07
Abr
16

Tribunal de Contas aponta problema em licitação do Rodoanel

 

Um relatório do setor de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta irregularidade na licitação feita pela Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) para contratar as obras do Trecho Norte do Rodoanel. Segundo o parecer técnico, o projeto básico da construção, avaliada em R$ 3,9 bilhões, não foi aprovado pela estatal antes da concorrência, feita em novembro de 2011, conforme determina a Lei 8.666/93. As obras começaram em fevereiro de 2013. A elaboração do projeto básico, que define as planilhas com os serviços necessários para construção da via, foi terceirizada para o consórcio Engevix-Planservi por R$ 37 milhões – o contrato é de junho de 2010. Segundo o relatório de auditoria da 4.ª Diretoria de Fiscalização do TCE, “o fato de a Dersa ter contratado uma empresa projetista para a execução do projeto básico não a exime de aprová-lo, até porque a responsabilidade da execução é do ente público”.

 

As obras do Trecho Norte do Rodoanel já são alvo de duas investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de fraude e superfaturamento nos serviços de terraplenagem para beneficiar as empreiteiras, conforme o Estado revelou há duas semanas. A Dersa admite aumento de R$ 170 milhões nos custos do serviço, mas nega irregularidades.

Na ocasião, o presidente da Dersa, Laurence Casagrande, afirmou que o projeto básico “tinha suas limitações” e que as modificações nas planilhas de serviço estavam sob avaliação da estatal. “É fato que há variações entre o projeto básico e o projeto executivo. Diria que o projeto básico foi razoavelmente assertivo”, disse.

 

A previsão era de que os 47,6 km do Rodoanel Norte fossem concluídos em fevereiro deste ano, mas, por causa de atrasos nos processos de desapropriação e do desabamento de um túnel em dezembro de 2014, a entrega do último trecho do anel viário da Grande São Paulo ficou para março de 2018. O TCE destaca que, embora a licitação tenha obtido aval do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), agente financiador, “em decorrência do porte da obra e do vulto despendido, entendemos que é de suma importância a aprovação do projeto básico pela Dersa”. O relatório está sob análise do conselheiro Antonio Roque Citadini, que deve apresentar seu voto nas próximas semanas. Se a concorrência for julgada irregular, os responsáveis pela contratação podem ser multados e até impedidos de exercer cargo público por oito anos.

 

Defesa. Ao TCE, a Dersa afirmou que “analisa a concepção dos projetos de forma conceitual” e que, “para fazer a aprovação com verificação pormenorizada e minuciosa das informações de um projeto do porte do Rodoanel, a equipe de técnicos da divisão de projetos necessitaria de contingente muito maior e com uma gama de especialistas que não está disponível”.

O Ministério Público de Contas também apontou irregularidade, alegando que “a ausência de aprovação formal devidamente fundamentada pela autoridade competente prejudica as fases subsequentes da licitação e contamina os contratos”.

 

A Dersa afirmou, em nota, que o relatório “trata-se apenas de uma peça opinativa de órgão de assessoria do tribunal”. A empresa afirma que a Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) e a Procuradoria da Fazenda Estadual no TCE manifestaram-se pela regularidade da licitação e que “o procedimento adotado atende à Lei de Licitações, uma vez que a forma de aprovação do projeto de engenharia não foi objeto de recomendação ou condenação pelos tribunais de contas”. A partir de agora, afirma, a Dersa vai aprovar “explicitamente” os projetos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/4/2016

 

 

 

TRT-2 (SP) fará protesto nesta quinta-feira contra cortes no orçamento

 

Para protestar contra o corte orçamentário no Judiciário trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região convocou juízes, desembargadores, servidores e advogados para uma manifestação em frente ao Fórum Ruy Barbosa, na cidade de São Paulo. O ato será às 15h desta quinta-feira (7/4) e questionará a redução de 30% em verbas de custeio e de 90% em investimento, o que, segundo a entidade, pode inviabilizar a continuidade dos serviços prestados.

