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Abr
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Resolução PGE-16, de 05-04-2016

 

Estabelece normas complementares necessários ao funcionamento do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Funprogesp, criado pela Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, e regulamentado pelo Decreto 61.904, de 01-04-2016

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto nos artigos 195 e 201, da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, e

 

Considerando o disposto nos artigos 3º e 10 do Decreto 61.904, de 01-04-2016, resolve:

 

Artigo 1º - O Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Funprogesp, criado pelo artigo 195 da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, destina-se à complementação dos recursos financeiros indispensáveis ao aparelhamento da Procuradoria Geral do Estado, observado o disposto no artigo 1º do Decreto 61.904, de 01-04-2016.

 

Artigo 2º - O Funprogesp constitui fundo especial de despesa da instituição, vinculada ao Departamento de Administração da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 3º - Ao Diretor do Departamento de Administração da Procuradoria Geral do Estado compete organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos do Funprogesp, observadas as determinações legais e regulamentares.

 

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/4/2016

 

 

 

Citando violações à Constituição, estado do Rio vai ao Supremo contra o novo CPC

 

Para o governo do estado do Rio de Janeiro, o novo Código de Processo Civil fere a autonomia dos entes federativos e acumula muitos poderes na mão da esfera federal. Assim, a Procuradoria-Geral fluminense, junto com o governador em exercício, Francisco Dornelles, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. É a primeira contestação judicial ao CPC, que entrou em vigor há menos de um mês, no dia 18 de março.

 

São apontados oito dispositivos da nova lei como violações da Constituição. Muitas das alegações são de interferência indevida da esfera federal junto a competências estaduais. No entanto, também há reclamações quanto a um suposto desrespeito ao devido processo legal no CPC, pois em certas situações ele dificultaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Na ação, o CPC também recebe elogios (“porque inspirado nos mais virtuosos propósitos de aproximar ainda mais o processo civil aos valores democráticos e às garantias fundamentais”), e a Procuradoria afirma que as mudanças propostas não atingirão o “núcleo” da lei.

 

“Para que isso seja feito sem transgredir a moldura demarcada pela Constituição, porém, as inconstitucionalidades aqui suscitadas devem ser prontamente expurgadas do CPC, porque em desalinho com a espinha dorsal que lhe confere unidade. Impõe-se, assim, o deferimento de medida cautelar para o fim de suspender imediatamente os dispositivos impugnados ou lhes conceder interpretação conforme a Constituição.”

 

Entes sob ameaça

 

Para a Procuradoria do Rio e o governador, o artigo 52 do CPC, ao submeter os estados ao foro de domicílio do autor em qualquer lugar do país que ele esteja, compromete o direito ao contraditório, esvazia a Justiça estadual e dá margem para abusos no processo.

 

Ainda nesse tema, o CPC estabelece que a execução fiscal será no estado de domicílio do réu ou onde ele for encontrado. Para o Rio de Janeiro, essa medida alimenta a guerra fiscal e fere a sustentabilidade financeira dos estados.

 

Outro ponto é que o CPC restringe as entidades financeiras que podem ser utilizadas para depósitos judiciais, e para o Rio de Janeiro isso não deve ser definido por lei federal. O Código de Processo Civil estabelece ainda que a facilitação de acesso ao Supremo Tribunal Federal só acontecerá quando estiver em pauta atos normativos federais, o que "configura preferência federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade federativa".

 

Demandas repetitivas

 

Um aspecto relevante do CPC é que ele procura dar mais segurança jurídica ao processo e acelerar a solução de demandas por meio do julgamento de casos repetitivos. Isso acontece quanto são abertas muitas ações sobre o mesmo tema. O Tribunal de Justiça então paralisa todos os processos e toma uma decisão que deve ser seguida como jurisprudência para todos os casos.

 

A ferramenta é chamada de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos. Para o Rio, aplicar esse sistema em casos que a administração pública não é ré ofende a garantia do contraditório e o devido processo legal.

 

Clique aqui para ler a ação.

