipal movesse embargos de declaração e dois agravos de instrumento. Todas as tentativas foram recusadas pela corte, o que motivou o Recurso Especial ao STJ. A defensora reclamou “o direito inviolável do advogado nos seus atos e manifestações no exercício profissional”.

 

Em seu voto, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, deu razão à advogada. Segundo o ministro, se a tese for plausível, mesmo que minoritária, o autor do parecer está protegido pela inviolabilidade de seus atos, pois é ela que “garante o legítimo exercício da função”.

 

“Embora o Tribunal de origem tenha consignado o provável equívoco do parecer técnico, não demonstrou indícios mínimos de que este teria sido redigido com erro grosseiro ou má-fé, razão pela qual o prosseguimento da ação civil por improbidade contra a Procuradora Municipal configura-se temerária”, concluiu o relator.

 

Fonte: Conjur, de 3/12/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.696, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Regulamenta a Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/12/2015

 
 
 
 

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