06
Dez
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Comunicado do Conselho da PGE - Resultado do Concurso de Promoção (condições existentes em 31/12/2015)

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2016

 

 

 

Reforma da Previdência é protocolada na Câmara

 

O texto da reforma da Previdência foi protocolado na Câmara às 23h58 desta segunda-feira, 5. Funcionários da Casa Civil fizeram um esquema especial de plantão, movido a pizza, para fazer o envio ainda na segunda-feira, como havia sido determinado pelo presidente Michel Temer.

Logo depois de protocolar o texto no sistema, dois funcionários da Casa Civil foram pessoalmente à Câmara para a entrega do texto. Temer ainda estava no Planalto, de onde saiu pouco depois da meia-noite.

 

Durante a apresentação de parte das propostas, Temer afirmou que enviaria o texto final ao Congresso nesta terça-feira. Após discussões com parlamentares da base e com sindicalistas, entretanto, ele solicitou um esquema especial para que a matéria pudesse seguir ainda na segunda-feira para a Câmara.

 

Mais cedo, Temer se reuniu com membros da equipe econômica, líderes da base aliada e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para anunciar a proposta. Dos poucos detalhes discutidos, Temer confirmou intenção de estabelecer uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e falou em regime de transição para os mais jovens. Também afirmou que os direitos adquiridos não serão ignorados.

 

Outros pontos da reforma que foram comentados pelos presentes foram a exclusão de bombeiros, policiais militares e Forças Armadas do projeto. Além disso, trabalhadores rurais também serão incluídos na reforma, porém uma idade mínima para a aposentadoria, nesse caso, não foi definida.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/12/2016

 

 

 

Ministra determina depósitos referentes a multa da Lei de Repatriação ao Paraná e São Paulo

 

Liminares deferidas pela ministra Rosa Weber nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2948 e 2953 determinam que a União deposite, em conta judicial à disposição do Supremo Tribunal Federal (STF), o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente às parcelas do Paraná e de São Paulo, incidente sobre a multa a que se refere o artigo 8º da Lei 13.254/2016, a chamada Lei de Repatriação, que disciplinou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Com essas decisões, todos os estados e o Distrito Federal conseguiram garantir o depósito em juízo dos valores questionados.

 

Nas ações, os procuradores-gerais do Paraná e de São Paulo afirmam que os recursos provenientes do imposto de renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com estados e municípios. Dizem, porém, que a União não tem realizado a divisão no tocante à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação.

 

As decisões, nos dois casos, adotaram como fundamentos os mesmos utilizados nas liminares em ACOs ajuizadas pelos demais entes federados. Para a ministra Rosa Weber, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159 (inciso I) da Constituição Federal. Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do imposto de renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos.

 

A relatora salientou que, embora essas duas ações tenham sido ajuizadas após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados. “Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra.

 

Fonte: site do STF, de 5/12/2016

 

 

 

Auxílio-moradia: juízes tentam controlar pauta do STF

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tenta evitar que o Supremo Tribunal Federal antecipe o debate sobre a manutenção do auxílio-moradia.

 

No último dia 14 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso pediu a inclusão na pauta do julgamento da Ação Originária 1.649, que trata do “maldito e malfadado auxílio”, no dizer do ministro Gilmar Mendes.

 

Quinze dias depois, a Ajufe –autora da ação– protocolou pedido de desistência, com a aparente intenção de tirar o assunto da pauta e postergar a discussão.

 

A decisão de Barroso foi interpretada como uma forma de levar o plenário a decidir sobre o benefício, uma vez que o ministro Luiz Fux não submete ao colegiado o julgamento da liminar que concedeu em setembro de 2014 em outra ação [Ação Originária 1.773].

 

Naquela ocasião, Fux determinou o pagamento do auxílio (R$ 4.377,73) a todos os juízes do país, inclusive para aqueles que moram em residência própria.

 

Possivelmente, essa questão polêmica ficará para o ano que vem.

 

Trata-se de herança incômoda a ser resolvida na gestão da ministra Cármen Lúcia, associada a dois outros desafios: a necessidade de o STF enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário e de exigir que o regimento interno seja cumprido em relação aos prazos de julgamento de liminares.

