06
Jan
17

ADI questiona lei que dispõe sobre estatuto jurídico das estatais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5624) contra a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

 

Conforme a petição inicial, a lei questionada, ao regulamentar o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/1998), inseriu no ordenamento jurídico “normas de grande impacto sobre o regime societário, a organização e a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a composição de seus órgãos de administração, a sua função social, o seu regime de compras e contratações e as formas de prestação de contas ao Estado e à sociedade, estabelecendo limitações e obrigações e restringindo a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos”.

 

Entre as alegações apresentadas, as entidades afirmam que há inconstitucionalidade formal na norma, por entender que houve invasão do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.

 

Quanto às inconstitucionalidades materiais, sustenta que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Alega  incompatibilidade da norma com o artigos 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.

 

As entidades sustentam que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o caput do artigo 5º da Constituição Federal (princípio da igualdade). Entre os que se encontram de impedidos de integrar o conselho de administração e a diretoria das estatais estão as pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical. Por fim, a autoras da ADI argumentam que a norma mostra-se inconstitucional ao impor às estatais que explorem atividades econômicas em regime de competição com o mercado regras que não são aplicáveis às empresas privadas que atuem no mesmo ramo.

 

Pedido

 

As entidades pedem a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a totalidade da Lei 13.303/2016, ou, os seus artigos 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25, aplicando-se interpretação conforme a Constituição para que as demais normas sejam direcionadas exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com o mercado. No mérito, solicitam a procedência do pedido.

 

Fonte: site do STF, de 5/1/2017

 

 

 

Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (5) que a reforma da Previdência (PEC 287/16) e a reforma trabalhista (PL 6787/16) serão aprovadas neste primeiro semestre para garantir a recuperação econômica do País. Segundo Maia, se as reformas não avançarem, o desemprego não vai parar de subir e o crescimento não vai voltar.

 

“Do meu ponto de vista [a reforma da Previdência] fortalece o direito dos trabalhadores e das famílias no longo prazo e, no curto prazo, vai dar um alívio enorme, com taxas de juros abaixo de 10% e vai facilitar da recomposição do endividamento das famílias e das empresas que é muito grande hoje”, destacou.

 

Rodrigo Maia também afirmou que a Câmara pode discutir projetos prioritários sobre segurança pública que estão tramitando na Casa em conjunto com os poderes Executivo e Judiciário. “Acho que nós podemos em conjunto, avaliando com todo cuidado por que passa essa crise Manaus, sob o comando do presidente Temer e [da presidente do Supremo Tribunal Federal] Carmem Lúcia construir uma agenda legislativa."

 

Maia negou que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro, possa atrapalhar a votação das reformas propostas pelo governo. Ele ressaltou que irá ajudar o Brasil em qualquer posição que ocupe após as eleições.

 

“Vai chegar a hora que vamos tomar essa decisão [de ser candidato] com o apoio necessário e um caminho que mantenha a harmonia na Casa e a possibilidade de ter um Plenário atuando e dialogando em um ambiente menos radicalizado, onde prevaleça o debate das ideias e não o conflito pessoal entre os parlamentares, que só atrapalhava o processo legislativo”, destacou.

 

Fonte: Agência Câmara, de 5/1/2017

 

 

 

União avalia suspender garantias em crédito a Estados

 

O governo federal estuda suspender a concessão de novas garantias a operações de crédito contratadas pelos Estados. A medida seria uma ação preventiva diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, em caráter liminar, dois bloqueios de recursos que seriam feitos nas contas do Estado do Rio de Janeiro para compensar as garantias pagas pela União depois de o governo fluminense ter dado o calote em algumas de suas dívidas.

 

“Se decisão liminar for mantida, não será possível dar aval aos Estados”, disse uma fonte do Palácio do Planalto. A cautela é considerada necessária pelo risco sistêmico da decisão de liberar um Estado de honrar as contragarantias. A área jurídica teme que o precedente do Rio leve a um movimento generalizado de outros Estados em dificuldades, que poderiam recorrer ao mesmo expediente jurídico com o objetivo de se livrar das dívidas, ainda que temporariamente. Para o governo, a decisão do Supremo representa uma quebra de contrato.

 

A concessão de novos avais foi retomada no fim de 2016, e desde então algumas operações foram autorizadas pelo Tesouro Nacional. Uma sinalização de que esse processo pode ser interrompido novamente serve também como fator de pressão para tentar impedir justamente esse risco sistêmico. O governo ainda tem convicção de que o caminho para a solução da crise fiscal do Rio é o plano de recuperação fiscal nos termos que o governo propôs ao Congresso Nacional com as contrapartidas de ajuste fiscal que foram retiradas pela Câmara dos Deputados.