 

“No ano passado, arrecadamos mais de R$ 12 bilhões para a União, mas nossas despesas nem chegaram a R$ 2 bilhões. Enviamos para a União mais de 500% do que gastamos. É justo esse corte? Reduzir o orçamento desse modo é comprometer nossos serviços”, afirma a desembargadora Silvia Devonald, presidente do TRT-2.

 

Eleito campeão em eficiência pelo Conselho Nacional de Justiça por cinco vezes seguidas, o TRT da 2ª Região atende a uma população de mais de 22 milhões de pessoas, em 46 municípios do estado de São Paulo.

 

Estarão presentes na manifestação representantes do TRT-2, da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região, da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Estado de São Paulo, da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo, das centrais sindicais e de empregadores.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2, de 6/4/2016

 

 

 

Atualização de resolução sobre concurso para cartórios avança no CNJ

 

A comissão de eficiência operacional e gestão de pessoas do Conselho Nacional de Justiça aprovou proposta para atualizar a Resolução 81/2009, que dispõe sobre concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registros. O procedimento estava sob relatoria do presidente da comissão, conselheiro Norberto Campelo, e agora será liberado para inclusão em pauta e discussão no plenário do CNJ.

 

“Estamos propondo alterações com base nos assuntos que mais foram discutidos pelo plenário do CNJ nos últimos anos a partir de casos concretos”, explica o conselheiro Norberto Campelo.

 

Entre os temas tratados no texto, que consolidou sugestões apresentadas pelos conselheiros nos últimos meses, estão o peso das provas, a questão de títulos e critérios e prazos para apresentação de documentos. A Resolução 81 foi aprovada em 2009 e até o momento passou por duas atualizações, em 2010 e 2014.

 

A comissão ainda aprovou a proposta para a conversão da Recomendação CNJ 27/2009 em resolução, atendendo às exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

 

A norma entrou em vigor em janeiro deste ano e “assegura o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva” (Artigo 79), além de considerar que a recusa em atender as pessoas com deficiência seja crime (Artigo 88). A proposta também será levada para discussão pelo plenário do CNJ.

 

O relator do procedimento, conselheiro Norberto Campelo, acatou sugestões dos demais conselheiros para permitir que os tribunais tenham autonomia para definir questões relativas a prazos e orçamentos para as adaptações necessárias, ouvidas as comissões locais especializadas. “O Brasil começou a se preocupar com o tema muito recentemente, e o CNJ está cumprindo seu papel ao dar agilidade às transformações necessárias”, observou o relator.

 

Outra proposta aprovada e que agora irá ao plenário do CNJ é a atualização da Resolução 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. “Nós atualizamos o texto a partir de uma demanda que veio da Ouvidoria do CNJ, questionando se a participação de magistrados em palestras pode ser considerada como atividade docente”, explicou o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias.

 

A comissão ainda deu parecer favorável a possível termo de cooperação para a destinação de veículos retidos ou apreendidos por decisões judiciais que se encontram em pátios de polícias ou entidades de trânsito — somente na Polícia Rodoviária Federal, são mais de 12 mil carros em pátios aguardando posicionamento definitivo da Justiça.

 

“A ideia é que o CNJ possa dar meios para que os magistrados decidam com mais segurança sobre a liberação de bens para leilões”, explica o conselheiro Norberto Campelo. A comissão encaminhou o tema para a Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá propor a operacionalização do acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 6/4/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.910, DE 6 DE ABRIL DE 2016

 

Regulamenta a Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, que autorizou a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET, e da providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a promulgação da Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET e Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - A extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET, autorizada pela Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, será realizada com observância das seguintes diretrizes:

 

I – as atribuições exercidas pela Fundação serão assumidas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

II – as obrigações, os bens e os recursos financeiros da entidade serão transferidos à Secretaria da Fazenda;

III– a guarda permanente dos livros e documentos da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda;

IV – o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o pólo processual ocupado pela Fundação nos processos judiciais em andamento.

 

Parágrafo único – A efetivação das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do “caput” deste artigo fica condicionada à extinção da Fundação junto ao competente Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, inciso IV com a seguinte redação:

 

“IV – o entrosamento social, cultural, esportivo e recreativo da comunidade trabalhadora, através da programação de atividades voltadas para esse fim.”.

 

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/4/2016

 
 
 
 

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