 

“Porteira aberta”

 

Barroso herdou a relatoria da Ação Originária 1.649. O então relator, ministro Joaquim Barbosa, havia negado em 2010 liminar pedida pela Ajufe, pois não via urgência e possibilidade de dano de difícil reparação. A ação ficou sustada por uma questão processual, pois se entendeu dever esperar a solução em outro processo.

 

Em 2014, a Ajufe pediu nova liminar (Ação Originária 1.773). Esse segundo processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que deferiu a liminar.

 

A liminar de Fux –-não julgada até hoje, apesar das críticas e cobranças dos pares–- abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.

 

“Perda de objeto”

 

A Ajufe requereu no último dia 29 de novembro a extinção da ação 1.649 por “perda superveniente de objeto”, em razão da edição da Resolução n. 199 do CNJ, de 7 de outubro de 2014. Nessa resolução, o então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu que a ajuda de custo para moradia –de caráter indenizatório– é devida a todos os membros da magistratura nacional.

 

Ou seja, a “perda superveniente de objeto” teria ocorrido desde 2014, o que deixa dúvidas sobre o motivo real que levou a associação dos juízes federais a formalizar, somente agora, o pedido de desistência da ação (que Barroso poderá deferir, ou não).

 

O Blog enviou consulta ao presidente da Ajufe, juiz Roberto Veloso, para saber por que a entidade não desistiu da ação antes, considerando que a resolução do CNJ alegada no pedido não é um fato novo.

 

Fonte: Blog do Fred, de 5/12/2016

 

 

 

Presidente do STJ anuncia medidas para acelerar análise de processos

 

A adoção de uma série de medidas administrativas pela atual gestão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai aumentar a produtividade na análise de processos em 2017, contribuindo assim com a redução do acervo pelo terceiro ano consecutivo, anunciou nesta segunda-feira (5) a presidente da corte, ministra Laurita Vaz.

 

Entre as medidas estão a reestruturação do Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos (Narer), responsável por analisar, antes da distribuição aos ministros, a admissibilidade de recursos especiais e de agravos em recursos especiais. Atualmente, o trabalho do Narer já evita a distribuição de 38% de todos os recursos que chegam ao STJ, os quais, comprometidos por vícios processuais, são submetidos a julgamento pela presidência.

 

“Desde que assumi a presidência, deixei muito claro que meu foco seria, como de fato é, o fortalecimento da atividade jurisdicional”, disse Laurita Vaz, ao fazer um balanço das atividades da corte no 10º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

 

Aberto pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o evento reúne magistrados, servidores e advogados no Tribunal Superior Eleitoral, até terça-feira (6), e tem o objetivo de traçar as metas nacionais que serão perseguidas pelo Judiciário em 2017.

 

Afetação

 

Outra medida administrativa mencionada pela presidente do STJ foi a implantação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.

 

No balanço, Laurita Vaz ressaltou ainda a criação da Comissão Temporária Gestora, integrada por ministros das três seções especializadas do STJ, encarregada de orientar o trabalho do Nugep, e a formação de uma força-tarefa para auxiliar a redução do acervo dos gabinetes de ministros.

 

“Tenho feito do diálogo e da transparência uma linha inarredável da minha administração. Tenho conversado bastante com outros tribunais, com o Legislativo e o Executivo, debatendo diversos problemas cujas soluções demandam parceria”, afirmou.

 

Avalanche

 

Laurita Vaz salientou a “avalanche de processos” que chegam todos os anos ao STJ. Em 2016, a corte já recebeu 315 mil novos casos, com previsão de chegar a 335 mil até o fim do ano. Em média, são cerca de 1.300 processos por dia, como recursos especiais e agravos em recursos especiais.

 

Apesar dos números positivos alcançados, a presidente do STJ disse que “não há muito o que comemorar” por causa de um “claro desvirtuamento da função institucional” da corte.

 

Para a ministra, o STJ se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, “o que tem provocado irreparáveis prejuízos à sociedade”, notadamente porque essa situação impõe ao jurisdicionado “uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.

 

Ela apontou a “premente e inadiável necessidade” de se racionalizar a via recursal para o resgate da “real missão” do STJ. “É, portanto, crucial a aprovação da Emenda Constitucional 209/12, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ, nos moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário ao STF”, defendeu.

 

Fonte: site do STJ, de 5/12/2016

 
 
 
 

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