 

Fonte: Conjur, de 5/4/2016

 

 

 

Supremo libera USP de fornecer ‘pílula do câncer’ a pacientes

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 5, a distribuição da chamada “pílula do câncer” pela Universidade de São Paulo (USP). Ele também determinou que a instituição forneça as cápsulas de fosfoetanolamina sintética apenas até o fim dos estoques disponíveis. A decisão foi tomada após análise de um pedido feito pela USP contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o fornecimento da pílula a pacientes com câncer. Segundo o STF, estão suspensas todas as decisões judiciais que obrigavam a USP a distribuir a substância. A pílula com suposta ação contra o câncer era produzida no Instituto de Química de São Carlos, onde foi desenvolvida pelo químico aposentado Gilberto Chierice. Na semana passada, a USP lacrou o laboratório. De acordo com a decisão, a partir de agora, a universidade deverá dar prioridade aos pedidos mais antigos para fazer a distribuição do estoque restante. Uma das justificativas de Lewandowski para a suspensão do fornecimento da pílula após o fim do estoque foi “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo à saúde”.

 

Lewandowski afirmou também que, “além de não ter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país” e “não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer”. No fim de setembro de 2015, o TJ-SP havia suspendido as decisões judiciais que obrigavam a USP a fornecer a substância, mas recuou em outubro, liberando novamente a entrega da pílula a pacientes que haviam entrado na Justiça com liminares para obrigar o fornecimento pela universidade. A USP fez então uma petição para que o STF suspendesse a obrigatoriedade da distribuição da pílula, argumentando que as decisões judiciais que liberaram a substância colocam em risco a saúde dos pacientes com câncer.

 

Segundo a decisão de Lewandowski, a USP também sustentava, na petição, que a universidade “não está aparelhada para manipular e produzir substância medicamentosa”. De acordo com o ministro, o fornecimento da pílula desvia a universidade pública de suas finalidades, que não incluem a distribuição de remédios. “Entendo, por isso, que as decisões atacadas podem contribuir para o caos administrativo da universidade”, escreveu.

 

Acerto. Wagner Montor, professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, afirmou que a decisão foi acertada. “Os testes mostraram que a substância não tem eficácia. Nem deveríamos ter chegado a essa fase judicial, mas a decisão é uma vitória para a comunidade científica”, disse. Para o oncologista Felipe Ades, do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, a discussão também não deveria ter sido levada ao STF. “A decisão corrige uma série de equívocos jurídicos. Liberar uma substância que não passou por nenhum tipo de teste para a população é uma irresponsabilidade”, afirmou o médico.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/4/2016

 

 

 

Corregedores defendem propostas do CNJ para os Juizados Especiais

 

Realizado ao longo da última semana, o 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi encerrado com o lançamento da Carta de Cuiabá. O documento endossa muitas das propostas da Corregedoria Nacional de Justiça para o aprimoramento e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs).

 

Os corregedores-gerais de todo o Brasil, por meio da Carta de Cuiabá, avalizaram o entendimento da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, de que o novo Código de Processo Civil (CPC) não é aplicável aos Juizados Especiais.

 

Os enunciados também tratam de medidas previstas nas Metas 1 e 2 da Corregedoria, como a criação de Turmas Recursais Temporárias para o julgamento de recursos pendentes, bem como a utilização da tecnologia com vistas à realização de julgamentos virtuais.

 

A ministra Nancy Andrighi proferiu palestra no 71º Encoge na última quinta-feira (31/03), quando tratou do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais” da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Leia aqui a Carta de Cuiabá.

 

Corregedoria Nacional de Justiça

 

Fonte: Agência CNJ, de 5/4/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 05-04-2016 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participar no seminário “Arbitragem na Administração Pública: Novos Desafios”, promovido pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado no dia 15-04-2016 no Auditório da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua do Carmo, 27 – Centro / RJ, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 25-03-2016. Foram recebidas no total 9 (nove) inscrições, ficando deferidas as inscrições abaixo relacionadas, bem como definida a ordem de suplência.

 

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

 

1. Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto

2. Joao Monteiro de Castro

3. Romanova Abud Chinaglia Paula Lima

4. Bruno Lopes Megna

5. Ana Lucia Barrionuevo

6. Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira

 

SUPLENTES:

 

1. Eugenia Cristina Cleto Marolla

2. Cristina Mendes Hang

3. Marcus Vinicius Armani Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/4/2016

 
 
 
 

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