 

A decisão do STF vem justamente no momento em que o governo realiza estudos para reformular sua política de garantias e também a metodologia de classificação da capacidade de pagamento dos Estados. Na avaliação de uma fonte do governo, a liminar do Supremo fragiliza essa nova sistemática que está sendo construída. A revisão é considerada importante para o ajuste.

 

Desde a primeira liminar que beneficiou o Rio de Janeiro, proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na noite de segunda-feira, 2, o governo tem tentado mostrar a importância do sistema de garantias, pelo qual a União entra como avalista dos empréstimos, mas também assegura contragarantias para evitar prejuízos. A presidente do STF vai marcar para a próxima semana uma reunião de conciliação entre a União e o governo do Estado do Rio.

 

A liminar ainda foi deferida justamente em meio às investigações do TCU sobre o grande volume de garantias concedidas a Estados com maior risco de calote (como o próprio Rio de Janeiro), conforme antecipou o 'Estado'. Até hoje, a área técnica do TCU vinha trabalhando nas investigações com o pressuposto de que a União não estava sendo lesada no processo, ou seja, conseguia recuperar os recursos por meio de bloqueios nas contas dos Estados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/1/2017

 

 

 

BB e Estado de MG travam disputa jurídica envolvendo depósitos judiciais

 

O BB e o governo de MG se envolveram recentemente em uma disputa jurídica sobre o pagamento dos resgates de depósitos judiciais.

 

Em comunicado endereçado à Justiça mineira, o banco informa que não há recursos no fundo de reserva do Estado para o pagamento dos valores. Segundo a instituição, embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva "exauriu-se".

 

O governo, por sua vez, reagiu, e foi ao STF contra o banco alegando que houve descumprimento de ordem judicial. De acordo com informação d’O Estado de S. Paulo, o Estado alega que a instituição financeira criou um "artifício contábil" na tentativa de obrigar o governo a restituir recursos dos depósitos judiciais recebidos desde 2015.

 

Ofício

 

No documento, o banco informa que a lei determina à instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais o repasse de até 75% (lei 21.720) e 70% (LC 151) do saldo dos depósitos judiciais de particulares e depósitos judiciais em que o ente público seja parte.

 

Os valores não repassados (25% e 30%) devem compor o fundo de reserva, "que visa asseguras o pagamento dos depósitos judiciais quando da expedição dos respectivos alvarás de levantamento".

 

"Embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva a que alude a legislação acima exauriu-se, ou seja, não há mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de Justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depósitos judiciais repassados."

 

O banco informa que notificou o Estado sobre a insuficiência de saldo do fundo, mas que ainda não havia recebido – até a data do ofício, 29/12 – os valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais.

 

Inconstitucional

 

Segundo o advogado Felipe Contreras Novaes, da banca Azevedo Sette Advogados, o conflito instaurado entre o Estado de MG e o BB era previsível e decorre das contradições entre a lei estadual e a lei complementar.

 

"Embora a lei federal tenha autorizado apenas o levantamento dos valores que sejam objeto de processos em que os entes federados sejam parte, a lei mineira estendeu a autorização a todos os depósitos relativos aos processos vinculados ao TJ/MG."

 

Para Felipe, este movimento será visualizado em outros Estados, tendo em vista que o alto endividamento público atinge a maior parte destas unidades da Federação, e que por si só já compromete a devolução dos repasses.

 

"Some-se a isto o fato de que, em tempos de crise, é natural que os contribuintes passarão a preferir a prestação de outras garantias a fim de minimizar os efeitos do capital de giro minguante, comprometendo a sustentabilidade dos fundos que dependem da realização de novos aportes."

 

Na avaliação do advogado, estes repasses são "completamente inconstitucionais".

 

"Para evitar imbróglios como este, é necessário haver um maior controle sobre as transferências, como ocorre com o TJSC que, nos termos do art. 4º, p.u., da Resolução GP 48/2015, exige que todas as transferências sejam requeridas de forma individualizada nos processos, evitando rombos nas contas dos depósitos, tais como eventual consideração das receitas em duplicidade (v.g., consignação em pagamento envolvendo mais de uma pessoa jurídica de direito público p art. 164, inciso III, do CTN)."

 

Fonte: Migalhas, de 5/1/2017

 
 
 
 

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