05
Jan
17

PEC muda regras para concursos públicos

 

O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.

 

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

 

A PEC ainda determina que o número de vagas para  formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

 

Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.

 

“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.

 

O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

 

Fonte: Agência Senado, de 5/1/2017

 

 

 

TCE de São Paulo atualiza lista de súmulas de jurisprudência

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atualizou, no fim de 2016, sua relação de súmulas e criou uma comissão permanente para analisar e revisar sua jurisprudência. As alterações pretendem orientar os jurisdicionados, dando segurança jurídica e balizas ao gestor público.

 

A lista atualizada tem 51 súmulas (acesse aqui). No último ano, foram introduzidos 20 novos enunciados (do 31 ao 51), enquanto outros quatro (5, 7, 14 e 19) foram cancelados. A última atualização havia ocorrido no final de 2005. De agora em diante, os enunciados serão acompanhados e, se necessário, atualizados pela comissão criada.

 

As novas regras dispõem principalmente sobre atos pertinentes à elaboração de peças licitatórias. Entre as súmulas encontram-se orientações que dizem respeito ao sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, para obras e serviços de engenharia, bem como relativas ao prazo para eventuais prorrogações. As normas mais recentes ainda abrangem questões ligadas ao repasse de recursos financeiros às entidades do terceiro setor, aquisições de gêneros alimentícios e transporte coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-SP.

 

Fonte: Conjur, de 5/1/2017

 

 

 

PEC inclui verbas indenizatórias no teto de salários no serviço público

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, apresentada pelo senador José Aníbal (PSDB-SP), estabelece um limite para as remunerações pagas pela administração pública. A PEC reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele as verbas indenizatórias recebidas por servidores. Segundo José Aníbal, a fórmula atual, que isenta essas verbas de limitação, é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que sirvam para contornar a proibição.

 

No fim do ano passado a atuação da Comissão Especial do Extrateto colocou foco nos supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. Já a PEC 62/2015 dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida em Plenário. A (PEC) 63/2016, de José Aníbal, também tem objetivo de impedir supersalários.

 

“Foram instituídos, por exemplo, o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública [e] diárias de valores exorbitantes, que permitiam a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal”, explica o senador em sua justificativa da proposta.

 

Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.

 

No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90.25% do que ganham os ministros do STF.

 

A proposta de José Aníbal exclui do teto os valores referentes a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.

 

A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.

 

Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.

 

A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário do Senado.

 

Fonte: Agência Senado, de 5/1/2017

 

 

 

Lei garante recursos para advogados do Estado de SP que prestam assistência judiciária

 

O governador de SP, Geraldo Alckmin, sancionou a LC 1.297/17, que garante recursos para honorários de advogados que prestam assistência judiciária. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado.

 

A norma altera a LC 988/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado, para destinar 40% dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.

 

Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem os 40% no mesmo exercício financeiro, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.

 

O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, que participou da cerimônia de sanção, comemorou:

 

"Agora temos segurança que os 40 mil advogados que participam do convênio com a Defensoria, e atendem a aproximadamente 1,5 milhão de pessoas carentes por ano, vão receber seus honorários e não mais enfrentar a grave situação vivida no final de 2015, quando os pagamentos foram suspensos por má administração de recursos."

 

Fonte: Migalhas, de 4/1/2017

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.297, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 5/1/2017

 
 
 
 

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